Modelo de Pedido de desarquivamento urgente e tramitação prioritária de recurso em ação possessória e de nulidade de inventário envolvendo imóvel com requerente hipossuficiente e ressarcimento de aluguéis indevidos
Publicado em: 05/08/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE PEDIDO DE PREFERÊNCIA E/OU DESPACHO URGENTE (PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO/ANDAMENTO DE RECURSO COM PRIORIDADE)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, proprietária de imóvel, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, profissão: professora, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000.
Requeridas: A. J. dos S. e C. E. da S., brasileiras, estado civil ignorado, filhas do ex-cônjuge do ora falecido, profissão ignorada, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: desconhecido, residentes e domiciliadas em endereço ignorado.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente é legítima proprietária de imóvel adquirido em partilha de divórcio, tendo exercido a posse do bem até que, por meio de conduta criminosa e fraudulenta, as filhas do ex-cônjuge, ocultando o falecimento do genitor, tomaram posse do imóvel e promoveram inventário ilegal, culminando em partilha irregular.
A referida ocultação do óbito impediu que a Requerente, que movia ação de despejo contra o ex-cônjuge à época do falecimento, tivesse ciência do evento, sendo surpreendida posteriormente com a concessão de liminar possessória em favor das Requeridas, que, inclusive, passaram a locar o imóvel e a auferir rendimentos que já ultrapassam R$ 220.000,00, enquanto a Requerente permanece privada do bem e de sua renda.
A Requerente ajuizou ação de nulidade de inventário, mas as Requeridas, valendo-se de liminar, mantiveram-se na posse do imóvel, praticando esbulho e ameaças, inclusive com a conivência do patrono das mesmas, que deixou de juntar a partilha aos autos e proferiu ameaças à Requerente.
Diante da decisão liminar desfavorável, a Requerente interpôs recurso, tendo seu pedido de gratuidade de justiça indeferido pela Relatora, mesmo diante da comprovada hipossuficiência e do elevado valor das custas. Ato contínuo, a Relatora foi substituída, sendo nomeado novo Relator, mas o feito encontra-se paralisado há mais de um ano, sem qualquer andamento, em flagrante prejuízo à Requerente, que luta há mais de nove anos pelo reconhecimento de seu direito à posse e propriedade do imóvel.
Ressalte-se que a demora na tramitação do recurso perpetua situação de injustiça, agravando o quadro de necessidade da Requerente, que depende do imóvel para sua subsistência, enquanto as Requeridas continuam a auferir rendimentos indevidos.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DO DIREITO À PRIORIDADE NO JULGAMENTO E À CELERIDADE PROCESSUAL
A CF/88, art. 5º, LXXVIII, o direito fundamental à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII). O Código de Processo Civil, por sua vez, impõe ao magistrado o dever de velar pela rápida solução dos litígios (CPC/2015, art. 4º), bem como de determinar o andamento célere dos feitos, especialmente quando constatado prejuízo à parte.
O processo em questão encontra-se paralisado há mais de um ano, sem qualquer despacho ou decisão, em flagrante violação ao princípio da duração razoável do processo e ao direito da Requerente de ver apreciado seu recurso em tempo hábil.
4.2. DA NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO E ANDAMENTO DO RECURSO
O CPC/2015, art. 10 garante às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que pressupõe a regular tramitação dos recursos interpostos. A paralisação injustificada do feito, sobretudo em fase recursal, configura cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Ademais, o CPC/2015, art. 1.011 determina que os recursos devem ser processados e julgados com prioridade, especialmente quando envolvem questões de posse e propriedade, como no caso em tela, em que a Requerente encontra-se privada de bem essencial à sua subsistência.
4.3. DA IMPRESCINDIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Requerente, pessoa hipossuficiente, teve indeferido seu pedido de gratuidade de justiça, mesmo tendo comprovado sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, em afronta ao CPC/2015, art. 98 e a CF/88, art. 5º, LXXIV, que asseguram assistência judiciária integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
4.4. DA SITUAÇÃO DE INJUSTIÇA E DO DIREITO À PROPRIEDADE
O direito de propriedade é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), e sua violação por meio de esbulho, fraude e ocultação de informações essenciais, como o óbito do ex-cônjuge, demanda pronta intervenção do Judiciário para restaurar a ordem jurídica e proteger o direito da legítima proprietária.
O prolongamento da situação de injustiça, com o recebimento indevido de alugueis pelas Requeridas, agrava o prejuízo da Requerente e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
4.5. DA URGÊNCIA E DO PERIGO NA DEMORA
A situação narrada evidencia o perigo da demora na prestação jurisdicional, pois a Requerente permanece privada de seu imóvel e da renda dele advinda, enquanto as Requeridas continuam a auferir vantagem indevida. O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito"'>...
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