Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Compelir Autoridade Coatora a Responder Requerimento Administrativo de Exibição de Documentos Fiscais e Decretos para Remissão de Créditos Tributários ICMS, Fundado na O...
Publicado em: 11/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], Seção de Direito Público.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [xxx], portador do CPF nº [xxx], residente e domiciliado na Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Autoridade Coatora – [qualificação da autoridade], com endereço funcional na [endereço da repartição], endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Impetrante, advogado regularmente inscrito na OAB/UF, protocolizou requerimento administrativo junto ao órgão [especificar], solicitando a exibição de documentos fiscais e decretos necessários à instrução de pedido de remissão de créditos tributários estaduais (ICMS), conforme previsão legal.
Apesar da protocolização regular e do decurso de prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, previsto na Lei Estadual 10.177/1998, art. [xxx], a Administração permaneceu inerte, não analisando o pedido, tampouco fornecendo resposta formal ou justificativa para a omissão.
Ressalte-se que a omissão administrativa persiste há mais de um ano, em flagrante desrespeito ao direito do Impetrante de obter resposta a requerimento administrativo, o que caracteriza violação a direito líquido e certo, passível de tutela pela via do mandado de segurança, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX.
Diante da omissão injustificada da autoridade coatora, não restou alternativa ao Impetrante senão buscar a tutela jurisdicional para ver resguardado seu direito de acesso à informação e à prestação administrativa eficiente, conforme os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade (CF/88, art. 37, caput).
Resumo: O Impetrante busca a concessão de mandado de segurança para compelir a autoridade coatora a analisar e responder, de forma motivada, o requerimento administrativo protocolizado, diante da omissão ilegal e ofensiva a direito líquido e certo.
4. DO DIREITO
4.1. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º).
Conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração, ou seja, capaz de ser comprovado, de plano, por meio de documentação inequívoca.
4.2. OMISSÃO ADMINISTRATIVA E VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), devendo responder tempestivamente aos requerimentos formulados pelos administrados. A omissão em analisar pedido administrativo, especialmente quando ultrapassado o prazo legal, caracteriza ato ilegal e abusivo, apto a ser corrigido pela via mandamental.
No caso em tela, a omissão da autoridade coatora em analisar o pedido administrativo do Impetrante, mesmo após decorrido prazo superior ao previsto em lei, afronta o direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a") e o direito à obtenção de resposta da Administração.
4.3. INEXISTÊNCIA DE OUTRA VIA ADEQUADA
O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula 267/STF e da Lei 12.016/2009, art. 5º, II. Todavia, no presente caso, não há recurso administrativo ou judicial cabível para compelir a autoridade a decidir o requerimento, restando ao Impetrante apenas a via do mandado de segurança.
4.4. PRAZO DECADENCIAL
O direito de impetração do mandado de segurança deve ser exercido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme a Lei 12.016/2009, art. 23, a contar da ciência do ato omissivo. No caso, a omissão persiste e o writ é tempestivo.
4.5. PRINCÍPIOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS
São aplicáveis os princípios da legalidade, eficiência, moralidade administrativa (CF/88, art. 37), bem como o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), que"'>...
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