Modelo de Petição de apresentação de esboço/plano de partilha em inventário por arrolamento com detalhamento de bens, dívidas, herdeiros, meação, avaliação e pedido de homologação conforme CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil Familia
Petição dirigida ao Juízo de Família e Sucessões para apresentação do esboço/plano de partilha em inventário na modalidade arrolamento, contendo identificação das partes, relação detalhada do espólio, dívidas, regime de bens, critérios de avaliação, distribuição dos quinhões, pedidos de homologação, adjudicação, quitação do passivo e observância das normas legais aplicáveis (CPC/2015, arts. 610, 612, 617, 620, 626, 627, 642; CCB/2002, arts. 1.658, 1.784, 1.791, 1.829, 1.997), com fundamentação jurisprudencial e doutrinária, incluindo pedido de dispensa do recolhimento prévio do ITCMD conforme Tema 1.074/STJ e ressalva quanto à penhora no rosto dos autos sobre bens do espólio. Requer também a intimação da Fazenda Pública, tramitação célere, eventual nomeação de perito para avaliação, e expedição dos formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás para registro, transferência e movimentações financeiras.
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PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ESBOÇO/PLANO DE PARTILHA EM INVENTÁRIO (ARROLAMENTO)

1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________.

2. IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO E QUALIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE (INVENTARIANTE/HERDEIRO)

Processo nº: ____________ (Inventário/Arrolamento).

Requerente/Inventariante: M. L. da S., brasileira, viúva, administradora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº ____________, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

Espólio de: J. A. de O., brasileiro, falecido em 10/05/2024, conforme certidão de óbito anexa.

Demais herdeiros: C. F. de O., brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº 111.111.111-11, e-mail: [email protected], residente na __________________; e L. R. de O., brasileira, solteira, médica, CPF nº 222.222.222-22, e-mail: [email protected], residente na __________________.

Advogado(a): ____________, OAB/UF nº ____________, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, CEP ____________, Cidade/UF (CPC/2015, art. 319).

3. SÍNTESE FÁTICA (ÓBITO, ABERTURA DO INVENTÁRIO, NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE, ANDAMENTO)

O de cujus, J. A. de O., veio a óbito em 10/05/2024, na Cidade/UF, deixando bens, direitos e obrigações, bem como cônjuge sobrevivente, M. L. da S., e dois descendentes, C. F. de O. e L. R. de O.. O presente inventário foi requerido sob a forma de arrolamento, por serem todos capazes e concordes (CPC/2015, art. 610, §1º), tendo sido nomeada inventariante a viúva meeira, nos termos do CPC/2015, art. 617, I. Após a juntada das primeiras declarações, passa a inventariante a apresentar o esboço/plano de partilha para apreciação e homologação, com a devida discriminação de bens, dívidas, herdeiros, meação, avaliações e critérios de distribuição.

Princípios aplicáveis: celeridade, economia processual, segurança jurídica e boa-fé, com observância do juízo universal do inventário (CPC/2015, art. 612) e do princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784).

4. DA COMPOSIÇÃO DO ESPÓLIO (RELAÇÃO DETALHADA DE BENS, DIREITOS E EVENTUAIS FRUTOS/RENDIMENTOS)

4.1. Imóvel urbano (bem comum): Apartamento, Matrícula nº 12.345, 1º RI de ____________, avaliado em R$ 800.000,00.

4.2. Direitos possessórios sobre gleba rural não escriturada (bem particular do falecido, posse anterior ao casamento): área aproximada de 20 ha, Município de ____________/UF, valor estimado R$ 300.000,00.

4.3. Previdência privada aberta (PGBL) junto ao Banco/Seguradora ____________, conta/plano nº ____________, saldo acumulado na data do óbito: R$ 200.000,00.

4.4. Veículo (bem comum): Marca/Modelo ____________, ano 2018, placa ____________, avaliado em R$ 80.000,00.

4.5. Quotas societárias (bem comum): 10% do capital da sociedade O. Tech Ltda., valor econômico proporcional estimado em R$ 150.000,00.

4.6. Depósitos bancários (bem comum): Banco Z, conta nº ____________, saldo de R$ 50.000,00.

4.7. Frutos civis (aluguéis do item 4.1 recebidos após o óbito): R$ 20.000,00 no período, sendo considerado neste plano que R$ 10.000,00 integram a meação e R$ 10.000,00 o espólio (CCB/2002, art. 1.791).

Fechamento: O acervo bruto totaliza R$ 1.620.000,00 (bens + frutos), a ser depurado pelo passivo e pela meação, como adiante demonstrado.

5. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DO ESPÓLIO (PASSIVO A QUITAR/COMPENSAR)

5.1. Despesas de funeral: R$ 12.000,00.

5.2. Despesas médicas/última enfermidade: R$ 8.000,00.

5.3. IPTU 2024 (apto): R$ 3.000,00 (saldo em aberto).

5.4. Saldo de financiamento do veículo: R$ 10.000,00.

5.5. Observação: dívidas particulares de herdeiro (v.g., do herdeiro C. F. de O.) não oneram o espólio; eventual satisfação poderá ocorrer por penhora no rosto dos autos sobre os bens e direitos que lhe couberem (CPC/2015, art. 860), conforme jurisprudência indicada.

Fundamento: O espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança (CCB/2002, art. 1.997), competindo a este Juízo a apuração e tratamento do passivo (CPC/2015, art. 612). A legitimidade do credor do falecido para provocar a abertura do inventário e habilitar crédito decorre do CPC/2015, art. 616, VI e CPC/2015, art. 642.

6. DOS HERDEIROS, DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) E DA MEAÇÃO (REGIME DE BENS E QUOTAS HEREDITÁRIAS)

6.1. Regime de bens: Comunhão parcial de bens (certidão de casamento anexa). Meação de 50% sobre os bens comuns (CCB/2002, art. 1.658).

6.2. Herdeiros: cônjuge supérstite M. L. da S. (herdeira apenas quanto aos bens particulares do falecido) e os descendentes C. F. de O. e L. R. de O..

6.3. Concorrência sucessória: No regime de comunhão parcial, a viúva concorre com os descendentes somente quanto aos bens particulares do falecido (CCB/2002, art. 1.829, I), não concorrendo nos bens comuns, sobre os quais possui meação. Jurisprudência do STJ confirma a eficácia prospectiva de eventual alteração de regime e a concorrência apenas sobre bens particulares (precedente indicado em “Jurisprudências”).

6.4. Aplicação ao caso: A meação de M. L. da S. recai sobre 50% dos itens 4.1, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6 e 50% dos frutos civis (item 4.7); a herança compõe-se de 50% dos bens comuns e de 100% dos bens particulares, notadamente os direitos possessórios sobre a gleba rural (item 4.2).

7. DA AVALIAÇÃO DOS BENS E CRITÉRIOS ADOTADOS

7.1. Imóvel urbano: avaliação pelo valor de mercado com base em laudo de corretor/avaliador, pesquisa comparativa e referência municipal (ITBI/valor venal), fixado em R$ 800.000,00.

7.2. Direitos possessórios rurais: estimativa técnica por engenheiro agrônomo/perito, considerando VTN (INCRA), localização, acesso, capacidade produtiva e riscos de regularização fundiária: R$ 300.000,00.

7.3. PGBL: saldo financeiro apurado por extrato na data do óbito: R$ 200.000,00.

7.4. Veículo: Tabela FIPE e estado de conservação: R$ 80.000,00.

7.5. Quotas societárias: apuração econômica por balanço e fluxo de caixa descontado simplificado: R$ 150.000,00 (cota-parte de 10%).

7.6. Depósitos bancários: saldo em conta: R$ 50.000,00; frutos civis: R$ 20.000,00 (metade do espólio).

7.7. Havendo divergência entre interessados ou impugnação da Fazenda, requer-se desde logo perícia judicial (CPC/2015, arts. 464 e ss.; e quanto ao procedimento do inventário, CPC/2015, art. 626 e CPC/2015, art. 627), conforme orientação do STJ sobre a necessidade de regularização e avaliação pericial quando controvertidos os valores.

8. DO ESBOÇO/PLANO DE PARTILHA

8.1. Quadro-base de meação e monte hereditário

- Meação da viúva (50% dos bens comuns + 50% dos frutos civis): R$ 650.000,00 (Apto R$ 400.000,00; PGBL R$ 100.000,00; Veículo R$ 40.000,00; Quotas R$ 75.000,00; Depósitos R$ 25.000,00; Frutos R$ 10.000,00).

- Herança (50% dos bens comuns + 100% dos particulares + 50% dos frutos civis): R$ 950.000,00 (Apto R$ 400.000,00; PGBL R$ 100.000,00; Veículo R$ 40.000,00; Quotas R$ 75.000,00; Depósitos R$ 25.000,00; Frutos R$ 10.000,00; Direitos possessórios rurais R$ 300.000,00).

- Passivo do espólio: R$ 33.000,00 (funeral, médica, IPTU e saldo financiamento). Pagamento proposto com o numerário do espólio (depósitos e frutos), com eventual complemento por resgate proporcional do PGBL (espólio) se necessário.

