Modelo de Petição inicial de ação de usucapião extraordinária urbana para reconhecimento judicial da propriedade de imóvel urbano ocupado pelo autor desde 2001, com pedido de citação dos confrontantes, do titular registra...

Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de usucapião extraordinária urbana, visando o reconhecimento judicial da aquisição originária da propriedade de imóvel urbano. O autor, que exerce posse mansa, pacífica, contínua e pública desde 2001, requer a citação dos confrontantes, do titular registral ou seus sucessores, e a intimação dos entes públicos e do Cartório de Registro de Imóveis. Fundamenta-se no Código Civil Brasileiro [CCB/2002, art. 1.238], no Código de Processo Civil [CPC/2015, arts. 105, 256, 257, 319, 320, 373, 369 e 178], e respeita o princípio da função social da propriedade [CF/88, art. 5º, XXIII]. O documento ainda destaca a impossibilidade prática de regularização por vias ordinárias devido à extinção do antigo proprietário, e requer a expedição de mandado de registro para formalizar a propriedade adquirida. Inclui rol de provas, testemunhas, e requer justiça gratuita quando cabível.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR

A. B. da S., nacionalidade [informar], estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar] e do RG nº [informar], endereço eletrônico: [email do autor], residente e domiciliado à [endereço completo do imóvel usucapiendo], nesta cidade, CEP [informar], vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA URBANA

com fundamento no CCB/2002, art. 1.238 e no CPC/2015, art. 319, em face dos interessados a seguir indicados.

Atende-se aos requisitos do CPC/2015, art. 319: I – Juízo; II – qualificação das partes e endereço eletrônico; III – fatos e fundamentos; IV – pedido com especificações; V – valor da causa; VI – provas; VII – opção por audiência de conciliação/mediação.

3. INDICAÇÃO DOS INTERESSADOS/CONFRONTANTES E ANTIGO PROPRIETÁRIO (SE HOUVER)

Confrontantes (vizinhos lindeiros):

a) C. D. de O., CPF [informar], e-mail [informar], residente à [endereço], confrontante lado direito.

b) E. F. dos S., CPF [informar], e-mail [informar], residente à [endereço], confrontante lado esquerdo.

c) G. H. da C., CPF [informar], e-mail [informar], residente à [endereço], confrontante fundos.

Antigo proprietário/titular registral (se houver matrícula pretérita): C. U. Ltda. (Construtora), CNPJ [informar], com última sede à [endereço conhecido], e-mail [se houver], extinta segundo informação do Autor, o que será demonstrado com certidão da Junta Comercial. Caso inexistente ou extinta, requer-se a citação por edital do proprietário tabular ou de eventuais sucessores/representantes legais, consoante CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257.

Entes públicos potencialmente interessados (para ciência e manifestação): Município de [Cidade/UF], Estado de [UF] e União, conforme prática consolidada em ações de usucapião urbano, sem prejuízo da intimação do Cartório de Registro de Imóveis competente.

Fechamento: Individualizam-se os interessados, garantindo-se a regularidade do contraditório, a publicidade e a segurança jurídica, em consonância com os princípios do devido processo legal e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).

4. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

O Autor é representado por I. J. de L., advogado, OAB/[UF] [número], com escritório profissional à [endereço], CEP [informar], endereço eletrônico: [email do advogado], conforme procuração anexa, nos termos do CPC/2015, art. 105.

5. DOS FATOS

O Autor exerce a posse direta e exclusiva do imóvel urbano situado à [endereço completo], desde o ano de 2001, de forma mansa, pacífica, contínua, pública e com ânimo de dono, utilizando-o como sua moradia habitual e de sua família.

Inexiste contrato de compra e venda formalizado, pois a relação com a antiga construtora (C. U. Ltda.) não se ultimou em escritura pública, e a empresa foi extinta, inviabilizando a regularização da propriedade pelos meios ordinários. Desde então, o Autor realizou benfeitorias, edificou e mantém a residência, arcando com tributos e encargos ordinários (IPTU, água, luz), o que será comprovado por documentos anexos.

A posse jamais foi contestada por quaisquer confrontantes ou terceiros, não havendo oposição ao longo de mais de 23 anos. Assim, estão preenchidos, com larga margem temporal, os requisitos para a usucapião extraordinária urbana.

Fechamento: A cronologia evidencia posse qualificada por lapso superior a 15 anos, com moradia e benfeitorias, preenchendo o suporte fático do CCB/2002, art. 1.238, inclusive sua regra de redução de prazo, como tratado adiante.

6. DA ÁREA, PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO

O imóvel usucapiendo é um lote urbano com área aproximada de [...], situado à [endereço], inscrito no cadastro municipal sob nº [inscrição imobiliária/IPTU], confrontando-se com: (i) ao Norte, C. D. de O.; (ii) ao Sul, via pública [informar]; (iii) a Leste, E. F. dos S.; (iv) a Oeste, G. H. da C..

