Modelo de Pedido de tutela de urgência para expedição imediata de mandado de levantamento eletrônico de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de advogada mãe solo contra condomínio devedor
Publicado em: 13/05/2025 CivelProcesso Civil TrabalhistaPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de __________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. de S. L., advogada, inscrita na OAB/___ sob o nº ________, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, estado civil solteira, profissão advogada, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, vem, por seus próprios meios, nos autos em que contende com Condomínio Residencial Jardim das Flores, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], expor e requerer o que segue.
3. DOS FATOS
A Requerente, A. M. de S. L., atuou como advogada do Condomínio Residencial Jardim das Flores em demanda judicial, tendo sido fixados honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor, conforme sentença transitada em julgado, cujos valores encontram-se depositados em juízo, conforme demonstrado às fls. xx dos autos.
Ocorre que, passados mais de sete anos desde o reconhecimento do direito ao recebimento dos honorários, o Condomínio devedor não efetuou o pagamento espontâneo da verba honorária, que permanece retida, sem justificativa plausível.
Ressalte-se que a Requerente é mãe solo e tem sob sua responsabilidade o sustento de seu filho menor, sendo os honorários advocatícios sua principal fonte de renda, revestindo-se, portanto, de natureza alimentar, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
Diante da inércia do devedor e da urgência da necessidade alimentar, a Requerente busca a expedição imediata de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em seu favor, a fim de garantir a subsistência própria e de seu filho menor.
Por fim, destaca-se que não há qualquer discussão acerca de compensação de honorários de origem sucumbencial no presente caso, sendo a verba de titularidade exclusiva da advogada, conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial.
4. DO DIREITO
4.1. Da Natureza Alimentar dos Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 14º, e do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), sendo direito do advogado o levantamento direto da verba, desde que comprovada nos autos a sua titularidade.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que tais valores destinam-se ao sustento do advogado e de sua família, sendo equiparados às verbas alimentares para todos os fins, inclusive para fins de levantamento prioritário e impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestação alimentícia (CPC/2015, art. 833, IV).
4.2. Da Tutela de Urgência
O CPC/2015, art. 300 prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, restam evidenciados ambos os requisitos:
- Probabilidade do direito: a Requerente é credora de honorários advocatícios reconhecidos judicialmente, com valores já depositados em juízo;
- Perigo de dano: a demora na liberação dos valores compromete o sustento da advogada e de seu filho menor, dada a natureza alimentar da verba.
Ressalta-se que a urgência se acentua diante da condição de mãe solo da Requerente, que depende exclusivamente do levantamento dos honorários para prover o sustento próprio e do filho menor, razão pela qual a tutela de urgência deve ser deferida para autorizar o imediato levantamento dos valores.
4.3. Da Legitimidade e Inexistência de Compensação
Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado, não se admitindo compensação com eventuais créditos ou débitos do constituinte, conforme entendimento do STJ e previsão expressa do CPC/2015, art. 85, § 14º.
Ademais, a legitimidade para o levantamento é exclusiva do advogado, não se exigindo autorização da parte, bastando a juntada do contrato de honorários e a demonstração da titularidade, conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º.
4.4. Dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Efetividade da Jurisdição
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