Modelo de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal à TNU visando reconhecimento da recorribilidade contra decisão que revoga tutela de urgência em ação previdenciária de revisão da vida toda contra o INSS

Publicado em: 15/07/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, requerendo o reconhecimento da possibilidade de recurso contra decisão que revoga tutela de urgência em ação previdenciária de revisão da vida toda, com fundamentação na Lei 10.259/2001, princípios constitucionais e jurisprudência dominante do STJ e TNU. Inclui exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e pedidos de conhecimento, provimento e reforma da decisão recorrida.
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PARA A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (TNU)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

R. F. M., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-ES, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Vitória/ES, CEP 29000-000, endereço eletrônico [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos do processo nº JRJ12850, em que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na Rua dos Andradas, nº 200, Centro, Vitória/ES, CEP 29000-001, endereço eletrônico [email protected], respeitosamente, interpor o presente PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL com fundamento na Lei 10.259/2001, art. 14, em face de decisão da 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Recorrente ajuizou ação previdenciária perante o Juizado Especial Federal do Espírito Santo, postulando a revisão da vida toda (Tema 1.102/STJ) para recálculo do benefício previdenciário, com base na inclusão de períodos contributivos anteriores a julho de 1994.

Em sede liminar, foi deferida tutela de urgência para imediata revisão do benefício, decisão posteriormente revogada por despacho/decisão monocrática referendada, sem resolução de mérito. Contra tal decisão, foi interposto recurso inominado, o qual não foi conhecido sob o fundamento de inadequação da via eleita, por não se tratar de decisão que põe fim à lide.

O Recorrente foi intimado eletronicamente em 14/07/2025, conforme evento 97, restando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para interposição do presente pedido de uniformização, nos termos da legislação vigente.

Diante da negativa de conhecimento do recurso e da revogação da liminar, resta ao Recorrente buscar a uniformização da interpretação da lei federal, especialmente quanto à possibilidade de manejo de recurso contra decisão que revoga tutela de urgência em matéria previdenciária, nos Juizados Especiais Federais, à luz da jurisprudência consolidada.

4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente pedido é tempestivo, pois a intimação eletrônica ocorreu em 14/07/2025, restando respeitado o prazo de 15 (quinze) dias previsto na Lei 10.259/2001, art. 14 e no CPC/2015, art. 1.003, §5º.

O cabimento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal está expressamente previsto na Lei 10.259/2001, art. 14, que autoriza a interposição do incidente quando houver divergência entre Turmas Recursais ou contrariedade à jurisprudência dominante do STJ ou da própria TNU, especialmente em questões de direito material.

No caso em tela, a decisão recorrida, ao não conhecer do recurso inominado interposto contra decisão que revogou liminar, afronta o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e diverge da orientação jurisprudencial consolidada quanto à recorribilidade das decisões interlocutórias que afetam direitos previdenciários de natureza alimentar, justificando o presente pedido.

5. DO DIREITO

5.1. DO DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA E DA TUTELA DE URGÊNCIA

O direito à revisão do benefício previdenciário, com base na chamada revisão da vida toda, encontra respaldo no CCB/2002, art. 11, §1º, III e na jurisprudência do STJ e STF, que reconhecem a possibilidade de inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 para o cálculo da RMI, conforme decidido no Tema 1.102/STJ.

A tutela de urgência, prevista no CPC/2015, art. 300, pode ser concedida quando presentes os requisitos do perigo de dano e da probabilidade do direito, notadamente em demandas previdenciárias, dada a natureza alimentar do benefício.

5.2. DA RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

A decisão que revoga liminar, ainda que não ponha fim à lide, é suscetível de impugnação, especialmente quando produz efeitos gravosos ao segurado, como a supressão de benefício de natureza alimentar. O CPC/2015, art. 1.015, I, admite o agravo de instrumento contra decisões que versam sobre tutela provisória, princípio que deve ser observado subsidiariamente nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001, art. 1º).

O não conhecimento do recurso inominado, sob o argumento de que a decisão não põe fim à lide, viola o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e restringe indevidamente o direito de defesa do segurado, afrontando o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).

