Modelo de Petição Inicial de Ação de Reparação de Danos por Produto Não Entregue contra Comércio Virtual XYZ Ltda. com Pedido de Restituição, Indenização por Danos Morais e Inversão do Ônus da Prova com Fundamentaç...
Publicado em: 19/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR PRODUTO NÃO ENTREGUE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9 SSP/SP, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 01234-567, Cidade/UF,
por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR PRODUTO NÃO ENTREGUE
em face de Comércio Virtual XYZ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, endereço eletrônico [email protected], com sede na Avenida Central, nº 456, Bairro Centro, CEP 09876-543, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor realizou, em 10 de janeiro de 2024, a aquisição de um notebook modelo "UltraBook X" junto à Ré, por meio do site oficial da empresa, conforme comprovante de compra anexo. O pagamento, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), foi efetuado via cartão de crédito, com previsão de entrega em até 10 (dez) dias úteis, conforme informado no ato da compra.
No entanto, transcorrido o prazo estipulado, o produto não foi entregue ao Autor. Diversas tentativas de contato foram realizadas, tanto por e-mail quanto por telefone, sem que houvesse solução do impasse. O Autor também registrou reclamação junto ao PROCON/SP, igualmente sem êxito.
Ressalte-se que a Ré não apresentou qualquer justificativa plausível para o descumprimento da obrigação, tampouco providenciou a devolução do valor pago. Tal conduta gerou ao Autor não apenas prejuízo financeiro, mas também significativa frustração, perda de tempo útil e abalo moral, diante da completa ausência de cooperação da fornecedora.
Diante da inércia da Ré e da necessidade de ver resguardados seus direitos, não restou alternativa ao Autor senão recorrer ao Judiciário para buscar a devida reparação.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o Autor consumidor final e a Ré fornecedora de produtos. Aplica-se, portanto, o regime protetivo do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), uma vez que o Autor demonstrou verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica frente à Ré.
4.2. DO DEVER DE ENTREGA E DA RESTITUIÇÃO DO VALOR
Nos contratos de compra e venda, a entrega do produto é obrigação essencial do fornecedor (CCB/2002, art. 481). O inadimplemento, sem justificativa, autoriza o consumidor a exigir a restituição do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais (CDC, art. 35, III).
A Ré, ao não entregar o produto adquirido, descumpriu obrigação contratual e legal, devendo ser compelida à restituição do valor pago, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
4.3. DO DANO MORAL
O inadimplemento contratual, por si só, não gera dano moral, salvo em situações excepcionais em que haja efetivo abalo à esfera extrapatrimonial do consumidor, como ocorre no presente caso, em que o Autor foi submetido a sucessivas tentativas infrutíferas de solução, perda de tempo útil (teoria do desvio produtivo) e frustração prolongada, extrapolando o mero dissabor cotidiano.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o dano moral é presumido ("in re ipsa") em hipóteses de manifesta recalcitrância do fornecedor e desvio produtivo do consumidor, devendo a indenização ser fixada de modo a cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), vulnerabilidade do consumidor e equilíbrio contratual (CDC, art. 4º, I e III), todos violados pela conduta da Ré.
Ademais, a Ré não logrou êxito em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
Em síntese, restam preenchidos todos os requisitos legais para a condenação da Ré à restituição do valor pago e à indenização por danos morais, conforme entendimento jurisprudencial majoritário.
5. JURISPRUDÊNCIAS
RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA EM AMBIENTE VIRTUAL. PRODUTO NÃO ENTREGUE.
"[...] Relação de consumo. Ré que afirma a entrega do produto, sem trazer aos autos qualquer documento assinado pela autora, preposto ou pessoa por ela indicada, ou qualquer outro elemento hábil a demonstrar o efetivo recebimento do produto adquirido. Simples prints de tela do sistema computadorizado da própria ré que, por si só, não se mostram aptos a provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito buscado, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Ausência de elementos probatórios que demonstrem a transferência do domínio da coisa adquirida, devendo ser restituído o preço em dinheiro comprovadamente pago. Danos morais, entretanto, inocorrentes. [...]"
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