Modelo de Petição de aditamento para transformar ação de curatela em levantamento de alvará judicial para transferência de veículo do falecido, requerente herdeira legítima, com base no CPC e CCB

Publicado em: 05/08/2025 CivelProcesso Civil Sucessão
Petição que adita a inicial de ação de curatela para requerer a transformação em ação de levantamento de alvará judicial, visando à autorização para transferência de veículo deixado pelo falecido, único bem do espólio, sem necessidade de inventário, fundamentada no CPC/2015, CCB/2002 e jurisprudência consolidada. O documento destaca a ausência de outros bens, testamento ou herdeiros incapazes, a legitimidade da requerente como herdeira, e o pedido pela expedição do alvará para regularização da propriedade do veículo.
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PETIÇÃO DE ADITAMENTO À INICIAL – TRANSFORMAÇÃO DE AÇÃO DE CURATELA EM AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ POR MORTE DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Requerido (de cujus): J. A. dos S., brasileiro, falecido em 01/01/2024, conforme certidão de óbito anexa, anteriormente residente à Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Requerente, filha do falecido J. A. dos S., ajuizou a presente ação de curatela, em razão da incapacidade civil superveniente do então requerido. Contudo, durante o processamento do feito, sobreveio o falecimento do requerido em 01/01/2024, conforme certidão de óbito já juntada aos autos.

Após o óbito, verificou-se que o falecido deixou como único bem um veículo automotor, marca/modelo ___, placa ___, registrado em seu nome. Não há outros bens a inventariar, tampouco existência de testamento ou herdeiros incapazes, sendo a Requerente herdeira legítima, maior e capaz.

Diante do novo quadro fático, faz-se necessária a transformação da presente ação de curatela em ação de levantamento de alvará judicial, visando à autorização para transferência do veículo deixado pelo falecido, dispensando-se a abertura de inventário, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência dominante.

4. DO ADITAMENTO À INICIAL

Considerando o falecimento do requerido, a Requerente adita a inicial para requerer a transformação da presente ação de curatela em ação de levantamento de alvará judicial, com o objetivo de obter autorização para a transferência do veículo automotor de propriedade do falecido J. A. dos S., conforme documentação anexa.

O pedido de curatela resta prejudicado, sendo substituído pelo pedido de expedição de alvará judicial, haja vista a inexistência de outros bens a inventariar, a inexistência de testamento e a plena capacidade dos herdeiros, requisitos que autorizam o processamento do pedido pela via simplificada.

5. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A legislação civil e processual prevê, em situações excepcionais, a possibilidade de levantamento de alvará judicial para transferência de bens móveis deixados por falecido, especialmente quando se trata de bem de pequeno valor e inexistem outros bens a inventariar, testamento ou herdeiros incapazes.

O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, os quais estão devidamente observados no presente aditamento, com a exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa e indicação das provas.

O CCB/2002, art. 1.784 dispõe que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, pelo princípio da saisine. O CCB/2002, art. 2.015 autoriza o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes, podendo-se, por analogia, admitir o levantamento de alvará para transferência de bem móvel de pequeno valor, quando não houver outros bens a partilhar.

A Lei 6.858/1980 disciplina o levantamento de valores devidos a titulares falecidos, e, embora não trate expressamente de veículos, a jurisprudência admite a expedição de alvará judicial para transferência de veículo de pequeno valor, desde que ausentes outros bens, testamento ou herdeiros incapazes.

Ressalta-se, ainda, o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da razoabilidade e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), evitando-se a instauração de inventário desnecessário e oneroso quando a situação fática recomenda solução célere e eficaz.

6. DO DIREITO

O direito da Requerente encontra respaldo nos seguintes dispositivos:

  • CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial, todos observados no presente aditamento.
  • CCB/2002, art. 1.784 – Princípio da saisine, transmissão da herança aos herdeiros.
  • CCB/2002, art. 2.015 – Possibilidade de arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes.
  • Lei 6.858/1980, art. 1º – Levantamento de valores devidos a titulares falecidos, aplicável por analogia a bens móveis de pequeno valor.
  • CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça.
  • CF/88, art. 5º, LXXVIII – Princípio da razoável duração do processo.

A doutrina e a jurisprudência pátrias reconhecem a possibilidade de expedição de alvará judicial para transferência de veículo deixado por falecido, desde que ausentes outros bens, testamento ou herdeiros incapazes, como forma de garantir a efetividade e a economia processual.

O procedimento de jurisdição voluntária, previsto no CPC/2015, art. 719 e seguintes, autoriza o processamento do pedido de alvará judicial, desde que comprovados os requisitos legais e a ausência de litígio entre os interessados.