8.2. Cotas ideais e distribuição por bem

- Apartamento (R$ 800.000,00): 50% (meação) para M. L. da S.; 25% para C. F. de O.; 25% para L. R. de O., em condomínio.

- PGBL (R$ 200.000,00): R$ 100.000,00 (meação) para M. L. da S.; do espólio, R$ 50.000,00 para C. F. de O. e R$ 50.000,00 para L. R. de O. (resgate/transferência conforme regras do plano).

- Veículo (R$ 80.000,00): R$ 40.000,00 (meação) para M. L. da S.; do espólio, adjudicação a C. F. de O. de R$ 40.000,00.

- Quotas societárias (R$ 150.000,00): R$ 75.000,00 (meação) para M. L. da S.; do espólio, adjudicação a L. R. de O. de R$ 75.000,00.

- Depósitos bancários (R$ 50.000,00): R$ 25.000,00 (meação) para M. L. da S.; do espólio, R$ 12.500,00 para C. F. de O. e R$ 12.500,00 para L. R. de O.

- Frutos civis (aluguéis pós-óbito) (R$ 20.000,00): R$ 10.000,00 (meação) para M. L. da S.; do espólio, R$ 5.000,00 para C. F. de O. e R$ 5.000,00 para L. R. de O.

- Direitos possessórios rurais (R$ 300.000,00 – bem particular): 1/3 para M. L. da S. (R$ 100.000,00), 1/3 para C. F. de O. (R$ 100.000,00) e 1/3 para L. R. de O. (R$ 100.000,00), podendo ser mantido em condomínio ou promovida a adjudicação com torna, após regular avaliação e, se necessário, ulterior regularização fundiária.

8.3. Equalização por tornas e ajustes

- Para equalizar a quota global de cada descendente (meta aproximada de R$ 425.000,00 para cada), propõe-se que L. R. de O. pague torna de R$ 17.500,00 a C. F. de O., em até 30 dias da homologação, corrigida pelo IPCA-E até o efetivo pagamento.

8.4. Colação

- Inexistem doações colacionáveis aos descendentes (CCB/2002, arts. 2.002 e seguintes). Caso sobrevenha notícia de liberalidades, requer-se a colação com readequação do plano.

8.5. Reservas

- Reserva de numerário para quitação do passivo (R$ 33.000,00), custas e despesas do inventário, à conta do numerário do espólio (depósitos e frutos), com possibilidade de resgate parcial do PGBL (quota do espólio), se necessário.

8.6. Cláusulas restritivas

- Não se convencionam cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, salvo decisão superveniente por consenso e anuência judicial, uma vez que não há testamento impondo restrições (CCB/2002, art. 1.911).

9. DO ITCMD E DEMAIS RECOLHIMENTOS/CUSTAS (BASE DE CÁLCULO E GUIA)

9.1. Base de cálculo: incide sobre o valor transmitido causa mortis a cada herdeiro e à cônjuge-herdeira quanto aos bens particulares, excluída a meação (norma estadual e CTN, art. 35 e seguintes; isenções sujeitas ao CTN, art. 179).

9.2. Apuração individual (estimativa): M. L. da S. (ITCMD somente sobre R$ 100.000,00 – direitos possessórios); C. F. de O. (R$ 425.000,00); L. R. de O. (R$ 425.000,00). Alíquota conforme legislação estadual vigente. As guias (DARE/GIA-ITCMD) serão emitidas e juntadas após a homologação da base.

9.3. Inexigibilidade de recolhimento prévio para homologação: Requer-se seja observada a tese do Tema 1.074/STJ, dispensando-se a comprovação prévia do recolhimento do ITCMD como condição para homologação da partilha, sem prejuízo da fiscalização e da comunicação à Fazenda Pública.

9.4. Isenção: Eventual pedido de isenção deve ser submetido à via administrativa (CTN, art. 179), com possibilid"'>...

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I. Relatório

Cuida-se de pedido de homologação de esboço/plano de partilha apresentado nos autos do inventário (arrolamento) do espólio de J. A. de O., falecido em 10/05/2024, no qual figuram como partes interessadas a viúva meeira M. L. da S. e os descendentes C. F. de O. e L. R. de O., todos capazes e concordes.

O processo foi instruído com as declarações de bens, direitos e obrigações do espólio, relação de herdeiros, documentos comprobatórios e plano detalhado de partilha, compreendendo a divisão dos bens comuns e particulares, a meação, a quota dos descendentes, e a quitação do passivo, conforme discriminado nos autos.

