Modelo de Pedido de reconsideração de decisão que extinguiu ação de querela nullitatis sem resolução do mérito, solicitando remessa dos autos à 3ª Vara Cível por equívoco na distribuição e aproveitamento dos atos pro...

Publicado em: 23/07/2025 Processo Civil
Modelo de pedido de reconsideração dirigido ao Juizado Especial Cível, requerendo a revisão da decisão que extinguiu ação de querela nullitatis sem julgamento do mérito, fundamentado no erro material na distribuição do processo e na necessidade de remessa dos autos ao juízo competente (3ª Vara Cível). O documento destaca princípios do CPC/2015 como primazia do mérito, instrumentalidade das formas, boa-fé processual e jurisprudência do STJ sobre a competência para julgamento da querela nullitatis, pleiteando o aproveitamento dos atos processuais já realizados e a continuidade regular do feito.
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF].

Processo nº: [número do processo]

A. J. dos S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], portadora do RG nº [xxxxxxxxx], com endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo], por intermédio de seu advogado, [nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [xxxxxx], com endereço profissional na [endereço profissional], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de Querela Nullitatis, propor o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO em face da r. decisão que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

2. DOS FATOS

A autora, ora peticionante, ajuizou ação de Querela Nullitatis visando à declaração de nulidade de sentença proferida em processo originário que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca. No momento do protocolo, por equívoco do sistema eletrônico, a ação foi distribuída ao Juizado Especial Cível, e não ao juízo natural prevento, qual seja, a 3ª Vara Cível.

Em análise preliminar, este Juízo entendeu por extinguir o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o Juizado Especial não detém competência para processar e julgar ação de nulidade de sentença proferida por outro juízo, determinando à autora que ajuizasse a demanda na classe correta, para distribuição ao juízo competente.

Ocorre que, conforme se depreende dos autos, a intenção da autora sempre foi submeter a demanda ao juízo originário (3ª Vara Cível), sendo a distribuição ao Juizado Especial mero erro material do sistema, não havendo qualquer prejuízo processual ou intenção de burlar a competência jurisdicional.

Diante disso, requer-se a reconsideração da r. decisão, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente, em observância ao princípio da primazia da resolução do mérito e à instrumentalidade das formas, evitando-se o sacrifício do direito material da parte por formalismo excessivo.

3. DO DIREITO

3.1. DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

O CPC/2015, art. 4º consagra o princípio da primazia da resolução do mérito, determinando que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Ademais, o CPC/2015, art. 6º impõe o dever de cooperação entre as partes e o juízo, de modo a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.

O equívoco na distribuição da ação ao Juizado Especial, em vez da 3ª Vara Cível, não pode ser considerado óbice intransponível ao exame do mérito, especialmente quando não há má-fé ou prejuízo processual, devendo ser aplicado o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277), que preconiza a prevalência do aproveitamento dos atos processuais sempre que atingida sua finalidade.

O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, tem afirmado que a pretensão de reconhecimento de vício transrescisório em sentença transitada em julgado pode ser extraída da interpretação lógico-sistemática da pretensão formulada na petição inicial, e que a querela nullitatis pode ser processada por diferentes meios, inclusive por remessa ao juízo competente, afastando-se o excesso de formalismo.

3.2. DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA QUERELA NULLITATIS

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a competência para apreciação e julgamento da querela nullitatis pertence ao juízo que proferiu o julgado tido por anulável, ou seja, ao juízo primevo (STJ, AgRg no REsp 1.199.335/RS e EDcl na Ação Resc. 569/RS). Assim, não cabe ao Juizado Especial processar e julgar ação de nulidade de sentença proferida por outro juízo, devendo os autos ser remetidos à 3ª Vara Cível, juízo natural e prevento.

3.3. DA POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO E APROVEITAMENTO DOS ATOS

O CPC/2015, art. 64, §3º prevê expressamente que, reconhecida a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao juízo competente, salvo decisão em sentido contrário. O aproveitamento dos atos processuais é medida que prestigia a celeridade e a economia processual, em consonância com os princípios constitucionais da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da efetividade da jurisdição.

