Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença para Execução de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Executada Inadimplente, com Fundamentação no CPC/2015 e Lei 9.099/1995

Publicado em: 06/08/2025 Processo Civil
Petição de cumprimento de sentença ajuizada pelo exequente A. J. dos S. contra a executada B. F. de S. L., requerendo o pagamento de indenização por danos materiais e morais, atualizados conforme a legislação vigente, com aplicação de multa e honorários caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, fundamentada no CPC/2015, Lei 9.099/1995 e jurisprudência do STJ e Tribunais Estaduais.
← deslize para o lado para ver mais opções

PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade][UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade][UF], exequente, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais que move em face de B. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [cidade][UF], executada, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 50, Centro, CEP 22222-222, [cidade][UF], endereço eletrônico [email protected], requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O exequente ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face da executada, em razão de prejuízos decorrentes de descumprimento contratual, conforme amplamente comprovado nos autos. Após regular instrução e contraditório, sobreveio sentença transitada em julgado, condenando a executada ao pagamento de:

  • Danos materiais no valor de R$ 12.186,49, com incidência de correção monetária desde 17/07/2018 e juros de mora desde a citação, ocorrida em 18/04/2019;
  • Danos morais, com correção monetária desde 07/07/2025 (data do arbitramento) e juros de mora desde a citação, em 18/04/2018.

A sentença transitou em julgado, não havendo qualquer pendência recursal. Contudo, a executada permanece inadimplente, motivo pelo qual se faz necessário o presente cumprimento de sentença, nos próprios autos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 52, IV.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

O presente pedido encontra respaldo no CPC/2015, art. 523, que autoriza o cumprimento de sentença para exigir o adimplemento de obrigação de pagar quantia certa. No âmbito dos Juizados Especiais, a execução da sentença é realizada nos próprios autos, conforme a Lei 9.099/1995, art. 52, IV.

4.2. DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS

A condenação por danos materiais deve ser atualizada monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (17/07/2018), conforme entendimento consolidado na Súmula 43/STJ e Súmula 362/STJ, bem como nas decisões do STJ e Tribunais Estaduais. Os juros de mora incidem a partir da citação (18/04/2019), nos termos do CCB/2002, art. 405 e da Súmula 54/STJ.

Ressalte-se que, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os juros legais e a correção monetária devem ser calculados conforme os critérios nela estabelecidos, incidindo a taxa SELIC como índice único para atualização, a partir da vigência da referida lei, conforme recente orientação jurisprudencial.

4.3. DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS

Quanto aos danos morais, a correção monetária incide a partir da data do arbitramento judicial (07/07/2025), conforme entendimento do STJ e reiterado nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Os juros de mora, por sua vez, incidem desde a citação (18/04/2018), em consonância com o CCB/2002, art. 405 e a Súmula 362/STJ.

4.4. DO PRAZO PARA PAGAMENTO E MULTA

O CPC/2015, art. 523, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 1º), estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito, caso não haja o adimplemento no prazo legal.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O presente pedido observa os princípios da boa-fé objetiva, efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e recomposição integral do dano, assegurando ao exequente a justa reparação pelos prejuízos sofridos, em consonância com o CCB/2002, art. 944.

Em síntese, estão presentes todos os requisitos legais e constitucionais para o deferimento do cumprimento de sentença, com a devida atualização dos valores devidos.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.517.992/RS/STJ - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 21/05/2015 - DJ 15/06/2015
“A soma de correção monetária e juros de mora sobre os valores atualizados do dano material resultari"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L., já devidamente qualificadas nos autos, objetivando o pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de descumprimento contratual. A sentença transitou em julgado, tendo a executada permanecido inadimplente, o que motivou a instauração da presente fase executiva, consoante previsão do CPC/2015, art. 523 e Lei 9.099/1995, art. 52, IV.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que o pedido de cumprimento de sentença foi apresentado de forma regular, estando presentes os requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 319, bem como observados os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Ressalta-se, ainda, que a sentença exequenda transitou em julgado, inexistindo recurso pendente, razão pela qual é cabível o prosseguimento da execução, em conformidade com o CPC/2015, art. 523.

2. Dos Critérios de Atualização dos Valores

Quanto aos danos materiais, observo que a atualização monetária deve incidir desde a data do efetivo prejuízo, qual seja, 17/07/2018, consoante entendimento consolidado na Súmula 43/STJ e Súmula 362/STJ. Os juros de mora devem ser aplicados desde a citação, ocorrida em 18/04/2019, em consonância com o CCB/2002, art. 405 e Súmula 54/STJ.

No tocante aos danos morais, a atualização monetária incide a partir da data do arbitramento judicial (07/07/2025), enquanto os juros de mora fluem desde a citação (18/04/2018), também nos termos do CCB/2002, art. 405 e da jurisprudência consolidada do STJ.

Cumpre registrar que, com o advento da Lei 14.905/2024, a atualização dos valores observará a incidência da taxa SELIC como índice único, a partir da sua vigência, em conformidade com a orientação jurisprudencial recente.

3. Do Prazo para Pagamento e Multa

O CPC/2015, art. 523 prevê o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado, em caso de não adimplemento no prazo legal. Tais disposições aplicam-se subsidiariamente aos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 1º).

4. Dos Princípios Aplicáveis

O presente pedido encontra respaldo nos princípios da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), da boa-fé objetiva e da reparação integral do dano, assegurando ao exequente o direito à justa recomposição patrimonial e moral, nos termos do CCB/2002, art. 944.

Ademais, a motivação deste julgado observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), garantindo transparência e segurança jurídica às partes envolvidas.

5. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Embora facultada a designação de audiência de conciliação ou mediação, conforme pleiteado pelo exequente (CPC/2015, art. 319, VII), entendo, no presente caso, que tal medida poderá ser oportunizada após a intimação da executada para pagamento ou apresentação de impugnação, visando à efetividade e celeridade processual.

6. Da Cumulação de Pedidos e Provas

Os pedidos formulados pelo exequente encontram amparo legal, estando devidamente instruídos com documentos comprobatórios e cálculos atualizados, sendo certo que outras provas poderão ser admitidas, caso necessárias, nos termos do CPC/2015, art. 319, VI.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523, determinando:

  1. A intimação da executada, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 523), efetuar o pagamento dos valores devidos ao exequente, referentes a:
    • Danos materiais: R$ 12.186,49 (doze mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), corrigidos monetariamente desde 17/07/2018 e acrescidos de juros de mora desde 18/04/2019, observando-se a aplicação da taxa SELIC a partir da vigência da Lei 14.905/2024;
    • Danos morais: valor fixado na sentença, corrigido monetariamente desde 07/07/2025 (data do arbitramento) e acrescido de juros de mora desde 18/04/2018, igualmente observando-se a aplicação da taxa SELIC a partir da vigência da Lei 14.905/2024.
  2. Caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal, a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 523, § 1º);
  3. A atualização dos valores até o efetivo pagamento, conforme índices legais;
  4. A condenação da executada ao pagamento das custas processuais e demais despesas eventualmente incidentes;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive perícia contábil, se necessário (CPC/2015, art. 319, VI);
  6. A apreciação, oportunamente, do pedido de audiência de conciliação/mediação, se não houver pagamento ou acordo espontâneo (CPC/2015, art. 319, VII).

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente decisão está devidamente fundamentada, em obediência ao princípio constitucional da motivação (CF/88, art. 93, IX), garantindo ampla transparência e controle pelos jurisdicionados.

[cidade], [data].

Juiz(a) de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.