Modelo de Pedido de revisão criminal para reconhecimento do tráfico privilegiado e revisão da dosimetria da pena com fundamentação no art. 621, I do CPP, incluindo regime inicial aberto e substituição da pena privativa por ...
Publicado em: 25/06/2025 Direito Penal Processo PenalREVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO E DOSIMETRIA DA PENA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço institucional à Rua do Fórum, nº 200, Bairro Justiça, CEP 12345-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, pela suposta prática de tráfico de drogas. A sentença afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado), fundamentando-se unicamente na quantidade de droga apreendida, não havendo elementos concretos que indicassem dedicação do Requerente à atividade criminosa ou integração a organização criminosa.
O acórdão confirmatório manteve a dosimetria da pena e o regime inicial fechado, não obstante o Requerente ser primário, possuir bons antecedentes e não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59). O trânsito em julgado ocorreu em 10/02/2024.
Sobreveio entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de que a mera quantidade de droga não é suficiente para afastar o tráfico privilegiado, sendo necessária a demonstração concreta da dedicação à atividade criminosa. Ademais, a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento devem observar as circunstâncias do caso concreto, especialmente quando o réu é primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis.
Diante disso, busca-se a presente revisão criminal, com fundamento no CPP, art. 621, I, para que seja reconhecida a causa de diminuição do tráfico privilegiado, revista a dosimetria da pena e fixado regime inicial mais brando, com eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4. DOS FUNDAMENTOS PARA REVISÃO CRIMINAL
A revisão criminal é cabível quando a decisão condenatória for contrária à evidência dos autos ou ao texto expresso da lei (CPP, art. 621, I). No caso em tela, a sentença e o acórdão incidiram em manifesta contrariedade ao entendimento consolidado do STJ e deste Tribunal, ao afastar a aplicação do tráfico privilegiado com base exclusiva na quantidade de droga apreendida, sem qualquer demonstração de dedicação do Requerente à atividade criminosa.
O tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º) é causa de diminuição de pena aplicável ao agente que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A jurisprudência atual é pacífica ao exigir, para o afastamento do redutor, elementos concretos que demonstrem a dedicação habitual ao crime, o que não se verifica no caso do Requerente.
Ademais, a dosimetria da pena deve observar os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, XLVI), de modo que, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e sendo o réu primário, impõe-se a aplicação da fração máxima de redução e a fixação de regime inicial aberto, com possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44).
Por fim, a revisão criminal, ainda que não se preste a funcionar como nova apelação, é o instrumento adequado para corrigir decisões manifestamente contrárias à lei e à evidência dos autos, especialmente diante da evolução jurisprudencial que reconhece o direito do Requerente ao benefício legal.
5. DO DIREITO
5.1. DA CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL
A revisão criminal é prevista no CPP, art. 621, I, sendo cabível quando a condenação for contrária à evidência dos autos ou ao texto expresso da lei. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça reconhecem que a evolução jurisprudencial pode ensejar a revisão criminal, em especial quando se trata de matéria penal e de execução da pena, em respeito ao princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5.2. DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (LEI 11.343/2006, ART. 33, §4º)
O tráfico privilegiado é causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, aplicável ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal é no sentido de que a mera quantidade de droga não é suficiente para afastar o benefício, sendo imprescindível a demonstração concreta da dedicação à atividade criminosa.
Ressalte-se que a condenação anterior por porte de drogas não configura reincidência específica nem pode ser utilizada para afastar o redutor (TJSP, Revisão Criminal 0006006-23.2023.8.26.0000).
5.3. DA DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL
A dosimetria da pena deve observar o CP, art. 59, sendo que, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Na segunda fase, eventual agravante deve ser devidamente fundamentada. Na terceira fase, a fração de redução do tráfico privilegiado deve ser a máxima (2/3), salvo circunstâncias excepcionais devidamente motivadas.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto quando a pena não superar 4 an"'>...
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