Modelo de Petição de apresentação de esboço/plano de partilha em inventário por arrolamento com detalhamento de bens, dívidas, herdeiros, meação, avaliação e pedido de homologação conforme CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ESBOÇO/PLANO DE PARTILHA EM INVENTÁRIO (ARROLAMENTO)
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO E QUALIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE (INVENTARIANTE/HERDEIRO)
Processo nº: ____________ (Inventário/Arrolamento).
Requerente/Inventariante: M. L. da S., brasileira, viúva, administradora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº ____________, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.
Espólio de: J. A. de O., brasileiro, falecido em 10/05/2024, conforme certidão de óbito anexa.
Demais herdeiros: C. F. de O., brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº 111.111.111-11, e-mail: [email protected], residente na __________________; e L. R. de O., brasileira, solteira, médica, CPF nº 222.222.222-22, e-mail: [email protected], residente na __________________.
Advogado(a): ____________, OAB/UF nº ____________, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, CEP ____________, Cidade/UF (CPC/2015, art. 319).
3. SÍNTESE FÁTICA (ÓBITO, ABERTURA DO INVENTÁRIO, NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE, ANDAMENTO)
O de cujus, J. A. de O., veio a óbito em 10/05/2024, na Cidade/UF, deixando bens, direitos e obrigações, bem como cônjuge sobrevivente, M. L. da S., e dois descendentes, C. F. de O. e L. R. de O.. O presente inventário foi requerido sob a forma de arrolamento, por serem todos capazes e concordes (CPC/2015, art. 610, §1º), tendo sido nomeada inventariante a viúva meeira, nos termos do CPC/2015, art. 617, I. Após a juntada das primeiras declarações, passa a inventariante a apresentar o esboço/plano de partilha para apreciação e homologação, com a devida discriminação de bens, dívidas, herdeiros, meação, avaliações e critérios de distribuição.
Princípios aplicáveis: celeridade, economia processual, segurança jurídica e boa-fé, com observância do juízo universal do inventário (CPC/2015, art. 612) e do princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784).
4. DA COMPOSIÇÃO DO ESPÓLIO (RELAÇÃO DETALHADA DE BENS, DIREITOS E EVENTUAIS FRUTOS/RENDIMENTOS)
4.1. Imóvel urbano (bem comum): Apartamento, Matrícula nº 12.345, 1º RI de ____________, avaliado em R$ 800.000,00.
4.2. Direitos possessórios sobre gleba rural não escriturada (bem particular do falecido, posse anterior ao casamento): área aproximada de 20 ha, Município de ____________/UF, valor estimado R$ 300.000,00.
4.3. Previdência privada aberta (PGBL) junto ao Banco/Seguradora ____________, conta/plano nº ____________, saldo acumulado na data do óbito: R$ 200.000,00.
4.4. Veículo (bem comum): Marca/Modelo ____________, ano 2018, placa ____________, avaliado em R$ 80.000,00.
4.5. Quotas societárias (bem comum): 10% do capital da sociedade O. Tech Ltda., valor econômico proporcional estimado em R$ 150.000,00.
4.6. Depósitos bancários (bem comum): Banco Z, conta nº ____________, saldo de R$ 50.000,00.
4.7. Frutos civis (aluguéis do item 4.1 recebidos após o óbito): R$ 20.000,00 no período, sendo considerado neste plano que R$ 10.000,00 integram a meação e R$ 10.000,00 o espólio (CCB/2002, art. 1.791).
Fechamento: O acervo bruto totaliza R$ 1.620.000,00 (bens + frutos), a ser depurado pelo passivo e pela meação, como adiante demonstrado.
5. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DO ESPÓLIO (PASSIVO A QUITAR/COMPENSAR)
5.1. Despesas de funeral: R$ 12.000,00.
5.2. Despesas médicas/última enfermidade: R$ 8.000,00.
5.3. IPTU 2024 (apto): R$ 3.000,00 (saldo em aberto).
5.4. Saldo de financiamento do veículo: R$ 10.000,00.
5.5. Observação: dívidas particulares de herdeiro (v.g., do herdeiro C. F. de O.) não oneram o espólio; eventual satisfação poderá ocorrer por penhora no rosto dos autos sobre os bens e direitos que lhe couberem (CPC/2015, art. 860), conforme jurisprudência indicada.
