Modelo de Manifestação em cumprimento de sentença para prosseguimento da execução pelo rito de expropriação de bens, com pedidos de diligências, intimação do executado e suspensão do feito conforme CPC/2015
Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.2024.8.00.0000
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Executado: B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L., visando à satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. Apesar de regularmente intimado para pagamento, o executado permaneceu inerte, não realizando o adimplemento voluntário da obrigação.
Foram realizadas diligências para localização de bens penhoráveis do executado, sem sucesso até o presente momento. Em razão disso, Vossa Excelência determinou a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença pelo rito da expropriação de bens, bem como para formular os pedidos que entender pertinentes.
Ressalta-se que o crédito exequendo permanece inadimplido, não havendo qualquer notícia de pagamento, garantia do juízo ou acordo entre as partes.
Diante do exposto, passa-se à manifestação.
4. DO DIREITO
4.1. DO PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS
O Cumprimento de Sentença é a fase processual destinada à efetivação do comando judicial transitado em julgado, conforme preceitua o CPC/2015, art. 513. Não havendo pagamento voluntário pelo devedor, é cabível a adoção das medidas expropriatórias para a satisfação do crédito, nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º e CPC/2015, art. 824.
O CPC/2015, art. 824 dispõe que a execução para pagamento de quantia certa se realiza pela expropriação de bens do devedor, podendo ser utilizados os meios previstos em lei para a localização e constrição de ativos, como penhora, arresto e sequestro (CPC/2015, arts. 797 e CPC/2015, art. 798).
O princípio da efetividade da execução impõe ao Judiciário o dever de adotar providências que assegurem ao credor a satisfação de seu direito, sendo incabível a extinção do cumprimento de sentença por mera ausência de localização de bens, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA OU FALTA DE BENS
Nos termos do CPC/2015, art. 924, o cumprimento de sentença somente pode ser extinto nas hipóteses ali previstas, não se admitindo a extinção por simples inércia do exequente ou ausência momentânea de bens penhoráveis. O procedimento adequado, na hipótese de não localização de bens, é a suspensão do feito (CPC/2015, art. 921), com a expedição de certidão de crédito, e não a extinção.
O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) impõe ao executado o dever de indicar bens passíveis de penhora quando esgotadas as tentativas do exequente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 774, V).
4.3. DA EFETIVAÇÃO DAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS
O exequente, ora manifestante, requer o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo rito da expropriação de bens, com a adoção de todas as medidas necessárias à localização e constrição de ativos do executado, inclusive mediante utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais mecanismos disponíveis ao juízo.
Caso não sejam localizados bens, requer-se a intimação do executado para que, no prazo legal, indique bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei (CPC/2015, art. 774, V).
4.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
Ressalta-se a observância aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II), ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, a"'>...
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