Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada pela Igreja Assembleia de Deus contra PagSeguro por bloqueio indevido de conta digital e...
Publicado em: 20/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Anápolis – GO.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Igreja Assembleia de Deus Ministério Nova Vida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Anápolis/GO, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu presidente, J. S. de O., brasileiro, casado, pastor, CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Centro, Anápolis/GO, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada AUTORA,
em face de
PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (PagBank), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.00/0000-0, com sede na Avenida X, nº Y, 10º andar, Jardim Paulistano, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada RÉ.
3. DOS FATOS
A AUTORA é entidade religiosa regularmente constituída, que, visando ampliar a facilidade de gestão financeira e arrecadação de recursos, abriu conta digital junto à RÉ (PagBank). Após a abertura da conta, a AUTORA enfrentou dificuldades para acessar a conta digital, em razão do esquecimento da senha de acesso.
Em busca de solucionar o impasse, a AUTORA encaminhou toda a documentação exigida pela RÉ para comprovação de legitimidade e regularidade, inclusive documentos devidamente registrados em cartório, conforme solicitado. Todavia, a RÉ recusou-se a reconhecer a validade dos documentos apresentados, impedindo o acesso à conta, bem como o cancelamento ou movimentação dos valores ali depositados.
Após inúmeras tentativas de resolução administrativa, inclusive com o envio dos documentos ao setor jurídico da RÉ, a AUTORA não obteve êxito, permanecendo com a conta bloqueada e sem acesso aos valores ali depositados, essenciais para a manutenção das atividades religiosas e sociais da entidade.
Diante da recalcitrância da RÉ, a AUTORA buscou auxílio junto ao PROCON de Anápolis, relatando a situação e requerendo providências. Contudo, mesmo após a intervenção do órgão de defesa do consumidor, a RÉ manteve-se inerte, não solucionando o problema.
Ressalte-se que a conduta da RÉ tem causado sérios prejuízos à AUTORA, que depende dos valores bloqueados para custear suas atividades religiosas, sociais e administrativas, além de configurar flagrante violação aos direitos do consumidor e à boa-fé objetiva.
Diante da inércia da RÉ e da necessidade de resguardar seus direitos, não restou alternativa à AUTORA senão buscar a tutela jurisdicional para obter o desbloqueio da conta, a restituição dos valores depositados e a devida reparação pelos danos morais sofridos.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA APLICAÇÃO DO CDC
A relação estabelecida entre a AUTORA e a RÉ é tipicamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois a instituição financeira presta serviços mediante remuneração. O fornecimento de serviços bancários, inclusive por meio de contas digitais, submete-se às normas de proteção ao consumidor, especialmente quanto ao dever de informação, transparência e boa-fé (CDC, art. 6º, III).
4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO BLOQUEIO INJUSTIFICADO
A RÉ bloqueou a conta da AUTORA e reteve valores sem apresentar justificativa plausível, mesmo após o envio de toda a documentação exigida, em flagrante desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e ao dever de transparência (CDC, art. 6º, III). Tal conduta configura vício na prestação do serviço (CDC, art. 14), ensejando a obrigação de restabelecer o acesso à conta e restituir os valores retidos.
O bloqueio e a retenção de valores, sem prévia notificação e sem fundamento legítimo, violam o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e o direito ao livre exercício das atividades religiosas (CF/88, art. 5º, VI), além de causar prejuízos de ordem material e moral à AUTORA.
4.3. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES
A RÉ deve ser compelida a desbloquear a conta da AUTORA e restituir integralmente os valores ali depositados, sob pena de multa diária, em razão da necessidade de garantir a continuidade das atividades da entidade religiosa e evitar enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884).
4.4. DO DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA
A Súmula 227/STJ reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. O bloqueio injustificado de conta bancária, impedindo a AUTORA de acessar recursos essenciais, configura abalo à imagem e à honra objetiva da entidade, ensejando indenização (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).
4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em razão da hipossuficiência técnica da AUTORA e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, e CPC/2015, art. 373, § 1º.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade, da boa-fé objetiva, da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da vedação ao enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884).
Em síntese, a conduta da RÉ viola direitos fundamentais, normas consumeristas e princípios contratuais, impondo-se a concessão da tutela jurisdicional para restabelecer a legalidade e reparar os danos causados à AUTORA.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1058078-27.2024.8.26.0002 - São Paulo - Rel.: Des. Rodolfo Pellizari - J. em 20/01/2025 - DJ 20/01/2025
“OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que mantém conta de pessoa física, sem que suas movimentações indiquem a utilização dos serviços prestados pela ré como insumo em atividade empresarial. Aplicabilidade do CDC. Inversão do ônus da prova, em decorrência da hipossuficiência técnica e econômica da consumidora. Ré que promoveu o bl"'>...
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