Assim, presentes os pressupostos legais e fáticos, é medida de justiça o deferimento do "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido de aditamento à inicial, no qual a Requerente, M. F. de S. L., pleiteia a transformação da ação de curatela, originalmente proposta em razão da incapacidade civil superveniente do requerido, em ação de levantamento de alvará judicial, em virtude do falecimento de J. A. dos S., seu genitor. Informa que o falecido deixou como único bem um veículo automotor, inexistindo outros bens, testamento ou herdeiros incapazes, sendo a Requerente herdeira legítima, maior e capaz. Diante desse quadro, postula a expedição de alvará judicial que autorize a transferência do referido bem, dispensando-se a abertura de inventário.

II – Fundamentação

O presente voto, em consonância com a CF/88, art. 93, IX, deve ser devidamente fundamentado, com análise dos fatos e aplicação do direito ao caso concreto, promovendo a devida interpretação hermenêutica.

Inicialmente, verifica-se o preenchimento dos requisitos da petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 319, haja vista a adequada exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa e indicação das provas.

Em razão do falecimento do requerido, a pretensão de curatela resta prejudicada, sendo legítima a transformação da demanda em pedido de alvará judicial para transferência do único bem móvel (veículo automotor), como autoriza a jurisprudência consolidada.

O direito sucessório prevê que a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários, conforme o princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784). Em situações em que todos os herdeiros são capazes e concordes, admite-se o processamento do pedido pela via simplificada, inclusive por meio de arrolamento sumário (CCB/2002, art. 2.015).

A Lei 6.858/1980 disciplina o levantamento de valores devidos a titulares falecidos, e, embora não trate expressamente de veículos automotores, a jurisprudência de diversos tribunais estaduais admite a expedição de alvará judicial para transferência de veículo de pequeno valor, desde que inexistam outros bens, testamento ou herdeiros incapazes.

No caso em tela, restou demonstrado que o único bem deixado é um veículo, inexistindo outros bens a inventariar, testamento ou herdeiros incapazes, circunstância que autoriza o processamento simplificado, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Destaca-se que a jurisprudência pátria é majoritária no sentido de que, ausentes litígio, outros bens, testamento ou herdeiros incapazes, é admissível a expedição de alvará judicial para transferência de veículo automotor, a fim de evitar a instauração de inventário excessivamente burocrático e oneroso para situações de pequena monta, conforme precedentes do TJSP, TJRJ, TJPR e demais tribunais estaduais.

Ressalte-se, porém, que há julgados em sentido contrário, exigindo, em determinadas hipóteses, a instauração de inventário, especialmente quando há controvérsia, bens de valor significativo ou necessidade de formalização de cessão de direitos hereditários. Entretanto, no caso concreto, não há discordância entre os interessados, tampouco elementos que recomendem a adoção do procedimento comum de inventário.

Diante do exposto, reputo presentes os requisitos legais para o conhecimento do pedido de aditamento e para a concessão do alvará judicial, nos termos do CPC/2015, art. 719 e seguintes, não havendo litígio e estando ausentes óbices quanto à legitimidade e capacidade da Requerente.

Por fim, registro que eventual interesse de incapaz deverá ser comunicado ao Ministério Público, em observância ao princípio do contraditório e à proteção dos vulneráveis (CF/88, art. 227), o que não se verifica na presente hipótese.

III – Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, julgo procedente o pedido de aditamento à inicial para:

  • Transformar a ação de curatela em ação de levantamento de alvará judicial;
  • Expedir alvará judicial autorizando a transferência do veículo automotor marca/modelo ___, placa ___, de propriedade do falecido J. A. dos S., para a Requerente, herdeira legítima, ou conforme determinação judicial;
  • Dispensar a abertura de inventário, diante da inexistência de outros bens, testamento ou herdeiros incapazes;
  • Determinar a intimação do Ministério Público, caso haja posterior notícia de incapaz interessado;
  • Conceder, se preenchidos os requisitos legais, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98;
  • Deixar de designar audiência de conciliação/mediação, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e não haver litígio entre os interessados.

Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Recurso

Recebo o presente pedido, conhecendo do recurso interposto, quando cabível, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade, conforme o CPC/2015, art. 1.012. Não sendo interposto recurso no prazo legal, expeça-se o competente alvará judicial.

V – Certidão de Julgamento

Sala das Sessões, ___ de __________ de 2024.

___________________________________
Juiz de Direito

**Observações: - As citações legais seguem o formato solicitado. - O voto é fundamentado, organiza os fatos e o direito, menciona jurisprudência e interpreta a legislação à luz da CF/88, art. 93, IX. - O voto é procedente, conhecendo do pedido e determinando a expedição do alvará judicial. - O texto pode ser facilmente adaptado conforme informações específicas (marca/modelo do veículo, datas, etc.).


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