Modelo de Manifestação do autor T. A. A. da C. de C. sobre proposta de acordo da Caixa Econômica Federal em ação de sustação de leilão e indenização por danos morais e materiais, com contraproposta de R$ 10.000,00 e hono...
Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE PROPOSTA DE ACORDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio Grande do Norte – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0023767-71.2024.4.05.8400
Autor: T. A. A. da C. de C.
Ré: Caixa Econômica Federal
Valor da causa: R$ 59.206,26
E-mail do autor: [email protected]
E-mail da ré: [email protected]
Qualificação do autor: T. A. A. da C. de C., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-200, e-mail: [email protected].
Qualificação da ré: Caixa Econômica Federal, instituição financeira, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lotes 3/4, Ed. Matriz I, Brasília/DF, CEP 70092-900, e-mail: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre ação ajuizada por T. A. A. da C. de C. em face da Caixa Econômica Federal, visando à sustação/alteração de leilão e à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de grave erro cometido pela instituição financeira ao promover a venda do imóvel do autor em leilão, sem a devida observância dos procedimentos legais e contratuais. O valor atribuído à causa é de R$ 59.206,26.
A Caixa apresentou proposta de acordo, ofertando o valor de R$ 8.206,26 a título de indenização, a ser depositado judicialmente ou em conta do autor, no prazo de 15 dias úteis após eventual homologação, sem reconhecimento de culpa, conforme o Enunciado nº 76 do FONAJEF. O autor foi intimado para se manifestar sobre a proposta.
Ressalte-se que o erro da instituição financeira foi gravíssimo, pois resultou na alienação do único imóvel do autor, privando-o de seu bem essencial à moradia, o que configura violação de direitos fundamentais e enseja reparação integral dos danos sofridos.
4. DA PROPOSTA APRESENTADA
A proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal consiste no pagamento de R$ 8.206,26, a título de indenização, sem confissão de culpa, a ser depositado em conta do autor ou judicialmente, no prazo de 15 dias úteis após homologação do acordo, conforme destacado na petição de fls. XX.
A proposta, contudo, não contempla a integralidade dos prejuízos materiais e morais sofridos pelo autor, tampouco abrange a verba honorária de sucumbência, que deve ser fixada em 20% sobre o valor do acordo, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.
5. DA CONTRAPROPOSTA DO AUTOR
O autor, reconhecendo a importância da autocomposição e visando a solução célere e eficaz do litígio, apresenta contraproposta nos seguintes termos:
- Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização global, a ser depositado em conta do autor ou judicialmente, no prazo máximo de 15 dias úteis após homologação do acordo;
- Pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor do acordo, em favor do patrono do autor, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.
A contraproposta ora apresentada visa garantir a justa reparação pelos danos materiais e morais sofridos, bem como a adequada remuneração dos serviços advocatícios, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
6. DO DIREITO
6.1. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
A responsabilidade civil da instituição financeira decorre do erro gravíssimo na condução do procedimento de leilão do imóvel do autor, ensejando a aplicação da teoria do risco administrativo (CF/88, art. 37, §6º), segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
O Código Civil, em seu art. 927, estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, restou caracterizado o ato ilícito (venda indevida do imóvel), o dano (perda do bem e abalo moral) e o nexo causal entre ambos.
6.2. DANO MATERIAL E MORAL
O erro da Caixa ao promover o leilão do imóvel do autor sem a devida observância dos requisitos legais e contratuais configura violação do direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e do direito à moradia, ensejando a reparação integral dos danos materiais e morais sofridos.
A jurisprudência pátria reconhece que a alienação irregular de imóvel em leilão, por erro da instituição financeira, gera o dever de indenizar, abrangendo não apenas os prejuízos materiais, mas também o abalo moral decorrente da perda do bem de família e da insegurança jurídica gerada pelo ato ilícito.
6.3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
O CPC/2015, art. 85, §2º, dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do acordo, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido par"'>...
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