Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais contra Mercado Pago por não restituição de valor após devolução tempestiva de produto defeituoso, com fundamento no CDC e pedido de inversã...
Publicado em: 09/05/2025 Processo CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], neste ato denominado AUTOR;
Em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Paulista, nº 1000, 10º andar, Bairro Bela Vista, CEP 00000-000, São Paulo/SP, doravante denominada RÉ.
3. DOS FATOS
O AUTOR realizou, em [data da compra], uma compra por meio da plataforma digital da RÉ, Mercado Pago, adquirindo um produto anunciado com determinadas especificações técnicas e funcionais. Ao receber a mercadoria, constatou que esta apresentava defeito de fabricação e não correspondia às características anunciadas, configurando descumprimento das condições pactuadas.
Em observância ao direito de arrependimento previsto no CDC, o AUTOR procedeu à devolução do produto dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, utilizando-se da Caixa Postal fornecida pela própria plataforma da RÉ. O envio foi devidamente comprovado por meio de código de rastreamento e recibo dos Correios.
Apesar do cumprimento integral das obrigações pelo AUTOR, a RÉ enviou mensagem informando que não aceitaria a reclamação e que não seria possível efetuar a restituição do valor pago. Desde então, já transcorreram mais de seis meses sem que o AUTOR tenha recebido a devolução do valor desembolsado ou o retorno da mercadoria devolvida, permanecendo, assim, privado tanto do bem quanto do numerário.
Tal conduta caracteriza flagrante falha na prestação do serviço, gerando prejuízos materiais e morais ao AUTOR, que se viu compelido a buscar tutela jurisdicional para ver resguardados seus direitos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, sendo o AUTOR consumidor final e a RÉ fornecedora de serviços de intermediação e pagamento eletrônico.
A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme CDC, art. 14. O fornecedor só se exime de responsabilidade nas hipóteses do CDC, art. 14, § 3º, o que não se verifica no caso em tela.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito à informação adequada (CDC, art. 6º, III) foram violados pela RÉ, que, mesmo após a devolução tempestiva do produto defeituoso, recusou-se injustificadamente a restituir o valor pago.
4.2. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DA RESTITUIÇÃO DO VALOR
O AUTOR exerceu o direito de arrependimento, previsto no CDC, art. 49, ao devolver o produto no prazo de 7 (sete) dias, devendo ser restituído de imediato dos valores pagos, inclusive com correção monetária e eventuais encargos.
A recusa da RÉ em restituir o valor configura descumprimento contratual e falha na prestação do serviço, ensejando a obrigação de indenizar, nos termos do CDC, art. 20 e CDC, art. 42, parágrafo único.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS
O dano material é evidente, consubstanciado no valor pago pelo produto não restituído e na ausência de devolução da mercadoria. O CDC, art. 6º, VI, assegura ao consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais.
4.4. DOS DANOS MORAIS
A conduta da RÉ ultrapassa o mero aborrecimento, pois privou o AUTOR do bem e do valor pago, obrigando-o a buscar o Judiciário para ver resguardados seus direitos, o que configura abalo à dignidade, à tranquilidade e ao tempo útil do consumidor (CF/88, art. 5º, X; CDC, art. 6º, VI).
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a privação injustificada do bem e do numerário, somada à necessidade de recorrer ao Judiciário, caracteriza dano moral indenizável, devendo a indenização ser fixada em valor suficiente para compensar o sofrimento e desestimular novas condutas semelhantes.
4.5. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Diante da hipossuficiência do AUTOR e da verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, para que a RÉ demonstre eventual excludente de responsabilidade ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do AUTOR.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Dano material e moral configurados pela não restituição do valor após devolução tempestiva do produto:
“Incontroversa a relação de consumo estabelecida entre as partes, razão pela qu"'>...
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