Modelo de Manifestação em ação de execução de título extrajudicial requerendo desbloqueio de veículos e aplicação de multa por litigância de má-fé contra Banco Bradesco S.A. com base em cumprimento de acordo extrajudi...
Publicado em: 21/07/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE BLOQUEIO DE VEÍCULOS COM PEDIDO DE DESBLOQUEIO E APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Q, nº 000, Bairro R, Cidade S, Estado T, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE BLOQUEIO DE VEÍCULOS, COM PEDIDO DE DESBLOQUEIO E APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente Banco Bradesco S.A. ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face do executado A. J. dos S., referente a contrato de empréstimo para capital de giro. O executado apresentou embargos à execução, os quais foram rejeitados, culminando no arquivamento dos autos.
Posteriormente, A. J. dos S. buscou o banco exequente e celebrou acordo extrajudicial para pagamento do débito, estando atualmente adimplente com as parcelas pactuadas. Apesar disso, o exequente requereu o desarquivamento dos autos e, sem informar a existência do acordo, pleiteou medidas constritivas, dentre elas o bloqueio de veículos via Renajud, bem como pesquisas de bens pelo Infojud e Sisbajud.
O juízo deferiu o pedido de bloqueio de veículos e pesquisa de bens, tendo sido localizados veículos em nome do executado, os quais foram bloqueados, gerando constrição indevida e desnecessária, diante do cumprimento regular do acordo extrajudicial.
Diante desse cenário, o executado vem informar e requerer o imediato desbloqueio dos veículos, bem como a aplicação de multa por litigância de má-fé ao exequente, caso reconhecida a conduta desleal.
4. DO ACORDO EXTRAJUDICIAL E CUMPRIMENTO
Após o arquivamento dos autos, as partes celebraram acordo extrajudicial, por meio do qual A. J. dos S. comprometeu-se a quitar o débito em parcelas mensais, estando atualmente em dia com todas as obrigações assumidas.
O acordo foi firmado de boa-fé, com ciência e anuência do exequente, que vem recebendo regularmente os valores pactuados. Não há qualquer notícia de inadimplência ou descumprimento do acordo por parte do executado.
Ressalte-se que o cumprimento do acordo extrajudicial afasta a necessidade de atos constritivos, pois o crédito encontra-se garantido e sendo satisfeito, em observância ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e ao princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805).
Assim, não subsiste razão para a manutenção das medidas de bloqueio, tampouco para a adoção de novas providências constritivas.
5. DO BLOQUEIO DE VEÍCULOS E DA DESNECESSIDADE DA MEDIDA
O bloqueio de veículos via Renajud, autorizado por este juízo, revela-se medida excessiva e desproporcional diante do contexto fático, pois o executado está adimplente com o acordo extrajudicial.
A constrição de bens, notadamente de veículos, deve ser excepcional e justificada pela necessidade de garantir a efetividade da execução, conforme preconiza o CPC/2015, art. 797 e art. 805. No caso, a dívida encontra-se garantida pelo próprio acordo e seu adimplemento, inexistindo risco de frustração do crédito.
A jurisprudência é firme no sentido de que o bloqueio de circulação de veículos é medida de caráter excepcional, devendo ser adotada apenas quando demonstrada a imprescindibilidade para a satisfação do crédito ou o risco de dilapidação patrimonial, o que não se verifica nos presentes autos.
Ademais, a manutenção do bloqueio causa prejuízos desnecessários ao executado, afrontando o princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805) e o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).
6. DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VEÍCULOS
Diante do exposto, requer-se o imediato desbloqueio dos veículos de propriedade do executado, por meio do sistema Renajud, bem como a revogação de quaisquer outras medidas constritivas incidentes sobre seus bens, em razão do cumprimento regular do acordo extrajudicial.
O desbloqueio é medida que se impõe para restabelecer a regularidade e a justiça processual, evitando constrangimentos e prejuízos indevidos ao executado, que vem cumprindo fielmente suas obrigações.
O pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 805, que determina a adoção de meios menos gravosos ao devedor, e no entendimento consolidado dos tribunais, que reconhecem a desnecessidade de bloqueio quando a dívida está garantida ou sendo regularmente satisfeita.
7. DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O exequente, ao pleitear medidas constritivas sem informar a existência do acordo extrajudicial e o adimplemento das obrigações pelo executado, incorre em conduta temerária e desleal, violando o dever de lealdade processual (CPC/2015, art. 77, II e art. 80).
A omissão deliberada de informação relevante, capaz de influenciar a decisão judicial, caracteriza litigância de má-fé, sujeitando o exequente à aplicação de multa e indenização pelos prejuízos causados (CPC/2015, art. 81).
Diante disso, requer-se a aplicação de multa por litigância de má-fé ao exequente, em percentual a ser fixado por Vossa Excelência, como forma de coibir práticas processuais abusivas e garantir a boa-fé e a lealdade no processo.
8. DO DIREITO
8.1. PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS
O CPC/2015, art. 805 estabelece que a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso ao devedor, princípio que visa equilibrar a satisfação do crédito com a proteção dos direitos do executado.
O CPC/2015, art. 797 dispõe que a execução se realiza no interes"'>...
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