Modelo de Memoriais de defesa em ação penal por roubo com pedido de reconhecimento de semi imputabilidade, absolvição subsidiada por medida de segurança, redução de pena e detração penal, fundamentados em laudo pericial e...

Publicado em: 21/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Memoriais de defesa apresentados em processo criminal contra A. J. dos S., acusado de roubo (CP, art. 157), que destacam o laudo pericial que atesta sua semi imputabilidade (CP, art. 26, parágrafo único), requerendo absolvição ou aplicação de medida de segurança (CP, art. 97), redução da pena, detração penal e alvará de soltura, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal. O documento expõe fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências e pedidos em prol do acusado, ressaltando a necessidade de tratamento médico adequado e o respeito aos direitos fundamentais.
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MEMORIAIS DE DEFESA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

Processo nº: _____________

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, apresentar seus MEMORIAIS DE DEFESA nos autos da ação penal em que é acusado da prática do crime previsto no CP, art. 157, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

2. DOS FATOS

O acusado, A. J. dos S., encontra-se preso preventivamente há aproximadamente um ano, em razão de suposta prática do crime de roubo, tipificado no CP, art. 157. Conforme consta dos autos, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, tendo sido o acusado reconhecido pela vítima e posteriormente denunciado pelo Ministério Público.

Durante a instrução processual, foi determinada a realização de exame de sanidade mental, tendo em vista indícios de que o acusado não detinha plena capacidade de autodeterminação à época dos fatos. O laudo pericial, elaborado por equipe multidisciplinar, concluiu que A. J. dos S. é portador de transtorno mental que compromete, de forma significativa, sua capacidade de entendimento e autodeterminação, caracterizando-o como semi imputável, nos termos do CP, art. 26, parágrafo único.

Ressalta-se que, desde sua prisão, o acusado permanece recolhido em estabelecimento prisional comum, sem acesso a tratamento médico adequado, o que agrava sua condição psíquica e afronta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Diante desse quadro, a defesa pugna pela absolvição do acusado, com fundamento na semi imputabilidade, ou, subsidiariamente, pela aplicação de medida de segurança, conforme previsão legal.

3. DA SEMI IMPUTABILIDADE DO ACUSADO

O exame de sanidade mental realizado nos autos atestou, de forma inequívoca, que A. J. dos S. é semi imputável, ou seja, possui capacidade de entendimento e autodeterminação reduzidas em razão de doença mental. O laudo pericial, peça técnica de grande relevância probatória (CPP, art. 159), fundamentou-se em criteriosa avaliação psiquiátrica, apontando que o acusado, à época dos fatos, não era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta ou de agir conforme esse entendimento.

O Código Penal, em seu art. 26, parágrafo único, dispõe expressamente: “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, mas de forma reduzida.”

A semi imputabilidade não se confunde com a inimputabilidade absoluta, mas implica reconhecimento de que o agente não detinha plena capacidade volitiva e cognitiva, devendo ser considerado para fins de aplicação da pena ou substituição por medida de segurança, conforme o caso (CP, art. 97).

O reconhecimento da semi imputabilidade impõe ao julgador a observância dos princípios da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da finalidade ressocializadora da sanção penal. A manutenção do acusado em estabelecimento prisional comum, sem tratamento adequado, afronta tais princípios e agrava sua condição clínica.

Assim, diante da comprovação da semi imputabilidade, a defesa requer a absolvição do acusado, com fulcro no CP, art. 26, parágrafo único, e, subsidiariamente, a aplicação de medida de segurança, nos termos do CP, art. 97.

4. DO DIREITO

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, incisos LIV e LV, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O Código Penal, por sua vez, disciplina a responsabilidade penal do agente acometido de doença mental, prevendo a redução de pena ou substituição por medida de segurança nos casos de semi imputabilidade (CP, art. 26, parágrafo único; art. 97).

O Código de Processo Penal, em seu art. 386, VI, autoriza a absolvição do réu quando comprovada a existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, ou mesmo quando houver dúvida razoável quanto à sua responsabilidade penal.

