Modelo de Pedido administrativo de informações ao Instituto de Previdência e Polícia Militar do RJ para identificação do órgão responsável pelo pagamento de pensão por morte a dependente de policial militar falecido

Publicado em: 07/08/2025 Administrativo
Requerimento administrativo formulado por dependente reconhecido por exame de DNA para obter informações sobre o órgão competente, procedimentos e documentos necessários para requerer pensão por morte de policial militar falecido no Estado do Rio de Janeiro, com fundamentação nos direitos constitucionais à informação e previdência social, amparado pela legislação federal e estadual vigente.
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PEDIDO DE INFORMAÇÕES (REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO)

1. ENDEREÇAMENTO

Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA,
ou
Ilustríssimo Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ.

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

B. S. de S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: , neste ato representado por sua genitora M. F. de S., brasileira, viúva, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada no mesmo endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar o presente PEDIDO DE INFORMAÇÕES, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente é filho de D. de S., policial militar do Estado do Rio de Janeiro, que veio a falecer em dezembro de 2023. Após o falecimento, em janeiro de 2024, foi realizado exame de DNA para confirmação da paternidade, cujo resultado atestou, de forma inequívoca, o vínculo biológico entre o Requerente e o falecido.

Diante do óbito do genitor, o Requerente, na condição de dependente, busca informações precisas acerca do órgão competente no Estado do Rio de Janeiro responsável pelo pagamento de pensão por morte aos dependentes de policiais militares falecidos, a fim de promover o requerimento administrativo do benefício previdenciário a que faz jus.

Ressalta-se que, até o presente momento, não foi possível identificar, de forma clara, se a atribuição para processamento e pagamento da pensão por morte de policial militar recai sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA ou sobre a própria Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ.

Assim, visando garantir o exercício do direito constitucional de acesso à informação e à previdência social, o Requerente apresenta o presente pedido.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

O direito à informação é assegurado a todos os cidadãos pela Constituição da República, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXIII, que dispõe: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Ademais, o direito à previdência social é direito fundamental, previsto na CF/88, art. 6º e CF/88, art. 201, assegurando a proteção social aos dependentes do servidor público falecido, inclusive mediante a concessão de pensão por morte.

No âmbito estadual, a legislação que rege o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os policiais militares, estabelece que a pensão por morte é devida aos dependentes do servidor falecido, nos termos da legislação vigente à data do óbito (Lei Estadual 285/1979 e alterações; Lei Complementar Estadual 118/2007).

O CPC/2015, art. 319, II, reforça a necessidade de qualificação das partes e exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se observa no presente requerimento.

Ressalta-se, ainda, o princípio da eficiência e da publicidade na Administração Pública (CF/88, art. 37, caput), que impõe o dever de transparência e de prestação de informações aos administrados.

No caso concreto, a informação solicitada é imprescindível para que o dependente do policial militar falecido possa exercer seu direito de requerer a pensão por morte, benefício de natureza alimentar e de caráter fundamental para a subsistência do Requerente.

Por fim, destaca-se que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 10) disciplina o direito de petição e de obtenção de informações perante órgãos públicos, devendo o pedido ser respondido de forma clara e fundamentada.

Diante do exposto, resta evidenciado o direito do Requerente à obtenção da informação solicitada, em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

A concessão de benefício previdenciário, especialmente a pensão por morte, rege-se pela lei vigente na data do óbito do segurado, não havendo amparo legal para a prorrogação do benefício ao filho maior de 21 anos e não inválido, ainda que esteja matriculado em curso universitário. A taxatividade da legislação previdenciária impede ao Poder Judiciário a ampliação dos critérios legais de concessão ou manutenção do benefício.
Link para a tese doutrinária

O direito da Administração Pública de revisar ou anular atos administrativos de concessão de aposentadoria e pensão por morte em benefício de ex-combatente, praticados antes da vigência da Lei 9.784/1999 e da Lei 10.839/2004 (que introduziu a Lei 8.213/1991, art. 103-A), encontra limite nos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. A revisão administrativa desses benefícios, mesmo que fundada em erro de cálculo, não pode ocorrer após o decurso do prazo decadencial, salvo comprovada má-fé, sendo inaplicável de forma retroativa o prazo decadencial estabelecido nessas leis aos atos anteriores à sua vigência. <"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de informações formulado por B. S. de S., representado por sua genitora, no intuito de obter esclarecimentos quanto ao órgão responsável pelo pagamento de pensão por morte decorrente do falecimento de seu genitor, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, bem como sobre o procedimento administrativo e documentos necessários para requerimento do referido benefício.

