Modelo de Manifestação em atendimento ao despacho judicial para produção antecipada de prova documental e especificação de questões de fato e direito em ação contra Banco X S.A., fundamentada no CPC/2015 e jurisprudência...

Publicado em: 04/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de manifestação em atendimento a despacho judicial que especifica questões de fato e direito, requerendo a produção antecipada de prova documental para exibição do contrato bancário objeto da demanda contra Banco X S.A., com fundamentação no CPC/2015, jurisprudência do STJ e TJMG, e pedidos relacionados à produção de prova pericial, testemunhal, intimação do réu, justiça gratuita, e audiência de conciliação. Destaca-se a demonstração da existência da relação jurídica, o pedido administrativo prévio não atendido, e a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa.
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MANIFESTAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DESPACHO – ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. IDENTIFICAÇÃO DA PARTE E DO PROCESSO

Processo nº: __________
Autora: M. da S. E., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF, CEP ________, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade/UF, CEP ________, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DO DESPACHO

Trata-se de despacho que, com fundamento nos arts. 6º e 10 do CPC/2015, facultou às partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a indicação clara, objetiva e sucinta das questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento da lide, discriminando matérias incontroversas, já provadas e controvertidas, especificando as provas pretendidas e manifestando-se sobre matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo. Advertiu-se que o silêncio ou protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se diligências inúteis ou protelatórias.

4. DAS QUESTÕES DE FATO

4.1. MATÉRIAS INCONTROVERSAS

A Autora reconhece como incontroversos os seguintes fatos:
- A existência de relação jurídica entre as partes, consubstanciada em contrato bancário celebrado para concessão de empréstimo consignado, conforme comprovado pelo histórico emitido pelo INSS (doc. 02).
- O envio de notificação extrajudicial à instituição financeira, solicitando a exibição do contrato objeto da lide, com aviso de recebimento devidamente juntado aos autos (doc. 03).

4.2. MATÉRIAS JÁ PROVADAS E DOCUMENTOS CORRESPONDENTES

- Vínculo jurídico: Demonstrado pelo extrato de benefício do INSS (doc. 02), que indica o desconto referente ao contrato objeto da demanda.
- Requerimento administrativo prévio: Comprovado pela notificação extrajudicial encaminhada ao Réu, com aviso de recebimento (doc. 03), em conformidade com o entendimento do STJ (REsp. 1.349.453/MS/STJ).
- Ausência de resposta do Réu: Decorrido prazo razoável sem atendimento ao pedido administrativo, restando caracterizada a pretensão resistida.

4.3. MATÉRIAS CONTROVERTIDAS E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS

- Regularidade e autenticidade do contrato: A Autora não teve acesso à via original do contrato, sendo controvertida a existência de cláusulas abusivas e a própria validade do ajuste.
- Eventual cobrança de custos administrativos: Não há previsão contratual clara acerca do pagamento prévio de custos para a exibição do documento, sendo controvertida a exigibilidade de tal pagamento.
Necessidade de produção de prova documental: Requer-se a exibição do contrato original firmado entre as partes, para viabilizar futura demanda principal ou autocomposição, nos termos do CPC/2015, art. 381, III.

5. DA PROVA TESTEMUNHAL

A Autora, neste momento, não pretende a produção de prova testemunhal, reservando-se ao direito de arrolar testemunhas caso haja impugnação específica do Réu quanto à autenticidade dos documentos ou fatos alegados.

5.1. FATOS SOBRE OS QUAIS AS TESTEMUNHAS IRÃO DEPOR

Caso necessário, as testemunhas poderão depor sobre:
- A ausência de fornecimento do contrato pela instituição financeira, mesmo após solicitação administrativa;
- A existência de descontos em benefício previdenciário da Autora, decorrentes do contrato objeto da lide.

6. DOS DEMAIS MEIOS DE PROVA

A Autora requer, se necessário, a produção de prova pericial para análise de eventuais cláusulas contratuais, bem como a expedição de ofício ao INSS para confirmação dos descontos realizados.

6.1. JUSTIFICATIVA DA RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA

A produção de tais provas é relevante para assegurar a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como para garantir a efetividade do processo, permitindo o esclarecimento de pontos controvertidos e a busca da verdade real (CPC/2015, art. 370).

7. DAS QUESTÕES DE DIREITO

A presente demanda versa sobre a produção antecipada de provas, especialmente a exibição do contrato bancário, nos termos do CPC/2015, art. 381, III, para viabilizar futura ação principal ou autocomposição.

