Modelo de Petição de aditamento para transformar ação de curatela em levantamento de alvará judicial para transferência de veículo do falecido, requerente herdeira legítima, com base no CPC e CCB
Publicado em: 05/08/2025 CivelProcesso Civil SucessãoPETIÇÃO DE ADITAMENTO À INICIAL – TRANSFORMAÇÃO DE AÇÃO DE CURATELA EM AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ POR MORTE DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerido (de cujus): J. A. dos S., brasileiro, falecido em 01/01/2024, conforme certidão de óbito anexa, anteriormente residente à Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente, filha do falecido J. A. dos S., ajuizou a presente ação de curatela, em razão da incapacidade civil superveniente do então requerido. Contudo, durante o processamento do feito, sobreveio o falecimento do requerido em 01/01/2024, conforme certidão de óbito já juntada aos autos.
Após o óbito, verificou-se que o falecido deixou como único bem um veículo automotor, marca/modelo ___, placa ___, registrado em seu nome. Não há outros bens a inventariar, tampouco existência de testamento ou herdeiros incapazes, sendo a Requerente herdeira legítima, maior e capaz.
Diante do novo quadro fático, faz-se necessária a transformação da presente ação de curatela em ação de levantamento de alvará judicial, visando à autorização para transferência do veículo deixado pelo falecido, dispensando-se a abertura de inventário, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante.
4. DO ADITAMENTO À INICIAL
Considerando o falecimento do requerido, a Requerente adita a inicial para requerer a transformação da presente ação de curatela em ação de levantamento de alvará judicial, com o objetivo de obter autorização para a transferência do veículo automotor de propriedade do falecido J. A. dos S., conforme documentação anexa.
O pedido de curatela resta prejudicado, sendo substituído pelo pedido de expedição de alvará judicial, haja vista a inexistência de outros bens a inventariar, a inexistência de testamento e a plena capacidade dos herdeiros, requisitos que autorizam o processamento do pedido pela via simplificada.
5. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A legislação civil e processual prevê, em situações excepcionais, a possibilidade de levantamento de alvará judicial para transferência de bens móveis deixados por falecido, especialmente quando se trata de bem de pequeno valor e inexistem outros bens a inventariar, testamento ou herdeiros incapazes.
O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, os quais estão devidamente observados no presente aditamento, com a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa e indicação das provas.
O CCB/2002, art. 1.784 dispõe que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, pelo princípio da saisine. O CCB/2002, art. 2.015 autoriza o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes, podendo-se, por analogia, admitir o levantamento de alvará para transferência de bem móvel de pequeno valor, quando não houver outros bens a partilhar.
A Lei 6.858/1980 disciplina o levantamento de valores devidos a titulares falecidos, e, embora não trate expressamente de veículos, a jurisprudência admite a expedição de alvará judicial para transferência de veículo de pequeno valor, desde que ausentes outros bens, testamento ou herdeiros incapazes.
Ressalta-se, ainda, o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da razoabilidade e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), evitando-se a instauração de inventário desnecessário e oneroso quando a situação fática recomenda solução célere e eficaz.
6. DO DIREITO
O direito da Requerente encontra respaldo nos seguintes dispositivos:
- CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial, todos observados no presente aditamento.
- CCB/2002, art. 1.784 – Princípio da saisine, transmissão da herança aos herdeiros.
- CCB/2002, art. 2.015 – Possibilidade de arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes.
- Lei 6.858/1980, art. 1º – Levantamento de valores devidos a titulares falecidos, aplicável por analogia a bens móveis de pequeno valor.
- CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça.
- CF/88, art. 5º, LXXVIII – Princípio da razoável duração do processo.
A doutrina e a jurisprudência pátrias reconhecem a possibilidade de expedição de alvará judicial para transferência de veículo deixado por falecido, desde que ausentes outros bens, testamento ou herdeiros incapazes, como forma de garantir a efetividade e a economia processual.
O procedimento de jurisdição voluntária, previsto no CPC/2015, art. 719 e seguintes, autoriza o processamento do pedido de alvará judicial, desde que comprovados os requisitos legais e a ausência de litígio entre os interessados.
Assim, presentes os pressupostos legais e fáticos, é medida de justiça o deferimento do "'>...
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