Segue anexa planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado, com ART/RRT, e, quando possível, firmados pelos confrontantes, além de croqui e fotos descritivas. O memorial descreve medidas perimetrais, marcos e ângulos, suficientes para plena identificação do perímetro, em conformidade com as boas práticas técnicas e exigências registrárias.

Fechamento: A identificação precisa do bem e a juntada de planta/memorial asseguram a eficácia registral do futuro provimento, atendendo a finalidade de especialidade objetiva própria do sistema registral imobiliário.

7. DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO

É competente este Juízo por ser o foro da situação do imóvel, conforme CPC/2015, art. 53, II. O cabimento da via judicial decorre do caráter originário da usucapião e da impossibilidade prática de regularização dominial por meios ordinários, notadamente pela extinção da antiga construtora e pela ausência de título registrável.

O procedimento judicial não exclui a via extrajudicial (Lei de Registros Públicos), mas é plenamente adequado, sobretudo diante da necessidade de citação/ciência de confrontantes, do titular registral (ainda que extinto) e dos entes públicos, com controle jurisdicional do contraditório. A referência administrativa prevista na Lei 6.015/1973, art. 216-A confirma a existência do instituto, sem afastar a presente via.

Fechamento: A competência territorial e o cabimento estão demonstrados, privilegiando-se a efetividade, a segurança jurídica e a tutela do direito de propriedade por aquisição originária.

8. DO DIREITO

8.1. Regra matriz da usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, segundo o qual aquele que, por quinze anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade independentemente de título e boa-fé. O parágrafo único permite a redução para dez anos se o imóvel for utilizado como moradia habitual ou houver obras/serviços de caráter produtivo.

No caso, a posse remonta a 2001, superior a 15 anos, com moradia familiar e benfeitorias, de modo que o prazo legal está sobejamente cumprido.

8.2. Posse qualificada e animus domini

O Autor exerce posse pública, contínua, mansa e pacífica, com inequívoco ânimo de dono, pagando encargos e zelando pela função social do bem, em conformidade com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII). O regime extraordinário prescinde de justo título e boa-fé, bastando a posse ad usucapionem e o lapso temporal.

8.3. A inexistência de contrato e a extinção da construtora

Não houve formalização por escritura/registro em razão da extinção da construtora, o que evidencia a impossibilidade prática de regularização pelos meios ordinários. Tal circunstância reforça a adequação do pedido de usucapião para a consolidação dominial, sem ofensa à fé pública registral, e com integral respeito ao devido processo de citação e ciência dos interessados.

8.4. Impossibilidade de usucapião sobre bens públicos

Não se trata de bem público. De todo modo, a Constituição veda usucapião de imóveis públicos urbanos e rurais (CF/88, art. 183, §3º), o que é observado no presente feito.

8.5. Competência, procedimento e garantias processuais

Observam-se os requisitos formais do CPC/2015, art. 319 e a necessidade de instrução documental (CPC/2015, art. 320). Requer-se a citação dos confrontantes, do titular registral (ou de seus sucessores) e de eventuais interessados, inclusive por edital quando cabível (CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257), bem como a intimação do Cartório de Registro de Imóveis.

8.6. Ônus da prova e robustez probatória

Cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito (CPC/2015, art. 373, I), motivo pelo qual junta-se vasta documentação: contas de consumo, IPTU, fotografias, declaração de vizinhos, planta e memorial, e arrola-se testemunhas. Tais provas demonstram a posse qualificada, pública e pacífica, pelo prazo legal.

Fechamento: Em síntese, os fatos se subsumem ao CCB/2002, art. 1.238, com reforço principiológico da função social e da segurança jurídica, viabilizando o reconhecimento judicial da aquisição originária do domínio urbano.

9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

1) Enquanto não se promover, por meio de ação própria,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de usucapião extraordinária urbana proposta por A. B. da S., que alega exercer posse direta, mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono sobre o imóvel urbano sito à [endereço], desde o ano de 2001, utilizando-o como moradia habitual e de sua família. Relata ausência de formalização do domínio em razão da extinção da antiga construtora (C. U. Ltda.), titular registral do bem, e informa a ausência de oposição à posse ao longo de mais de 23 anos.

O autor instruiu os autos com documentação comprobatória da posse, pagamentos de tributos, contas de consumo, planta e memorial descritivo do imóvel, além de declarações de vizinhos. Foram citados os confrontantes, tentada a citação do titular registral, sendo certificada sua extinção, bem como cientificados os entes públicos e o Cartório de Registro de Imóveis.

