Modelo de Petição Inicial de Ação Declaratória com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Concessionária e Montadora por Vício em Veículo Novo e Pleito de Substituição do Bem
Publicado em: 11/11/2024 CivelConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mundo Novo/MS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/MS, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Centro, Mundo Novo/MS, CEP 79980-000, Requerente.
FIPAL VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede à Av. Brasil, nº 2000, Cascavel/PR, CEP 85813-000, endereço eletrônico: [email protected], Primeira Requerida.
MONTADORA DODGE CHRYSLER DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 98.765.432/0001-55, com sede à Rodovia BR-116, km 230, São Paulo/SP, CEP 04800-000, endereço eletrônico: [email protected], Segunda Requerida.
3. DOS FATOS
O Requerente adquiriu, em 30 de novembro de 2023, o veículo DODGE RAM 2500 LARAMIE, placa SCZ 7C06, cor branca, pelo valor de R$ 427.000,00, junto à Primeira Requerida, concessionária autorizada da Segunda Requerida, fabricante do automóvel.
Em 14 de agosto de 2024, enquanto transitava no perímetro urbano de Eldorado/MS, o veículo apresentou diversas luzes de alerta acesas no painel e, em seguida, desligou-se repentinamente. Ainda dentro do período de garantia, foi constatado derramamento de óleo, conforme demonstram as fotos anexadas.
De imediato, o Requerente acionou o serviço de guincho e encaminhou o veículo à concessionária FIPAL em Cascavel/PR, conforme comprova a ordem de serviço nº 000039208. Desde então, o automóvel permanece desmontado na concessionária, sem qualquer solução efetiva, já transcorridos mais de 90 dias, sendo a única resposta obtida a ausência de previsão para resolução do impasse, sob a alegação de falha no motor, cuja substituição foi prometida, mas sem qualquer data definida.
O Requerente realizou inúmeras tentativas de contato com a concessionária e a montadora, sem obter resposta satisfatória. A concessionária atribui a responsabilidade exclusivamente à montadora, eximindo-se de seus compromissos legais e contratuais.
Ressalte-se que o veículo possui custo anual de R$ 28.000,00 a título de seguro e R$ 7.800,00 de IPVA, valores pagos pelo Requerente sem qualquer fruição do bem, além de ser instrumento essencial para o exercício de sua atividade empresarial.
Diante da gravidade dos fatos, do tempo excessivo de privação do bem e da ausência de solução, o Requerente não mais possui interesse na permanência com o veículo, requerendo a substituição por outro novo, haja vista a iminente desvalorização decorrente da troca do motor e dos prejuízos já suportados.
Destaca-se, ainda, que a negociação se iniciou por meios eletrônicos, sendo o domicílio do Requerente local de conclusão do negócio, o que atrai a competência deste juízo, conforme entendimento consolidado.
Por fim, é imprescindível o reconhecimento do consórcio necessário entre concessionária e montadora, dada a solidariedade prevista no CDC, art. 18, caput.
Resumo: O Requerente adquiriu veículo novo, que apresentou vício grave dentro do prazo de garantia, não sanado em prazo razoável, resultando em prejuízos materiais e morais, ensejando a presente demanda.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A presente demanda versa sobre relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o Requerente consumidor final e as Requeridas fornecedoras do produto. A responsabilidade por vícios do produto é solidária entre fabricante e comerciante (CDC, art. 18, caput), não podendo nenhuma delas se eximir do dever de reparar os danos causados.
4.2. DO VÍCIO DO PRODUTO E DA OBRIGAÇÃO DE SANAR O DEFEITO
O CDC, art. 18, §1º, estabelece que não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço. No caso em tela, o vício não foi sanado em prazo razoável, mesmo após reiteradas tentativas do Requerente.
4.3. DA DESVALORIZAÇÃO E DA PERDA DA UTILIDADE DO BEM
A substituição do motor de veículo novo acarreta significativa desvalorização do bem, tornando-o inadequado para o fim a que se destina, violando o direito do consumidor à qualidade e adequação (CDC, art. 12 e art. 18). O Requerente faz jus à substituição do veículo por outro novo, pois a simples troca do motor não reestabelece a confiança e o valor do bem.
4.4. DOS DANOS MATERIAIS
O Requerente suportou despesas com seguro e IPVA, além de estar privado do uso do veículo essencial à sua atividade empresarial, configurando prejuízo material indenizável (CCB/2002, art. 186). Tais valores devem ser ressarcidos integralmente.
4.5. DOS DANOS MORAIS
A privação prolongada do veículo, a frustração legítima de expectativas e o descaso das Requeridas extrapolam o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável (CF/88, art. 5º, X). O dano moral, neste caso, decorre da violação à dignidade do consumidor e à sua confiança legítima na aquisição de bem de alto valor.
4.6. DA COMPETÊNCIA E DO CONSÓRCIO NECESSÁRIO
A competência é do foro do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I), visto que a contratação se deu por meios eletrônicos e o Requerente reside em Mundo Novo/MS. Ademais, a solidariedade entre concessionária e montadora impõe o consórcio necessário, conforme entendimento jurisprudencial.
4.7. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), proteção do consumidor e vulnerabilidade (CDC, art. 4º, I), que reforçam o direito do Requerente à reparação integral dos danos sofridos.
Fechamento: Os fatos narrados enquadram-se perfeitamente nas hipóteses legais de responsabilidade objetiva das Requeridas, ensejando a procedência dos pedidos de declaração, substituição do veículo, indenização por danos materiais e morais.
5. JURISPRUD�"'>...
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