Modelo de Manifestação do autor T. A. A. da C. de C. sobre proposta de acordo da Caixa Econômica Federal em ação de sustação de leilão e indenização por danos morais e materiais, com contraproposta de R$ 10.000,00 e hono...

Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Documento apresenta a manifestação do autor em processo contra a Caixa Econômica Federal, contestando proposta de acordo referente à venda indevida de seu imóvel em leilão, requerendo indenização integral de R$ 10.000,00 e honorários advocatícios de 20%, com fundamentação em responsabilidade civil objetiva, princípios constitucionais e jurisprudência aplicável.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE PROPOSTA DE ACORDO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio Grande do Norte – Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 0023767-71.2024.4.05.8400
Autor: T. A. A. da C. de C.
Ré: Caixa Econômica Federal
Valor da causa: R$ 59.206,26
E-mail do autor: [email protected]
E-mail da ré: [email protected]
Qualificação do autor: T. A. A. da C. de C., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-200, e-mail: [email protected].
Qualificação da ré: Caixa Econômica Federal, instituição financeira, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lotes 3/4, Ed. Matriz I, Brasília/DF, CEP 70092-900, e-mail: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre ação ajuizada por T. A. A. da C. de C. em face da Caixa Econômica Federal, visando à sustação/alteração de leilão e à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de grave erro cometido pela instituição financeira ao promover a venda do imóvel do autor em leilão, sem a devida observância dos procedimentos legais e contratuais. O valor atribuído à causa é de R$ 59.206,26.

A Caixa apresentou proposta de acordo, ofertando o valor de R$ 8.206,26 a título de indenização, a ser depositado judicialmente ou em conta do autor, no prazo de 15 dias úteis após eventual homologação, sem reconhecimento de culpa, conforme o Enunciado nº 76 do FONAJEF. O autor foi intimado para se manifestar sobre a proposta.

Ressalte-se que o erro da instituição financeira foi gravíssimo, pois resultou na alienação do único imóvel do autor, privando-o de seu bem essencial à moradia, o que configura violação de direitos fundamentais e enseja reparação integral dos danos sofridos.

4. DA PROPOSTA APRESENTADA

A proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal consiste no pagamento de R$ 8.206,26, a título de indenização, sem confissão de culpa, a ser depositado em conta do autor ou judicialmente, no prazo de 15 dias úteis após homologação do acordo, conforme destacado na petição de fls. XX.

A proposta, contudo, não contempla a integralidade dos prejuízos materiais e morais sofridos pelo autor, tampouco abrange a verba honorária de sucumbência, que deve ser fixada em 20% sobre o valor do acordo, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

5. DA CONTRAPROPOSTA DO AUTOR

O autor, reconhecendo a importância da autocomposição e visando a solução célere e eficaz do litígio, apresenta contraproposta nos seguintes termos:

  • Pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização global, a ser depositado em conta do autor ou judicialmente, no prazo máximo de 15 dias úteis após homologação do acordo;
  • Pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor do acordo, em favor do patrono do autor, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

A contraproposta ora apresentada visa garantir a justa reparação pelos danos materiais e morais sofridos, bem como a adequada remuneração dos serviços advocatícios, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

6. DO DIREITO

6.1. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

A responsabilidade civil da instituição financeira decorre do erro gravíssimo na condução do procedimento de leilão do imóvel do autor, ensejando a aplicação da teoria do risco administrativo (CF/88, art. 37, §6º), segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

O Código Civil, em seu art. 927, estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, restou caracterizado o ato ilícito (venda indevida do imóvel), o dano (perda do bem e abalo moral) e o nexo causal entre ambos.

6.2. DANO MATERIAL E MORAL

O erro da Caixa ao promover o leilão do imóvel do autor sem a devida observância dos requisitos legais e contratuais configura violação do direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e do direito à moradia, ensejando a reparação integral dos danos materiais e morais sofridos.

A jurisprudência pátria reconhece que a alienação irregular de imóvel em leilão, por erro da instituição financeira, gera o dever de indenizar, abrangendo não apenas os prejuízos materiais, mas também o abalo moral decorrente da perda do bem de família e da insegurança jurídica gerada pelo ato ilícito.

6.3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

O CPC/2015, art. 85, §2º, dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do acordo, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido par"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação movida por T. A. A. da C. de C. em face da Caixa Econômica Federal, na qual o autor pleiteia a sustação/alteração de leilão e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O pedido tem como fundamento suposto erro da instituição financeira ao promover a venda do imóvel do autor em leilão, sem observância dos procedimentos legais e contratuais, resultando na alienação do único bem destinado à moradia do demandante.

A Caixa apresentou proposta de acordo, ofertando R$ 8.206,26 a título de indenização, sem reconhecimento de culpa. O autor manifestou-se contrariamente, apresentando contraproposta para pagamento de R$ 10.000,00, além de honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor do acordo, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

2. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 485.

2.2. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia reside na responsabilização da instituição financeira pela alienação indevida do imóvel do autor, bem como na extensão da indenização por danos materiais e morais, além da fixação dos honorários advocatícios.

A responsabilidade civil objetiva da ré decorre da prestação de serviço público (atividade bancária), estando submetida ao regime do CF/88, art. 37, §6º, que dispõe: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Restou incontroverso nos autos que o imóvel do autor foi levado a leilão sem a devida observância dos procedimentos legais, privando-o de seu único bem destinado à moradia. Tal conduta viola o direito à propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e o direito fundamental à moradia, valores protegidos pela Constituição da República, além de configurar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O ato ilícito praticado pela ré encontra respaldo no CCB/2002, art. 927: "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." No presente caso, restou evidenciado o nexo causal e o dano, de modo que é devida a reparação integral ao autor.

A proposta apresentada pela ré, no valor de R$ 8.206,26, não contempla a integralidade dos danos, tampouco abrange o quantum devido a título de honorários de sucumbência, devendo ser acolhida a contraproposta do autor, que melhor se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de observar o grau de gravidade do dano e a extensão do prejuízo experimentado.

No tocante aos honorários, o CPC/2015, art. 85, §2º estabelece que os honorários advocatícios serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do acordo, considerando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, a fixação em 20% mostra-se adequada, diante da complexidade e relevância da demanda.

Por fim, destaco que o presente voto está devidamente fundamentado, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais, conforme CF/88, art. 93, IX, exigindo que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados, sob pena de nulidade.

3. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido do autor, nos seguintes termos:

  1. Homologo a aceitação da contraproposta do autor, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização global, a ser depositado em conta do autor ou judicialmente, no prazo de 15 dias úteis após homologação do acordo;
  2. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no percentual de 20% sobre o valor do acordo, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º;
  3. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais;
  4. Fica prejudicada a análise dos demais pedidos, diante do acolhimento integral da pretensão principal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Final

O presente julgamento observa o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), assegurando a prestação jurisdicional adequada, com respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), promovendo a reparação integral dos danos experimentados pelo autor (CCB/2002, art. 944).

5. Decisão sobre o Recurso

Considerando que a presente decisão acolhe integralmente o pedido do autor, não há recurso pendente de apreciação nesta fase. Caso haja interposição de recurso, dele conhecerei, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos em lei (CPC/2015, art. 1.015 e seguintes).

6. Local, Data e Assinatura

Natal/RN, 12 de junho de 2024.

Magistrado(a)
(Assinatura Digital)


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