Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra INSS para Concessão Imediata de Pensão por Morte de Segurado cujo Benefício foi Indeferido devido à Demora Administrativa e Perda Indevida da Qualidade de Segurado

Publicado em: 04/07/2025 Processo Civil
Modelo de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por viúva contra o INSS, visando à concessão imediata de pensão por morte do segurado falecido, após reconhecimento administrativo do direito à aposentadoria e indeferimento do benefício previdenciário por suposta perda da qualidade de segurado, fundamentado na inércia administrativa do INSS, princípios constitucionais e legislação previdenciária aplicável. Inclui pedido liminar, juntada de provas, jurisprudência atualizada e requerimentos finais para tutela jurisdicional do direito alimentar da impetrante.
← deslize para o lado para ver mais opções

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF], com competência previdenciária, do Tribunal Regional Federal da ___ Região.

Impetrante: M. F. de S. L., brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email da parte].

Impetrado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua [endereço da agência], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email institucional].

2. DOS FATOS

A Impetrante, M. F. de S. L., é viúva de A. J. dos S., falecido em 01/12/2024, conforme certidão de óbito anexa. O de cujus era segurado do INSS, tendo contribuído regularmente até agosto de 2019. Em 15/08/2019, protocolou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, antes da vigência da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019, de 13/11/2019).

O pedido administrativo foi indeferido pelo INSS. Inconformado, o segurado interpôs recurso à 1ª Composição Adjunta da 7ª Junta de Recursos, que, em 07/11/2022, reconheceu o direito à aposentadoria. O INSS, intempestivamente, recorreu do acórdão, tendo a Câmara de Julgamento não conhecido do recurso, mantendo a decisão favorável ao segurado.

Contudo, antes da implantação do benefício, o segurado veio a óbito, sem jamais usufruir da aposentadoria reconhecida como devida. Na sequência, a Impetrante protocolou pedido de pensão por morte, o qual foi indeferido pelo INSS sob o argumento de “perda de qualidade de segurado”, alegando ausência de contribuições recentes.

Ressalte-se que a alegada perda de qualidade de segurado decorreu exclusivamente da demora administrativa do INSS, que procrastinou a análise e implantação do benefício, não podendo tal inércia prejudicar direito da dependente.

Diante da negativa, não restou alternativa à Impetrante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à pensão por morte, benefício de natureza alimentar e essencial à sua subsistência.

3. DO DIREITO

3.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando, por ato de autoridade, houver ameaça ou violação a esse direito (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º). O indeferimento do benefício previdenciário pelo INSS, fundado em motivação ilegal, configura ato coator passível de controle judicial.

3.2. DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é benefício previdenciário previsto na CF/88, art. 201, V, e regulamentado pela Lei 8.213/1991, art. 74 e seguintes. São requisitos: (i) óbito do segurado; (ii) qualidade de segurado do falecido à época do óbito; (iii) qualidade de dependente do requerente.

No caso, o óbito está comprovado, e a Impetrante é cônjuge sobrevivente, cuja dependência econômica é presumida (Lei 8.213/1991, art. 16, I e §4º).

3.3. DA QUALIDADE DE SEGURADO E DA DEMORA ADMINISTRATIVA

O falecido manteve vínculo com o RGPS até agosto de 2019, tendo protocolado pedido de aposentadoria em 15/08/2019. O indeferimento inicial foi revertido em sede recursal, com trânsito em julgado administrativo, reconhecendo-se o direito à aposentadoria. A demora na implantação do benefício decorreu exclusivamente da inércia do INSS, não podendo ser imputada ao segurado ou à dependente.

O princípio da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXVI; CCB/2002, art. 422) e o princípio da proteção à confiança impõem à Administração o dever de não prejudicar o administrado por sua própria mora. A jurisprudência reconhece que, havendo requerimento administrativo tempestivo e direito reconhecido, não há falar em perda de qualidade de segurado por atraso imputável ao INSS.

3.4. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE

A Impetrante preenche todos os requisitos legais, sendo indevida a negativa do benefício. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Regionais Federais reconhece que a lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente à data do óbito do segurado (STJ, Súmula 340).

