Modelo de Petição Inicial de Ação Consensual de Exoneração de Alimentos entre Partes com Fundamentação no Código Civil e CPC, Requerendo Homologação Judicial da Extinção da Obrigação Alimentar

Publicado em: 22/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação consensual de exoneração de alimentos, em que as partes, com base no art. 1.699 do Código Civil e dispositivos do CPC, solicitam a homologação judicial para extinguir a obrigação alimentar em razão da maioridade e capacidade financeira do alimentado. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência relevante, pedidos, provas e valor da causa.
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PETIÇÃO INICIAL DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. L. C., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], e B. F. dos S., brasileiro(a), estado civil [informar], profissão [informar], portador(a) do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], vêm, por meio de seus advogados (instrumento de mandato anexo), com fundamento no CCB/2002, art. 1.699 e CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO CONSENSUAL DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de C. E. da S., brasileiro(a), estado civil [informar], profissão [informar], portador(a) do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

As partes celebraram acordo judicial, homologado nos autos do processo nº [informar], em que ficou estabelecida a obrigação alimentar de A. L. C. em favor de C. E. da S., seu(a) filho(a) [ou ex-cônjuge, conforme o caso], no valor de [informar valor ou percentual], a ser pago mensalmente.

Ocorre que, atualmente, C. E. da S. atingiu a maioridade civil, conforme CCB/2002, art. 5º, encontrando-se plenamente capaz para os atos da vida civil, além de já possuir atividade laborativa remunerada, sendo capaz de prover seu próprio sustento.

Ademais, as partes, de comum acordo, reconhecem que não subsiste mais a necessidade do pagamento da pensão alimentícia, razão pela qual, de forma consensual, requerem a exoneração da obrigação alimentar outrora fixada.

Ressalta-se que a presente demanda é fruto de consenso entre alimentante e alimentado, não havendo litígio ou resistência quanto ao pedido, o que evidencia a boa-fé e o respeito mútuo entre as partes, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da autonomia privada.

Diante desse cenário, resta demonstrada a ausência de necessidade do alimentado e a concordância das partes, tornando legítima a pretensão de exoneração da obrigação alimentar.

4. DO DIREITO

A obrigação alimentar decorre do dever de solidariedade familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.694, que estabelece que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Contudo, tal obrigação não é absoluta, devendo ser revista sempre que ocorrer alteração na situação fática das partes, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.699: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

No caso em tela, a maioridade do alimentado e sua capacidade de prover o próprio sustento configuram alteração substancial da situação fática, autorizando a exoneração da obrigação alimentar.

O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda, inclusive a opção pela via consensual, que privilegia a solução amigável dos conflitos, em consonância com o princípio da autocomposição e da cooperação processual (CPC/2015, art. 3º, §§2º e "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de ação consensual de exoneração de alimentos proposta por A. L. C. e B. F. dos S., em face de C. E. da S., todos devidamente qualificados nos autos, com fundamento no CCB/2002, art. 1.699 e CPC/2015, art. 319. Narra a inicial que, em virtude de acordo judicial homologado nos autos do processo nº [informar], restou fixada obrigação alimentar em favor de C. E. da S., filho(a) [ou ex-cônjuge], no valor de [informar valor ou percentual] mensal.

Sustenta-se, contudo, que C. E. da S. atingiu a maioridade civil (CCB/2002, art. 5º), encontra-se em plena capacidade para os atos da vida civil, além de exercer atividade laborativa remunerada, sendo apto a prover o próprio sustento. Afirma-se, ainda, que não subsiste a necessidade do pagamento da pensão alimentícia, motivo pelo qual as partes, de comum acordo, requerem a exoneração da obrigação alimentar.

A demanda é consensual, não havendo litígio ou oposição ao pedido.

II - Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, cumpre observar o preenchimento dos requisitos da petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 319, sendo a demanda válida e apta ao seu conhecimento. Ressalta-se o atendimento do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tendo sido oportunizada manifestação às partes e observado o devido processo legal.

2. Do Mérito

A obrigação alimentar decorre do dever de solidariedade familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.694. Contudo, tal obrigação não é absoluta, devendo ser revista ou extinta sempre que houver alteração na situação fática das partes, conforme dispõe expressamente o CCB/2002, art. 1.699: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

No presente caso, restou devidamente comprovado que o(a) alimentado(a) atingiu a maioridade (CCB/2002, art. 5º) e exerce atividade remunerada, sendo capaz de prover o próprio sustento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, atingida a maioridade e ausente a demonstração de necessidade, é cabível a exoneração da obrigação alimentar (STJ, Rec. Esp. Acórdão/STJ, Rel. Minª. Nancy Andrighi).

Ressalte-se que, embora a maioridade, por si só, não extinga automaticamente a obrigação alimentar, a inexistência de necessidade, somada ao consenso entre as partes, autoriza a procedência do pedido, em obediência aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da autonomia privada.

Ademais, a via consensual eleita pelas partes está em consonância com os princípios da cooperação e da autocomposição (CPC/2015, art. 3º, §§2º e 3º), não havendo óbice ao acolhimento da pretensão, desde que fiscalizada pelo Poder Judiciário, garantindo-se segurança jurídica e respeito ao contraditório.

Por fim, cumpre destacar que a fundamentação deste voto atende ao princípio da motivação das decisões judiciais, conforme exige a CF/88, art. 93, IX.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelas partes, para:

  1. Homologar o acordo celebrado, exonerando definitivamente o(a) alimentante da obrigação alimentar outrora fixada em favor de C. E. da S.;
  2. Determinar a expedição de ofícios aos órgãos competentes, se necessário, para ciência da exoneração;
  3. Condenar as partes ao pagamento das custas processuais na forma acordada, ou, caso haja concessão de gratuidade, que seja deferida;
  4. Registrar que a produção de provas tornou-se prejudicada diante da consensualidade e da ausência de controvérsia;
  5. Revogar eventuais medidas de constrição anteriormente decretadas em razão da obrigação ora exonerada, se houver.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Recurso

Nos termos do CPC/2015, art. 1.009, as partes estão cientes do direito de interposição de recurso, caso não concordem com o teor desta decisão.

V - Considerações Finais

Esta decisão é proferida em estrita observância ao dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV), bem como o respeito à autonomia da vontade das partes e aos princípios constitucionais que regem o direito de família.


[Local], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações:** - As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado. - O voto está fundamentado conforme o CF/88, art. 93, IX. - O texto considera a procedência do pedido, com fundamentação hermenêutica entre fatos e direito. - Adaptação para o formato HTML, com uso de `

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