Modelo de Manifestação da ré Publicar Brasil Associação Mútua em ação de cobrança de indenização securitária, delimitando pontos controvertidos, indicando provas e rol de testemunhas, com fundamento no CPC/2015 e CDC

Publicado em: 07/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Documento de manifestação da ré Publicar Brasil Associação Mútua em ação de cobrança de indenização securitária por suposto furto de veículo, respondendo a despacho judicial para delimitação dos pontos controvertidos, indicação de provas a serem produzidas (documental, testemunhal, pericial e oral) e apresentação de rol de testemunhas, fundamentando-se no Código de Processo Civil de 2015 e no Código de Defesa do Consumidor, visando demonstrar a regularidade da negativa de cobertura e requerendo a improcedência dos pedidos autorais.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE DESPACHO DO JUÍZO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa/RS.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 000XXXX-XX.2025.8.21.0000
Autor: S. Z.
Ré: Publicar Brasil Associação Mútua
Advogado da Ré: OAB/UF nº XXXXX
Endereço eletrônico da Ré: [email protected]
Endereço eletrônico do Autor: [email protected]

3. SÍNTESE DO HISTÓRICO PROCESSUAL

Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por S. Z. em face de Publicar Brasil Associação Mútua, em virtude de negativa de cobertura após suposto furto de veículo automotor. Na petição inicial, o autor alegou ter cumprido todas as obrigações contratuais e requereu indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. A ré apresentou contestação, sustentando a negativa de proteção com base em sindicância interna que apontou imprudência do autor (veículo destrancado e com chave na ignição), ausência de provas de danos irreversíveis e descumprimento de cláusulas contratuais. O autor apresentou réplica, reiterando seus argumentos. Posteriormente, foi proferido despacho em 20/06/2025, pelo qual o juízo: (i) rejeitou a alegação de incompetência territorial da ré, reconhecendo a aplicação do CDC/1990; (ii) determinou que a impugnação à gratuidade judiciária será analisada na sentença; (iii) concedeu prazo de 15 dias para manifestação das partes sobre pontos controvertidos, provas a serem produzidas e apresentação de rol de testemunhas.

4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE O DESPACHO DO JUÍZO

A Publicar Brasil Associação Mútua, tempestivamente, vem apresentar manifestação em atenção ao despacho de 20/06/2025, nos termos do CPC/2015, art. 357, §1º, a fim de delimitar os pontos controvertidos, indicar as provas a serem produzidas e, se necessário, apresentar rol de testemunhas.

Inicialmente, a ré reitera o respeito ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), colaborando para o esclarecimento dos fatos e a adequada prestação jurisdicional. Ressalta, ainda, que a rejeição da preliminar de incompetência territorial, com fundamento na aplicação do CDC, será respeitada, sem prejuízo de eventual recurso oportuno.

5. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS

Em observância ao despacho, a ré destaca os seguintes pontos controvertidos:

  • Imprudência do autor: Se houve violação do regulamento da associação pelo autor ao deixar o veículo destrancado e com a chave na ignição, circunstância que fundamentou a negativa de proteção.
  • Dinâmica do sinistro: Se os vídeos e áudios apresentados comprovam efetivamente o furto do veículo, bem como a ausência de formalização do suposto resgate junto às autoridades.
  • Cláusulas contratuais: Se as cláusulas do regulamento que preveem exclusão de cobertura em caso de imprudência foram corretamente aplicadas.
  • Existência de danos e direito à indenização: Se há provas de danos irreversíveis ao veículo, perda total ou justificativa para indenização por danos materiais, morais ou lucros cessantes.
  • Prova de renda do autor: Se o autor comprovou sua renda mensal, elemento essencial para eventual condenação em lucros cessantes.

Tais pontos são essenciais para o deslinde da controvérsia, devendo ser objeto de instrução probatória.

6. DA INDICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS

A ré requer a produção das seguintes provas, nos termos do CPC/2015, art. 369:

  • Prova documental suplementar: juntada de regulamento interno, sindicância, laudos e demais documentos que comprovem a regularidade da negativa de proteção.
  • Prova testemunhal: oitiva de testemunhas para esclarecer a dinâmica dos fatos, a conduta do autor e a rotina de análise de sinistros pela associação.
  • Prova pericial: caso o juízo entenda necessário, realização de perícia técnica para apurar eventual dano irreversível ao veículo e verificar a compatibilidade dos relatos do autor com o ocorrido.
  • Prova oral: depoimento pessoal do autor, para esclarecimento de pontos controvertidos, especialmente quanto à alegada imprudência e à dinâmica do sinistro.