O Ministério Público não se manifestou por inexistirem incapazes. A Fazenda Pública foi regularmente intimada (CPC/2015, art. 626). Não há impugnação quanto à composição do acervo, aos valores atribuídos ou à legitimidade dos herdeiros.

II. Fundamentação

II.1. Conhecimento do pedido

Preenchidos os requisitos legais e processuais, conheço do pedido de homologação do plano de partilha, nos termos do CPC/2015, art. 610, §1º e CPC/2015, art. 664, uma vez que todos os herdeiros são capazes e há consenso quanto à partilha dos bens do espólio.

II.2. Competência e procedimento

O juízo do inventário é universal em relação aos bens e direitos do falecido (CPC/2015, art. 612). O processamento pelo rito do arrolamento é adequado, diante da concordância e capacidade dos interessados.

II.3. Composição do acervo e partilhabilidade

O plano de partilha discrimina adequadamente os bens comuns e particulares, os direitos possessórios sobre gleba rural (CCB/2002, art. 1.784), investimentos em previdência privada aberta, quotas societárias, depósitos, frutos civis e passivo do espólio.

A partilha de direitos possessórios sobre imóvel não escriturado é admissível, na medida em que tais direitos têm expressão econômica e são transmissíveis (CPC/2015, art. 620, IV, "g"; CCB/2002, art. 1.206), conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

II.4. Regime de bens e quotas hereditárias

O regime de bens do casamento era a comunhão parcial (CCB/2002, art. 1.658), cabendo à viúva a meação dos bens comuns, e concorrendo esta com os descendentes apenas em relação aos bens particulares do falecido (CCB/2002, art. 1.829, I). A distribuição das quotas, conforme o plano, observa tais critérios e assegura a isonomia entre os herdeiros.

II.5. Passivo do espólio

O espólio responde pelas dívidas do de cujus até o limite da herança (CCB/2002, art. 1.997), devendo o passivo informado (funeral, despesas médicas, IPTU e saldo de financiamento), ser quitado antes da partilha definitiva, observando-se o plano apresentado.

Eventuais créditos de terceiros contra herdeiros não oneram o espólio, admitindo-se, se necessário, a penhora no rosto dos autos sobre os bens do herdeiro devedor (CPC/2015, art. 860).

II.6. Avaliação dos bens

Os valores atribuídos aos bens foram fundamentados em laudos, extratos e avaliações técnicas. Não havendo impugnação, presumo-se a regularidade da avaliação (CPC/2015, arts. 626 e 627). Persistindo eventual divergência futura, poderá ser nomeado perito para avaliação (CPC/2015, arts. 464 e ss.).

II.7. ITCMD e homologação da partilha

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.074/STJ) afasta a exigência de recolhimento prévio do ITCMD como condição para a homologação da partilha. Eventual pedido de isenção deve ser submetido à autoridade administrativa (CTN, art. 179), podendo o feito ser sobrestado até a decisão administrativa e juntada da certidão.

II.8. Princípios constitucionais e processuais

O procedimento observa os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do devido processo legal, da ampla defesa, da boa-fé objetiva, da efetividade e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), além da fundamentação obrigatória das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por consequência:

  1. Homologo integralmente o esboço/plano de partilha apresentado, para que produza seus efeitos legais;
  2. Determino a adjudicação dos bens, quotas e tornas na forma proposta, inclusive o pagamento da torna de R$ 17.500,00 de L. R. de O. para C. F. de O., no prazo estipulado, corrigida pelo IPCA-E;
  3. Autorizo a quitação do passivo do espólio conforme discriminado, utilizando-se prioritariamente os depósitos e frutos civis, com resgate proporcional do PGBL se necessário;
  4. Dispenso a comprovação prévia do recolhimento do ITCMD para a homologação da partilha, devendo a comprovação ser juntada oportunamente, ou, em caso de pedido de isenção, sobrestar-se o feito até decisão administrativa (CTN, art. 179);
  5. Determino a expedição dos formais/termo de partilha, cartas de adjudicação e alvarás necessários para a efetivação das transferências e registros cabíveis;
  6. Advirto que eventuais penhoras no rosto dos autos deverão recair sobre os bens que couberem ao herdeiro devedor (CPC/2015, art. 860);
  7. Ressalvo a possibilidade de revisão do plano caso surjam novas informações, impugnações ou liberalidades sujeitas à colação.

Sem custas ou honorários, por se tratar de procedimento de arrolamento e não haver resistência.

Publique-se. Intimem-se as partes e a Fazenda Pública para ciência e cumprimento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.
Juiz(a) de Direito


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