Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Concessionária e Montadora por Vício em Veículo Novo e Pleito de Substituição do Bem

Publicado em: 11/11/2024 CivelConsumidor
Modelo de petição inicial destinada ao ajuizamento de ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta por consumidor em face de concessionária e montadora, em razão de vício grave em veículo novo adquirido, não sanado em prazo razoável, resultando em desvalorização, privação do uso e prejuízos financeiros. A peça fundamenta os pedidos na responsabilidade solidária prevista no CDC, requer a substituição do veículo por outro novo, ressarcimento de despesas (seguro, IPVA) e indenização por dano moral, além da inversão do ônus da prova e reconhecimento do consórcio necessário entre as rés, com apoio em jurisprudência atualizada e princípios do direito do consumidor.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mundo Novo/MS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/MS, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Centro, Mundo Novo/MS, CEP 79980-000, Requerente.
FIPAL VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede à Av. Brasil, nº 2000, Cascavel/PR, CEP 85813-000, endereço eletrônico: [email protected], Primeira Requerida.
MONTADORA DODGE CHRYSLER DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 98.765.432/0001-55, com sede à Rodovia BR-116, km 230, São Paulo/SP, CEP 04800-000, endereço eletrônico: [email protected], Segunda Requerida.

3. DOS FATOS

O Requerente adquiriu, em 30 de novembro de 2023, o veículo DODGE RAM 2500 LARAMIE, placa SCZ 7C06, cor branca, pelo valor de R$ 427.000,00, junto à Primeira Requerida, concessionária autorizada da Segunda Requerida, fabricante do automóvel.

Em 14 de agosto de 2024, enquanto transitava no perímetro urbano de Eldorado/MS, o veículo apresentou diversas luzes de alerta acesas no painel e, em seguida, desligou-se repentinamente. Ainda dentro do período de garantia, foi constatado derramamento de óleo, conforme demonstram as fotos anexadas.

De imediato, o Requerente acionou o serviço de guincho e encaminhou o veículo à concessionária FIPAL em Cascavel/PR, conforme comprova a ordem de serviço nº 000039208. Desde então, o automóvel permanece desmontado na concessionária, sem qualquer solução efetiva, já transcorridos mais de 90 dias, sendo a única resposta obtida a ausência de previsão para resolução do impasse, sob a alegação de falha no motor, cuja substituição foi prometida, mas sem qualquer data definida.

O Requerente realizou inúmeras tentativas de contato com a concessionária e a montadora, sem obter resposta satisfatória. A concessionária atribui a responsabilidade exclusivamente à montadora, eximindo-se de seus compromissos legais e contratuais.

Ressalte-se que o veículo possui custo anual de R$ 28.000,00 a título de seguro e R$ 7.800,00 de IPVA, valores pagos pelo Requerente sem qualquer fruição do bem, além de ser instrumento essencial para o exercício de sua atividade empresarial.

Diante da gravidade dos fatos, do tempo excessivo de privação do bem e da ausência de solução, o Requerente não mais possui interesse na permanência com o veículo, requerendo a substituição por outro novo, haja vista a iminente desvalorização decorrente da troca do motor e dos prejuízos já suportados.

Destaca-se, ainda, que a negociação se iniciou por meios eletrônicos, sendo o domicílio do Requerente local de conclusão do negócio, o que atrai a competência deste juízo, conforme entendimento consolidado.

Por fim, é imprescindível o reconhecimento do consórcio necessário entre concessionária e montadora, dada a solidariedade prevista no CDC, art. 18, caput.

Resumo: O Requerente adquiriu veículo novo, que apresentou vício grave dentro do prazo de garantia, não sanado em prazo razoável, resultando em prejuízos materiais e morais, ensejando a presente demanda.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

A presente demanda versa sobre relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o Requerente consumidor final e as Requeridas fornecedoras do produto. A responsabilidade por vícios do produto é solidária entre fabricante e comerciante (CDC, art. 18, caput), não podendo nenhuma delas se eximir do dever de reparar os danos causados.

4.2. DO VÍCIO DO PRODUTO E DA OBRIGAÇÃO DE SANAR O DEFEITO

O CDC, art. 18, §1º, estabelece que não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço. No caso em tela, o vício não foi sanado em prazo razoável, mesmo após reiteradas tentativas do Requerente.

4.3. DA DESVALORIZAÇÃO E DA PERDA DA UTILIDADE DO BEM

A substituição do motor de veículo novo acarreta significativa desvalorização do bem, tornando-o inadequado para o fim a que se destina, violando o direito do consumidor à qualidade e adequação (CDC, art. 12 e art. 18). O Requerente faz jus à substituição do veículo por outro novo, pois a simples troca do motor não reestabelece a confiança e o valor do bem.

4.4. DOS DANOS MATERIAIS

O Requerente suportou despesas com seguro e IPVA, além de estar privado do uso do veículo essencial à sua atividade empresarial, configurando prejuízo material indenizável (CCB/2002, art. 186). Tais valores devem ser ressarcidos integralmente.