Fundamento: O espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança (CCB/2002, art. 1.997), competindo a este Juízo a apuração e tratamento do passivo (CPC/2015, art. 612). A legitimidade do credor do falecido para provocar a abertura do inventário e habilitar crédito decorre do CPC/2015, art. 616, VI e CPC/2015, art. 642.
6. DOS HERDEIROS, DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) E DA MEAÇÃO (REGIME DE BENS E QUOTAS HEREDITÁRIAS)
6.1. Regime de bens: Comunhão parcial de bens (certidão de casamento anexa). Meação de 50% sobre os bens comuns (CCB/2002, art. 1.658).
6.2. Herdeiros: cônjuge supérstite M. L. da S. (herdeira apenas quanto aos bens particulares do falecido) e os descendentes C. F. de O. e L. R. de O..
6.3. Concorrência sucessória: No regime de comunhão parcial, a viúva concorre com os descendentes somente quanto aos bens particulares do falecido (CCB/2002, art. 1.829, I), não concorrendo nos bens comuns, sobre os quais possui meação. Jurisprudência do STJ confirma a eficácia prospectiva de eventual alteração de regime e a concorrência apenas sobre bens particulares (precedente indicado em “Jurisprudências”).
6.4. Aplicação ao caso: A meação de M. L. da S. recai sobre 50% dos itens 4.1, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6 e 50% dos frutos civis (item 4.7); a herança compõe-se de 50% dos bens comuns e de 100% dos bens particulares, notadamente os direitos possessórios sobre a gleba rural (item 4.2).
7. DA AVALIAÇÃO DOS BENS E CRITÉRIOS ADOTADOS
7.1. Imóvel urbano: avaliação pelo valor de mercado com base em laudo de corretor/avaliador, pesquisa comparativa e referência municipal (ITBI/valor venal), fixado em R$ 800.000,00.
7.2. Direitos possessórios rurais: estimativa técnica por engenheiro agrônomo/perito, considerando VTN (INCRA), localização, acesso, capacidade produtiva e riscos de regularização fundiária: R$ 300.000,00.
7.3. PGBL: saldo financeiro apurado por extrato na data do óbito: R$ 200.000,00.
7.4. Veículo: Tabela FIPE e estado de conservação: R$ 80.000,00.
7.5. Quotas societárias: apuração econômica por balanço e fluxo de caixa descontado simplificado: R$ 150.000,00 (cota-parte de 10%).
7.6. Depósitos bancários: saldo em conta: R$ 50.000,00; frutos civis: R$ 20.000,00 (metade do espólio).
7.7. Havendo divergência entre interessados ou impugnação da Fazenda, requer-se desde logo perícia judicial (CPC/2015, arts. 464 e ss.; e quanto ao procedimento do inventário, CPC/2015, art. 626 e CPC/2015, art. 627), conforme orientação do STJ sobre a necessidade de regularização e avaliação pericial quando controvertidos os valores.
8. DO ESBOÇO/PLANO DE PARTILHA
8.1. Quadro-base de meação e monte hereditário
- Meação da viúva (50% dos bens comuns + 50% dos frutos civis): R$ 650.000,00 (Apto R$ 400.000,00; PGBL R$ 100.000,00; Veículo R$ 40.000,00; Quotas R$ 75.000,00; Depósitos R$ 25.000,00; Frutos R$ 10.000,00).
- Herança (50% dos bens comuns + 100% dos particulares + 50% dos frutos civis): R$ 950.000,00 (Apto R$ 400.000,00; PGBL R$ 100.000,00; Veículo R$ 40.000,00; Quotas R$ 75.000,00; Depósitos R$ 25.000,00; Frutos R$ 10.000,00; Direitos possessórios rurais R$ 300.000,00).
