Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais contra banco XYZ S.A. decorrente de fraude eletrônica via PIX, com fundamento na responsabilidade objetiva do fornecedor e no Código de Defesa d...
Publicado em: 30/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-000, [cidade/UF], vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de BANCO XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Américas, nº 2000, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é correntista do réu, utilizando regularmente os serviços bancários oferecidos pela instituição. Em [data do evento], o Autor foi vítima de fraude eletrônica, popularmente conhecida como “golpe do PIX”. Na ocasião, foi induzido por terceiro fraudador, que se passou por funcionário do banco réu, a realizar transferências via PIX, totalizando o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), para conta de terceiro desconhecido.
Imediatamente após perceber que se tratava de fraude, o Autor entrou em contato com o serviço de atendimento do banco réu, relatando o ocorrido e solicitando o bloqueio e o estorno das transações. Apesar da comunicação tempestiva, o banco não adotou providências eficazes para impedir o prejuízo, tampouco ressarciu os valores subtraídos.
A conduta do réu, ao não garantir a segurança das operações e ao não restituir os valores indevidamente transferidos, ocasionou ao Autor não apenas prejuízo financeiro, mas também transtornos, angústia e abalo psicológico, caracterizando dano moral.
Ressalte-se que as transações realizadas destoam do padrão de consumo do Autor, foram contestadas no mesmo dia e ocorreram em curto período e de forma sequencial, circunstâncias que deveriam ter ensejado mecanismos de segurança e bloqueio automático por parte do banco réu.
Diante da inércia do réu e da ausência de solução administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Resumo: O Autor foi vítima de fraude bancária via PIX, comunicou imediatamente o banco, que não ressarciu os valores nem adotou medidas eficazes, resultando em prejuízo financeiro e abalo moral, o que fundamenta a presente demanda.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação entre o Autor e o banco réu é típica relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. O banco, como fornecedor de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores decorrentes de falha na prestação do serviço (CDC, art. 14).
Conforme a Súmula 479/STJ, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. O banco réu, portanto, tem o dever legal de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes, inclusive quanto a fraudes eletrônicas.
4.2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O banco réu falhou ao não adotar mecanismos eficazes de detecção e bloqueio de transações atípicas, especialmente considerando que as transferências realizadas destoaram do perfil habitual do Autor e foram contestadas imediatamente (Resolução BCB 01/2020, art. 39-B, § 1º).
A ausência de resposta adequada à comunicação do Autor evidencia a violação do dever de segurança e caracteriza defeito na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, § 1º.
4.3. DA INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Não há nos autos qualquer elemento que indique culpa exclusiva do Autor. Ao contrário, este agiu com diligência ao comunicar imediatamente o banco sobre a fraude, cabendo ao réu demonstrar a inexistência de falha, nos termos do CPC/2015, art. 373, II.
4.4. DOS DANOS MATERIAIS
O prejuízo material é evidente, consistente no valor total das transferências realizadas mediante fraude (R$ 8.500,00), que deve ser integralmente ressarcido, conforme entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais.
4.5. DOS DANOS MORAIS
O abalo psicológico, a angústia e o sofrimento experimentados pelo Autor extrapolam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável (CF/88, art. 5º, V e X). A jurisprudência reconhece que a exposição do consumidor a prejuízo financeiro e à sensação de insegurança justifica a reparação moral.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso atrai a incidência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor e dever de segurança na prestação de serviços bancários.
Fechamento argumentativo: Restou demonstrada a falha na prestação do serviço, a ausência de culpa exclusiva do Autor e a ocorrência de danos materiais e morais, o que impõe o dever de indenizar do banco réu.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP, Apelação Cível 1002995-19.2023.8.2"'>...
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