Modelo de Petição inicial de ação de usucapião extraordinária urbana para reconhecimento judicial da propriedade de imóvel urbano ocupado pelo autor desde 2001, com pedido de citação dos confrontantes, do titular registra...
Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
A. B. da S., nacionalidade [informar], estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar] e do RG nº [informar], endereço eletrônico: [email do autor], residente e domiciliado à [endereço completo do imóvel usucapiendo], nesta cidade, CEP [informar], vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA
com fundamento no CCB/2002, art. 1.238 e no CPC/2015, art. 319, em face dos interessados a seguir indicados.
Atende-se aos requisitos do CPC/2015, art. 319: I – Juízo; II – qualificação das partes e endereço eletrônico; III – fatos e fundamentos; IV – pedido com especificações; V – valor da causa; VI – provas; VII – opção por audiência de conciliação/mediação.
3. INDICAÇÃO DOS INTERESSADOS/CONFRONTANTES E ANTIGO PROPRIETÁRIO (SE HOUVER)
Confrontantes (vizinhos lindeiros):
a) C. D. de O., CPF [informar], e-mail [informar], residente à [endereço], confrontante lado direito.
b) E. F. dos S., CPF [informar], e-mail [informar], residente à [endereço], confrontante lado esquerdo.
c) G. H. da C., CPF [informar], e-mail [informar], residente à [endereço], confrontante fundos.
Antigo proprietário/titular registral (se houver matrícula pretérita): C. U. Ltda. (Construtora), CNPJ [informar], com última sede à [endereço conhecido], e-mail [se houver], extinta segundo informação do Autor, o que será demonstrado com certidão da Junta Comercial. Caso inexistente ou extinta, requer-se a citação por edital do proprietário tabular ou de eventuais sucessores/representantes legais, consoante CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257.
Entes públicos potencialmente interessados (para ciência e manifestação): Município de [Cidade/UF], Estado de [UF] e União, conforme prática consolidada em ações de usucapião urbano, sem prejuízo da intimação do Cartório de Registro de Imóveis competente.
Fechamento: Individualizam-se os interessados, garantindo-se a regularidade do contraditório, a publicidade e a segurança jurídica, em consonância com os princípios do devido processo legal e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).
4. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
O Autor é representado por I. J. de L., advogado, OAB/[UF] [número], com escritório profissional à [endereço], CEP [informar], endereço eletrônico: [email do advogado], conforme procuração anexa, nos termos do CPC/2015, art. 105.
5. DOS FATOS
O Autor exerce a posse direta e exclusiva do imóvel urbano situado à [endereço completo], desde o ano de 2001, de forma mansa, pacífica, contínua, pública e com ânimo de dono, utilizando-o como sua moradia habitual e de sua família.
Inexiste contrato de compra e venda formalizado, pois a relação com a antiga construtora (C. U. Ltda.) não se ultimou em escritura pública, e a empresa foi extinta, inviabilizando a regularização da propriedade pelos meios ordinários. Desde então, o Autor realizou benfeitorias, edificou e mantém a residência, arcando com tributos e encargos ordinários (IPTU, água, luz), o que será comprovado por documentos anexos.
A posse jamais foi contestada por quaisquer confrontantes ou terceiros, não havendo oposição ao longo de mais de 23 anos. Assim, estão preenchidos, com larga margem temporal, os requisitos para a usucapião extraordinária urbana.
Fechamento: A cronologia evidencia posse qualificada por lapso superior a 15 anos, com moradia e benfeitorias, preenchendo o suporte fático do CCB/2002, art. 1.238, inclusive sua regra de redução de prazo, como tratado adiante.
6. DA ÁREA, PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO
O imóvel usucapiendo é um lote urbano com área aproximada de [...] m², situado à [endereço], inscrito no cadastro municipal sob nº [inscrição imobiliária/IPTU], confrontando-se com: (i) ao Norte, C. D. de O.; (ii) ao Sul, via pública [informar]; (iii) a Leste, E. F. dos S.; (iv) a Oeste, G. H. da C..
