Modelo de Petição inicial de ação de alimentos, guarda compartilhada e regulamentação de visitas em favor de filha menor, com pedido de justiça gratuita e estudo psicossocial, fundamentada no melhor interesse da criança

Publicado em: 30/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial ajuizada por genitor desempregado requerendo fixação de alimentos provisórios e definitivos em 50% do salário mínimo, guarda compartilhada com residência materna e regulamentação detalhada do direito de visitas, visando garantir o convívio familiar saudável e o melhor interesse da filha menor, com base no Código Civil, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente. Inclui pedido de justiça gratuita, produção de provas e designação de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS em face de M. F. de S. L., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo], em favor da filha menor A. F. dos S. L., nascida em [data de nascimento], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O requerente, A. J. dos S., é genitor da menor A. F. dos S. L., fruto de seu relacionamento com a requerida, M. F. de S. L.. Após o término da convivência, a menor permaneceu sob os cuidados da genitora, sendo o convívio paterno realizado de forma esporádica e sem regulamentação judicial.

O autor encontra-se atualmente desempregado, não possuindo vínculo empregatício formal, mas, mesmo diante de sua limitação financeira, deseja contribuir para o sustento da filha, ofertando alimentos no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente, conforme suas possibilidades, em respeito ao binômio necessidade/possibilidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º.

Além disso, o requerente busca regularizar a situação da guarda, pleiteando a guarda compartilhada, em consonância com o melhor interesse da criança, e a regulamentação detalhada do direito de visitas, a fim de garantir convivência saudável e estável com a filha.

O autor propõe que as visitas paternas sejam quinzenais, com pernoite, alternando-se os períodos de férias escolares entre os genitores, bem como a divisão dos feriados de Natal e Ano Novo, sendo o Dia dos Pais com o pai e o Dia das Mães com a mãe, detalhando-se o calendário para evitar conflitos e proporcionar segurança à menor.

Ressalta-se que não há qualquer impedimento ou situação de risco que desabone qualquer dos genitores ao exercício do poder familiar, sendo ambos aptos e interessados no desenvolvimento pleno da filha.

Diante do exposto, busca-se a prestação jurisdicional para que sejam fixados os alimentos, estabelecida a guarda compartilhada e regulamentado o direito de visitas, tudo em observância ao melhor interesse da criança.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, por ser o autor pessoa hipossuficiente;
  2. A citação da requerida para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão;
  3. A fixação de alimentos provisórios e definitivos em favor da menor A. F. dos S. L., no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente, a serem pagos pelo autor, enquanto perdurar a situação de desemprego, com a devida atualização anual;
  4. A decretação da guarda compartilhada da menor, com residência de referência materna, salvo melhor entendimento após estudo psicossocial, nos termos do CCB/2002, art. 1.584, §2º;
  5. A regulamentação do direito de visitas ao genitor, nos seguintes termos:
    • Visitas quinzenais, com pernoite, das 18h de sexta-feira às 18h de domingo;
    • Divisão igualitária das férias escolares, alternando-se os períodos entre os genitores;
    • Alternância dos feriados de Natal e Ano Novo, sendo um ano com cada genitor;
    • Dia dos Pais com o pai e Dia das Mães com a mãe;
    • Outros períodos festivos a serem ajustados conforme calendário escolar e disponibilidade das partes.
  6. A realização de estudo psicossocial, caso necessário, para melhor avaliação do contexto familiar e do melhor interesse da menor;
  7. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário;
  8. A designação de audiência de conciliação/mediação, conforme CPC/2015, art. 319, VII, para tentativa de autocomposição;
  9. Ao final, a procedência total dos pedidos, com a confirmação dos alimentos, da guarda compartilhada e da regulamentação de visitas, nos termos acima expostos.

5. DO DIREITO

5.1. Dos Alimentos

O dever de prestar alimentos aos filhos menores decorre do poder familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.634, e encontra respaldo constitucional no CF/88, art. 229, que estabelece: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores".

O valor da prestação alimentar deve ser fixado com observância ao binômio necessidade/possibilidade, conforme CCB/2002, art. 1.694, §1º: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer que, em caso de desemprego do alimentante, a fixação dos alimentos em percentual do salário mínimo é medida adequada, desde que não comprometa a própria subsistência do devedor, mas assegure o mínimo existencial à criança, cuja necessidade é presumida (TJSP, Apelação Cível 1030111-62.2023.8.26.0577).

No caso em tela, o autor, mesmo desempregado, propõe alimentos de 50% do salário mínimo, valor compatível com sua atual capacidade contributiva e suficiente para garantir o sustento básico da menor, sem prejuízo de revisão futura em caso de alteração da situação financeira (CCB/2002, art. 1.699).

