Modelo de Petição de ratificação de pedido de depósito judicial dos valores pertencentes ao espólio de M. F. de S. L., com fundamento no Código Civil e CPC, visando resguardar direitos dos herdeiros e garantir segurança ju...

Publicado em: 24/07/2025 CivelProcesso Civil
Petição protocolada pela advogada A. J. dos S. em nome do espólio de M. F. de S. L., falecida, requerendo a ratificação do depósito judicial dos valores indenizatórios já depositados em sua conta, para que permaneçam sob custódia judicial até a manifestação dos herdeiros ou interessados, com base nos dispositivos do Código Civil, Código de Processo Civil e princípios da legalidade, boa-fé e proteção dos direitos sucessórios. Solicita-se também a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo, intimação dos interessados e produção de provas, garantindo a correta destinação do patrimônio e evitando levantamento irregular.
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PETIÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº ___, portadora do CPF nº ___, endereço eletrônico ___, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado de São Paulo, neste ato representando o espólio de M. F. de S. L., falecida, conforme consta nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, apresentar a presente PETIÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL, em face dos eventuais interessados/herdeiros da falecida M. F. de S. L., cujos nomes, estados civis, profissões, endereços eletrônicos, domicílios e residências constam nos autos ou são desconhecidos, para os fins que passa a expor.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A presente demanda decorre do falecimento de M. F. de S. L., titular do direito à indenização objeto destes autos. Após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito à indenização, o valor correspondente foi depositado em conta bancária de titularidade da advogada A. J. dos S., em razão de sua atuação como procuradora da falecida.

Ocorre que, após o falecimento da titular do direito, foi oportunizado aos interessados, herdeiros ou eventuais sucessores, o prazo para manifestação acerca do levantamento ou destinação dos valores depositados. Contudo, transcorreu o prazo legal sem qualquer manifestação dos interessados, restando a quantia depositada sob responsabilidade da advogada.

Considerando a natureza dos valores – pertencentes ao espólio de pessoa falecida – e visando resguardar o direito de todos os eventuais herdeiros, bem como evitar qualquer prejuízo ou alegação de irregularidade futura, a peticionária ratifica o pedido de depósito judicial dos valores em nome da falecida, de modo que fiquem à disposição deste juízo, para que, oportunamente, qualquer interessado possa requerer o levantamento mediante regular procedimento judicial.

Ressalta-se que a medida visa garantir a segurança jurídica, a correta destinação do patrimônio e a observância dos princípios da legalidade, da boa-fé e da proteção dos direitos sucessórios, em consonância com o devido processo legal.

4. DO DIREITO

O depósito judicial de valores pertencentes ao espólio encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente diante da inércia dos interessados e da necessidade de resguardar o patrimônio do falecido até a regularização da sucessão.

De acordo com o CCB/2002, art. 1.784, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, mas a administração dos bens do espólio compete ao inventariante, nos termos do CCB/2002, art. 1.797. O levantamento de valores pertencentes ao de cujus, inclusive indenizações, deve ser realizado sob a fiscalização do juízo competente, normalmente o do inventário, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência pátria.

O CPC/2015, art. 687 e CPC/2015, art. 688 regulam a habilitação de sucessores e a sucessão processual, permitindo que, em caso de falecimento de parte, os herdeiros sejam habilitados para prosseguimento do feito. Entretanto, o levantamento de valores, em regra, depende da abertura de inventário ou da apresentação de formal de partilha, salvo em hipóteses excepcionais de consenso entre os herdeiros e ausência de litígio, conforme admitido por parte da jurisprudência.

Ressalte-se que o CPC/2015, art. 319 exige, para a petição inicial, a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, além da indicação do valor da causa e das provas pretendidas. No presente caso, o pedido de ratificação do depósito judicial visa garantir que os valores fiquem à disposição do juízo, resguardando o direito de terceiros e evitando o levantamento irregular.

