Modelo de Notificação judicial para cessação imediata da cobrança indevida de mensalidades após pedido de cancelamento de plano de saúde pela consumidora M. F. de S. L. contra Plano de Saúde Vida Plena S.A., fundamentada n...
Publicado em: 28/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorNOTIFICAÇÃO JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Notificante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], endereço eletrônico: [email da notificante].
Notificada: Plano de Saúde Vida Plena S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], endereço eletrônico: [email da notificada].
3. DOS FATOS
A Notificante, Sra. M. F. de S. L., é associada ao plano de saúde administrado pela Notificada desde [data de início do contrato], sempre mantendo a regularidade dos pagamentos das mensalidades. Em abril de 2024, a Notificante formalizou junto à Notificada o pedido de cancelamento do plano de saúde, conforme protocolo nº [informar], tendo sido ajustado entre as partes que a mensalidade referente ao mês de maio de 2024 seria paga normalmente, garantindo à Notificante o direito de usufruir dos serviços do convênio até o dia 25 de junho de 2024.
Para surpresa da Notificante, no mês de junho de 2024, foi emitida cobrança referente à mensalidade integral do plano, sem qualquer justificativa plausível, desconsiderando o acordo firmado e a expressa solicitação de cancelamento. Tal conduta demonstra flagrante desrespeito à boa-fé contratual e à legítima expectativa da Notificante, que se vê compelida a buscar a tutela jurisdicional para resguardar seus direitos.
Ressalta-se que a cobrança indevida de mensalidades após o pedido de cancelamento do plano de saúde configura prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, especialmente diante da ausência de prestação do serviço após o término do período ajustado entre as partes.
Em suma, a Notificante busca, por meio da presente notificação judicial, a imediata cessação da cobrança indevida e a regularização da situação contratual, evitando maiores prejuízos de ordem financeira e moral.
4. DO DIREITO
A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a Notificante destinatária final dos serviços prestados pela Notificada.
O CCB/2002, art. 421 e art. 422 consagram os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, impondo às partes o dever de lealdade e confiança recíproca, vedando práticas que frustrem a legítima expectativa do consumidor.
No tocante ao cancelamento de planos de saúde, a jurisprudência consolidada, bem como a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, anularam a exigência de aviso prévio de 60 dias para rescisão contratual por parte do beneficiário, tornando abusiva a cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento. Tal entendimento foi reiterado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconheceu a inexigibilidade de cobranças fundadas em cláusulas de aviso prévio, por afronta à boa-fé objetiva e ao equilíbrio contratual (CPC/2015, art. 421-A).
Ademais, o CDC, art. 6º, IV assegura ao consumidor a proteção contra práticas abusivas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A cobrança de mensalidades após a solicitação de cancelamento, sem a efetiva prestação do serviço, caracteriza enriquecimento ilícito da Notificada, em afronta ao CCB/2002, art. 884.
Por fim, o CPC/2015, art. 319 determina que a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se faz presente na presente notificação, sendo legítima a pretensão da Notificante de ver cessada a cobrança indevida e regularizada sua situação contratual.
Portanto, resta evidente o direito da Notificante à imediata cessação da cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento, bem como à restituição de eventuais valores pagos indevidamente, em consonância com os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e proteção do consumidor.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Cobrança de mensalidade decorrente da manutenção de plano de saúde durante o prazo de 60 dias de aviso prévio contratualmente previsto para rescisão contratual imotivada, com fundamento no parágrafo único, do art. 17, da Resolução Normativa 195/2009 da ANS. Dispositivo anulado por força de decisão proferida na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101. Decisão com efeitos ‘erga omnes’. Cobrança indevida.”
(TJSP, Apelação Cível 1005185-81.2023.8.26.0006, Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 06/02/2025)
“Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que julgou parcialmente proced"'>...
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