Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais e materiais contra Comercial ABC Ltda. por uso indevido de número telefônico sem consentimento, com base no Código Civil, Constituição e LGPD

Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para propositura de ação de indenização por danos morais e materiais contra empresa que utilizou indevidamente número de telefone pessoal do autor em campanhas publicitárias, violando direitos da personalidade, privacidade e proteção de dados pessoais, fundamentada no Código Civil (arts. 186 e 187), Constituição Federal (art. 5º, X) e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Contém qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências pertinentes e pedidos de condenação, cessação do uso do dado, inversão do ônus da prova e justiça gratuita.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de Comercial ABC Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida das Indústrias, nº 456, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é titular do número de telefone celular (XX) 9XXXX-XXXX, devidamente registrado em seu nome junto à operadora de telefonia, conforme documentação anexa. Desde o mês de [mês/ano], o Autor passou a receber inúmeras reclamações de terceiros, bem como contatos indesejados, informando que seu número estava sendo utilizado para a divulgação de propagandas do estabelecimento comercial Comercial ABC Ltda..

Após apuração, constatou-se que a empresa Ré, sem qualquer autorização ou consentimento do Autor, passou a utilizar o número de telefone pessoal deste em materiais publicitários, redes sociais e outros meios de divulgação, vinculando o contato do Autor à atividade comercial da demandada.

Tal conduta resultou em diversos transtornos ao Autor, incluindo a invasão de sua privacidade, recebimento de ligações e mensagens de desconhecidos, interrupção de sua rotina, além de prejuízos materiais, haja vista a necessidade de alteração do número de telefone e os custos decorrentes desse procedimento.

Ressalte-se que o Autor jamais autorizou ou consentiu com o uso de seu número para fins comerciais, tampouco possui qualquer vínculo com a empresa Ré, sendo vítima de conduta abusiva e ilícita, que extrapola o mero aborrecimento cotidiano e atinge diretamente sua esfera de direitos da personalidade.

Diante da inércia da Ré em cessar a conduta, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reparados os danos sofridos.

Resumo: O uso indevido do número de telefone do Autor por empresa alheia, sem consentimento, causou-lhe perturbações, prejuízos materiais e violação de direitos fundamentais, justificando a presente demanda.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil da Ré decorre da prática de ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, que dispõe: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Ademais, o CCB/2002, art. 187 prevê que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

No caso em tela, a Ré utilizou, sem autorização, dado pessoal do Autor (número de telefone), expondo-o publicamente e vinculando-o à atividade comercial da empresa, em flagrante violação à privacidade, à intimidade e ao direito de imagem do Autor, protegidos pelo CF/88, art. 5º, X.

4.2. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A conduta da Ré afronta, ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), especialmente o art. 7º, X, que exige o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais, salvo hipóteses legais não aplicáveis ao presente caso. O número de telefone constitui dado pessoal, e seu uso para fins publicitários sem autorização caracteriza tratamento ilícito, ensejando o dever de indenizar.

4.3. DOS DANOS MORAIS

O dano moral, no presente caso, é in re ipsa, ou seja, decorre da própria conduta ilícita, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal. O Autor teve sua privacidade invadida, sua rotina perturbada e sua imagem associada indevidamente à atividade comercial da Ré, o que ultrapassa o mero dissabor cotidiano e atinge direitos da personalidade.

4.4. DOS DANOS MATERIAIS

O Autor foi compelido a alterar seu número de telefone, arcando com custos de cancelamento, aquisição de novo chip, comunicação a contatos pessoais e profissionais, além de eventuais prejuízos decorrentes da perda de contatos importantes. Tais despesas são comprovadas pelos documentos anexos e decorrem diretamente da conduta ilícita da Ré.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva e da proteção à privacidade (CF/88, art. 5º, X), que vedam a exposição indevida de dados pessoais"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por A. J. dos S. em face de Comercial ABC Ltda., em decorrência do uso indevido do número de telefone pessoal do Autor em publicidades da empresa Ré, sem autorização, o que teria causado perturbações, prejuízos materiais e violação de direitos fundamentais do Autor. A demanda foi instruída com documentos comprobatórios dos fatos, bem como dos prejuízos alegados.

