Modelo de Petição de prosseguimento de execução com pedido de alienação judicial de imóvel penhorado para satisfação de crédito condominial, com homologação do valor de avaliação e desarquivamento dos autos na 1ª Va...
Publicado em: 13/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO COM PEDIDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mauá – SP.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: C. H. N. E., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim Esperança, Mauá/SP, CEP 09310-000, endereço eletrônico: [email protected].
Executado: J. A. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim Esperança, Mauá/SP, CEP 09310-001, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença no processo nº 0016036-53.2017.8.26.0348, em que a exequente busca a satisfação de crédito decorrente de débitos condominiais em face do executado. Após regular tramitação, foi determinada a penhora do imóvel localizado no Condomínio Conjunto Habitacional Nova Esperança, tendo sido realizada a avaliação do bem, conforme laudos acostados às fls. 612-614, que estimaram o valor do imóvel em R$ 200.000,00.
A exequente, em estrito cumprimento às determinações judiciais constantes de fls. 585, apresentou todos os documentos requeridos, incluindo a planilha detalhada dos débitos, que totalizam R$ 110.000,22, a inscrição municipal do imóvel e a certidão de débitos. Ressalta-se que, conforme certificado à fl. 620, o executado quedou-se inerte quanto à manifestação sobre os laudos de avaliação, operando-se a preclusão.
Diante do exposto, a exequente reitera o pedido de prosseguimento da execução, requerendo a alienação judicial do imóvel por meio de leilão, bem como a homologação do valor do imóvel fixado em R$ 172.666,66, valor médio das avaliações apresentadas.
4. DO DIREITO
4.1. Da Regularidade da Execução e Prosseguimento
O prosseguimento da execução encontra respaldo no CPC/2015, art. 797, que estabelece que a execução se realiza no interesse do exequente, e no CPC/2015, art. 805, que determina que a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso ao devedor, sem prejuízo do direito do credor à satisfação do crédito.
No caso em tela, restou comprovado o inadimplemento do executado, bem como a inércia quanto à impugnação dos laudos de avaliação, o que autoriza o regular prosseguimento da execução, inclusive com a alienação judicial do bem penhorado (CPC/2015, art. 879).
4.2. Da Penhora e Alienação Judicial do Imóvel
A penhora de bem imóvel para satisfação de crédito condominial é medida legalmente prevista, sendo expressamente admitida pelo CPC/2015, art. 835, I, e pela Lei 8.009/90, art. 3º, IV, que excepciona a impenhorabilidade do bem de família para cobrança de despesas condominiais.
A alienação judicial, por sua vez, deve observar os parâmetros do CPC/2015, arts. 879, 880 e 881, sendo possível a realização de leilão eletrônico ou presencial, conforme a conveniência do juízo e a legislação vigente. O valor do imóvel, para fins de leilão, deve ser homologado com base em laudo de avaliação idôneo, elaborado por perito ou oficial de justiça, salvo necessidade de conhecimento técnico especializado (CPC/2015, art. 870).
No presente caso, a avaliação foi regularmente realizada, não havendo impugnação válida, o que autoriza a homologação do valor apresentado e o prosseguimento da alienação judicial.
4.3. Da Preclusão e Homologação do Valor da Avaliação
O executado foi devidamente intimado para se manifestar sobre o laudo de avaliação, mas permaneceu inerte, operando-se a preclusão temporal (CPC/2015, art. 525). Assim, não há óbice à homologação do valor do imóvel para fins de alienação judicial.
4.4. Dos Princípios Aplicáveis
O procedimento expropriatório deve observar os princípios da legalidade, devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o princípio da efetividade da execução, que visa garantir ao credor a satisfação do seu crédito, e o princípio da menor onerosidade ao devedor, desde que não inviabilize o direito do exequente.
A alienação judicial do imóvel, após a regular avaliação e a inércia do executado, encontra amparo nos dispositivos legais e na jurisprudência dominante, sendo medida necessária à satisfação do crédito condominial, de natureza alimentar e essencial à manutenção do condomínio.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“A intimação foi efetuada por meio de carta com aviso de recebimento. Como se sabe, é considerada válida a comunicação processual realizada, se a correspondência for recebida por funcionário da portaria em condomínios edilícios (CPC, art. 248, § 4º). Diante dos elementos constantes nos autos, não há qualquer fundamento para se cogitar de ausência do ato, em razão do que se declara a validade e a ef"'>...
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