Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais e materiais contra Azul Linhas Aéreas por cancelamento de voo internacional, atraso superior a 18 horas, falha na prestação de serviço e ausência de assi...
Publicado em: 27/06/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP;
J. dos S., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP;
C. dos S., menor impúbere, representado por seus genitores acima qualificados;
N. dos S., menor impúbere, representado por seus genitores acima qualificados;
R. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP;
G. dos S., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, São Paulo/SP;
M. dos S., menor impúbere, representado por seus genitores acima qualificados;
A. dos S., menor impúbere, representada por seus genitores acima qualificados;
Todos, doravante denominados AUTORES;
Em face de:
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, Edifício Jatobá, 8º andar, Tamboré, Barueri/SP, CEP 06460-040, endereço eletrônico: [email protected];
Ré.
3. DOS FATOS
Os autores, duas famílias compostas por quatro adultos e quatro crianças, adquiriram, em março de 2024, passagens aéreas para voo direto São Paulo-Orlando, com saída do Aeroporto de Viracopos, Campinas/SP, pela empresa ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, por intermédio do aplicativo Decolar, ao custo de R$ 26.596,00 por família.
No dia 07 de dezembro de 2024, após deslocamento de aproximadamente duas horas até o aeroporto, realizaram o check-in e despacharam as bagagens para o voo ADXXX, com embarque previsto para 10:25 e chegada em Orlando às 17:10 (horário local). Contudo, já na sala de embarque, foram informados sobre atraso de uma hora para troca de aeronave. O embarque iniciou-se por volta de 11:10, mas, já a bordo, uma mensagem de pane técnica impediu a decolagem. Após duas horas de espera dentro da aeronave, sem climatização adequada e sem alimentação suficiente, a ré cancelou o voo, alegando impossibilidade de solucionar o problema técnico e ausência de outra aeronave disponível.
Após longa espera no balcão de atendimento, a ré informou que não haveria voo disponível para o mesmo dia, apenas para o dia seguinte, o que era inviável aos autores, que já tinham ingressos adquiridos para evento esportivo em Orlando. Após insistência, foram realocados em voo da United Airlines, partindo do Aeroporto de Guarulhos, com conexão em Washington, totalizando cerca de 12 horas de viagem. O transporte terrestre até Guarulhos foi realizado em veículos inadequados, sem conforto e segurança, especialmente para as crianças.
No novo embarque, as famílias foram separadas em assentos distintos, agravando o desconforto. Durante o voo, a autora G. dos S., paciente oncológica, passou mal, agravando ainda mais o sofrimento do grupo. Em Washington, enfrentaram dificuldades na imigração, com retenção de uma das famílias devido à ausência de digitais da autora em tratamento, causando atraso e angústia. O grupo só conseguiu embarcar para Orlando após intervenção de funcionário do aeroporto.
Chegaram a Orlando em 08/12/2024, às 12:10, com atraso superior a 18 horas em relação ao previsto, tendo perdido uma diária da casa alugada (R$ 13.252,80), diária do carro (R$ 7.303,00), diária do carrinho de criança (R$ 1.472,26) e parte do evento esportivo (R$ 1.688,00 + estacionamento). Além disso, uma das famílias não pôde comparecer ao evento devido ao estado de saúde.
Durante a estadia, enfrentaram novo transtorno ao constatarem o desaparecimento das reservas de retorno, obrigando-os a perder um dia de viagem para solucionar o problema junto à ré e à agência Decolar. Na volta, as famílias foram novamente separadas em assentos, gerando mais desconforto, especialmente à família da autora oncológica.
Os fatos narrados demonstram falha grave na prestação do serviço, descumprimento do contrato, ausência de assistência adequada e violação dos direitos dos consumidores, causando prejuízos materiais e morais que extrapolam o mero aborrecimento.
4. DOS DANOS MATERIAIS
Os autores sofreram prejuízos materiais diretos e comprovados em razão do cancelamento do voo, atraso e realocação inadequada, conforme segue:
- Perda de uma diária da casa alugada: R$ 13.252,80;
- Perda de uma diária do carro alugado: R$ 7.303,00;
- Perda de uma diária do carrinho de criança: R$ 1.472,26;
- Perda parcial do evento esportivo (NBA): R$ 1.688,00 + estacionamento;
- Despesas com alimentação e transporte durante o período de espera e deslocamento entre aeroportos, ainda a apurar;
- Perda de um dia de viagem, com impossibilidade de usufruir dos serviços contratados e já pagos;
- Despesas com telefonemas, deslocamentos e tempo perdido para solucionar o sumiço das reservas do voo de retorno.
Todos os valores encontram-se comprovados por contratos e recibos anexos, nos termos do CPC/2015, art. 319, VI. O nexo causal entre a conduta da ré e os prejuízos é evidente, sendo a reparação devida nos termos do CDC, art. 14 e CCB/2002, art. 927.
Ressalta-se que o cancelamento e a realocação inadequada impediram o aproveitamento integral dos serviços contratados, tornando imprescindível a restituição dos valores despendidos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. DOS DANOS MORAIS
Os autores foram submetidos a situação de extremo desconforto, angústia, frustração e sofrimento, que ultrapassam o mero dissabor cotidiano. O cancelamento do voo, a longa espera sem informações claras, a ausência de assistência adequada, o transporte inadequado entre aeroportos, a separação das famílias nos assentos, o agravamento do estado de saúde da autora oncológica, o constrangimento na imigração e a perda de parte significativa da viagem dos sonhos configuram violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao direito à informação e à segurança do consumidor (CDC, art. 6º, III e VI).
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