5.2. Da Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme CCB/200"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de alimentos, guarda compartilhada e regulamentação de visitas proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., em favor da filha menor A. F. dos S. L.. O autor, genitor da menor, afirma estar desempregado, mas ainda assim pretende contribuir com o valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente. Pleiteia, ainda, a fixação da guarda compartilhada, com residência de referência materna, e a regulamentação detalhada do direito de visitas.

A requerida foi citada e apresentou defesa. Foram produzidas as provas documentais e não há notícia de impedimentos à convivência familiar ou riscos à menor. O Ministério Público ofertou parecer pelo deferimento dos pedidos.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre destacar a obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX, assegurando-se a transparência e o controle jurisdicional.

2. Dos Alimentos

O dever de prestar alimentos é corolário da solidariedade familiar, encontrando fundamento na CF/88, art. 229 e no CCB/2002, art. 1.694. Os alimentos devem ser fixados segundo o binômio necessidade/possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º), garantindo à criança o atendimento de suas necessidades básicas, sem exceder as reais possibilidades do alimentante.

No presente caso, restou comprovado que o autor está desempregado, não dispondo de renda fixa. Ainda assim, propôs alimentos correspondentes a 50% do salário mínimo vigente, valor usualmente aceito em situações análogas, conforme a jurisprudência dos tribunais. Destaco decisão do TJSP: "Arbitramento adequado e que atende ao binômio legal (necessidade/possibilidade)" (Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Assim, entendo ser razoável a fixação dos alimentos provisórios e definitivos em 50% do salário mínimo, com atualização anual, resguardando-se o direito de revisão em caso de alteração fática (CCB/2002, art. 1.699).

3. Da Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada constitui regra no ordenamento jurídico pátrio (CCB/2002, art. 1.584, §2º), devendo ser implementada, salvo se demonstrada a existência de fatores que a desaconselhem, o que não se verifica nos autos.

A modalidade compartilhada visa garantir a participação ativa de ambos os genitores na vida da criança, promovendo seu desenvolvimento saudável, em consonância com o princípio do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227).

Não há elementos que desabone qualquer dos pais. Portanto, defiro a guarda compartilhada, com residência de referência materna, ressalvada avaliação diversa após eventual estudo psicossocial.

4. Da Regulamentação de Visitas

O direito de visitas decorre do poder familiar (CCB/2002, art. 1.589) e do direito fundamental da criança à convivência familiar (CF/88, art. 227). A regulamentação detalhada evita conflitos e garante previsibilidade, atendendo ao melhor interesse da menor.

Julgo adequada a proposta de visitas quinzenais, com pernoite, alternância nos períodos de férias, divisão dos feriados de fim de ano, Dia dos Pais com o pai e Dia das Mães com a mãe, conforme especificado na inicial.

5. Da Justiça Gratuita

O autor comprovou sua hipossuficiência, razão pela qual defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

6. Da Audiência de Conciliação

Recomendo a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme CPC/2015, art. 319, buscando privilegiar a autocomposição, sem prejuízo do imediato cumprimento das medidas provisórias deferidas.

7. Da Produção de Provas

Faculto às partes a produção de prova documental, testemunhal e pericial, especialmente estudo psicossocial, se reputado necessário para melhor resguardar o interesse da criança.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Fixar os alimentos em favor da menor A. F. dos S. L. em 50% do salário mínimo vigente, a serem pagos pelo autor, com atualização anual, enquanto perdurar a situação de desemprego, facultando-se a revisão caso haja alteração das condições econômicas (CCB/2002, art. 1.699);
  2. Decretar a guarda compartilhada da menor, com residência de referência materna, salvo melhor conclusão após eventual estudo psicossocial (CCB/2002, art. 1.584, §2º);
  3. Regulamentar o direito de visitas ao genitor nos seguintes termos: visitas quinzenais, com pernoite, das 18h de sexta-feira às 18h de domingo; divisão igualitária das férias escolares; alternância dos feriados de Natal e Ano Novo; Dia dos Pais com o pai e Dia das Mães com a mãe; demais períodos festivos a serem ajustados conforme calendário escolar e disponibilidade das partes;
  4. Conceder a justiça gratuita ao autor (CPC/2015, art. 98);
  5. Determinar a designação de audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319), facultando-se às partes a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial estudo psicossocial, caso necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Fundamenta-se a presente decisão nos preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), da solidariedade familiar (CCB/2002, art. 1.694), bem como nos dispositivos infraconstitucionais pertinentes. O voto, portanto, é pela procedência integral dos pedidos, nos termos acima lançados.

[Local], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações**: - As citações da legislação estão no formato solicitado. - O texto foi organizado com títulos

e

, e parágrafos

para facilitar a leitura. - O voto simula a hermenêutica entre fatos e direito, com fundamentação constitucional e legal, como exige a CF/88, art. 93, IX. - Inclui o relatório, fundamentação, dispositivo e conclusão, conforme estrutura típica de votos judiciais.


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