Modelo de Petição inicial de ação contra Município para repetição de indébito por cobrança duplicada de IPTU, restituição em dobro, indenização por danos morais e reconhecimento de protesto indevido, com fundamentaç...

Publicado em: 03/08/2025 Processo CivilConsumidor
Esta petição inicial propõe ação judicial em face do Município de Cidade/UF, visando a repetição do indébito pela cobrança em duplicidade do IPTU, com pedido de restituição em dobro, com base no Código de Defesa do Consumidor, e indenização por danos morais decorrentes do protesto indevido do nome do autor. A peça destaca os fundamentos jurídicos aplicáveis, como a má-fé do ente público, princípios constitucionais, e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, além de requerer a produção de provas e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS em face do Município de Cidade/UF, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Praça da Prefeitura, nº 1, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é contribuinte regular do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel situado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, conforme comprovantes de propriedade e de pagamento anexos.

No exercício de 20XX, o Autor foi surpreendido com a cobrança em duplicidade do IPTU referente ao mesmo imóvel e exercício, o que resultou no pagamento em dobro do tributo, conforme comprovantes bancários anexos. Apesar de devidamente quitadas as obrigações fiscais, o Município, de forma indevida e injustificada, promoveu o protesto do nome do Autor em cartório, atribuindo-lhe a pecha de inadimplente.

Tal situação gerou não apenas o prejuízo financeiro decorrente do pagamento em duplicidade, mas também danos de ordem moral, uma vez que o protesto indevido trouxe abalo à honra, ao crédito e à reputação do Autor perante terceiros, além de constrangimentos pessoais e profissionais.

O Autor buscou administrativamente a solução do impasse junto ao Município, sem, contudo, obter êxito, razão pela qual não lhe restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver reconhecido seu direito à repetição do indébito, com restituição em dobro, bem como à indenização pelos danos morais sofridos.

Ressalta-se que a cobrança indevida e o protesto do nome do Autor não decorreram de mero engano justificável, mas sim de falha grave na prestação do serviço público, em manifesta afronta aos princípios da legalidade, boa-fé e dignidade da pessoa humana.

Em suma, o Autor foi compelido a pagar o IPTU em duplicidade e, mesmo assim, teve seu nome protestado indevidamente, situação que enseja a presente demanda.

4. DO DIREITO

4.1. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO

O CDC, art. 42, parágrafo único (CDC, art. 42, parágrafo único), que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

No caso em tela, a cobrança em duplicidade do IPTU caracteriza-se como cobrança indevida, não havendo qualquer justificativa plausível para o erro cometido pelo Município, que, além de exigir o pagamento em dobro, promoveu o protesto do nome do Autor, agravando ainda mais a situação.

A relação jurídica entre o contribuinte e o Município, na qualidade de fornecedor de serviços públicos, pode ser enquadrada como relação de consumo, nos termos do CDC, art. 2º, aplicando-se, portanto, a proteção especial conferida ao consumidor, inclusive quanto à repetição do indébito em dobro.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a restituição em dobro é devida quando demonstrada a má-fé ou a ausência de engano justificável por parte do credor (STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 200.827/SP/STJ). No caso, a conduta do Município revela manifesta má-fé, pois, mesmo após o pagamento em duplicidade, promoveu o protesto do nome do Autor, sem qualquer justificativa razoável.

4.2. DOS DANOS MORAIS

O protesto indevido do nome do Autor configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, ensejando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos. O abalo à honra, à imagem e ao crédito do Autor é presumido em situações como a dos autos, sendo desnecessária a demonstração do efetivo prejuízo.

O direito à indenização por danos morais encontra amparo na CF/88, art. 5º, X, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, bem como no CCB/2002, art. 927, que impõe o dever de reparar o dano.

4.3. DA PRESCRIÇÃO

O prazo prescricional para a repetição de indébito tr"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Restituição em Dobro e Danos Morais ajuizada por A. J. dos S. em face do Município de Cidade/UF, na qual o Autor alega ter realizado pagamento em duplicidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 20XX, bem como ter sofrido protesto indevido de seu nome em cartório, mesmo após a quitação da obrigação tributária. Sustenta, ainda, ter buscado solução administrativa, sem êxito, razão pela qual pleiteia a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.

Fundamentação

1. Preliminar: Admissibilidade

O presente feito encontra-se regularmente instruído, preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação. Não há nulidades a serem reconhecidas, tampouco questões processuais impeditivas ao exame do mérito. Conheço do pedido, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões.

2. Dos Fatos e da Prova

É incontroversa a efetivação do pagamento em duplicidade do IPTU referente ao imóvel do Autor, conforme comprovantes juntados aos autos. O Município não trouxe justificativa plausível para a cobrança em duplicidade, tampouco comprovou a existência de engano justificável. Ademais, restou demonstrado o protesto indevido do nome do Autor, mesmo após a regular quitação do tributo.

3. Da Repetição de Indébito em Dobro

O direito à repetição do indébito está previsto no CDC, art. 42, parágrafo único, o qual estabelece que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

No caso em apreço, não houve qualquer justificativa para o erro do Município, o que afasta a aplicação da exceção constante do dispositivo. A relação jurídica entre contribuinte e Município, na hipótese dos autos, admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da CDC, art. 2º, diante da prestação de serviço público e da vulnerabilidade do usuário.

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a restituição em dobro é devida quando não comprovado engano justificável por parte do credor (STJ (3ª T.) - Rec. Esp. Acórdão/STJ), situação configurada nos presentes autos.

4. Dos Danos Morais

O protesto indevido do nome do Autor configura ilícito civil, nos termos do CCB/2002, art. 186, e gera o dever de indenizar. O abalo à honra, à imagem e ao crédito do Autor é presumido diante do protesto indevido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

O direito à indenização por danos morais tem guarida na CF/88, art. 5º, X, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa, bem como no CCB/2002, art. 927.

5. Da Prescrição

O pedido de repetição de indébito foi apresentado dentro do prazo prescricional de cinco anos, conforme dispõe o CTN, art. 168, I, inexistindo óbice ao julgamento de mérito.

6. Dos Princípios Constitucionais e da Responsabilidade do Município

A conduta da Administração Pública deve estar pautada nos princípios da legalidade, boa-fé e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O Município, ao efetuar cobrança em duplicidade e promover protesto indevido, violou tais princípios, ensejando, portanto, a responsabilização civil.

A atuação do Município, além de afrontar o dever de legalidade, desrespeitou a confiança legítima do administrado e causou-lhe abalo moral que ultrapassa o mero aborrecimento, sendo devida a compensação pelos danos sofridos.

7. Dos Pedidos e da Procedência

Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais e constitucionais, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da CF/88, art. 93, IX e demais dispositivos aplicáveis, para:

  • Condenar o Município de Cidade/UF à restituição, em dobro, do valor pago em excesso a título de IPTU, acrescido de correção monetária e juros legais, nos termos da CDC, art. 42, parágrafo único;
  • Condenar o Município ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, em valor a ser fixado na fase de liquidação, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 5º, X);
  • Condenar o Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Município de Cidade/UF à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos acima delineados.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Recurso

Nos termos do CPC/2015, art. 1.009, conheço do recurso interposto, caso haja, e mantenho a sentença pelos próprios fundamentos.

Conclusão

Assim voto.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20XX.

 

_______________________________
Juiz de Direito


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