7.1. MANIFESTAÇÃO SOBRE MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO PELO JUÍZO

Requer-se que o Juízo, de ofício, observe:
- A ausência de litispendência ou coisa julgada, considerando que a demanda refere-se a contrato específico, conforme entendimento do CPC/2015, art. 337, §2º, e da jurisprudência (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.067028-3/001).
- A regularidade da representação processual, com procuração válida e poderes específicos, nos termos do CPC/2015, art. 76.
- O respeito ao princípio da boa-fé proces"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de produção antecipada de provas, na qual a parte autora, M. da S. E., pleiteia a exibição do contrato bancário firmado com o Banco X S.A., com fundamento no CPC/2015, art. 381, III, a fim de possibilitar a instrução de eventual demanda principal ou autocomposição.

I – Relatório

Narra a autora que, embora existente relação jurídica entre as partes, consubstanciada em contrato de empréstimo consignado, não teve acesso à via original do contrato, mesmo após ter promovido pedido administrativo, devidamente comprovado nos autos. Aduz, ainda, a controvérsia quanto à regularidade e autenticidade do instrumento contratual, bem como sobre a ausência de cláusula prevendo custos administrativos para a exibição do documento.

O réu, regularmente intimado, manteve-se inerte quanto ao pedido administrativo, não apresentando o documento requerido.

As partes foram instadas a especificar provas e questões de fato e de direito, nos termos dos CPC/2015, arts. 6º e 10.

II – Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O CF/88, art. 93, IX exige que todas as decisões sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. A presente demanda revela a necessidade de acesso à informação e à produção de provas, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), como corolário do devido processo legal.

O CPC/2015, art. 381, III prevê a possibilidade de produção antecipada de provas quando o conhecimento prévio dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. No caso dos autos, restou comprovada a relação jurídica e o prévio pedido administrativo não atendido, em conformidade com a orientação do STJ, REsp. Acórdão/STJ.

A existência de relação jurídica entre as partes e o desconto consignado em benefício previdenciário estão devidamente comprovados (documentos 02 e 03), configurando-se o interesse de agir da autora e a necessidade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 485, VI).

Ressalto que o direito à produção de provas é inerente à garantia do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O indeferimento imotivado de provas pode constituir cerceamento de defesa e nulidade processual, conforme entendimento do TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.230606-6/002.

Quanto à vedação de litigância predatória e à boa-fé processual, não há nos autos elementos que demonstrem fracionamento indevido de demandas, sendo a ação relativa a contrato específico (CPC/2015, art. 327; CF/88, art. 5º, XXXV).

Do ponto de vista formal, verifica-se a regularidade da representação processual (CPC/2015, art. 76), inexistindo óbices ao prosseguimento do feito.

2. Do Cabimento da Produção Antecipada de Provas

A autora demonstrou a tentativa extrajudicial de obtenção do documento, sem resposta, e a necessidade do instrumento para assegurar eventual exercício regular do direito, estando preenchidos os requisitos legais e jurisprudenciais. O pedido é específico e justificado, não sendo genérico ou protelatório (CPC/2015, art. 370).

Ressalto que a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a produção antecipada de provas é cabível, bastando a demonstração da relação jurídica e do prévio requerimento não atendido (STJ, REsp. Acórdão/STJ).

3. Da Exibição do Contrato e Eventuais Custos Administrativos

A ausência contratual expressa acerca do pagamento prévio de custos para a exibição do documento afasta a exigibilidade de tal pagamento, cabendo ao réu demonstrar eventual previsão contratual, nos termos do CPC/2015, art. 400.

4. Dos Demais Requerimentos

Tendo sido especificada a necessidade de eventual prova pericial ou testemunhal, estas poderão ser oportunizadas caso haja impugnação específica e fundada pelo réu, em consonância com o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova documental, para determinar que o réu Banco X S.A. exiba o contrato bancário firmado com a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis (CPC/2015, art. 400).

Caso haja resistência injustificada, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Defiro, caso ainda não concedidos, os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Publique-se. Intimem-se.

IV – Fundamentação Final

Registro, por fim, que o presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em atenção ao CF/88, art. 93, IX, e observa os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como os dispositivos legais pertinentes (CPC/2015, arts. 381, III, 370, 400 e 485, VI).

Belo Horizonte, 10 de abril de 2025.

Juiz de Direito


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