O direito à pensão por morte é imprescritível quanto ao fundo de direito, aplicando-se apenas a prescrição quinquenal às parcelas vencidas antes do ajuizamento (S"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por M. F. de S. L. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o reconhecimento do direito à pensão por morte, em razão do falecimento de seu esposo, A. J. dos S., que teve o direito à aposentadoria reconhecido administrativamente, porém faleceu antes da implantação do benefício. O pedido de pensão foi negado pelo INSS sob alegação de perda de qualidade de segurado, motivada pela ausência de contribuições recentes.

A parte impetrante sustenta que a alegada perda de qualidade de segurado decorreu exclusivamente da demora administrativa do INSS, não podendo a inércia estatal prejudicar direito de dependente. Requer a concessão liminar do benefício e, ao final, a confirmação da segurança, com pagamento das parcelas vencidas.

Fundamentação

1. Da fundamentação constitucional e legal

Nos termos do CF/88, art. 5º, LXIX, o Mandado de Segurança é assegurado para proteção de direito líquido e certo, quando, por ato de autoridade, haja ameaça ou violação a esse direito. Ademais, o princípio do devido processo legal e da motivação das decisões judiciais, expressamente previsto no CF/88, art. 93, IX, exige que o julgador exponha de forma clara as razões de seu convencimento.

O direito à pensão por morte encontra amparo no CF/88, art. 201, V, e é disciplinado pela Lei 8.213/1991, art. 74 e seguintes, sendo requisitos para sua concessão: (i) óbito do segurado; (ii) manutenção da qualidade de segurado à época do óbito; (iii) qualidade de dependente do requerente.

No caso dos autos, restou comprovado o óbito do instituidor do benefício e a condição de cônjuge da impetrante, com dependência econômica presumida (Lei 8.213/1991, art. 16, I e §4º).

2. Da qualidade de segurado e da responsabilidade da Administração

O falecido requereu aposentadoria por tempo de contribuição em 15/08/2019, antes da Emenda Constitucional 103/2019, tendo seu pedido inicialmente indeferido, mas reconhecido administrativamente em grau recursal, com trânsito em julgado administrativo. Entretanto, o segurado faleceu antes da implantação do benefício, o que motivou o indeferimento do pedido de pensão por morte sob a alegação de perda de qualidade de segurado.

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que a mora administrativa não pode ser imputada ao segurado ou à sua dependente, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e à proteção da confiança legítima dos administrados. Assim, havendo requerimento administrativo tempestivo e direito reconhecido, não há falar em perda de qualidade de segurado por atraso imputável ao INSS.

Ademais, a lei aplicável ao caso é aquela vigente à data do óbito do segurado, conforme entendimento cristalizado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Súmula 340).

3. Do direito líquido e certo e da tutela de urgência

O direito da impetrante é líquido e certo, preenchidos todos os requisitos legais. A negativa do INSS, fundamentada em mora administrativa, afronta não apenas o direito social à previdência, mas também o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O perigo de dano é patente, dada a natureza alimentar do benefício pleiteado. Presentes, pois, os requisitos do CPC/2015, art. 300, é cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata implantação da pensão por morte.

4. Da jurisprudência aplicável

A jurisprudência reconhece que “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado” (STJ, Súmula 340), bem como que “a demora administrativa não pode prejudicar o dependente” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.147449-5/002, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. 13/05/2025).

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar ao INSS a imediata implantação do benefício de pensão por morte em favor da impetrante, com pagamento retroativo à data do requerimento administrativo, acrescido de correção monetária e juros legais, nos termos da legislação aplicável.

Confirmo a liminar anteriormente deferida.

Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência injustificada, nos termos do CPC/2015, art. 85, §11.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz Federal

Notas finais

Este voto observa a exigência de motivação prevista no CF/88, art. 93, IX, e atende ao princípio da proteção integral do direito previdenciário, garantindo à parte impetrante o acesso efetivo à prestação jurisdicional.


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.