Modelo de Manifestação em resposta ao despacho para especificação de provas em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alimentos e regulamentação de visitas, com pedidos de provas testemunhal, documental,...
Publicado em: 01/08/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO EM RESPOSTA AO DESPACHO – ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 5007148-29.2024.8.13.0056
Classe: [Cível] Reconhecimento e Extinção de União Estável (12763)
Assunto: [Alimentos, Reconhecimento / Dissolução, Regulamentação de Visitas]
Autora: A. S. V., brasileira, solteira, profissão não informada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, 123, Centro, Barbacena/MG, CEP: 00000-000.
Réu: L. S. C., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, 456, Centro, Barbacena/MG, CEP: 00000-000.
Valor da causa: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3. SÍNTESE DO DESPACHO
Trata-se de despacho proferido por este Juízo, determinando que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
O despacho visa garantir o contraditório e a ampla defesa, em consonância com os princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV, bem como com o disposto no CPC/2015, art. 370, que confere ao magistrado o poder de indeferir diligências desnecessárias ou meramente protelatórias, mas assegura às partes o direito de indicar as provas essenciais ao deslinde da controvérsia.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
A autora, ora manifestante, vem, tempestivamente, apresentar a especificação das provas que entende indispensáveis para a adequada instrução do feito, justificando sua pertinência em relação aos pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável, alimentos e regulamentação de visitas.
a) Prova Testemunhal
Requer a produção de prova testemunhal, com a oitiva de, ao menos, três testemunhas a serem oportunamente arroladas, para comprovar a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, bem como o objetivo de constituição de família, nos termos do CCB/2002, art. 1.723. A prova testemunhal é essencial para demonstrar a existência da união estável, especialmente diante da controvérsia sobre a natureza da relação e a ausência de documentos que, por si sós, sejam suficientes para atestar o vínculo familiar.
b) Prova Documental Complementar
Requer a juntada de documentos complementares, tais como fotografias, mensagens eletrônicas, comprovantes de residência comum, extratos bancários conjuntos, apólices de seguro e eventuais contratos ou registros que evidenciem a coabitação e a comunhão de esforços para a constituição de família, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 435.
c) Prova Pericial (se necessário)
Caso haja impugnação quanto à existência de bens adquiridos na constância da união estável, requer a realização de prova pericial contábil para apuração do patrimônio comum, nos termos do CCB/2002, art. 1.725, e do CPC/2015, art. 464 e seguintes. A perícia poderá ser necessária para identificar valores, bens móveis e imóveis, e créditos a receber, garantindo a correta partilha e a observância do regime de comunhão parcial de bens.
d) Estudo Psicossocial
Considerando o pedido de regulamentação de visitas e alimentos em favor de eventual menor, requer, se necessário, a realização de estudo psicossocial, a ser realizado por equipe técnica do juízo, para aferição das condições de convivência e do melhor interesse da criança, em conformidade com o ECA, art. 158 e CPC/2015, art. 139, IV.
Justificativa: Todas as provas requeridas são pertinentes e necessárias para o esclarecimento dos fatos controvertidos, especialmente quanto à configuração da união estável, à existência de bens a serem partilhados, à fixação de alimentos e à regulamentação de visitas. O indeferimento injustificado dessas provas poderá acarretar cerceamento de defesa, conforme reiterada jurisprudência do TJMG.
Ressalta-se que a produção de tais provas visa garantir a efetividade do contraditório e da ampla defesa, assegurando que o julgamento seja realizado com base em elementos concretos e suficientes para a formação do convencimento judicial.
5. DO DIREITO
O direito à produção de provas encontra amparo constitucional e infraconstitucional, sendo corolário dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). O CPC/2015, art. 369, assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa.
O CPC/2015, art. 370 dispõe que o juiz poderá determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Todavia, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o indeferimento de provas essenciais, especialmente em demandas de família, configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença.
No tocante à união estável, o CCB/2002, art. 1.723, exige a demonstração de convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constitu"'>...
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