Modelo de Pedido de reconsideração para concessão da justiça gratuita ao autor recolhido em regime fechado com apresentação de nova prova documental comprovando hipossuficiência econômica
Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina – Estado do Paraná.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0024201-22.2025.8.16.0014
Requerentes: L. R. A. F. (CPF: 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 100, Jardim Londrina, Londrina/PR) e F. do N. F. (CPF: 000.000.000-00, e-mail: [email protected], atualmente recolhido na Penitenciária Estadual de Londrina, Rua Projetada, s/n, Londrina/PR).
Requerido: Seguradora XYZ S/A (CNPJ: 00.000.000/0000-00, e-mail: [email protected], sede na Av. Central, nº 2000, Centro, Londrina/PR).
3. SÍNTESE DOS FATOS
L. R. A. F. e F. do N. F. ajuizaram ação de seguro em face da Seguradora XYZ S/A, pleiteando, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão de sua comprovada hipossuficiência econômica.
Na petição inicial, foi destacado que o segundo autor, F. do N. F., encontra-se recolhido em regime fechado na Penitenciária Estadual de Londrina desde 19/07/2023, sendo sua esposa e coautora, L. R. A. F., beneficiária de auxílio-reclusão, benefício este limitado ao salário mínimo, conforme comprovantes anexados.
Para comprovar a hipossuficiência, foram juntados à petição: (a) Declaração de Imposto de Renda de L. R. A. F. (isenta), (b) extrato de cartão de crédito, (c) extrato de pagamento de auxílio-reclusão, (d) extrato bancário demonstrando o recebimento do benefício, e (e) declaração de recolhimento no sistema prisional de F. do N. F..
Ocorre que, por lapso, a declaração de recolhimento no sistema prisional do marido não foi juntada tempestivamente, sendo anexada apenas nesta oportunidade. Em decisão proferida em 14/05/2025, Vossa Excelência deferiu a gratuidade de justiça apenas à autora L. R. A. F., indeferindo-a ao autor F. do N. F. sob o fundamento de ausência de comprovação documental de sua miserabilidade, e determinou o recolhimento de metade das custas iniciais pelo autor, sob pena de não recebimento da inicial quanto a ele.
Ressalte-se que a documentação ora apresentada, especialmente a declaração de recolhimento prisional, corrobora integralmente a condição de hipossuficiência do autor, que se encontra privado de liberdade e sem qualquer fonte de renda própria, sendo sua família dependente exclusivamente do auxílio-reclusão, de valor equivalente ao salário mínimo.
Diante disso, requer-se a reconsideração da decisão, com a concessão da justiça gratuita também ao autor F. do N. F..
4. DO DIREITO
4.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Constituição Federal assegura o amplo acesso à justiça, sendo direito fundamental de todos, especialmente daqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV).
O Código de Processo Civil disciplina a concessão da gratuidade de justiça, estabelecendo que a parte gozará do benefício mediante simples afirmação de insuficiência de recursos, cabendo ao juízo exigir comprovação apenas em caso de dúvida fundada (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º).
O § 2º do CPC/2015, art. 99 determina que, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. O § 3º do mesmo artigo consagra a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência, salvo prova em contrário.
4.2. DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTAL DO AUTOR
No presente caso, o autor F. do N. F. encontra-se recolhido em regime fechado, conforme declaração oficial emitida pela Penitenciária Estadual de Londrina, ora anexada. Sua esposa, L. R. A. F., é beneficiária de auxílio-reclusão, benefício concedido exclusivamente a dependentes de segurados de baixa renda, nos termos da legislação previdenciária (CF/88, art. 201, IV; Lei 8.213/1991, art. 80).
O valor do auxílio-reclusão recebido pela família é limitado ao salário mínimo, o que, por si só, evidencia a condição de vulnerabilidade social e econômica dos autores. Ademais, a declaração de isenção do Imposto de Renda e os extratos bancários comprovam a ausência de outras fontes de renda, reforçando a hipossuficiência alegada.
A juntada extemporânea da declaração de recolhimento prisional não pode ser considerada óbice absoluto à concessão do benefício, especialmente diante do princípio da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º).
4.3. DA POSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DIANTE DE NOVA PROVA
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a apresentação de novos documentos aptos a comprovar a hipossuficiência autoriza a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, mesmo após o decurso do prazo originalmente fixado, desde que não haja prejuízo processual à parte contrária e não tenha havido preclusão consumativa (CPC/2015, art. 485, § 7º).
O indeferimento prematuro da gratuidade de justiça, sem a devida análise da documentação apresentada, viola o direito fundamental de acesso à justiça e a garantia do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Ressalte-se, ainda, que a concessão do benefício não impede a sua posterior revogação, caso se constate, no curso do processo, a inexistência dos pressupostos legais (CPC/2015, art. 100).
Portanto, diante da juntada da declaração de recolhimento prisional e da robusta documentação que comprova a hipossuficiência dos autores, impõe-se a reconsideração da decisão para concessão da justi"'>...
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