Relata o Requerente que, após o falecimento do pai, foi realizado exame de DNA que comprovou, de forma inequívoca, a paternidade. Contudo, não logrou êxito em identificar, até o momento, o órgão competente para processamento do pedido de pensão, razão pela qual busca a prestação de informações precisas e completas, em respeito ao direito constitucional de acesso à informação e à previdência social.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Analiso inicialmente a admissibilidade do pedido, observando que o direito à informação é assegurado a todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXIII, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

O direito à previdência social, por sua vez, está consagrado como direito fundamental na CF/88, art. 6º e CF/88, art. 201, que garantem a proteção aos dependentes do servidor público falecido, inclusive mediante a concessão do benefício de pensão por morte.

O pedido foi apresentado de forma regular, com a devida qualificação e exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 319.

Ademais, a Administração Pública deve atuar em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput), sendo o dever de transparência e de prestação de informações aos administrados consectário lógico desses princípios.

No caso concreto, a informação solicitada é indispensável para que o dependente do policial militar falecido possa exercer seu direito de petição e de acesso ao benefício previdenciário, de caráter alimentar, sendo vedada qualquer restrição injustificada ao exercício desse direito.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 10) reforça o dever do Poder Público de prestar informações claras, objetivas e fundamentadas aos cidadãos. O prazo para resposta encontra-se disciplinado na Lei 12.527/2011, art. 11.

No âmbito estadual, a legislação específica (Lei Estadual 285/1979 e Lei Complementar Estadual 118/2007) disciplina o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, incluindo os policiais militares, prevendo o direito dos dependentes à pensão por morte, observada a lei vigente à data do óbito, conforme reiterada jurisprudência do STJ (Súmula 340/STJ).

Cumpre destacar, ainda, que a motivação das decisões administrativas e judiciais é exigência constitucional, nos termos da CF/88, art. 93, IX, devendo ser explicitados os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam a presente decisão.

Assim, restando demonstrado o direito do Requerente à obtenção das informações pleiteadas, não havendo óbice legal ao seu atendimento, entendo estar presente a obrigação do órgão público de responder de forma clara, objetiva e fundamentada, indicando o setor competente, o procedimento administrativo e os documentos necessários, nos termos da legislação aplicável.

Jurisprudência Aplicável

“A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.” (Súmula 340/STJ).

“O direito à concessão do benefício previdenciário de pensão por morte deve observar a legislação vigente à data do óbito do instituidor, sendo devida a pensão ao dependente que comprovar a condição de filho e a dependência econômica.”
TJSP (2ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de informações formulado por B. S. de S., para determinar que a autoridade competente preste, no prazo legal, resposta clara, objetiva e fundamentada quanto:

  1. Ao órgão responsável pelo processamento e pagamento da pensão por morte de policial militar no Estado do Rio de Janeiro, indicando setor, endereço, telefone e e-mail para contato;
  2. Às orientações sobre os documentos necessários e procedimento administrativo aplicável ao caso do Requerente, filho reconhecido por exame de DNA realizado após o óbito do servidor;
  3. Ao fornecimento de informações complementares sobre eventuais benefícios assistenciais ou previdenciários devidos ao Requerente em razão do falecimento do genitor;
  4. À observância do prazo legal para resposta, conforme a Lei 12.527/2011, art. 11;
  5. Ao envio de todas as comunicações ao endereço eletrônico informado nos autos, nos termos do CPC/2015, art. 319.

Recomendo, ainda, que sejam prestadas orientações detalhadas quanto à tramitação do pedido administrativo de pensão, em atenção ao princípio da eficiência e à boa-fé administrativa.

Publique-se, registre-se e intime-se.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024.

Magistrado(a): Dr(a). Nome do Magistrado
Matrícula: XXXXX
Assinatura Digital

IV. OBSERVAÇÕES FINAIS

Ressalto que a motivação deste voto atende ao comando da CF/88, art. 93, IX, ao conjugar os fatos comprovados e os fundamentos constitucionais e legais pertinentes, em respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

Saliento, ainda, que a presente decisão não impede o regular exercício do direito ao contraditório e à interposição de recursos cabíveis, nos termos do ordenamento jurídico.

É como voto.


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