Modelo de Pedido de tutela cautelar incidental para impedir venda e transferência de bens objeto de partilha em ação anulatória, com fundamento no CPC/2015 e princípios constitucionais, entre ex-companheiros

Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição que requer tutela cautelar incidental para impedir a alienação dos bens partilhados em inventário, visando garantir a meação da requerente que não foi citada no processo, com base no CPC/2015 e princípios constitucionais. Inclui pedido de justiça gratuita, produção de provas e designação de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO DE TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL PARA IMPEDIR VENDA DE BENS OBJETO DE PARTILHA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: R. M. da S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected].
Requeridos: N. F. de S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected]; e demais litisconsortes, devidamente qualificados nos autos principais.

3. DOS FATOS

A Requerente manteve união estável com o Requerido N. F. de S. entre os anos de 2004 e 2022, período no qual adquiriram, em esforço comum, significativo patrimônio. Contudo, a Requerente não foi citada ou sequer comunicada acerca do processo de inventário e partilha dos bens em questão, realizado exclusivamente entre o Requerido e terceiros, o que resultou na partilha e possível alienação de bens que deveriam ser objeto de sua meação.

Diante da ausência de sua participação no processo de inventário, a Requerente propôs Ação Anulatória de Partilha, visando resguardar seu direito à meação dos bens adquiridos durante a união estável. Entretanto, tomou conhecimento de que os bens partilhados estão sendo objeto de atos de disposição, como venda e transferência a terceiros, o que pode comprometer de forma irreversível o resultado útil do processo principal e causar-lhe grave prejuízo.

Assim, faz-se necessária a concessão de tutela cautelar incidental para impedir a alienação dos bens objeto da partilha, resguardando o direito da Requerente até a decisão final da ação anulatória.

4. DO DIREITO

4.1. DA TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL

A tutela cautelar incidental encontra respaldo no CPC/2015, art. 294, CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 305, que autorizam o juiz a conceder medidas acautelatórias para assegurar a efetividade do processo principal, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

O CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito da Requerente decorre da demonstração da união estável mantida com o Requerido e da aquisição de patrimônio comum durante a constância da relação, bem como da ausência de sua citação no processo de inventário e partilha, o que configura nulidade processual e afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV).

O perigo de dano está evidenciado pela iminente alienação dos bens objeto da partilha, o que poderá frustrar o direito da Requerente à meação, tornando inócua eventual sentença de procedência na ação anulatória. Ressalta-se que a alienação de bens litigiosos, sem a anuência da parte que detém direito sobre eles, pode configurar fraude à execução (CPC/2015, art. 792, IV).

4.2. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que exigem a proteção do direito de quem, comprovadamente, contribuiu para a formação do patrimônio comum e não pode ser privada de sua meação por atos unilaterais e à sua revelia.

A concessão da tutela cautelar incidental é medida que se impõe para evitar a dilapidação do patrimônio comum e assegurar a utilidade do provimento jurisdicional final, em consonância com o poder geral de cautela do juiz (CPC/2015, art. 297).

4.3. DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

4.4. DA OPÇÃO POR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A Requerente manifesta interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, conforme previsão do CPC/2015, art. 319, VII.

4.5. DAS PROVAS PRETENDIDAS

Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e, se necessário, pericial, para a demonstração da união estável, do patrimônio comum e da iminência de alienação dos bens.

Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e a adequação da tutela cautelar incidental para impedir a venda dos bens objeto da partilha, garantindo a efetividade da jurisdição e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de tutela cautelar incidental formulado por R. M. da S., com a finalidade de impedir a venda de bens objeto de partilha realizada sem sua participação, em processo de inventário promovido por N. F. de S. e outros litisconsortes. Alega a requerente que, durante a união estável mantida com o requerido, adquiriu patrimônio comum cujo direito de meação restou ameaçado pela ausência de citação no processo de inventário, bem como pela iminente alienação dos bens, o que poderia comprometer o resultado útil da ação anulatória de partilha proposta.

Fundamentação

1. Da Jurisdição e Regularidade Processual

Conheço do pedido, eis que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O feito comporta julgamento, não havendo nulidades a serem reconhecidas de ofício neste momento.

2. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia cinge-se à necessidade de concessão de tutela cautelar incidental para impedir a alienação dos bens objeto da partilha, visando resguardar o direito da requerente à meação.

O CPC/2015, art. 294, CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 305, autoriza a concessão da tutela cautelar quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300).

No caso em apreço, a probabilidade do direito decorre da demonstração da união estável entre as partes e da alegação, corroborada por documentos, de aquisição de patrimônio comum durante a convivência, bem como da ausência de citação da requerente no processo de inventário e partilha, o que configura nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV).

O perigo de dano é evidente diante da possibilidade real de alienação dos bens, que pode tornar inócua eventual sentença de procedência na ação anulatória, frustrando o direito à meação da requerente e colocando em risco a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).

Destaca-se também que a alienação de bens litigiosos, sem anuência da parte que detém direito sobre eles, pode configurar fraude à execução (CPC/2015, art. 792, IV).

3. Dos Princípios Constitucionais

O pleito encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), os quais impõem ao Judiciário o dever de assegurar que a parte não seja privada de seu direito à meação por atos unilaterais e à sua revelia.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência de nossos tribunais é firme no sentido de que, presentes os requisitos legais, a tutela cautelar para indisponibilidade de bens deve ser concedida para resguardar a utilidade do provimento jurisdicional (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.23.305624-1/001).

5. Da Justiça Gratuita

Comprovada a hipossuficiência da requerente, defiro, nos termos do CPC/2015, art. 98, o benefício da justiça gratuita.

6. Da Audiência de Conciliação

Considerando a manifestação da requerente pelo interesse em audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, art. 319, VII), determino sua designação, oportunidade em que as partes poderão buscar solução consensual para o litígio.

7. Das Provas

Defiro a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário.

8. Do Julgamento

Presentes os requisitos legais, a concessão da tutela cautelar incidental é medida que se impõe, evitando a dilapidação do patrimônio comum e assegurando a utilidade do provimento jurisdicional definitivo, em consonância com o poder geral de cautela conferido ao magistrado (CPC/2015, art. 297).

Cumpre ressaltar que a fundamentação deste voto atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de tutela cautelar incidental, para:

  • Determinar a imediata indisponibilidade e vedação de venda, transferência ou qualquer ato de disposição dos bens objeto da partilha realizada no processo de inventário nº ______, até decisão final da ação anulatória de partilha;
  • Determinar a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis e demais órgãos competentes para averbação da restrição sobre os bens;
  • Determinar a intimação dos requeridos para que se abstenham de praticar qualquer ato de alienação ou oneração dos bens, sob pena de multa e demais sanções legais;
  • Determinar a citação dos requeridos para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal;
  • Confirmar, ao final, a tutela cautelar incidental, tornando-a definitiva até o trânsito em julgado da ação principal, caso se mantenham os requisitos legais;
  • Conceder à requerente os benefícios da justiça gratuita;
  • Designar audiência de conciliação/mediação;
  • Determinar a produção de provas, nos termos acima;
  • Intimar o Ministério Público, se necessário;
  • Condenar os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso haja resistência à pretensão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Comunique-se às partes e aos órgãos competentes.

Conclusão

É como voto.

Local e data: Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.
Assinatura: ___________________________________________
Juiz(a) de Direito


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