O princípio da segurança jurídica e da legalidade impõe que, diante da inércia dos interessados, o valor permaneça sob a guarda do Poder Judiciário, evitando-se decisões conflitantes e prejuízos aos herdeiros, conforme reiteradamente reconhecido p"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., advogada e procuradora do espólio de M. F. de S. L., falecida, para ratificação de depósito judicial dos valores referentes à indenização reconhecida judicialmente. Após o trânsito em julgado da sentença que determinou o pagamento da indenização, o valor foi depositado em conta bancária de titularidade da advogada, em razão de sua atuação como procuradora da falecida.

Em virtude do falecimento da titular do direito, foi concedido prazo aos possíveis herdeiros e interessados para manifestação acerca do levantamento ou destinação dos valores depositados, sem que houvesse manifestação no prazo legal. Diante disso, a peticionária requer a ratificação do depósito judicial dos valores em nome da falecida, a fim de que fiquem à disposição deste juízo, resguardando-se o direito dos eventuais herdeiros ou interessados.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Conforme narrado nos autos, a ausência de manifestação dos herdeiros ou interessados após o falecimento da titular do direito justifica a necessidade de resguardar o patrimônio pertencente ao espólio, mediante sua transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê, em CCB/2002, art. 1.784, que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que a administração dos bens do espólio cabe ao inventariante (CCB/2002, art. 1.797). O levantamento de valores pertencentes ao de cujus deve ser feito sob a fiscalização do juízo competente, normalmente o do inventário.

O CPC/2015, art. 687 e o CPC/2015, art. 688 dispõem sobre a habilitação de sucessores e a sucessão processual, determinando que, em caso de falecimento da parte, os sucessores devem ser habilitados para prosseguimento do feito, sendo que o levantamento de valores normalmente exige a abertura de inventário ou apresentação do formal de partilha.

Ressalto que o CPC/2015, art. 319 determina requisitos específicos para a petição inicial, os quais restam atendidos no presente caso, inclusive quanto à exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, bem como a indicação do valor da causa (CPC/2015, art. 319, V) e eventual interesse em audiência de conciliação (CPC/2015, art. 319, VII).

Ademais, a medida requerida encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.791, que estabelece a necessidade de preservação do patrimônio do espólio até a regular partilha, além de garantir que os bens respondam por eventuais dívidas do falecido.

2. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

A pretensão encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que impõem ao Poder Judiciário o dever de assegurar a correta destinação do patrimônio do de cujus e a proteção dos direitos sucessórios.

O princípio da segurança jurídica recomenda que, diante da inércia dos interessados, os valores permaneçam sob a guarda do Poder Judiciário, evitando-se decisões conflitantes e eventuais prejuízos a terceiros. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência de nossos tribunais.

3. Jurisprudência

A jurisprudência pátria orienta-se no sentido de que o levantamento de valores pertencentes a pessoa falecida deve ocorrer no âmbito do inventário, sob a fiscalização do juízo competente, e após a devida partilha (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

Em situações excepcionais, admite-se o levantamento antecipado se não há litígio entre herdeiros e todos já foram habilitados (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP), hipótese que não se verifica no presente caso, dada a ausência de manifestação dos interessados.

4. Da Observância à Fundamentação Obrigatória

Cumpre ressaltar que a presente decisão observa o princípio da motivação das decisões judiciais, previsto em CF/88, art. 93, IX, conferindo transparência e controle jurisdicional sobre o ato judicial.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por A. J. dos S., para RATIFICAR O DEPÓSITO JUDICIAL dos valores referentes à indenização devida à falecida M. F. de S. L., atualmente depositados em conta da procuradora, determinando:

  • a) A transferência dos valores à conta judicial vinculada a estes autos, em nome do espólio da falecida;
  • b) A intimação dos eventuais interessados, herdeiros ou sucessores, para ciência da presente medida, caso não tenham sido anteriormente notificados;
  • c) Que o levantamento do valor somente ocorra mediante autorização judicial, após habilitação regular dos interessados ou apresentação de formal de partilha, em consonância com o disposto no CCB/2002, art. 1.784 e no CPC/2015, art. 687.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim decido, em consonância com os princípios da legalidade, segurança jurídica e proteção dos direitos sucessórios, nos moldes do CF/88, art. 93, IX.

São Paulo, ___ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


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