Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Compelir Autoridade Coatora a Responder Requerimento Administrativo de Exibição de Documentos Fiscais e Decretos para Remissão de Créditos Tributários ICMS, Fundado na O...

Publicado em: 11/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil
Modelo de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por advogado contra autoridade pública que permanece omissa há mais de um ano na análise de requerimento administrativo para exibição de documentos fiscais e decretos necessários à remissão de créditos tributários estaduais (ICMS). Fundamenta-se na violação do direito líquido e certo do impetrante, previsto na CF/88, art. 5º, LXIX e na Lei 12.016/2009, demonstrando a ilegalidade da omissão e a inexistência de outro meio eficaz para tutela judicial. Inclui pedido liminar para imediata manifestação da autoridade, intimação do Ministério Público, e previsão de multa diária. A peça contempla qualificação, fundamentos jurídicos, jurisprudências, pedidos, provas e valor da causa.

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF], Seção de Direito Público.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [xxx], portador do CPF nº [xxx], residente e domiciliado na Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Impetrado: Autoridade Coatora[qualificação da autoridade], com endereço funcional na [endereço da repartição], endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Impetrante, advogado regularmente inscrito na OAB/UF, protocolizou requerimento administrativo junto ao órgão [especificar], solicitando a exibição de documentos fiscais e decretos necessários à instrução de pedido de remissão de créditos tributários estaduais (ICMS), conforme previsão legal.

Apesar da protocolização regular e do decurso de prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, previsto na Lei Estadual 10.177/1998, art. [xxx], a Administração permaneceu inerte, não analisando o pedido, tampouco fornecendo resposta formal ou justificativa para a omissão.

Ressalte-se que a omissão administrativa persiste há mais de um ano, em flagrante desrespeito ao direito do Impetrante de obter resposta a requerimento administrativo, o que caracteriza violação a direito líquido e certo, passível de tutela pela via do mandado de segurança, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX.

Diante da omissão injustificada da autoridade coatora, não restou alternativa ao Impetrante senão buscar a tutela jurisdicional para ver resguardado seu direito de acesso à informação e à prestação administrativa eficiente, conforme os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade (CF/88, art. 37, caput).

Resumo: O Impetrante busca a concessão de mandado de segurança para compelir a autoridade coatora a analisar e responder, de forma motivada, o requerimento administrativo protocolizado, diante da omissão ilegal e ofensiva a direito líquido e certo.

4. DO DIREITO

4.1. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º).

Conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles, direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração, ou seja, capaz de ser comprovado, de plano, por meio de documentação inequívoca.

4.2. OMISSÃO ADMINISTRATIVA E VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO

A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), devendo responder tempestivamente aos requerimentos formulados pelos administrados. A omissão em analisar pedido administrativo, especialmente quando ultrapassado o prazo legal, caracteriza ato ilegal e abusivo, apto a ser corrigido pela via mandamental.

No caso em tela, a omissão da autoridade coatora em analisar o pedido administrativo do Impetrante, mesmo após decorrido prazo superior ao previsto em lei, afronta o direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, "a") e o direito à obtenção de resposta da Administração.

4.3. INEXISTÊNCIA DE OUTRA VIA ADEQUADA

O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula 267/STF e da Lei 12.016/2009, art. 5º, II. Todavia, no presente caso, não há recurso administrativo ou judicial cabível para compelir a autoridade a decidir o requerimento, restando ao Impetrante apenas a via do mandado de segurança.

4.4. PRAZO DECADENCIAL

O direito de impetração do mandado de segurança deve ser exercido no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme a Lei 12.016/2009, art. 23, a contar da ciência do ato omissivo. No caso, a omissão persiste e o writ é tempestivo.

4.5. PRINCÍPIOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS

São aplicáveis os princípios da legalidade, eficiência, moralidade administrativa (CF/88, art. 37), bem como o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), que"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por A. J. dos S., advogado regularmente inscrito na OAB/UF, em face de alegada omissão da Autoridade Coatora, consubstanciada na inércia em analisar e responder requerimento administrativo protocolizado pelo Impetrante, que visa à exibição de documentos fiscais e decretos necessários à instrução de pedido de remissão de créditos tributários estaduais (ICMS).

I – Dos Fatos e do Direito

O Impetrante demonstra, por meio de documentação pré-constituída, que protocolizou requerimento junto ao órgão competente e, após decurso de prazo superior ao estabelecido na legislação estadual específica (Lei Estadual 10.177/98), não obteve qualquer resposta ou justificativa da Administração, restando caracterizada omissão administrativa por período superior a um ano.

O direito do Impetrante encontra amparo na CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”, que assegura o direito de petição aos órgãos públicos, e CF/88, art. 37, caput, que impõe à Administração Pública o dever de atuar com legalidade, eficiência e moralidade. Ademais, o art. 5º, XXXV, garante a inafastabilidade da jurisdição, permitindo ao jurisdicionado buscar o Poder Judiciário para a proteção de direito líquido e certo.

O mandado de segurança, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX, e da Lei 12.016/2009, art. 1º, é o instrumento constitucional previsto para a tutela de direito líquido e certo, violado ou ameaçado por ato omissivo ou comissivo de autoridade pública. A doutrina e a jurisprudência pátrias (TJSP, 9ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível Acórdão/TJSP; 1ª Turma, RMS Acórdão/STJ) são firmes no sentido de que a omissão administrativa ilegal, sobretudo diante do decurso do prazo legal para manifestação, caracteriza ato passível de correção pela via mandamental.

Ressalte-se que não há nos autos notícia de existência de recurso administrativo ou outro meio eficaz capaz de compelir a autoridade à análise do pedido apresentado, não configurando o presente writ sucedâneo recursal (Lei 12.016/2009, art. 5º, II; Súmula 267/STF).

O Impetrante atendeu ao prazo decadencial previsto na Lei 12.016/2009, art. 23, sendo inequívoco que a omissão persiste e a impetração é tempestiva.

II – Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

A CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões do Poder Judiciário sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à motivação do presente voto.

A conduta da autoridade coatora, ao se manter inerte diante de requerimento administrativo devidamente protocolizado e não respondido no prazo legal, afronta o direito líquido e certo do Impetrante de obter resposta da Administração Pública. A omissão compromete não apenas o direito individual do Impetrante, mas também viola os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e moralidade administrativa (CF/88, art. 37, caput).

Verifica-se, pois, que estão presentes todos os requisitos para a concessão da segurança: a) existência de direito líquido e certo; b) ato omissivo da autoridade coatora; c) ausência de outro meio eficaz para a tutela do direito; d) tempestividade.

III – Do Dispositivo

Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade coatora que analise e responda, de forma fundamentada, o requerimento administrativo protocolizado pelo Impetrante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

Oficie-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento da decisão, bem como intime-se o Ministério Público para, querendo, manifestar-se.

Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 25.

IV – Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].
Desembargador Relator


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