Modelo de Petição Inicial de Ação de Reparação de Danos por Produto Não Entregue contra Comércio Virtual XYZ Ltda. com Pedido de Restituição, Indenização por Danos Morais e Inversão do Ônus da Prova com Fundamentaç...

Publicado em: 19/05/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial proposta por consumidor contra Comércio Virtual XYZ Ltda. em razão da não entrega de notebook adquirido online, requerendo restituição do valor pago, indenização por danos morais e inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código de Processo Civil, acompanhada de fundamentação jurídica, jurisprudências e pedidos de condenação da ré.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR PRODUTO NÃO ENTREGUE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9 SSP/SP, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 01234-567, Cidade/UF,
por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR PRODUTO NÃO ENTREGUE

em face de Comércio Virtual XYZ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-90, endereço eletrônico [email protected], com sede na Avenida Central, nº 456, Bairro Centro, CEP 09876-543, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor realizou, em 10 de janeiro de 2024, a aquisição de um notebook modelo "UltraBook X" junto à , por meio do site oficial da empresa, conforme comprovante de compra anexo. O pagamento, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), foi efetuado via cartão de crédito, com previsão de entrega em até 10 (dez) dias úteis, conforme informado no ato da compra.

No entanto, transcorrido o prazo estipulado, o produto não foi entregue ao Autor. Diversas tentativas de contato foram realizadas, tanto por e-mail quanto por telefone, sem que houvesse solução do impasse. O Autor também registrou reclamação junto ao PROCON/SP, igualmente sem êxito.

Ressalte-se que a não apresentou qualquer justificativa plausível para o descumprimento da obrigação, tampouco providenciou a devolução do valor pago. Tal conduta gerou ao Autor não apenas prejuízo financeiro, mas também significativa frustração, perda de tempo útil e abalo moral, diante da completa ausência de cooperação da fornecedora.

Diante da inércia da e da necessidade de ver resguardados seus direitos, não restou alternativa ao Autor senão recorrer ao Judiciário para buscar a devida reparação.

4. DO DIREITO

4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o Autor consumidor final e a fornecedora de produtos. Aplica-se, portanto, o regime protetivo do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), uma vez que o Autor demonstrou verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica frente à .

4.2. DO DEVER DE ENTREGA E DA RESTITUIÇÃO DO VALOR

Nos contratos de compra e venda, a entrega do produto é obrigação essencial do fornecedor (CCB/2002, art. 481). O inadimplemento, sem justificativa, autoriza o consumidor a exigir a restituição do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais (CDC, art. 35, III).

A , ao não entregar o produto adquirido, descumpriu obrigação contratual e legal, devendo ser compelida à restituição do valor pago, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

4.3. DO DANO MORAL

O inadimplemento contratual, por si só, não gera dano moral, salvo em situações excepcionais em que haja efetivo abalo à esfera extrapatrimonial do consumidor, como ocorre no presente caso, em que o Autor foi submetido a sucessivas tentativas infrutíferas de solução, perda de tempo útil (teoria do desvio produtivo) e frustração prolongada, extrapolando o mero dissabor cotidiano.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o dano moral é presumido ("in re ipsa") em hipóteses de manifesta recalcitrância do fornecedor e desvio produtivo do consumidor, devendo a indenização ser fixada de modo a cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), vulnerabilidade do consumidor e equilíbrio contratual (CDC, art. 4º, I e III), todos violados pela conduta da .

Ademais, a não logrou êxito em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.

Em síntese, restam preenchidos todos os requisitos legais para a condenação da à restituição do valor pago e à indenização por danos morais, conforme entendimento jurisprudencial majoritário.

5. JURISPRUDÊNCIAS

RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA EM AMBIENTE VIRTUAL. PRODUTO NÃO ENTREGUE.
"[...] Relação de consumo. Ré que afirma a entrega do produto, sem trazer aos autos qualquer documento assinado pela autora, preposto ou pessoa por ela indicada, ou qualquer outro elemento hábil a demonstrar o efetivo recebimento do produto adquirido. Simples prints de tela do sistema computadorizado da própria ré que, por si só, não se mostram aptos a provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito buscado, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Ausência de elementos probatórios que demonstrem a transferência do domínio da coisa adquirida, devendo ser restituído o preço em dinheiro comprovadamente pago. Danos morais, entretanto, inocorrentes. [...]
TJSP (25ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada por A. J. dos S. em face de Comércio Virtual XYZ Ltda., em razão da não entrega de produto adquirido (notebook \"UltraBook X\") via comércio eletrônico, mesmo após o decurso do prazo estipulado e tentativas infrutíferas de solução extrajudicial. O Autor pleiteia a restituição do valor pago, bem como indenização por danos morais.

As partes foram devidamente intimadas. A Ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação. Vieram os autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido inicial.

2. Dos Fatos e Prova

Restou incontroverso que o Autor adquiriu da Ré um notebook pelo valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme comprovante juntado, sem que tenha recebido o produto, mesmo após o prazo previsto e reiteradas tentativas de solução. A Ré, por sua vez, deixou de apresentar resposta ou qualquer documento que pudesse afastar o direito do consumidor.

De acordo com o CPC/2015, art. 344, os fatos alegados pelo autor e não impugnados devem ser considerados verdadeiros. Ademais, aplica-se ao caso a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações.

3. Do Direito Aplicável

3.1. Relação de Consumo e Dever de Entrega

Evidencia-se a relação de consumo (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º), razão pela qual incidem as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Cabe ao fornecedor a obrigação de entregar o produto adquirido (CCB/2002, art. 481), sob pena de restituição do valor pago (CDC, art. 35, III).

Não havendo prova de que o bem foi entregue, impõe-se a restituição da quantia desembolsada pelo consumidor, acrescida de correção monetária desde o pagamento e juros de mora desde a citação.

3.2. Do Dano Moral

O inadimplemento contratual, por si só, não enseja dano moral, salvo situações excepcionais, como a presente, em que ficou caracterizado o desvio produtivo do consumidor, a frustração prolongada e a ausência de solução, extrapolando o mero dissabor cotidiano.

A jurisprudência pacífica do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça reconhece o cabimento de indenização por dano moral quando configuradas tais circunstâncias (vide Apelação Cível Acórdão/TJSP e Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP).

Considerando o grau de culpa, a extensão do dano, o caráter pedagógico e a capacidade econômica das partes, fixo a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que reputo adequado e proporcional ao caso concreto (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

3.3. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O presente julgamento observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do devido processo legal e da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como os princípios da boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor e equilíbrio contratual (CDC, art. 4º).

4. Da Jurisprudência

Os precedentes colacionados nos autos corroboram o entendimento ora adotado, inclusive quanto à possibilidade de cumulação de restituição de valores pagos com indenização por danos morais em hipótese de manifesta recalcitrância do fornecedor e desvio produtivo do consumidor.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Condenar a à restituição integral do valor pago pelo Autor, no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros legais desde a citação;
  2. Condenar a ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta data e juros de mora desde a citação;
  3. Condenar a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência à pretensão, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DO RECURSO

Considerando a ausência de impugnação e o teor da legislação processual, não conheço de eventuais recursos, por não interpostos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Conforme determina a CF/88, art. 93, IX, esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, observando-se os princípios da legalidade, motivação e transparência.

[Cidade], [data do julgamento].

___________________________________
Juiz(a) de Direito


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