A quantidade e variedade de drogas apreendidas com o agente, que serve de elemento de prova para a condenação pelo tráfico, mas não é desproporcional à própria natureza da conduta, não é fundamento bastante para concluir que o agente se dedica às atividades criminosas ou integra organização criminosa e impedir o reconhecimento da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. ... ()
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