Modelo de Memoriais de defesa em ação penal por roubo com pedido de reconhecimento de semi imputabilidade, absolvição subsidiada por medida de segurança, redução de pena e detração penal, fundamentados em laudo pericial e...
Publicado em: 21/07/2025 Direito Penal Processo PenalMEMORIAIS DE DEFESA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
Processo nº: _____________
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, apresentar seus MEMORIAIS DE DEFESA nos autos da ação penal em que é acusado da prática do crime previsto no CP, art. 157, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., encontra-se preso preventivamente há aproximadamente um ano, em razão de suposta prática do crime de roubo, tipificado no CP, art. 157. Conforme consta dos autos, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, tendo sido o acusado reconhecido pela vítima e posteriormente denunciado pelo Ministério Público.
Durante a instrução processual, foi determinada a realização de exame de sanidade mental, tendo em vista indícios de que o acusado não detinha plena capacidade de autodeterminação à época dos fatos. O laudo pericial, elaborado por equipe multidisciplinar, concluiu que A. J. dos S. é portador de transtorno mental que compromete, de forma significativa, sua capacidade de entendimento e autodeterminação, caracterizando-o como semi imputável, nos termos do CP, art. 26, parágrafo único.
Ressalta-se que, desde sua prisão, o acusado permanece recolhido em estabelecimento prisional comum, sem acesso a tratamento médico adequado, o que agrava sua condição psíquica e afronta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Diante desse quadro, a defesa pugna pela absolvição do acusado, com fundamento na semi imputabilidade, ou, subsidiariamente, pela aplicação de medida de segurança, conforme previsão legal.
3. DA SEMI IMPUTABILIDADE DO ACUSADO
O exame de sanidade mental realizado nos autos atestou, de forma inequívoca, que A. J. dos S. é semi imputável, ou seja, possui capacidade de entendimento e autodeterminação reduzidas em razão de doença mental. O laudo pericial, peça técnica de grande relevância probatória (CPP, art. 159), fundamentou-se em criteriosa avaliação psiquiátrica, apontando que o acusado, à época dos fatos, não era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta ou de agir conforme esse entendimento.
O Código Penal, em seu art. 26, parágrafo único, dispõe expressamente: “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, mas de forma reduzida.”
A semi imputabilidade não se confunde com a inimputabilidade absoluta, mas implica reconhecimento de que o agente não detinha plena capacidade volitiva e cognitiva, devendo ser considerado para fins de aplicação da pena ou substituição por medida de segurança, conforme o caso (CP, art. 97).
O reconhecimento da semi imputabilidade impõe ao julgador a observância dos princípios da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da finalidade ressocializadora da sanção penal. A manutenção do acusado em estabelecimento prisional comum, sem tratamento adequado, afronta tais princípios e agrava sua condição clínica.
Assim, diante da comprovação da semi imputabilidade, a defesa requer a absolvição do acusado, com fulcro no CP, art. 26, parágrafo único, e, subsidiariamente, a aplicação de medida de segurança, nos termos do CP, art. 97.
4. DO DIREITO
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, incisos LIV e LV, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O Código Penal, por sua vez, disciplina a responsabilidade penal do agente acometido de doença mental, prevendo a redução de pena ou substituição por medida de segurança nos casos de semi imputabilidade (CP, art. 26, parágrafo único; art. 97).
O Código de Processo Penal, em seu art. 386, VI, autoriza a absolvição do réu quando comprovada a existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, ou mesmo quando houver dúvida razoável quanto à sua responsabilidade penal.
No caso em tela, o laudo pericial é categórico ao atestar a semi imputabilidade do acusado, devendo ser reconhecida sua incapacidade parcial para fins penais. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, comprovada a semi imputabilidade, deve o magistrado aplicar a redução da pena ou, se necessário, substituir a sanção por medida de segurança, especialmente quando o agente não apres"'>...
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