Modelo de Pedido de substituição de perito judicial por inércia e descumprimento de prazos, com fundamento nos arts. 465 e 468 do CPC/2015, visando garantir a regularidade da perícia em processo cível no Rio de Janeiro
Publicado em: 09/07/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PERITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, autor nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, requerer a SUBSTITUIÇÃO DO PERITO nomeado nos autos.
R. S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida das Empresas, nº 500, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], ré nos autos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito tramita há mais de sete anos, tendo sido designada perícia técnica para elucidação de pontos controvertidos essenciais ao deslinde da controvérsia. O perito nomeado vem, reiteradamente, ao longo desse período, solicitando cópias dos autos, sendo todas as suas solicitações prontamente atendidas pelo autor. Inicialmente, os autos tramitavam em meio físico, tendo sido posteriormente digitalizados, conforme determinação do Tribunal.
Após a digitalização, o perito alegou suposta perda de qualidade dos documentos digitalizados. Em diligência para garantir a integridade e qualidade da prova, o autor requereu carga dos autos físicos e procedeu à digitalização de todos os documentos em alta resolução, disponibilizando-os nos autos eletrônicos, no formato e qualidade máxima permitidos pelo sistema do Tribunal.
Não obstante, o perito insistiu em utilizar cópia disponibilizada pela ré, que permanece inerte desde 2008, sendo que o autor jamais teve acesso a qualquer cópia diversa da juntada aos autos. O perito foi intimado, em 12/05/2025, via WhatsApp, para manifestação e continuidade dos trabalhos periciais, mantendo-se, contudo, inerte e descumprindo reiteradamente os prazos processuais, em flagrante prejuízo ao autor e à efetividade da prestação jurisdicional.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
O comportamento do perito nomeado revela descumprimento de seus deveres legais e processuais, notadamente quanto à diligência, presteza e colaboração com o juízo e as partes, conforme exige o CPC/2015, art. 465, §1º. A reiterada solicitação de cópias, mesmo após a disponibilização dos documentos em alta resolução, demonstra desídia e resistência injustificada ao regular prosseguimento da perícia.
A inércia do perito, mesmo após intimação formal, e a ausência de manifestação quanto à continuidade dos trabalhos, além de prejudicar a parte autora, afronta os princípios da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da eficiência processual. Ressalte-se que a digitalização dos autos e a disponibilização dos documentos em alta qualidade atenderam integralmente às exigências técnicas e aos limites do sistema do Tribunal, não havendo justificativa plausível para a paralisação dos trabalhos periciais.
A conduta omissiva do perito, ao não cumprir os prazos e não apresentar justificativa idônea para a não realização da perícia, caracteriza quebra de confiança e compromete a lisura da prova, tornando imprescindível sua substituição para garantir a efetividade do processo e o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório.
5. DO DIREITO
A substituição do perito encontra respaldo no CPC/2015, art. 468, que prevê: "O perito será substituído quando: I – faltar-lhe competência técnica ou legal; II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado; III – agir com dolo ou culpa na realização dos trabalhos." No presente caso, resta evidente que o perito deixou de cumprir o encargo dentro do prazo e não apresentou justificativa legítima para sua inércia, enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal de substituição.
Ademais, o CPC/2015, art. 156, §1º, dispõe que "os peritos serão escolhidos entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado", cabendo ao juízo zelar pela idoneidade e eficiência do auxiliar nomeado.
O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) impõe a todos os sujeitos processuais, inclusive ao perito, o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A inércia do perito, portanto, viola tal princípio, bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
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