Modelo de Manifestação da ré Publicar Brasil Associação Mútua em ação de cobrança de indenização securitária, delimitando pontos controvertidos, indicando provas e rol de testemunhas, com fundamento no CPC/2015 e CDC
Publicado em: 07/07/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE DESPACHO DO JUÍZO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa/RS.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-XX.2025.8.21.0000
Autor: S. Z.
Ré: Publicar Brasil Associação Mútua
Advogado da Ré: OAB/UF nº XXXXX
Endereço eletrônico da Ré: [email protected]
Endereço eletrônico do Autor: [email protected]
3. SÍNTESE DO HISTÓRICO PROCESSUAL
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por S. Z. em face de Publicar Brasil Associação Mútua, em virtude de negativa de cobertura após suposto furto de veículo automotor. Na petição inicial, o autor alegou ter cumprido todas as obrigações contratuais e requereu indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. A ré apresentou contestação, sustentando a negativa de proteção com base em sindicância interna que apontou imprudência do autor (veículo destrancado e com chave na ignição), ausência de provas de danos irreversíveis e descumprimento de cláusulas contratuais. O autor apresentou réplica, reiterando seus argumentos. Posteriormente, foi proferido despacho em 20/06/2025, pelo qual o juízo: (i) rejeitou a alegação de incompetência territorial da ré, reconhecendo a aplicação do CDC/1990; (ii) determinou que a impugnação à gratuidade judiciária será analisada na sentença; (iii) concedeu prazo de 15 dias para manifestação das partes sobre pontos controvertidos, provas a serem produzidas e apresentação de rol de testemunhas.
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE O DESPACHO DO JUÍZO
A Publicar Brasil Associação Mútua, tempestivamente, vem apresentar manifestação em atenção ao despacho de 20/06/2025, nos termos do CPC/2015, art. 357, §1º, a fim de delimitar os pontos controvertidos, indicar as provas a serem produzidas e, se necessário, apresentar rol de testemunhas.
Inicialmente, a ré reitera o respeito ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), colaborando para o esclarecimento dos fatos e a adequada prestação jurisdicional. Ressalta, ainda, que a rejeição da preliminar de incompetência territorial, com fundamento na aplicação do CDC, será respeitada, sem prejuízo de eventual recurso oportuno.
5. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
Em observância ao despacho, a ré destaca os seguintes pontos controvertidos:
- Imprudência do autor: Se houve violação do regulamento da associação pelo autor ao deixar o veículo destrancado e com a chave na ignição, circunstância que fundamentou a negativa de proteção.
- Dinâmica do sinistro: Se os vídeos e áudios apresentados comprovam efetivamente o furto do veículo, bem como a ausência de formalização do suposto resgate junto às autoridades.
- Cláusulas contratuais: Se as cláusulas do regulamento que preveem exclusão de cobertura em caso de imprudência foram corretamente aplicadas.
- Existência de danos e direito à indenização: Se há provas de danos irreversíveis ao veículo, perda total ou justificativa para indenização por danos materiais, morais ou lucros cessantes.
- Prova de renda do autor: Se o autor comprovou sua renda mensal, elemento essencial para eventual condenação em lucros cessantes.
Tais pontos são essenciais para o deslinde da controvérsia, devendo ser objeto de instrução probatória.
6. DA INDICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
A ré requer a produção das seguintes provas, nos termos do CPC/2015, art. 369:
- Prova documental suplementar: juntada de regulamento interno, sindicância, laudos e demais documentos que comprovem a regularidade da negativa de proteção.
- Prova testemunhal: oitiva de testemunhas para esclarecer a dinâmica dos fatos, a conduta do autor e a rotina de análise de sinistros pela associação.
- Prova pericial: caso o juízo entenda necessário, realização de perícia técnica para apurar eventual dano irreversível ao veículo e verificar a compatibilidade dos relatos do autor com o ocorrido.
- Prova oral: depoimento pessoal do autor, para esclarecimento de pontos controvertidos, especialmente quanto à alegada imprudência e à dinâmica do sinistro.
Ressalta-se que a produção de tais provas é imprescindível para a demonstração da regularidade da conduta da ré e do não cabimento da indenização pleiteada.
7. DA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS
Caso Vossa Excelência entenda pertinente a designação de audiência de instrução, a ré apresenta, desde já, o seguinte rol de testemunhas, nos termos do CPC/2015, art. 357, §6º:
- J. C. dos S., gerente de sindicância da ré, residente na Rua X, nº Y, Bairro Z, Carlos Barbosa/RS, e-mail: [email protected]
- M. A. da S., analista de sinistros, residente na Rua W, nº Q, Bairro T, Carlos Barbosa/RS, e-mail: [email protected]
- C. F. dos S., associado da ré, residente na Rua R, nº S, Bairro U, Carlos Barbosa/RS, e-mail: [email protected]
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