- Passivo do espólio: R$ 33.000,00 (funeral, médica, IPTU e saldo financiamento). Pagamento proposto com o numerário do espólio (depósitos e frutos), com eventual complemento por resgate proporcional do PGBL (espólio) se necessário.
8.2. Cotas ideais e distribuição por bem
- Apartamento (R$ 800.000,00): 50% (meação) para M. L. da S.; 25% para C. F. de O.; 25% para L. R. de O., em condomínio.
- PGBL (R$ 200.000,00): R$ 100.000,00 (meação) para M. L. da S.; do espólio, R$ 50.000,00 para C. F. de O. e R$ 50.000,00 para L. R. de O. (resgate/transferência conforme regras do plano).
- Veículo (R$ 80.000,00): R$ 40.000,00 (meação) para M. L. da S.; do espólio, adjudicação a C. F. de O. de R$ 40.000,00.
- Quotas societárias (R$ 150.000,00): R$ 75.000,00 (meação) para M. L. da S.; do espólio, adjudicação a L. R. de O. de R$ 75.000,00.
- Depósitos bancários (R$ 50.000,00): R$ 25.000,00 (meação) para M. L. da S.; do espólio, R$ 12.500,00 para C. F. de O. e R$ 12.500,00 para L. R. de O.
- Frutos civis (aluguéis pós-óbito) (R$ 20.000,00): R$ 10.000,00 (meação) para M. L. da S.; do espólio, R$ 5.000,00 para C. F. de O. e R$ 5.000,00 para L. R. de O.
- Direitos possessórios rurais (R$ 300.000,00 – bem particular): 1/3 para M. L. da S. (R$ 100.000,00), 1/3 para C. F. de O. (R$ 100.000,00) e 1/3 para L. R. de O. (R$ 100.000,00), podendo ser mantido em condomínio ou promovida a adjudicação com torna, após regular avaliação e, se necessário, ulterior regularização fundiária.
8.3. Equalização por tornas e ajustes
- Para equalizar a quota global de cada descendente (meta aproximada de R$ 425.000,00 para cada), propõe-se que L. R. de O. pague torna de R$ 17.500,00 a C. F. de O., em até 30 dias da homologação, corrigida pelo IPCA-E até o efetivo pagamento.
8.4. Colação
- Inexistem doações colacionáveis aos descendentes (CCB/2002, arts. 2.002 e seguintes). Caso sobrevenha notícia de liberalidades, requer-se a colação com readequação do plano.
8.5. Reservas
- Reserva de numerário para quitação do passivo (R$ 33.000,00), custas e despesas do inventário, à conta do numerário do espólio (depósitos e frutos), com possibilidade de resgate parcial do PGBL (quota do espólio), se necessário.
8.6. Cláusulas restritivas
- Não se convencionam cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, salvo decisão superveniente por consenso e anuência judicial, uma vez que não há testamento impondo restrições (CCB/2002, art. 1.911).
9. DO ITCMD E DEMAIS RECOLHIMENTOS/CUSTAS (BASE DE CÁLCULO E GUIA)
9.1. Base de cálculo: incide sobre o valor transmitido causa mortis a cada herdeiro e à cônjuge-herdeira quanto aos bens particulares, excluída a meação (norma estadual e CTN, art. 35 e seguintes; isenções sujeitas ao CTN, art. 179).
9.2. Apuração individual (estimativa): M. L. da S. (ITCMD somente sobre R$ 100.000,00 – direitos possessórios); C. F. de O. (R$ 425.000,00); L. R. de O. (R$ 425.000,00). Alíquota conforme legislação estadual vigente. As guias (DARE/GIA-ITCMD) serão emitidas e juntadas após a homologação da base.
9.3. Inexigibilidade de recolhimento prévio para homologação: Requer-se seja observada a tese do Tema 1.074/STJ, dispensando-se a comprovação prévia do recolhimento do ITCMD como condição para homologação da partilha, sem prejuízo da fiscalização e da comunicação à Fazenda Pública.
9.4. Isenção: Eventual pedido de isenção deve ser submetido à via administrativa (CTN, art. 179), com possibilid"'>...
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