Modelo de Pedido de reconsideração para concessão da justiça gratuita ao autor recolhido em regime fechado com apresentação de nova prova documental comprovando hipossuficiência econômica

Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição dirigida à 8ª Vara Cível de Londrina/PR, na qual os autores requerem a reconsideração da decisão que indeferiu a justiça gratuita ao autor F. do N. F., atualmente preso, mediante juntada de declaração prisional e documentos que comprovam sua hipossuficiência, fundamentada na Constituição Federal e no CPC/2015, com pedido de suspensão das custas e apresentação de provas complementares.
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PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina – Estado do Paraná.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 0024201-22.2025.8.16.0014
Requerentes: L. R. A. F. (CPF: 000.000.000-00, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 100, Jardim Londrina, Londrina/PR) e F. do N. F. (CPF: 000.000.000-00, e-mail: [email protected], atualmente recolhido na Penitenciária Estadual de Londrina, Rua Projetada, s/n, Londrina/PR).
Requerido: Seguradora XYZ S/A (CNPJ: 00.000.000/0000-00, e-mail: [email protected], sede na Av. Central, nº 2000, Centro, Londrina/PR).

3. SÍNTESE DOS FATOS

L. R. A. F. e F. do N. F. ajuizaram ação de seguro em face da Seguradora XYZ S/A, pleiteando, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão de sua comprovada hipossuficiência econômica.

Na petição inicial, foi destacado que o segundo autor, F. do N. F., encontra-se recolhido em regime fechado na Penitenciária Estadual de Londrina desde 19/07/2023, sendo sua esposa e coautora, L. R. A. F., beneficiária de auxílio-reclusão, benefício este limitado ao salário mínimo, conforme comprovantes anexados.

Para comprovar a hipossuficiência, foram juntados à petição: (a) Declaração de Imposto de Renda de L. R. A. F. (isenta), (b) extrato de cartão de crédito, (c) extrato de pagamento de auxílio-reclusão, (d) extrato bancário demonstrando o recebimento do benefício, e (e) declaração de recolhimento no sistema prisional de F. do N. F..

Ocorre que, por lapso, a declaração de recolhimento no sistema prisional do marido não foi juntada tempestivamente, sendo anexada apenas nesta oportunidade. Em decisão proferida em 14/05/2025, Vossa Excelência deferiu a gratuidade de justiça apenas à autora L. R. A. F., indeferindo-a ao autor F. do N. F. sob o fundamento de ausência de comprovação documental de sua miserabilidade, e determinou o recolhimento de metade das custas iniciais pelo autor, sob pena de não recebimento da inicial quanto a ele.

Ressalte-se que a documentação ora apresentada, especialmente a declaração de recolhimento prisional, corrobora integralmente a condição de hipossuficiência do autor, que se encontra privado de liberdade e sem qualquer fonte de renda própria, sendo sua família dependente exclusivamente do auxílio-reclusão, de valor equivalente ao salário mínimo.

Diante disso, requer-se a reconsideração da decisão, com a concessão da justiça gratuita também ao autor F. do N. F..

4. DO DIREITO

4.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Constituição Federal assegura o amplo acesso à justiça, sendo direito fundamental de todos, especialmente daqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV).

O Código de Processo Civil disciplina a concessão da gratuidade de justiça, estabelecendo que a parte gozará do benefício mediante simples afirmação de insuficiência de recursos, cabendo ao juízo exigir comprovação apenas em caso de dúvida fundada (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º).

O § 2º do CPC/2015, art. 99 determina que, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. O § 3º do mesmo artigo consagra a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência, salvo prova em contrário.

4.2. DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTAL DO AUTOR

No presente caso, o autor F. do N. F. encontra-se recolhido em regime fechado, conforme declaração oficial emitida pela Penitenciária Estadual de Londrina, ora anexada. Sua esposa, L. R. A. F., é beneficiária de auxílio-reclusão, benefício concedido exclusivamente a dependentes de segurados de baixa renda, nos termos da legislação previdenciária (CF/88, art. 201, IV; Lei 8.213/1991, art. 80).

O valor do auxílio-reclusão recebido pela família é limitado ao salário mínimo, o que, por si só, evidencia a condição de vulnerabilidade social e econômica dos autores. Ademais, a declaração de isenção do Imposto de Renda e os extratos bancários comprovam a ausência de outras fontes de renda, reforçando a hipossuficiência alegada.

A juntada extemporânea da declaração de recolhimento prisional não pode ser considerada óbice absoluto à concessão do benefício, especialmente diante do princípio da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º).

4.3. DA POSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO DIANTE DE NOVA PROVA

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a apresentação de novos documentos aptos a comprovar a hipossuficiência autoriza a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, mesmo após o decurso do prazo originalmente fixado, desde que não haja prejuízo processual à parte contrária e não tenha havido preclusão consumativa (CPC/2015, art. 485, § 7º).

