Modelo de Petição de juntada de rol de testemunhas após resposta à acusação: defesa do acusado J.F. da S. (adv. A.L.P. de O.) pede recebimento tardio por justo motivo, intimação, videoconferência, substituição e sigilo ...
Publicado em: 18/08/2025 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE JUNTADA DE ROL DE TESTEMUNHAS APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF].
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Acusado: J. F. da S., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [x.xxx.xxx], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo].
Defensor: A. L. P. de O., advogado, OAB/[UF] nº 00.000, e-mail profissional: [[email protected]], escritório na [endereço profissional completo], telefone/WhatsApp: [(xx) xxxxx-xxxx].
Ministério Público: Promotoria de Justiça da Comarca de [Cidade/UF], e-mail institucional: [promotoria@mp[uf].mp.br].
3. TÍTULO DA PEÇA
Petição de Juntada de Rol de Testemunhas
4. DOS FATOS E DA OPORTUNIDADE DO PEDIDO
1. O Acusado apresentou Resposta à Acusação no prazo legal, nos termos do CPP, art. 396-A, ocasião em que especificou as provas pretendidas e requereu a produção de prova testemunhal.
2. Contudo, por circunstâncias supervenientes e alheias à vontade da Defesa — notadamente a dificuldade de localização e confirmação de disponibilidade de determinadas pessoas para depor e a necessidade de complementação de dados de qualificação e endereços —, torna-se necessário promover, nesta oportunidade, a juntada do rol completo de testemunhas, com a devida qualificação e endereços, para fins de regular intimação, sem causar qualquer prejuízo ao andamento do feito ou às partes.
3. Alternativamente, caso se entenda já encerrado o momento processual estrito para apresentação original do rol, a Defesa demonstra o justo motivo para a juntada posterior e requer seja admitida a medida à luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como do princípio da instrumentalidade das formas e da regra do pas de nullité sans grief (CPP, art. 563), de modo a viabilizar a busca da verdade processual sem formalismos inúteis.
4. Trata-se, pois, de pedido oportuno e pertinente à fase de saneamento e organização da instrução, preparando-se o feito para a audiência já designada ou a ser designada, com a indicação, inclusive, de realização por videoconferência quando a distância ou condições pessoais das testemunhas assim recomendarem.
Fechamento: A juntada ora requerida atende à lógica sequencial dos atos de instrução, preserva o contraditório e a paridade de armas, e evita nulidades, sem embaraçar o regular prosseguimento do processo.
5. DA TEMPESTIVIDADE, CABIMENTO E JUSTIFICATIVA
5. O CPP, art. 396-A prevê que, na resposta, a Defesa especificará as provas pretendidas e arrolará testemunhas, observados os limites do CPP, art. 401. A jurisprudência reconhece, porém, que a dinâmica da instrução pode justificar complementações e ajustes quando houver justo motivo e não se verificar prejuízo às partes, sendo possível a oitiva de testemunhas não arroladas quando indispensável ao esclarecimento da verdade (CPP, art. 209, §1º).
6. Na espécie, a Defesa já havia requerido prova testemunhal e, por razões idôneas e documentadas (dificuldade de contato, confirmação de disponibilidade e coleta de endereços completos), promove agora a juntada formal do rol com dados aptos à intimação. Não há prejuízo à Acusação — que poderá contraditar, acompanhar e reperguntar —, e a providência favorece a adequada formação do convencimento judicial, evitando nulidades e retrabalhos processuais.
7. Ademais, a regra do CPP, art. 563 exige demonstração de prejuízo para reconhecimento de nulidades. Aqui, há exatamente o oposto: a medida previne eventual nulidade por cerceamento de defesa e contribui para uma instrução completa e útil.
8. Por fim, a oitiva por videoconferência, quando necessário, atende aos postulados de celeridade e eficiência, sem suprimir garantias processuais, permitindo a participação efetiva das partes e do Juízo, com registro audiovisual e plena possibilidade de indagação (compatível com o regime do CPP, art. 212, parágrafo único).
Fechamento: O cabimento é inequívoco; a tempestividade decorre do justo motivo demonstrado e da ausência de prejuízo; a justificativa é materialmente consistente e coaduna-se com o devido processo legal substancial.
6. DO DIREITO
6.1. Fundamentos constitucionais
O pedido ancora-se no direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), no devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e na motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Em processo penal, a prova testemunhal é meio essencial de formação da convicção judicial e manifestação do direito de defesa, devendo ser viabilizada quando pertinente e útil.
6.2. Fundamentos legais no CPP
O CPP, art. 396-A impõe à Defesa a indicação de provas e o rol de testemunhas na resposta, com observância do CPP, art. 401. Ainda assim, o sistema processual admite flexibilizações justificadas e diligências complementares, inclusive com oitiva de testemunhas não arroladas quando a prova for tida por indispensável (CPP, art. 209, §1º). A condução da inquirição observa o CPP, art. 212, cabendo ao Juízo complementar apenas os pontos não esclarecidos (CPP, art. 212, parágrafo único), preservando o modelo acusatório.
Na perspectiva das nulidades, prevalece o princípio do pas de nullité sans grief (CPP, art. 563): sem prejuízo, não há nulidade. Aqui, a juntada do rol evita alegações futuras de cerceamento, realiza o contraditório e não ocasiona atraso injustificado — pelo contrário, racionaliza a futura audiência, pois indica endereços completos e a possibilidade de videoconferência quando necessário.
6.3. Aplicação subsidiária do CPC/2015
De forma subsidiária e supletiva, e naquilo que for compatível (CPP, art. 3º; CPC/2015, art. 15), observam-se as diretrizes de peticionamento do CPC/2015, art. 319, aqui atendidas para fins de clareza e organização processuais, sem olvidar que a natureza penal do feito torna inaplicável a audiência de conciliação/mediação típica do processo civil.
Fechamento: A legislação e a Constituição convergem para autorizar e recomendar a juntada do rol, por se tratar de medida útil, proporcional e alinhada à busca da verdade e à preservação das garantias processuais.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
No processo penal, a denúncia que expõe suficientemente os fatos delituosos imputados, em conformidade com o art. 41 do CPP, permite o exercício da ampla defesa, não configurando inépcia quando descritos elementos suficientes para o contraditório e ampla defesa, ainda que presentes alegações de dificuldades probatórias ou de magnitude do feito.
Link para a tese doutrináriaO oferecimento e o recebimento da denúncia que descreve suficientemente os fatos, individualiza condutas e apresenta adequado enquadramento típico, atendendo aos requisitos do CPP, art. 41, garantem o exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando alegações de inépcia da denúncia e impedindo o trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus.
Link para a tese doutrináriaA declaração de nulidade de atos processuais penais, sejam absolutas ou relativas, exige a demonstração efetiva de prejuízo à parte interessada, nos termos do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), consagrado pelo CPP, art. 563. Na ausência de comprovação do prejuízo, não se reconhece a nulidade, ainda que haja suposta inobservância de formalidades processuais, como a ausência de intimação da Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação.
Link para a tese doutrináriaO recebimento da denúncia na ação penal originária exige a verificação dos requisitos do CPP, art. 41, e a ausência das hipóteses de rejeição do art. 395, sendo suficiente a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade para a instauração da persecução penal.
Link para a tese doutrinária
No pr"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.