Modelo de Pedido de parcelamento de débito em cumprimento de sentença entre particulares, com pagamento inicial de 30% e saldo em 6 parcelas, fundamentado na boa-fé objetiva e princípios processuais, sujeito à anuência do cr...

Publicado em: 31/07/2025 Processo Civil
Petição simples requerendo o parcelamento de débito decorrente de cumprimento de sentença transitada em julgado, com proposta de pagamento inicial de 30% do valor devido e saldo em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção e juros legais. O pedido é formulado antes do ajuizamento da execução, com base nos princípios da boa-fé objetiva, menor onerosidade da execução e cooperação processual, e observa a necessidade de anuência do credor conforme jurisprudência do STJ e dispositivos do CPC/2015. A petição solicita a intimação do credor para manifestação e eventual homologação do acordo, visando evitar a incidência de multa e honorários advocatícios.
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PETIÇÃO SIMPLES DE REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Requerido: B. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-1 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente foi condenado, em processo judicial transitado em julgado, ao pagamento de quantia certa à Requerida, conforme sentença proferida nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000.

Antes do ajuizamento do cumprimento de sentença, o Requerente manifesta sua intenção de adimplir a obrigação, porém, diante de dificuldades financeiras momentâneas, não dispõe de recursos suficientes para quitar o débito de forma integral e imediata.

Assim, visando evitar a instauração de fase executiva mais gravosa, bem como demonstrando sua boa-fé e intenção de solver a dívida, o Requerente vem, por meio desta, requerer o parcelamento do débito, comprometendo-se a efetuar o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do valor devido, e o saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros legais.

Ressalta-se que o presente pedido é realizado antes do ajuizamento do cumprimento de sentença, em caráter espontâneo, com o objetivo de evitar a incidência de multa e honorários previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º, e para privilegiar a satisfação do crédito da Requerida de forma menos onerosa ao Requerente.

4. DO DIREITO

O pedido de parcelamento do débito encontra respaldo nos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805), que orientam a atuação das partes e do juízo na busca pela efetividade e razoabilidade na satisfação das obrigações.

Embora o CPC/2015, art. 916, preveja expressamente o parcelamento do débito apenas para execuções de título extrajudicial, a doutrina e a jurisprudência, em situações excepcionais e sob a ótica do princípio da efetividade processual, já admitiram a aplicação subsidiária desse instituto ao cumprimento de sentença, especialmente quando não há prejuízo ao credor e há anuência das partes (CPC/2015, art. 6º; CCB/2002, art. 421-A, § 1º).

No entanto, destaca-se que, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.891.577/MG/STJ), não há direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito em fase de cumprimento de sentença, sendo necessária a anuência do credor para que tal benefício seja concedido. O CPC/2015, art. 916, § 7º, veda expressamente a aplicação do parcelamento ao cumprimento de sentença, ressalvando a possibilidade de acordo entre as partes.

Assim, o Requerente submete o presente pedido à apreciação do juízo e à concordância da Requerida, demonstrando sua intenção de adimplir a obrigação e evitar o agravamento da execução, em consonância com os princípios da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Ressalta-se, ainda, que a proposta de parcelamento, se aceita, caracteriza cumprimento espontâneo da obrigação, afastando a incidência da multa e dos honorários previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º, conforme entendimento do STJ (REsp 1.264.272/RJ/STJ).

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Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, visando o parcelamento de débito reconhecido em sentença transitada em julgado, a ser pago à parte credora, B. F. de S. L. O requerente pleiteia que o débito seja quitado mediante o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do valor devido, com o saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros legais.

O pedido foi apresentado antes do ajuizamento do cumprimento de sentença, sob o argumento de boa-fé e intenção de solver a obrigação de forma menos onerosa, evitando, assim, a incidência da multa e de honorários previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O presente pedido é tempestivo e formulado por parte legítima, estando preenchidos os requisitos de regularidade formal (CPC/2015, art. 319). Conheço do pedido.

2. Da Possibilidade Jurídica do Pedido

O CPC/2015, art. 916 dispõe expressamente sobre o parcelamento de débito apenas nas execuções de título extrajudicial. No entanto, o próprio diploma processual, em seu CPC/2015, art. 805, orienta que a execução deve se dar pelo meio menos gravoso ao devedor, observando-se a efetividade e a razoabilidade.

Destaco que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp Acórdão/STJ, firmou entendimento de que \"inexiste direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa, em fase de cumprimento de sentença, não cabendo nem mesmo ao juiz a sua concessão unilateralmente, ainda que em caráter excepcional\", conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 916, § 7º.

Assim, a concessão do parcelamento, em fase de cumprimento de sentença, depende de anuência expressa do credor, tratando-se de direito patrimonial disponível, conforme também esclarecido na jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

3. Princípios Constitucionais e Processuais

A apreciação do pedido deve observar os princípios da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Ressalta-se que a manifestação espontânea do devedor antes do início da fase executiva demonstra respeito aos deveres de colaboração e lealdade processual, além de privilegiar a satisfação do crédito por meio menos oneroso e eficiente.

4. Do Cumprimento Espontâneo e Efeito sobre Multa e Honorários

Consoante entendimento do STJ (REsp Acórdão/STJ), a proposta de parcelamento, se aceita pelo credor e homologada pelo juízo, caracteriza cumprimento espontâneo da obrigação, afastando a incidência de multa e honorários previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do pedido e defiro parcialmente nos seguintes termos:

  1. Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de parcelamento formulado pela parte devedora, nos termos do CPC/2015, art. 10.

  2. Em caso de anuência expressa da parte credora, homologo o acordo de parcelamento nos termos propostos, determinando-se o afastamento da multa e dos honorários previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º, por caracterizar cumprimento espontâneo da obrigação.

  3. Na ausência de concordância da parte credora, indefiro o pedido de parcelamento, em observância à vedação do CPC/2015, art. 916, § 7º, e determino o prosseguimento do feito nos termos da legislação aplicável.

  4. As partes deverão ser notificadas acerca desta decisão e, caso celebrado acordo, concedo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos comprovantes de pagamento das parcelas.

IV. Conclusão

Por todo o exposto, conheço do pedido e defiro a possibilidade de parcelamento do débito apenas com a anuência expressa da parte credora, nos termos da fundamentação. Não havendo concordância, julgo improcedente o pedido de parcelamento, autorizando o prosseguimento regular do cumprimento de sentença.

V. Fundamentação Legal

Esta decisão encontra amparo nos dispositivos constitucionais e legais citados, especialmente a CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões judiciais), CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 916, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 523, § 1º, CCB/2002, art. 422 e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

VI. Publique-se. Intimem-se.

Cidade/UF, 10 de junho de 2024.

___________________________________
Magistrado(a)


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