O indeferimento prematuro da gratuidade de justiça, sem a devida análise da documentação apresentada, viola o direito fundamental de acesso à justiça e a garantia do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Ressalte-se, ainda, que a concessão do benefício não impede a sua posterior revogação, caso se constate, no curso do processo, a inexistência dos pressupostos legais (CPC/2015, art. 100).

Portanto, diante da juntada da declaração de recolhimento prisional e da robusta documentação que comprova a hipossuficiência dos autores, impõe-se a reconsideração da decisão para concessão da justi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por F. do N. F. e L. R. A. F. nos autos do processo nº 0024201-22.2025.8.16.0014, em face da decisão que deferiu parcialmente o benefício da gratuidade de justiça, concedendo-o apenas à coautora L. R. A. F. e indeferindo ao autor F. do N. F., sob o fundamento de ausência de comprovação documental de hipossuficiência.

Alegam os requerentes que a juntada extemporânea da declaração de recolhimento prisional do autor F. do N. F. não pode servir de óbice absoluto à concessão do benefício, uma vez que tal documento comprova sua condição de hipossuficiente, encontrando-se recolhido em regime fechado e sendo sua família dependente exclusivamente do auxílio-reclusão, limitado ao salário mínimo. Juntaram documentação comprobatória.

É o relatório. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, de modo a garantir transparência, controle social e respeito ao devido processo legal. Ademais, a CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV, assegura a todos o amplo acesso à justiça, sendo dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º, disciplina que a concessão do benefício de gratuidade de justiça depende da simples declaração de insuficiência, presumindo-se verdadeira até prova em contrário, cabendo ao juízo exigir comprovação somente em caso de dúvida fundada. O indeferimento exige, ainda, prévia oportunidade de comprovação pela parte.

2. Da Situação Concreta e Dos Fatos

Na hipótese dos autos, restou comprovado que o autor F. do N. F. encontra-se recolhido em regime fechado, conforme declaração oficial anexada, estando privado de liberdade e, portanto, impossibilitado de obter renda própria. Sua esposa, coautora, recebe auxílio-reclusão, benefício de natureza alimentar, cujo valor é restrito ao salário mínimo conforme legislação previdenciária (CF/88, art. 201, IV; Lei 8.213/1991, art. 80).

Os documentos apresentados – declaração de hipossuficiência, extratos bancários, comprovante de recebimento de auxílio-reclusão, declaração de isenção do Imposto de Renda e, agora, a declaração de recolhimento prisional – evidenciam que a família subsiste com recursos mínimos, em situação de vulnerabilidade social e econômica.

A juntada extemporânea de documento relevante, por si só, não pode impedir o regular exercício do direito fundamental de acesso à justiça, especialmente diante dos princípios da primazia do julgamento do mérito e da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 485, § 7º).

3. Da Jurisprudência e da Garantia ao Contraditório

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a apresentação de novos documentos aptos a comprovar a hipossuficiência autoriza a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, sendo vedado o indeferimento prematuro do benefício sem a devida análise dos elementos constantes dos autos (TJSP, AI Acórdão/TJSP, DJ 21/01/2025; AC Acórdão/TJSP, DJ 06/09/2024).

Ademais, a concessão do benefício não é definitiva, podendo ser revogada a qualquer tempo caso se constate alteração das circunstâncias (CPC/2015, art. 100), o que afasta qualquer risco de prejuízo processual às partes.

4. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A decisão anterior, ao indeferir a gratuidade de justiça ao autor F. do N. F. unicamente pela ausência de documento, deixou de observar os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o dever de exaurir a análise do conjunto probatório quando apresentado novo elemento relevante.

Agora, com a juntada da declaração de recolhimento prisional, resta satisfatoriamente demonstrada a condição de hipossuficiência do autor, não havendo, nos autos, elementos que infirmem a presunção legal de pobreza.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. ___, para conceder ao autor F. do N. F. o benefício da gratuidade de justiça, estendendo-o para todos os atos do processo, inclusive em grau recursal, nos termos do CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º e da jurisprudência consolidada.

Determino, ainda, a suspensão da exigibilidade do recolhimento das custas processuais pelo autor F. do N. F. até ulterior deliberação, bem como a intimação da parte contrária para manifestação, caso entenda necessário.

Publique-se. Intimem-se.

IV – CONCLUSÃO

É como voto.

 

Londrina/PR, 15 de maio de 2025.

Juiz de Direito
8ª Vara Cível da Comarca de Londrina – Estado do Paraná

**Observação: O voto acima simula a atuação do magistrado conforme os parâmetros constitucionais (CF/88, art. 93, IX), processuais e jurisprudenciais, fundamentando-se nos fatos e no direito apresentados no documento. O magistrado conhece do pedido de reconsideração, realiza interpretação hermenêutica dos fatos e do direito, e dá provimento ao pleito, concedendo a gratuidade ao autor, com adequada fundamentação.


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