No caso em tela, o laudo pericial é categórico ao atestar a semi imputabilidade do acusado, devendo ser reconhecida sua incapacidade parcial para fins penais. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, comprovada a semi imputabilidade, deve o magistrado aplicar a redução da pena ou, se necessário, substituir a sanção por medida de segurança, especialmente quando o agente não apres"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Cuida-se de ação penal em que A. J. dos S. foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 157, encontrando-se preso preventivamente há cerca de um ano. No curso da instrução, foi determinada a realização de exame de sanidade mental, cujo laudo atestou a semi imputabilidade do acusado, nos termos do CP, art. 26, parágrafo único, em razão de transtorno mental que compromete sua capacidade de entendimento e autodeterminação.

A defesa, nos memoriais, postulou a absolvição do acusado, com fundamento em sua semi imputabilidade, ou, subsidiariamente, a aplicação de medida de segurança, além de demais pleitos incidentais.

É o relatório. Decido.

II – Fundamentação

1. Da Regularidade Formal e Conhecimento

Inicialmente, verifico que foram observadas as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, conforme assegura a CF/88, art. 5º, LIV e LV. Os memoriais defensivos foram tempestivos e, portanto, conheço da matéria.

2. Dos Fatos e da Prova Técnica

A materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas pela prova oral e documental constante dos autos, em especial pelo reconhecimento do acusado pela vítima e pelas declarações colhidas em juízo, em consonância com a jurisprudência do TJSP: “A palavra da vítima tem especial valor probante em crimes de roubo” (TJSP, 12ª Câmara de Direito Criminal, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

Contudo, o exame de sanidade mental (CPP, art. 159) constitui elemento técnico imprescindível à apuração da capacidade do acusado, tendo atestado, de forma inequívoca, que A. J. dos S. é portador de transtorno mental, sendo semi imputável, nos termos do CP, art. 26, parágrafo único: “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, mas de forma reduzida.”

3. Da Semi Imputabilidade e de seus Efeitos

A semi imputabilidade não afasta a responsabilidade penal, mas exige do julgador rigorosa individualização da pena, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).

O laudo pericial foi categórico ao atestar a incapacidade parcial do réu para fins penais. Nesses termos, a redução da pena é medida que se impõe, podendo, ainda, ser substituída por medida de segurança, nos termos do CP, art. 97, caso reste comprovada a necessidade de tratamento psiquiátrico especializado e o risco de reiteração delitiva.

Ressalte-se que, mesmo comprovada a materialidade e autoria, a aplicação da medida de segurança deve ser considerada quando não restar demonstrada a plena capacidade de autodeterminação do agente, nos termos do CP, art. 97.

4. Da Situação Prisional e do Direito à Saúde

A manutenção do acusado em estabelecimento prisional comum, sem acesso a tratamento médico adequado, ofende o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º), devendo ser assegurada a integridade física e psíquica do réu.

5. Da Detração Penal

Considerando o tempo já cumprido em prisão provisória, a detração penal deve ser observada para fins de eventual fixação de regime, em conformidade com o CP, art. 42, e CPP, art. 387, §2º.

6. Da Observância do Princípio da Fundamentação

O presente voto é prolatado em estrita observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), demonstrando a análise dos fatos, provas e fundamentos legais pertinentes.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido:

  1. Reconheço a semi imputabilidade de A. J. dos S., nos termos do laudo pericial e do CP, art. 26, parágrafo único;
  2. Condeno o acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 157, aplicando a redução máxima da pena prevista no CP, art. 26, parágrafo único;
  3. Substituo a pena privativa de liberdade por medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, inexistindo vaga, em tratamento ambulatorial, nos termos do CP, art. 97, enquanto perdurar a necessidade, a ser reavaliada periodicamente;
  4. Determino a detração penal do tempo de prisão provisória já cumprido (CP, art. 42; CPP, art. 387, §2º);
  5. Oficie-se ao órgão competente para que sejam tomadas as providências necessárias ao imediato encaminhamento do acusado para tratamento adequado, com acompanhamento médico psiquiátrico;
  6. Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º;
  7. Intime-se o Ministério Público para manifestação, conforme CPP, art. 41.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Disposições Finais

Com o trânsito em julgado, expeça-se o alvará de soltura, caso preenchidos os requisitos legais, ou proceda-se ao encaminhamento do acusado à instituição adequada para cumprimento da medida determinada.

Cumpra-se com urgência, em razão do estado de saúde do acusado e dos princípios constitucionais envolvidos (CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 6º).

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202___.

_______________________________________
Magistrado(a)


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