Modelo de Pedido de tutela cautelar incidental para impedir venda e transferência de bens objeto de partilha em ação anulatória, com fundamento no CPC/2015 e princípios constitucionais, entre ex-companheiros
Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO DE TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL PARA IMPEDIR VENDA DE BENS OBJETO DE PARTILHA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: R. M. da S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected].
Requeridos: N. F. de S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: [email protected]; e demais litisconsortes, devidamente qualificados nos autos principais.
3. DOS FATOS
A Requerente manteve união estável com o Requerido N. F. de S. entre os anos de 2004 e 2022, período no qual adquiriram, em esforço comum, significativo patrimônio. Contudo, a Requerente não foi citada ou sequer comunicada acerca do processo de inventário e partilha dos bens em questão, realizado exclusivamente entre o Requerido e terceiros, o que resultou na partilha e possível alienação de bens que deveriam ser objeto de sua meação.
Diante da ausência de sua participação no processo de inventário, a Requerente propôs Ação Anulatória de Partilha, visando resguardar seu direito à meação dos bens adquiridos durante a união estável. Entretanto, tomou conhecimento de que os bens partilhados estão sendo objeto de atos de disposição, como venda e transferência a terceiros, o que pode comprometer de forma irreversível o resultado útil do processo principal e causar-lhe grave prejuízo.
Assim, faz-se necessária a concessão de tutela cautelar incidental para impedir a alienação dos bens objeto da partilha, resguardando o direito da Requerente até a decisão final da ação anulatória.
4. DO DIREITO
4.1. DA TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL
A tutela cautelar incidental encontra respaldo no CPC/2015, art. 294, CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 305, que autorizam o juiz a conceder medidas acautelatórias para assegurar a efetividade do processo principal, desde que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito da Requerente decorre da demonstração da união estável mantida com o Requerido e da aquisição de patrimônio comum durante a constância da relação, bem como da ausência de sua citação no processo de inventário e partilha, o que configura nulidade processual e afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV).
O perigo de dano está evidenciado pela iminente alienação dos bens objeto da partilha, o que poderá frustrar o direito da Requerente à meação, tornando inócua eventual sentença de procedência na ação anulatória. Ressalta-se que a alienação de bens litigiosos, sem a anuência da parte que detém direito sobre eles, pode configurar fraude à execução (CPC/2015, art. 792, IV).
4.2. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que exigem a proteção do direito de quem, comprovadamente, contribuiu para a formação do patrimônio comum e não pode ser privada de sua meação por atos unilaterais e à sua revelia.
A concessão da tutela cautelar incidental é medida que se impõe para evitar a dilapidação do patrimônio comum e assegurar a utilidade do provimento jurisdicional final, em consonância com o poder geral de cautela do juiz (CPC/2015, art. 297).
4.3. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.
4.4. DA OPÇÃO POR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A Requerente manifesta interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, conforme previsão do CPC/2015, art. 319, VII.
4.5. DAS PROVAS PRETENDIDAS
Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e, se necessário, pericial, para a demonstração da união estável, do patrimônio comum e da iminência de alienação dos bens.
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e a adequação da tutela cautelar incidental para impedir a venda dos bens objeto da partilha, garantindo a efetividade da jurisdição e"'>...
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