Modelo de Petição de prosseguimento de penhora com requerimento de avaliação por perito e designação de leilão judicial de imóvel penhorado na execução entre A.J. dos S. (exequente) e M.F. de S.L. (executada)
Publicado em: 31/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE PENHORA COM REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO E LEILÃO DE IMÓVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 01000-000, exequente nos autos da ação de execução em epígrafe, que move em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Central, nº 200, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000, executada, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 300, Bairro Justiça, São Paulo/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], apresentar a presente PETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE PENHORA COM REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO E LEILÃO DE IMÓVEL, nos termos que seguem.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da executada, tendo sido deferida a penhora do imóvel localizado na Rua do Imóvel, nº 123, Bairro Imóveis, São Paulo/SP, matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo.
Após a efetivação da penhora, as partes foram regularmente intimadas, não havendo manifestação de impugnação à constrição. O imóvel permanece constrito, sendo imprescindível a avaliação para prosseguimento do feito executivo, visando à satisfação do crédito exequendo.
Ressalte-se que a execução se processa no interesse do credor, conforme preconiza o CPC/2015, art. 797, e que a alienação judicial do bem é medida que se impõe para a efetiva satisfação da obrigação inadimplida.
Diante disso, faz-se necessária a intimação das partes acerca da decisão de penhora, a avaliação do imóvel por profissional habilitado e, posteriormente, a designação de leilão judicial para alienação do bem, conforme determina a legislação vigente.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A intimação das partes envolvidas para ciência da decisão de penhora, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do CPC/2015, art. 841.
- A nomeação de perito avaliador para proceder à avaliação do imóvel penhorado, conforme previsão do CPC/2015, art. 870, parágrafo único, considerando a necessidade de conhecimento técnico especializado para correta apuração do valor do bem.
- Após a avaliação, seja designado leilão judicial para alienação do imóvel, observando-se as disposições do CPC/2015, art. 879 a CPC/2015, art. 903, a fim de que o produto da venda seja destinado à satisfação do crédito exequendo.
- A expedição de edital de leilão, com a inclusão de todas as informações exigidas pelo CPC/2015, art. 886, parágrafo único, inclusive eventuais débitos fiscais e condominiais.
- A condenação da executada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a pericial, documental e testemunhal, caso necessário.
- O prosseguimento da execução até a integral satisfação do crédito.
Dá-se à causa o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
5. DO DIREITO
5.1. DA PENHORA E SUA EFETIVAÇÃO
A penhora de bens imóveis encontra respaldo no CPC/2015, art. 835, V, que estabelece a ordem preferencial de constrição patrimonial, visando garantir a efetividade da execução. A ausência de indicação de outros bens pelo executado autoriza a constrição do imóvel, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência (TJSP, Agravo de Instrumento 2006098-93.2025.8.26.0000).
O princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) deve ser ponderado com o interesse do credor na satisfação do crédito, sendo ônus do executado indicar bens menos gravosos, o que não ocorreu no presente caso.
5.2. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO
Nos termos do CPC/2015, art. 870, a avaliação dos bens penhorados será realizada por oficial de justiça, salvo necessidade de conhecimento técnico especializado, hipótese em que deverá ser nomeado perito avaliador. O parágrafo único do referido artigo reforça a necessidade de perícia quando a natureza do bem exigir expertise específica, como ocorre com imóveis de valor elevado ou características peculiares.
A correta avaliação do imóvel é condição essencial para garantir a justa alienação e a satisfação do crédito, evitando prejuízos às partes e assegurando o respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5.3. DO LEILÃO JUDICIAL
Após a avaliação, o CPC/2015, art. 879 e seguintes, disciplinam a alienação judicial do bem penhorado, preferencialmente por leilão eletrônico, observando-se os princípios da celeridade, economia processual e efetividade da execução. O edital de leilão deve conter todas as informações relevantes, inclusive débitos incidentes sobre o imóvel, conforme o CPC/2015, art. 886, parágrafo único.
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