Modelo de Manifestação em cumprimento de sentença para prosseguimento da execução pelo rito de expropriação de bens, com pedidos de diligências, intimação do executado e suspensão do feito conforme CPC/2015

Publicado em: 10/06/2025 CivelProcesso Civil
Documento de manifestação apresentado pelo exequente requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença contra o executado inadimplente, com base no CPC/2015, incluindo a adoção de medidas expropriatórias, intimação para indicação de bens e suspensão do feito em caso de ausência de ativos penhoráveis, além de fundamentação jurídica e jurisprudencial que embasam os pedidos.
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MANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.2024.8.00.0000
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Executado: B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L., visando à satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. Apesar de regularmente intimado para pagamento, o executado permaneceu inerte, não realizando o adimplemento voluntário da obrigação.

Foram realizadas diligências para localização de bens penhoráveis do executado, sem sucesso até o presente momento. Em razão disso, Vossa Excelência determinou a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença pelo rito da expropriação de bens, bem como para formular os pedidos que entender pertinentes.

Ressalta-se que o crédito exequendo permanece inadimplido, não havendo qualquer notícia de pagamento, garantia do juízo ou acordo entre as partes.

Diante do exposto, passa-se à manifestação.

4. DO DIREITO

4.1. DO PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS

O Cumprimento de Sentença é a fase processual destinada à efetivação do comando judicial transitado em julgado, conforme preceitua o CPC/2015, art. 513. Não havendo pagamento voluntário pelo devedor, é cabível a adoção das medidas expropriatórias para a satisfação do crédito, nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º e CPC/2015, art. 824.

O CPC/2015, art. 824 dispõe que a execução para pagamento de quantia certa se realiza pela expropriação de bens do devedor, podendo ser utilizados os meios previstos em lei para a localização e constrição de ativos, como penhora, arresto e sequestro (CPC/2015, arts. 797 e CPC/2015, art. 798).

O princípio da efetividade da execução impõe ao Judiciário o dever de adotar providências que assegurem ao credor a satisfação de seu direito, sendo incabível a extinção do cumprimento de sentença por mera ausência de localização de bens, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA OU FALTA DE BENS

Nos termos do CPC/2015, art. 924, o cumprimento de sentença somente pode ser extinto nas hipóteses ali previstas, não se admitindo a extinção por simples inércia do exequente ou ausência momentânea de bens penhoráveis. O procedimento adequado, na hipótese de não localização de bens, é a suspensão do feito (CPC/2015, art. 921), com a expedição de certidão de crédito, e não a extinção.

O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) impõe ao executado o dever de indicar bens passíveis de penhora quando esgotadas as tentativas do exequente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 774, V).

4.3. DA EFETIVAÇÃO DAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS

O exequente, ora manifestante, requer o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo rito da expropriação de bens, com a adoção de todas as medidas necessárias à localização e constrição de ativos do executado, inclusive mediante utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e demais mecanismos disponíveis ao juízo.

Caso não sejam localizados bens, requer-se a intimação do executado para que, no prazo legal, indique bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei (CPC/2015, art. 774, V).

4.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

Ressalta-se a observância aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II), ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, a"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L., visando à satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado, nos autos de nº 0000000-00.2024.8.00.0000. Apesar de regularmente intimado, o executado manteve-se inerte, não realizando o pagamento voluntário da obrigação. Foram realizadas diligências para localização de bens penhoráveis, sem êxito. O exequente, então, manifesta-se requerendo o prosseguimento pelo rito da expropriação de bens, adoção das medidas constritivas cabíveis e, subsidiariamente, a suspensão do feito.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento do Pedido

Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, razão pela qual conheço do pedido formulado pelo exequente.

2. Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O cumprimento de sentença é mecanismo voltado à efetivação da tutela jurisdicional, conforme preceitua o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso à justiça e a inafastabilidade do controle jurisdicional. Ademais, a CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, balizando a presente manifestação.

Nos termos do CPC/2015, art. 513, o cumprimento de sentença destina-se à efetivação do direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado. Em caso de inadimplemento voluntário, cabível a adoção de medidas expropriatórias, nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º, CPC/2015, art. 824 e seguintes.

Ressalte-se que a suspensão do feito, diante da ausência de bens penhoráveis, encontra respaldo no CPC/2015, art. 921, não se admitindo a extinção do feito por mera inércia do exequente ou ausência momentânea de bens (CPC/2015, art. 924).

O princípio da efetividade da execução impõe ao Poder Judiciário o dever de adotar providências que assegurem ao credor a satisfação do direito reconhecido, vedando-se o esvaziamento da atuação jurisdicional pela frustração momentânea de localização de bens, conforme consolidado na jurisprudência (exemplos: TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

O princípio da cooperação (CPC/2015, art. 6º) impõe ao executado o dever de indicar bens passíveis de penhora quando esgotadas as tentativas do exequente, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 774, V).

3. Da Jurisprudência Aplicada

A jurisprudência pátria é uníssona em reconhecer que a não localização de bens do devedor não enseja a extinção do cumprimento de sentença, devendo-se proceder à suspensão do feito e expedição de certidão de crédito, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 921 (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Outrossim, é possível intimar o executado para indicar bens à penhora, sob pena de sanção (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

4. Da Observância aos Princípios Constitucionais

A presente decisão observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade (CF/88, art. 5º, II), ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), e a efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 4º).

Ressalto que, nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º, o título executivo judicial deve ser executado fielmente, sendo incabível nova discussão sobre o mérito da obrigação.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 513, CPC/2015, 523, CPC/2015, 824, CPC/2015, 921 e CPC/2015, 924 e princípios aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido do exequente, determinando:

  1. O prosseguimento do cumprimento de sentença pelo rito da expropriação de bens, com a adoção de todas as medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros mecanismos disponíveis para localização e constrição de ativos;
  2. Caso infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o executado, nos termos do CPC/2015, art. 774, V, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação das sanções legais;
  3. Persistindo a ausência de bens, suspenda-se o feito pelo prazo legal, nos termos do CPC/2015, art. 921, expedindo-se certidão de crédito em favor do exequente;
  4. Condene-se o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;
  5. Intime-se o exequente de todos os atos processuais, preferencialmente por meio eletrônico, no endereço informado nos autos;
  6. Ressalvo ao exequente o direito de requerer a produção de outras provas que entender necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

Juiz de Direito


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