Modelo de Manifestação em impugnação ao cumprimento de sentença contra INSS por revisão de benefício previdenciário com fundamento em coisa julgada, segurança jurídica e direito adquirido
Publicado em: 28/07/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ____, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Processo nº 0029900-03.2016.4.02.5003
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, estado civil ____, profissão ____, portadora do CPF nº ____, residente e domiciliada à Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____.
Executado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença em que a Exequente, M. F. de S. L., obteve decisão judicial transitada em julgado há mais de cinco anos, reconhecendo o direito à revisão do benefício previdenciário com base na chamada “revisão da vida toda”. Após o trânsito em julgado, foi expedida e paga a requisição de pagamento dos valores devidos, permanecendo, contudo, a obrigação de fazer consistente na revisão permanente do benefício.
O INSS, em recente impugnação, sustenta a inexigibilidade do título judicial, alegando que o julgamento das ADIs 2110/STF e 2111/STF, em 21/03/2024, teria declarado a constitucionalidade da Lei 9.876/1999, art. 3º, afastando a possibilidade de revisão da vida toda para benefícios concedidos a segurados que ingressaram no RGPS antes de fevereiro de 1994. Aduz, ainda, que não houve modulação dos efeitos da decisão após o julgamento dos embargos de declaração em 30/09/2024, pretendendo, liminarmente, a alteração dos efeitos da decisão transitada em julgado quanto à obrigação de fazer.
Ressalta-se, por fim, que a impugnação do INSS ocorre após o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) e mais de cinco anos após o trânsito em julgado da sentença, buscando, em verdade, rediscutir matéria já acobertada pela coisa julgada.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A presente manifestação é tempestiva, uma vez que foi apresentada dentro do prazo legal previsto para resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 525, § 1º. Ressalta-se que a ciência da impugnação ocorreu em __/__/____, sendo esta manifestação protocolada em __/__/____.
Assim, resta cumprido o requisito temporal para apresentação da presente manifestação, não havendo qualquer óbice ao seu conhecimento.
5. DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO INSS
O INSS, em sua impugnação, sustenta a inexigibilidade do título judicial com base no recente julgamento das ADIs 2110/STF e 2111/STF, que teria, segundo a Autarquia, declarado a constitucionalidade da Lei 9.876/1999, art. 3º, afastando a tese da revisão da vida toda para benefícios concedidos a segurados filiados ao RGPS antes de fevereiro de 1994.
Alega, ainda, que não houve modulação dos efeitos da decisão, requerendo, liminarmente, a alteração dos efeitos da sentença transitada em julgado, inclusive quanto à obrigação de fazer.
Entretanto, a impugnação apresentada pelo INSS não merece prosperar, pois afronta frontalmente o instituto da coisa julgada, o princípio da segurança jurídica e o direito adquirido, além de não encontrar respaldo na legislação vigente e na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
6. DO DIREITO
6.1. DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA
O título executivo judicial transitou em julgado há mais de cinco anos, tendo sido inclusive cumprida a obrigação de pagar, remanescendo apenas a obrigação de fazer. O instituto da coisa julgada, previsto na CF/88, art. 5º, XXXVI, e no CPC/2015, art. 502, assegura a imutabilidade e a indiscutibilidade das decisões judiciais transitadas em julgado, sendo vedada sua rediscussão, salvo nas hipóteses restritas de ação rescisória, cujo prazo decadencial já se encontra exaurido (CPC/2015, art. 966).
O princípio da segurança jurídica, corolário do Estado Democrático de Direito, impõe o respeito às decisões judiciais definitivas, impedindo que alterações posteriores na legislação ou na jurisprudência afetem situações já definitivamente julgadas. A tentativa do INSS de afastar os efeitos da coisa julgada, sob o argumento de decisão superveniente do STF, viola frontalmente tais princípios.
6.2. DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL E DA IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA COISA JULGADA
O CPC/2015, art. 525, § 12, prevê a possibilidade de arguição de inexigibilidade do título executivo judicial em cumprimento de sentença, desde que fundada em decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, com efeitos vinculantes e erga omnes. Todavia, o próprio STF, em reiteradas decisões, tem reconhecido que a superação da coisa julgada em tais hipóteses somente é possível se não houver decurso do prazo para a propositura da ação rescisória, o que não é o caso dos autos.
Ademais, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF não autoriza a revisão de decisões transitadas em julgado há mais de cinco anos, sob pena de grave afronta à segurança jurídica e ao direito adquirido. A jurisprudência do STJ e da TNU é firme no sentido de que a coisa julgada deve ser preservada, sendo incabível sua desconstituição por via oblíqua em sede de cumprimento de sentença.
6.3. DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Eventual alegação de prescrição ou decadência não se sustenta, pois o direito à revisão foi reconhecido em sentença transitada em julgado, e o pagamento das diferenças já foi realizado. O que remanesce é a obrigação de fazer, cuja exigibilidade decorre do título judicial imutável.
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado do STJ, nas ações de revisão de benefício previdenciário, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não o fundo de direito (Lei 8.213/1991, art. 103; AgInt no AREsp 1.773.095/SC/STJ).
6.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO
O pedido do INSS de alteração dos efeitos da sentença transitada em julgado, especialmente qu"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.