Modelo de Pedido de substituição de perito judicial por inércia e descumprimento de prazos, com fundamento nos arts. 465 e 468 do CPC/2015, visando garantir a regularidade da perícia em processo cível no Rio de Janeiro

Publicado em: 09/07/2025 Processo Civil
Petição dirigida ao Juízo da Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, requerendo a substituição do perito nomeado nos autos em razão de sua inércia, descumprimento de prazos e resistência injustificada, com base nos artigos 465 e 468 do CPC/2015, e buscando garantir a efetividade da instrução processual e o direito das partes à ampla defesa. A peça destaca os fundamentos fáticos e jurídicos, jurisprudências pertinentes e formula pedidos para nomeação de novo perito, intimação das partes e produção de provas.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PERITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, autor nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, requerer a SUBSTITUIÇÃO DO PERITO nomeado nos autos.

R. S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida das Empresas, nº 500, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], nos autos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito tramita há mais de sete anos, tendo sido designada perícia técnica para elucidação de pontos controvertidos essenciais ao deslinde da controvérsia. O perito nomeado vem, reiteradamente, ao longo desse período, solicitando cópias dos autos, sendo todas as suas solicitações prontamente atendidas pelo autor. Inicialmente, os autos tramitavam em meio físico, tendo sido posteriormente digitalizados, conforme determinação do Tribunal.

Após a digitalização, o perito alegou suposta perda de qualidade dos documentos digitalizados. Em diligência para garantir a integridade e qualidade da prova, o autor requereu carga dos autos físicos e procedeu à digitalização de todos os documentos em alta resolução, disponibilizando-os nos autos eletrônicos, no formato e qualidade máxima permitidos pelo sistema do Tribunal.

Não obstante, o perito insistiu em utilizar cópia disponibilizada pela ré, que permanece inerte desde 2008, sendo que o autor jamais teve acesso a qualquer cópia diversa da juntada aos autos. O perito foi intimado, em 12/05/2025, via WhatsApp, para manifestação e continuidade dos trabalhos periciais, mantendo-se, contudo, inerte e descumprindo reiteradamente os prazos processuais, em flagrante prejuízo ao autor e à efetividade da prestação jurisdicional.

4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

O comportamento do perito nomeado revela descumprimento de seus deveres legais e processuais, notadamente quanto à diligência, presteza e colaboração com o juízo e as partes, conforme exige o CPC/2015, art. 465, §1º. A reiterada solicitação de cópias, mesmo após a disponibilização dos documentos em alta resolução, demonstra desídia e resistência injustificada ao regular prosseguimento da perícia.

A inércia do perito, mesmo após intimação formal, e a ausência de manifestação quanto à continuidade dos trabalhos, além de prejudicar a parte autora, afronta os princípios da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da eficiência processual. Ressalte-se que a digitalização dos autos e a disponibilização dos documentos em alta qualidade atenderam integralmente às exigências técnicas e aos limites do sistema do Tribunal, não havendo justificativa plausível para a paralisação dos trabalhos periciais.

A conduta omissiva do perito, ao não cumprir os prazos e não apresentar justificativa idônea para a não realização da perícia, caracteriza quebra de confiança e compromete a lisura da prova, tornando imprescindível sua substituição para garantir a efetividade do processo e o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório.

5. DO DIREITO

A substituição do perito encontra respaldo no CPC/2015, art. 468, que prevê: "O perito será substituído quando: I – faltar-lhe competência técnica ou legal; II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado; III – agir com dolo ou culpa na realização dos trabalhos." No presente caso, resta evidente que o perito deixou de cumprir o encargo dentro do prazo e não apresentou justificativa legítima para sua inércia, enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal de substituição.

Ademais, o CPC/2015, art. 156, §1º, dispõe que "os peritos serão escolhidos entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado", cabendo ao juízo zelar pela idoneidade e eficiência do auxiliar nomeado.

O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) impõe a todos os sujeitos processuais, inclusive ao perito, o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A inércia do perito, portanto, viola tal princípio, bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., autor, visando à substituição do perito nomeado nos autos em razão de alegada inércia, descumprimento de prazos e prejuízo à regular instrução processual, nos termos explicitados na petição inicial. Sustenta o requerente, em síntese, que o perito, não obstante devidamente intimado, manteve-se inerte, deixando de realizar os trabalhos periciais essenciais à elucidação dos pontos controvertidos, mesmo após o fornecimento de cópias digitalizadas em alta resolução dos documentos necessários, o que ocasiona flagrante prejuízo à parte autora e à efetividade da prestação jurisdicional.