4.5. DOS DANOS MORAIS

A privação prolongada do veículo, a frustração legítima de expectativas e o descaso das Requeridas extrapolam o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável (CF/88, art. 5º, X). O dano moral, neste caso, decorre da violação à dignidade do consumidor e à sua confiança legítima na aquisição de bem de alto valor.

4.6. DA COMPETÊNCIA E DO CONSÓRCIO NECESSÁRIO

A competência é do foro do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I), visto que a contratação se deu por meios eletrônicos e o Requerente reside em Mundo Novo/MS. Ademais, a solidariedade entre concessionária e montadora impõe o consórcio necessário, conforme entendimento jurisprudencial.

4.7. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), proteção do consumidor e vulnerabilidade (CDC, art. 4º, I), que reforçam o direito do Requerente à reparação integral dos danos sofridos.

Fechamento: Os fatos narrados enquadram-se perfeitamente nas hipóteses legais de responsabilidade objetiva das Requeridas, ensejando a procedência dos pedidos de declaração, substituição do veículo, indenização por danos materiais e morais.

5. JURISPRUD�"'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Declaratória Cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por A. J. dos S. em face de FIPAL VEÍCULOS LTDA e MONTADORA DODGE CHRYSLER DO BRASIL LTDA.

Alega o Autor que adquiriu, em 30 de novembro de 2023, veículo novo da marca DODGE RAM 2500 LARAMIE, junto à primeira requerida, concessionária autorizada da segunda requerida, fabricante do automóvel.

Em agosto de 2024, o veículo apresentou vício grave – desligamento repentino, luzes de alerta, vazamento de óleo – e, apesar de encaminhado à concessionária dentro do prazo de garantia, permaneceu desmontado por mais de 90 dias sem solução efetiva. O autor não mais usufruiu do bem, arcando com despesas de seguro, IPVA, além da frustração de sua atividade empresarial.

Pleiteia a substituição do veículo por outro novo, ressarcimento de danos materiais (seguro e IPVA), danos morais, além do reconhecimento da solidariedade entre as rés e demais pedidos.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação. A competência é do foro do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I). Conheço do pedido.

2. Dos Fatos e da Relação de Consumo

Restou incontroverso que o autor adquiriu veículo zero quilômetro das rés, caracterizando-se relação de consumo (CDC, arts. 2º e 3º), sendo o autor consumidor final e as rés fornecedoras solidárias pelo produto (CDC, art. 18, caput).

3. Do Vício do Produto e Responsabilidade Solidária

Verifica-se que o veículo apresentou vício grave, não sanado em prazo razoável. O CDC, art. 18, § 1º, é claro ao assegurar ao consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o direito de exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

No caso, a ausência de solução, por mais de 90 dias, caracteriza descumprimento legal das rés, tornando legítima a pretensão do autor à substituição do veículo ou outra medida reparatória.

4. Dos Danos Materiais

Comprovado que o autor suportou despesas de seguro (R$ 28.000,00) e IPVA (R$ 7.800,00), sem fruição do bem, faz jus ao ressarcimento, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CDC, art. 6º, VI.

5. Dos Danos Morais

A privação prolongada do veículo, essencial à atividade empresarial do autor, associada à frustração legítima de expectativas e ao descaso das rés, ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável (CF/88, art. 5º, X). A jurisprudência pátria é pacífica nesse sentido.

6. Da Substituição do Veículo

A substituição do motor de veículo zero quilômetro acarreta desvalorização e perda de confiança do consumidor, ensejando a substituição integral do bem por outro novo, consoante reiterada jurisprudência (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, entre outros).

7. Da Inversão do Ônus da Prova

Conforme CDC, art. 6º, VIII, a vulnerabilidade do consumidor e a verossimilhança das alegações autorizam a inversão do ônus da prova.

8. Dos Princípios Constitucionais

Fundamenta-se este voto no art. 93, IX, da CF/88, que exige decisões judiciais fundamentadas, bem como nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção ao consumidor (CDC, art. 4º, I), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da reparação integral dos danos.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  1. Reconhecer a responsabilidade solidária das rés pelos vícios apresentados no veículo adquirido pelo autor;
  2. Declarar a existência de vício grave, tornando o bem impróprio ao uso e desvalorizado;
  3. Condenar as rés à substituição do veículo por outro zero quilômetro, da mesma espécie e modelo, livre de vícios, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00;
  4. Condenar as rés ao ressarcimento de danos materiais comprovados (seguro – R$ 28.000,00; IPVA – R$ 7.800,00), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais a contar da citação;
  5. Condenar as rés ao pagamento de danos morais, que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária e juros legais a partir desta decisão, considerando a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida;
  6. Determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII;
  7. Condenar as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, consoante CPC/2015, art. 85;
  8. Determinar a intimação das partes para audiência de conciliação/mediação, se ainda não realizada;
  9. Deferir a produção de provas documental, testemunhal e pericial, se necessário ao cumprimento desta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Disposições Finais

Fica assegurado às partes o direito de interposição de recurso, nos termos da legislação vigente.

Mundo Novo/MS, 14 de agosto de 2024.

___________________________________________
Juiz de Direito


Fundamento o presente voto em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais.


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