Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença para Execução de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Executada Inadimplente, com Fundamentação no CPC/2015 e Lei 9.099/1995
Publicado em: 06/08/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade] – [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade] – [UF], exequente, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais que move em face de B. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [cidade] – [UF], executada, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 50, Centro, CEP 22222-222, [cidade] – [UF], endereço eletrônico [email protected], requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face da executada, em razão de prejuízos decorrentes de descumprimento contratual, conforme amplamente comprovado nos autos. Após regular instrução e contraditório, sobreveio sentença transitada em julgado, condenando a executada ao pagamento de:
- Danos materiais no valor de R$ 12.186,49, com incidência de correção monetária desde 17/07/2018 e juros de mora desde a citação, ocorrida em 18/04/2019;
- Danos morais, com correção monetária desde 07/07/2025 (data do arbitramento) e juros de mora desde a citação, em 18/04/2018.
A sentença transitou em julgado, não havendo qualquer pendência recursal. Contudo, a executada permanece inadimplente, motivo pelo qual se faz necessário o presente cumprimento de sentença, nos próprios autos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 52, IV.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O presente pedido encontra respaldo no CPC/2015, art. 523, que autoriza o cumprimento de sentença para exigir o adimplemento de obrigação de pagar quantia certa. No âmbito dos Juizados Especiais, a execução da sentença é realizada nos próprios autos, conforme a Lei 9.099/1995, art. 52, IV.
4.2. DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS
A condenação por danos materiais deve ser atualizada monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (17/07/2018), conforme entendimento consolidado na Súmula 43/STJ e Súmula 362/STJ, bem como nas decisões do STJ e Tribunais Estaduais. Os juros de mora incidem a partir da citação (18/04/2019), nos termos do CCB/2002, art. 405 e da Súmula 54/STJ.
Ressalte-se que, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os juros legais e a correção monetária devem ser calculados conforme os critérios nela estabelecidos, incidindo a taxa SELIC como índice único para atualização, a partir da vigência da referida lei, conforme recente orientação jurisprudencial.
4.3. DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS
Quanto aos danos morais, a correção monetária incide a partir da data do arbitramento judicial (07/07/2025), conforme entendimento do STJ e reiterado nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Os juros de mora, por sua vez, incidem desde a citação (18/04/2018), em consonância com o CCB/2002, art. 405 e a Súmula 362/STJ.
4.4. DO PRAZO PARA PAGAMENTO E MULTA
O CPC/2015, art. 523, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 1º), estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, caso não haja o adimplemento no prazo legal.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente pedido observa os princípios da boa-fé objetiva, efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e recomposição integral do dano, assegurando ao exequente a justa reparação pelos prejuízos sofridos, em consonância com o CCB/2002, art. 944.
Em síntese, estão presentes todos os requisitos legais e constitucionais para o deferimento do cumprimento de sentença, com a devida atualização dos valores devidos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.517.992/RS/STJ - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 21/05/2015 - DJ 15/06/2015
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