II. Fundamentação

2.1 Dos Fatos e Prova dos Autos

Da análise dos autos, verifica-se que o perito nomeado, após sucessivas solicitações de cópias, teve integral acesso à documentação necessária, inclusive em formato digital de alta resolução, conforme atestado pelo próprio autor. De igual modo, restou comprovada a intimação formal, inclusive por meio eletrônico, para manifestação e continuidade dos trabalhos, sem que houvesse resposta ou justificativa apresentada pelo expert, persistindo a inércia.

2.2 Do Direito

O CPC/2015, art. 468, expressamente autoriza a substituição do perito quando, "sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado", situação que se amolda perfeitamente ao caso concreto.

Ademais, o CPC/2015, art. 6º consagra o princípio da cooperação, impondo a todos os sujeitos processuais o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A reiterada omissão do perito, após o cumprimento de todos os requisitos técnicos e processuais pelas partes e pelo juízo, configura quebra de confiança e violação à eficiência processual.

Ressalte-se, ainda, que o direito à duração razoável do processo encontra amparo no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que determina: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Assim, a permanência de perito omisso e inerte viola o comando constitucional, justificando sua substituição imediata.

O perito, como auxiliar da Justiça, deve observar os deveres estabelecidos em lei, notadamente a presteza e diligência, conforme dispõe o CPC/2015, art. 465, §1º. A ausência de manifestação e o descumprimento reiterado dos prazos processuais tornam inviável sua permanência no encargo, sob pena de prejuízo à instrução e ao contraditório das partes.

No mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que "a destituição do perito pode se dar não só com base nas hipóteses do CPC/1973, art. 424, mas também nas situações de quebra da confiança entre tal auxiliar e o magistrado. É possível a substituição dos peritos no curso de perícia se isso for necessário para a lisura da prova e do processo, mesmo que apenas para esclarecimentos suplementares" (STJ, AgInt no Ag. em Rec. Esp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 12/06/2018).

O juiz é também o destinatário da prova (CPC/2015, art. 370), cabendo-lhe analisar se houve esclarecimentos suficientes para dirimir a controvérsia e, em caso negativo, determinar a realização de nova perícia ou a substituição do perito, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ, AGI Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Mônica Maria Costa Di Piero, j. 25/06/2024).

Cumpre ressaltar que, em atenção ao CF/88, art. 93, IX, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, a presente decisão encontra-se devidamente motivada, com base nos fatos e na legislação aplicável.

2.3 Da Inexistência de Nulidade dos Atos Já Praticados

A substituição do perito, nos termos do CPC/2015, art. 468, não implica nulidade dos atos até então praticados, podendo o novo perito complementar ou esclarecer pontos pendentes, resguardando-se a economia e a celeridade processual.

III. Dispositivo

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição do perito, na forma do CPC/2015, art. 468, determinando:

  1. A substituição imediata do perito nomeado por outro profissional devidamente habilitado e inscrito no cadastro do Tribunal, a ser indicado por este juízo, em razão da inércia, descumprimento de prazos e prejuízo à regular instrução processual;
  2. Que se assegure ao novo perito o acesso a todos os documentos digitalizados e disponibilizados nos autos, em alta resolução, bem como a observância dos prazos legais para a apresentação do laudo;
  3. A intimação das partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos suplementares, nos termos do CPC/2015, art. 465, §1º;
  4. A apuração, se for o caso, da devolução proporcional de honorários eventualmente recebidos pelo perito substituído, nos termos do CPC/2015, art. 465, §5º;
  5. A concessão de prazo para manifestação sobre o laudo a ser apresentado pelo novo perito;
  6. A produção das demais provas admitidas em direito, inclusive pericial, documental e testemunhal, se necessário;
  7. Fica dispensada, neste momento, a realização de audiência de conciliação/mediação, tendo em vista a urgência na regularização da instrução processual e a natureza do pedido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Trata-se de decisão de natureza interlocutória, cabendo eventual recurso de agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, II, em caso de irresignação das partes.

V. Conclusão

Assim, em observância ao princípio da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), julgo procedente o pedido, determinando a substituição do perito e o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências necessárias à efetividade da prestação jurisdicional.

Cidade/UF, 15 de junho de 2025.

___________________________________________
Magistrado(a) Titular


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