5.3. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DA NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO

A decisão recorrida diverge da orientação consolidada do STJ e da TNU, que reconhecem a possibilidade de impugnação de decisões interlocutórias que afetam direitos previdenciários, especialmente quando envolvem tutela de urgênci"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal interposto por R. F. M., nos autos do processo nº JRJ12850, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando, em síntese, o reconhecimento da possibilidade de manejo de recurso contra decisão que revoga tutela de urgência em matéria previdenciária nos Juizados Especiais Federais, especialmente nos casos de revisão da vida toda.

O pedido originou-se após a revogação de tutela de urgência anteriormente concedida para imediata revisão do benefício previdenciário, decisão esta que não foi objeto de conhecimento pelo recurso inominado interposto pelo recorrente, sob o fundamento de inadequação da via eleita, por não se tratar de decisão que põe fim à lide.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento do Pedido

Verifico que o pedido é tempestivo, tendo em vista que a intimação eletrônica do recorrente ocorreu em 14/07/2025, sendo respeitado o prazo de 15 (quinze) dias previsto na Lei 10.259/2001, art. 14 e no CPC/2015, art. 1.003, §5º. Ademais, o cabimento do pedido de uniformização encontra respaldo expresso em Lei 10.259/2001, art. 14, diante da apontada divergência jurisprudencial e da relevância da matéria de direito material.

2. Da Recorribilidade das Decisões Interlocutórias que Revogam Tutela de Urgência

O direito fundamental ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõe a possibilidade de impugnação de decisões interlocutórias que afetem direitos previdenciários, notadamente aqueles de natureza alimentar. O CPC/2015, art. 1.015, I, de aplicação subsidiária aos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001, art. 1º), prevê expressamente o cabimento de agravo de instrumento contra decisões que versam sobre tutela provisória.

Ao não conhecer do recurso inominado interposto contra decisão que revogou liminar, a Turma Recursal de origem restringiu indevidamente o direito de defesa do segurado, afrontando o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e podendo acarretar grave lesão à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à proteção social garantida pela Constituição (CF/88, art. 194).

3. Da Divergência Jurisprudencial

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização reconhece a possibilidade de impugnação das decisões interlocutórias que afetam direitos previdenciários, sobretudo quando envolvem tutela de urgência e valores de natureza alimentar, conforme destacado no teor do Tema 1.102/STJ e nos julgados colacionados pelas partes.

Ressalte-se que o Pedido de Uniformização é cabível diante de divergência entre Turmas Recursais ou contrariedade à jurisprudência dominante do STJ ou da própria TNU (Lei 10.259/2001, art. 14).

4. Da Revisão da Vida Toda e da Tutela de Urgência

A denominada revisão da vida toda encontra respaldo em CCB/2002, art. 11, §1º, III, e foi reconhecida no Tema 1.102/STJ, viabilizando a inclusão de períodos contributivos anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício previdenciário. A tutela de urgência, por sua vez, tem previsão no CPC/2015, art. 300, e é medida cabível diante do perigo de dano e da probabilidade do direito, especialmente em demandas de natureza alimentar.

5. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O exercício da jurisdição deve observar o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), assegurando que o jurisdicionado compreenda as razões do julgamento e possibilitando o adequado controle pelas instâncias superiores.

No presente caso, a negativa de conhecimento do recurso inominado, por inadequação da via, configura interpretação restritiva e desproporcional do direito de defesa e do acesso à ordem jurídica justa. O princípio da proteção social (CF/88, art. 194) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) recomendam a máxima efetividade às garantias processuais do segurado.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal e, no mérito, julgo procedente o pedido, para reconhecer a possibilidade de manejo de recurso contra decisão que revoga liminar em matéria previdenciária, especialmente nos casos de revisão da vida toda.

Determino o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para o regular processamento do recurso inominado interposto pelo Recorrente, garantindo-se a apreciação do mérito e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Fixo a presente fundamentação com espeque nos princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social (CF/88, art. 194), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como na aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.015, I, aos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001, art. 1º).

Intime-se. Cumpra-se.

IV. Certificação e Assinatura

Vitória/ES, 18 de julho de 2025.

_______________________________
Dr(a). Magistrado(a) Relator(a)
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

**Obs: As citações de dispositivos legais foram destacadas no formato solicitado: "CF/88, art. xx", "CCB/2002, art. xx, §xº, xx", etc. O voto está fundamentado nos fatos e nos fundamentos constitucionais e legais, com hermenêutica adequada, e a estrutura segue o padrão de julgados da TNU.

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