O Ministério Público manifestou-se pela regularidade formal do feito, ressaltando a pertinência da via judicial diante da impossibilidade de regularização por meios ordinários.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, a fundamentação das decisões judiciais é requisito de validade do provimento jurisdicional, o que ora se observa.

2. Da Competência e Cabimento

Compete a este juízo processar e julgar a presente demanda, conforme o CPC/2015, art. 53, II, por se tratar de imóvel situado nesta comarca. O ajuizamento da ação de usucapião é cabível como meio originário para aquisição do domínio, especialmente diante da impossibilidade de regularização pela via extrajudicial, em razão da extinção da pessoa jurídica titular do bem.

3. Dos Requisitos da Usucapião Extraordinária Urbana

A usucapião extraordinária encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.238, segundo o qual aquele que, por quinze anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. O parágrafo único do referido dispositivo admite a redução do prazo para dez anos se o imóvel for utilizado para moradia habitual ou se houver obras de caráter produtivo.

No caso dos autos, a posse direta, mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, desde 2001, resta suficientemente comprovada pela documentação e testemunhos colacionados. O imóvel serve de moradia habitual do autor e sua família, havendo prova de benfeitorias e do adimplemento dos encargos tributários e ordinários, em consonância com o ônus do CPC/2015, art. 373, I.

4. Da Função Social da Propriedade

Nos termos do CF/88, art. 5º, XXIII, a propriedade atenderá sua função social. O autor demonstrou que utiliza o bem como moradia familiar, mantendo-o edificado e produtivo, o que corrobora o atendimento ao preceito constitucional e afasta qualquer alegação de uso indevido ou desvio de finalidade.

5. Da Regularidade do Procedimento

Observam-se os requisitos formais do CPC/2015, art. 319 e a instrução documental adequada (CPC/2015, art. 320). Restaram citados os confrontantes, e comprovada a extinção do titular registral, com adoção das medidas de citação por edital, conforme CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257. Os entes públicos foram cientificados e o Cartório de Registro de Imóveis intimado a prestar informações.

O Ministério Público foi devidamente intimado, manifestando-se pela regularidade do feito, nos termos do CPC/2015, art. 178 e CPC/2015, art. 279.

6. Da Vedação à Usucapião de Bens Públicos

Restou comprovado nos autos que o imóvel não integra o patrimônio público, sendo particular de origem. Ressalta-se que a Constituição Federal veda a usucapião de bens públicos, a teor do CF/88, art. 183, §3º, o que não é o caso dos autos.

7. Da Jurisprudência e Doutrina

O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a inexistência de matrícula ou registro anterior não impede o reconhecimento do domínio por usucapião, sendo a sentença hábil para registro imobiliário (REsp Acórdão/STJ). Os tribunais pátrios, em especial o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, vêm reconhecendo a possibilidade de usucapião ainda que ausente matrícula ou diante da extinção do titular registral, desde que comprovados o lapso temporal e a posse qualificada (CCB/2002, art. 1.238, CPC/2015, art. 373, I).

“A usucapião é modo originário de aquisição do domínio, prescindindo de registro prévio, desde que demonstrada posse qualificada e o lapso temporal legal, admitida a soma de posses e dispensada a boa-fé ou justo título na modalidade extraordinária.” (TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.134606-3/001)

8. Da Impossibilidade de Regularização por Meios Ordinários

A extinção da construtora C. U. Ltda. impossibilita o acesso aos meios tradicionais de transmissão de propriedade. Não havendo contrato registrável e estando esgotadas as tentativas de localização de sucessores legais, resta atendida a necessidade de aquisição originária, mediante a usucapião.

9. Do Contraditório e Publicidade

Foram assegurados o contraditório e a ampla defesa aos eventuais interessados, em observância ao devido processo legal, à publicidade e à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Não houve oposição ou impugnação relevante ao pedido.

10. Da Justiça Gratuita

O pedido de justiça gratuita poderá ser deferido, desde que comprovada a hipossuficiência financeira do autor, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR, com fundamento no CCB/2002, art. 1.238, que A. B. da S. adquiriu, por usucapião extraordinária urbana, o domínio do imóvel descrito na inicial, situado à [endereço completo], lote urbano com área de [..] m², confrontando-se com [descrição dos confrontantes], nos termos da planta e memorial descritivo acostados.

Determino a expedição de MANDADO DE REGISTRO ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para abertura de matrícula e registro da presente sentença como título aquisitivo originário, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 216-A.

Outrossim, determino a expedição de ofícios à Prefeitura para certidão de valor venal, à Junta Comercial para comprovação da extinção da construtora, e às concessionárias para informação sobre histórico de consumo, se necessário.

Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, caso comprovada a hipossuficiência.

Sem custas ou honorários, diante da ausência de resistência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]

Juiz(a) de Direito


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