Modelo de Pedido administrativo de informações ao Instituto de Previdência e Polícia Militar do RJ para identificação do órgão responsável pelo pagamento de pensão por morte a dependente de policial militar falecido
Publicado em: 07/08/2025 AdministrativoPEDIDO DE INFORMAÇÕES (REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO)
1. ENDEREÇAMENTO
Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA,
ou
Ilustríssimo Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ.
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
B. S. de S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: , neste ato representado por sua genitora M. F. de S., brasileira, viúva, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada no mesmo endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar o presente PEDIDO DE INFORMAÇÕES, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente é filho de D. de S., policial militar do Estado do Rio de Janeiro, que veio a falecer em dezembro de 2023. Após o falecimento, em janeiro de 2024, foi realizado exame de DNA para confirmação da paternidade, cujo resultado atestou, de forma inequívoca, o vínculo biológico entre o Requerente e o falecido.
Diante do óbito do genitor, o Requerente, na condição de dependente, busca informações precisas acerca do órgão competente no Estado do Rio de Janeiro responsável pelo pagamento de pensão por morte aos dependentes de policiais militares falecidos, a fim de promover o requerimento administrativo do benefício previdenciário a que faz jus.
Ressalta-se que, até o presente momento, não foi possível identificar, de forma clara, se a atribuição para processamento e pagamento da pensão por morte de policial militar recai sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA ou sobre a própria Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ.
Assim, visando garantir o exercício do direito constitucional de acesso à informação e à previdência social, o Requerente apresenta o presente pedido.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
O direito à informação é assegurado a todos os cidadãos pela Constituição da República, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXIII, que dispõe: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Ademais, o direito à previdência social é direito fundamental, previsto na CF/88, art. 6º e CF/88, art. 201, assegurando a proteção social aos dependentes do servidor público falecido, inclusive mediante a concessão de pensão por morte.
No âmbito estadual, a legislação que rege o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os policiais militares, estabelece que a pensão por morte é devida aos dependentes do servidor falecido, nos termos da legislação vigente à data do óbito (Lei Estadual 285/1979 e alterações; Lei Complementar Estadual 118/2007).
O CPC/2015, art. 319, II, reforça a necessidade de qualificação das partes e exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se observa no presente requerimento.
Ressalta-se, ainda, o princípio da eficiência e da publicidade na Administração Pública (CF/88, art. 37, caput), que impõe o dever de transparência e de prestação de informações aos administrados.
No caso concreto, a informação solicitada é imprescindível para que o dependente do policial militar falecido possa exercer seu direito de requerer a pensão por morte, benefício de natureza alimentar e de caráter fundamental para a subsistência do Requerente.
Por fim, destaca-se que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 10) disciplina o direito de petição e de obtenção de informações perante órgãos públicos, devendo o pedido ser respondido de forma clara e fundamentada.
Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Requerente à obtenção da informação solicitada, em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
A concessão de benefício previdenciário, especialmente a pensão por morte, rege-se pela lei vigente na data do óbito do segurado, não havendo amparo legal para a prorrogação do benefício ao filho maior de 21 anos e não inválido, ainda que esteja matriculado em curso universitário. A taxatividade da legislação previdenciária impede ao Poder Judiciário a ampliação dos critérios legais de concessão ou manutenção do benefício.
Link para a tese doutrinária
O direito da Administração Pública de revisar ou anular atos administrativos de concessão de aposentadoria e pensão por morte em benefício de ex-combatente, praticados antes da vigência da Lei 9.784/1999 e da Lei 10.839/2004 (que introduziu a Lei 8.213/1991, art. 103-A), encontra limite nos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. A revisão administrativa desses benefícios, mesmo que fundada em erro de cálculo, não pode ocorrer após o decurso do prazo decadencial, salvo comprovada má-fé, sendo inaplicável de forma retroativa o prazo decadencial estabelecido nessas leis aos atos anteriores à sua vigência. <"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.