Modelo de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal à TNU visando reconhecimento da recorribilidade contra decisão que revoga tutela de urgência em ação previdenciária de revisão da vida toda contra o INSS
Publicado em: 15/07/2025 AdministrativoProcesso CivilPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PARA A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (TNU)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
R. F. M., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-ES, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Vitória/ES, CEP 29000-000, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos do processo nº JRJ12850, em que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na Rua dos Andradas, nº 200, Centro, Vitória/ES, CEP 29000-001, endereço eletrônico [email protected], respeitosamente, interpor o presente PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL com fundamento na Lei 10.259/2001, art. 14, em face de decisão da 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente ajuizou ação previdenciária perante o Juizado Especial Federal do Espírito Santo, postulando a revisão da vida toda (Tema 1.102/STJ) para recálculo do benefício previdenciário, com base na inclusão de períodos contributivos anteriores a julho de 1994.
Em sede liminar, foi deferida tutela de urgência para imediata revisão do benefício, decisão posteriormente revogada por despacho/decisão monocrática referendada, sem resolução de mérito. Contra tal decisão, foi interposto recurso inominado, o qual não foi conhecido sob o fundamento de inadequação da via eleita, por não se tratar de decisão que põe fim à lide.
O Recorrente foi intimado eletronicamente em 14/07/2025, conforme evento 97, restando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do presente pedido de uniformização, nos termos da legislação vigente.
Diante da negativa de conhecimento do recurso e da revogação da liminar, resta ao Recorrente buscar a uniformização da interpretação da lei federal, especialmente quanto à possibilidade de manejo de recurso contra decisão que revoga tutela de urgência em matéria previdenciária, nos Juizados Especiais Federais, à luz da jurisprudência consolidada.
4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente pedido é tempestivo, pois a intimação eletrônica ocorreu em 14/07/2025, restando respeitado o prazo de 15 (quinze) dias previsto na Lei 10.259/2001, art. 14 e no CPC/2015, art. 1.003, §5º.
O cabimento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal está expressamente previsto na Lei 10.259/2001, art. 14, que autoriza a interposição do incidente quando houver divergência entre Turmas Recursais ou contrariedade à jurisprudência dominante do STJ ou da própria TNU, especialmente em questões de direito material.
No caso em tela, a decisão recorrida, ao não conhecer do recurso inominado interposto contra decisão que revogou liminar, afronta o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e diverge da orientação jurisprudencial consolidada quanto à recorribilidade das decisões interlocutórias que afetam direitos previdenciários de natureza alimentar, justificando o presente pedido.
5. DO DIREITO
5.1. DO DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA E DA TUTELA DE URGÊNCIA
O direito à revisão do benefício previdenciário, com base na chamada revisão da vida toda, encontra respaldo no CCB/2002, art. 11, §1º, III e na jurisprudência do STJ e STF, que reconhecem a possibilidade de inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 para o cálculo da RMI, conforme decidido no Tema 1.102/STJ.
A tutela de urgência, prevista no CPC/2015, art. 300, pode ser concedida quando presentes os requisitos do perigo de dano e da probabilidade do direito, notadamente em demandas previdenciárias, dada a natureza alimentar do benefício.
5.2. DA RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
A decisão que revoga liminar, ainda que não ponha fim à lide, é suscetível de impugnação, especialmente quando produz efeitos gravosos ao segurado, como a supressão de benefício de natureza alimentar. O CPC/2015, art. 1.015, I, admite o agravo de instrumento contra decisões que versam sobre tutela provisória, princípio que deve ser observado subsidiariamente nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001, art. 1º).
O não conhecimento do recurso inominado, sob o argumento de que a decisão não põe fim à lide, viola o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e restringe indevidamente o direito de defesa do segurado, afrontando o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
5.3. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DA NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO
A decisão recorrida diverge da orientação consolidada do STJ e da TNU, que reconhecem a possibilidade de impugnação de decisões interlocutórias que afetam direitos previdenciários, especialmente quando envolvem tutela de urgênci"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.