Voto

I. Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido e passo ao exame do mérito, conforme determina a CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

II. Dos Fatos

Restou comprovado nos autos que o número de telefone do Autor foi utilizado, sem sua autorização, pela Ré, em materiais publicitários e redes sociais, vinculando-o à atividade empresarial da demandada. Tal conduta resultou em reiteradas interpelações de terceiros, prejuízos de ordem material — obrigando o Autor a alterar seu contato — e, ainda, lesão a direitos da personalidade.

III. Do Direito

A controvérsia gira em torno da responsabilidade civil da Ré pelo uso indevido de dado pessoal do Autor, em afronta à legislação civil, constitucional e à Lei Geral de Proteção de Dados.

Nos termos do CCB/2002, art. 186, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão, violar direito e causar dano a outrem. Ademais, o CCB/2002, art. 187 prevê a ilicitude do exercício abusivo de direito. No caso concreto, a Ré extrapolou os limites legais ao utilizar, sem autorização, o dado pessoal do Autor, expondo-o a contatos indesejados e vinculando sua imagem à atividade empresarial da demandada.

O direito à privacidade, à intimidade e à imagem constitui garantia fundamental assegurada pelo CF/88, art. 5º, X, que protege tais direitos contra qualquer violação, conferindo ao lesado direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.

Sob a ótica da proteção de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados exige o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais para fins publicitários (Lei 13.709/2018, art. 7º, X), o que não se verifica no presente caso.

Quanto ao dano moral, trata-se de hipótese in re ipsa, ou seja, inerente ao próprio fato ilícito, não se exigindo a demonstração de prejuízo concreto, bastando a comprovação do ato ilícito e do nexo causal.

O Autor, ademais, comprovou despesas decorrentes da necessidade de alteração do número telefônico, aquisição de novo chip e comunicação a seus contatos profissionais e pessoais, caracterizando dano material indenizável.

Os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva e da proteção à privacidade (CF/88, art. 5º, X) impõem à Ré o dever de respeito à esfera íntima do Autor, não podendo se admitir a exposição de dado pessoal sem consentimento.

A jurisprudência dos tribunais pátrios, como se depreende dos acórdãos colacionados aos autos, é firme no sentido de reconhecer o dever de indenizar em situações análogas, destacando-se a responsabilidade civil pelo uso indevido de dados pessoais e a consequente reparação pelos danos morais e materiais experimentados.

IV. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A decisão é proferida em obediência ao princípio da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como aos direitos fundamentais à privacidade, à imagem e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, X). A responsabilização da Ré decorre ainda do disposto no CCB/2002, art. 186 e do tratamento indevido de dados pessoais, vedado pelo Lei 13.709/2018, art. 7º, X.

V. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a extensão do dano e a função pedagógica da medida, nos termos do CCB/2002, art. 944 e do CF/88, art. 5º, X.
  2. Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurado em liquidação de sentença, correspondentes aos custos de alteração do número de telefone, aquisição de novo chip, comunicação a contatos e demais prejuízos comprovados.
  3. Determinar à Ré a obrigação de fazer, consistente na cessação imediata do uso do número de telefone do Autor em quaisquer materiais publicitários, redes sociais ou outros meios de divulgação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do CPC/2015, art. 497.
  4. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Defiro, ainda, a inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência do Autor e a verossimilhança das alegações, conforme autoriza o CDC, art. 6º, VIII.

Deixo de acolher outros pedidos não expressamente analisados por se mostrarem prejudicados ou incompatíveis com a presente decisão.

VI. Recurso

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Em caso de interposição de recurso, conheço do mesmo, caso presentes os requisitos de admissibilidade, para que seja processado nos termos legais, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

VII. Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [data].

___________________________________
Juiz de Direito


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