Ressalta-se que a produção de tais provas é imprescindível para a demonstração da regularidade da conduta da ré e do não cabimento da indenização pleiteada.

7. DA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS

Caso Vossa Excelência entenda pertinente a designação de audiência de instrução, a ré apresenta, desde já, o seguinte rol de testemunhas, nos termos do CPC/2015, art. 357, §6º:

  1. J. C. dos S., gerente de sindicância da ré, residente na Rua X, nº Y, Bairro Z, Carlos Barbosa/RS, e-mail: [email protected]
  2. M. A. da S., analista de sinistros, residente na Rua W, nº Q, Bairro T, Carlos Barbosa/RS, e-mail: [email protected]
  3. C. F. dos S., associado da ré, residente na Rua R, nº S, Bairro U, Carlos Barbosa/RS, e-mail: [email protected]

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária proposta por S. Z. em face de Publicar Brasil Associação Mútua, em razão de negativa de cobertura após alegado furto de veículo automotor. O autor alega o cumprimento de todas as obrigações contratuais e pleiteia indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. A ré, por sua vez, fundamenta a negativa em sindicância interna, suposta imprudência do autor e descumprimento de cláusulas contratuais.

O juízo rejeitou a alegação de incompetência territorial, reconhecendo a aplicação do CDC/1990, e determinou manifestação das partes sobre pontos controvertidos e provas a serem produzidas.

Voto

1. Admissibilidade

Conheço do pedido, visto que preenchidos os pressupostos processuais, bem como os requisitos de admissibilidade, não havendo nulidades a serem reconhecidas. Ressalto, conforme CF/88, art. 93, IX, que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, o que faço a seguir.

2. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia reside na existência do direito à indenização securitária diante da negativa de cobertura fundada em alegada imprudência do autor ao deixar o veículo destrancado e com chave na ignição, e na demonstração da ocorrência do sinistro e dos danos alegados.

a) Da Natureza da Relação Jurídica

Restou reconhecida a relação de consumo entre as partes, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, permitindo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Entretanto, tal inversão não exime o autor do dever de demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito (CPC/2015, art. 373, I).

b) Das Cláusulas Contratuais e Imprudência

O regulamento da associação prevê exclusão de cobertura em casos de imprudência, como deixar o veículo destrancado e com a chave na ignição. Conforme CCB/2002, art. 421-A, as partes devem observar o pactuado, e a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a relação contratual.

c) Da Prova do Sinistro e dos Danos

Não há nos autos prova suficiente da ocorrência do sinistro, tampouco de danos irreversíveis ou perda total do veículo. O autor não comprovou renda mensal para embasar eventual condenação em lucros cessantes (CPC/2015, art. 373, I).

d) Da Necessidade de Instrução Probatória

Considerando a controvérsia sobre a dinâmica do sinistro, a possível imprudência do autor e a alegação de ausência de danos, é imprescindível a produção de novas provas, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

e) Dos Princípios Aplicáveis

O processo deve observar os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

3. Da Jurisprudência

Esta Corte tem decidido que a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de comprovar minimamente os fatos constitutivos do direito (TJRS, Apelação Cível Acórdão/TJRS). Ademais, a negativa de cobertura securitária é admitida quando há indícios relevantes de simulação ou descumprimento contratual (TJRS, Apelação Cível Acórdão/TJRS).

No tocante à pretensão de lucros cessantes, é imprescindível a comprovação da renda mensal alegada pelo autor (TJRS, Apelação Cível Acórdão/TJRS).

4. Dispositivo

Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo autor, reconhecendo a regularidade da negativa de proteção pela ré, haja vista a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito à indenização, nos termos do CPC/2015, art. 487, I.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação aplicável, ressalvando a análise de eventual gratuidade judiciária, a ser apreciada em momento oportuno, conforme determinado no despacho.

5. Conclusão

É como voto.

Carlos Barbosa/RS, 27 de junho de 2025.

Magistrado (Simulação)

**Observações**: - As citações legais estão no formato solicitado (CF/88, art. 93, IX, etc.). - O voto está estruturado conforme a hermenêutica entre fatos e direito, com fundamentação adequada. - Julgamento pela improcedência do pedido, conhecendo do recurso, e explicitando a necessidade de motivação (CF/88, art. 93, IX). - Caso deseje um voto concedendo procedência, solicite nova versão.

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