Segue anexa planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado, com ART/RRT, e, quando possível, firmados pelos confrontantes, além de croqui e fotos descritivas. O memorial descreve medidas perimetrais, marcos e ângulos, suficientes para plena identificação do perímetro, em conformidade com as boas práticas técnicas e exigências registrárias.
Fechamento: A identificação precisa do bem e a juntada de planta/memorial asseguram a eficácia registral do futuro provimento, atendendo a finalidade de especialidade objetiva própria do sistema registral imobiliário.
7. DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO
É competente este Juízo por ser o foro da situação do imóvel, conforme CPC/2015, art. 53, II. O cabimento da via judicial decorre do caráter originário da usucapião e da impossibilidade prática de regularização dominial por meios ordinários, notadamente pela extinção da antiga construtora e pela ausência de título registrável.
O procedimento judicial não exclui a via extrajudicial (Lei de Registros Públicos), mas é plenamente adequado, sobretudo diante da necessidade de citação/ciência de confrontantes, do titular registral (ainda que extinto) e dos entes públicos, com controle jurisdicional do contraditório. A referência administrativa prevista na Lei 6.015/1973, art. 216-A confirma a existência do instituto, sem afastar a presente via.
Fechamento: A competência territorial e o cabimento estão demonstrados, privilegiando-se a efetividade, a segurança jurídica e a tutela do direito de propriedade por aquisição originária.
8. DO DIREITO
8.1. Regra matriz da usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, segundo o qual aquele que, por quinze anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade independentemente de título e boa-fé. O parágrafo único permite a redução para dez anos se o imóvel for utilizado como moradia habitual ou houver obras/serviços de caráter produtivo.
No caso, a posse remonta a 2001, superior a 15 anos, com moradia familiar e benfeitorias, de modo que o prazo legal está sobejamente cumprido.
8.2. Posse qualificada e animus domini
O Autor exerce posse pública, contínua, mansa e pacífica, com inequívoco ânimo de dono, pagando encargos e zelando pela função social do bem, em conformidade com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII). O regime extraordinário prescinde de justo título e boa-fé, bastando a posse ad usucapionem e o lapso temporal.
8.3. A inexistência de contrato e a extinção da construtora
Não houve formalização por escritura/registro em razão da extinção da construtora, o que evidencia a impossibilidade prática de regularização pelos meios ordinários. Tal circunstância reforça a adequação do pedido de usucapião para a consolidação dominial, sem ofensa à fé pública registral, e com integral respeito ao devido processo de citação e ciência dos interessados.
8.4. Impossibilidade de usucapião sobre bens públicos
Não se trata de bem público. De todo modo, a Constituição veda usucapião de imóveis públicos urbanos e rurais (CF/88, art. 183, §3º), o que é observado no presente feito.
8.5. Competência, procedimento e garantias processuais
Observam-se os requisitos formais do CPC/2015, art. 319 e a necessidade de instrução documental (CPC/2015, art. 320). Requer-se a citação dos confrontantes, do titular registral (ou de seus sucessores) e de eventuais interessados, inclusive por edital quando cabível (CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257), bem como a intimação do Cartório de Registro de Imóveis.
8.6. Ônus da prova e robustez probatória
Cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito (CPC/2015, art. 373, I), motivo pelo qual junta-se vasta documentação: contas de consumo, IPTU, fotografias, declaração de vizinhos, planta e memorial, e arrola-se testemunhas. Tais provas demonstram a posse qualificada, pública e pacífica, pelo prazo legal.
Fechamento: Em síntese, os fatos se subsumem ao CCB/2002, art. 1.238, com reforço principiológico da função social e da segurança jurídica, viabilizando o reconhecimento judicial da aquisição originária do domínio urbano.
9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
1) Enquanto não se promover, por meio de ação própria,"'>...
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