Assim, não se justifica a extinção do feito sem resolução do mérito, quando pos"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Pedido de Reconsideração formulado por A. J. dos S., nos autos de ação de Querela Nullitatis, visando à declaração de nulidade de sentença proferida em processo originário da 3ª Vara Cível local. Por equívoco do sistema eletrônico, a ação foi distribuída ao Juizado Especial Cível, que, em análise inicial, extinguiu o feito sem resolução do mérito por entender inexistir competência para processamento da matéria. A parte autora sustenta tratar-se de erro material, requerendo a reconsideração da decisão e a remessa dos autos ao juízo originário competente.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos legais do CPC/2015, art. 1.003. Passo, portanto, ao exame do mérito.

2. Da Competência para Julgamento da Querela Nullitatis

Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar a querela nullitatis é do juízo prolator da sentença cuja nulidade se pretende declarar (cf. STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ). Dessa forma, mostra-se inadequada a extinção do feito sem resolução do mérito tão somente em razão da distribuição equivocada ao Juizado Especial, sendo mais apropriada a remessa dos autos ao juízo natural prevento, qual seja, a 3ª Vara Cível.

3. Da Primazia da Resolução do Mérito e da Instrumentalidade das Formas

O CPC/2015, art. 4º determina que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Ademais, o CPC/2015, art. 277 consagra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual os atos processuais serão válidos desde que alcancem sua finalidade, não se justificando o indeferimento ou extinção precoce do feito por vício sanável, mormente quando inexistente má-fé ou prejuízo processual.

O equívoco na distribuição não implica, por si só, nulidade insanável, conforme também dispõe o CPC/2015, art. 64, §3º, prevendo a remessa dos autos ao juízo competente em caso de reconhecimento de incompetência absoluta, com aproveitamento dos atos processuais.

No âmbito constitucional, destaca-se o princípio da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), que impõe ao julgador privilegiar medidas que promovam a solução de mérito e evitem formalismos excessivos.

4. Da Dignidade da Pessoa Humana e Boa-Fé Processual

O processo deve ser interpretado à luz dos valores constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), de modo que a extinção sem resolução do mérito, baseada em erro material sanável e ausente prejuízo, afronta tais princípios.

5. Do Preenchimento dos Requisitos da Petição Inicial

Verifico que a inicial atende ao disposto no CPC/2015, art. 319, estando presentes a qualificação das partes, os fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e demais elementos obrigatórios. O vício identificado restringe-se à distribuição equivocada e não compromete, por si só, a regularidade da demanda.

6. Jurisprudência

O entendimento pela remessa ao juízo competente e aproveitamento dos atos processuais encontra respaldo em decisões do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de processamento da querela nullitatis por diferentes meios, afastando o excesso de formalismo (STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ; EDcl na Ação Resc. Acórdão/STJ).

7. Da Fundamentação Constitucional

Ressalto que, nos termos do CF/88, art. 93, IX, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões", o que se cumpre ao explicitar as razões de decidir pelo afastamento do formalismo em favor da efetividade jurisdicional.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos princípios da primazia da resolução do mérito (CPC/2015, art. 4º), instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277), efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e nos termos do CPC/2015, art. 64, §3º, CPC/2015, art. 319 e CF/88, art. 93, IX:

  • a) Conheço do pedido de reconsideração e DOU-LHE PROVIMENTO para REVOGAR a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito;
  • b) Determino a remessa imediata dos autos à 3ª Vara Cível desta Comarca, juízo natural prevento, para regular processamento da ação de Querela Nullitatis;
  • c) Determino o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, observado o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277);
  • d) Faculto à parte autora a complementação ou adequação da petição inicial, caso necessário, nos termos do CPC/2015, art. 321;
  • e) Intime-se a parte autora para manifestação quanto à realização de audiência de conciliação ou mediação (CPC/2015, art. 319, VII);
  • f) Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

**Observações: - As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado: CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 319 etc. - O voto está fundamentado na Constituição Federal e legislação infraconstitucional, conforme exigido. - A estrutura segue padrão judicial: relatório, fundamentação (com remissão à CF/88 e CPC/2015), dispositivo e conclusão. - Os fatos, fundamentos e pedidos do documento foram interpretados hermeneuticamente e sintetizados na decisão. - Troque os campos entre [colchetes] pelas informações concretas do caso real, se desejar simulação ainda mais personalizada.

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