Modelo de Justificativa/Impugnação em Cumprimento de Sentença de Alimentos (rito prisão): prova de pagamento, pedido de extinção da execução, revogação de decreto prisional e indenização por má-fé
Publicado em: 25/08/2025 Processo Civil FamiliaJUSTIFICATIVA/IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (RITO DA PRISÃO) – PROVA DE PAGAMENTO E PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: _____________
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, estado civil __________, profissão __________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº __________, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.
Executado: A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº __________, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF.
3. TÍTULO DA PEÇA
Justificativa/Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Rito do art. 528 do CPC/2015) com Prova de Pagamento e Pedido de Extinção da Execução
4. SÍNTESE DOS FATOS
A Exequente ajuizou execução de alimentos sob o rito da prisão civil, afirmando que o Executado deixou de adimplir, há mais de três meses, a pensão devida ao filho comum, pessoa com deficiência. Requereu, por isso, a citação para pagamento, sob pena de decretação de prisão.
Entretanto, a alegação é inverídica. O Executado encontra-se integralmente adimplente com a obrigação alimentar há anos, inclusive com o pagamento de 50% das despesas extraordinárias definidas por ocasião da separação consensual ocorrida há mais de 10 anos. Para afastar qualquer dúvida, o Executado junta a esta justificativa todos os recibos e comprovantes que demonstram o adimplemento das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento e de todas as vincendas subsequentes, bem como dos rateios pactuados (comprovantes mensais, transferências bancárias identificadas, recibos firmados pela Exequente e notas fiscais das despesas compartilhadas).
Ressalte-se que a Exequente já instaurou, em outras oportunidades, incidentes e medidas que se mostraram infundadas, aumentando o custo emocional e financeiro do litígio, sem que, até o momento, se tenha comprovado qualquer débito alimentar atual do Executado. O quadro fático, portanto, revela-se de pleno adimplemento, impondo-se o afastamento do rito de prisão e a extinção da execução por satisfação da obrigação.
Em síntese, a prova documental ora anexada evidencia que não há débito alimentar atual e que o Executado não é devedor das parcelas aptas a ensejar o decreto de prisão civil, na forma da Súmula 309/STJ.
5. DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO (CPC/2015, ART. 528, § 2º)
A presente justificativa/impugnação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo legal de 3 (três) dias contados da citação/intimação do Executado para pagar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC/2015, art. 528, § 2º). Trata-se de meio processual cabível para demonstrar, com documentos idôneos, o adimplemento integral da obrigação ou, na sua falta, a impossibilidade de pagamento.
Conclui-se, pois, pela regularidade formal da presente manifestação, devendo ser conhecida e apreciada por este Juízo.
6. DO DIREITO
6.1. DO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Os documentos ora apresentados comprovam, de forma precisa, que o Executado quitou as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento e todas as que se venceram no curso do processo, bem como os 50% das despesas extraordinárias pactuadas. Logo, inexiste inadimplemento atual ou pretérito capaz de autorizar a custódia civil.
Nos termos do regime de distribuição do ônus da prova, incumbe ao Executado comprovar fato extintivo da obrigação (pagamento), o que se faz por meio dos comprovantes anexos (CPC/2015, art. 373, II). Comprovado o adimplemento, esvazia-se a pretensão executiva.
Princípios como a boa-fé objetiva e a cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) informam que não se pode manter execução onde não há débito, sob pena de violação à legalidade e de indevida constrição ao direito de liberdade do Executado.
Fechamento: demonstrado o pagamento integral, há causa extintiva da obrigação, impondo-se o reconhecimento imediato da satisfação do crédito e a extinção do feito executivo.
6.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL NA AUSÊNCIA DE DÉBITO ATUAL
A prisão civil por dívida alimentar é medida excepcional, restrita ao inadimplemento voluntário e inescusável de parcelas atuais, limitadas às três anteriores ao ajuizamento e às vincendas (Súmula 309/STJ; CF/88, art. 5º, LXVII; CPC/2015, art. 528, § 7º). Ausente débito atual, não subsiste o suporte fático-jurídico para a custódia, sob pena de afronta ao texto constitucional e à orientação consolidada do STJ.
Além disso, a jurisprudência reitera que discussões sobre capacidade econômica do alimentante ou sobre suficiência de pagamentos não se resolvem na via estreita do habeas corpus, muito menos quando há prova de adimplemento nos autos, como aqui se verifica.
Fechamento: sem dívida atual, é inadmissível o decreto prisional, devendo ser afastado o rito da prisão e revogada eventual ordem já expedida.
6.3. DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (CPC/2015, ART. 924, II)
Dispõe o CPC que a execução se extingue quando a obrigação é satisfeita (CPC/2015, art. 924, II). Uma vez comprovado o pagamento integral, resta prejudicada a pretensão executória, impondo-se a prolação de sentença extintiva, com a consequente baixa e arquivamento dos autos.
A medida coaduna-se com os princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII; CPC/2015, art. 139, II), evitando constrições desnecessárias e garantindo a segurança jurídica.
Fechamento: reconhecido o pagamento, impõe-se a extinção desta execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, II.
6.4. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EXEQUENTE (CPC/2015, ART. 80 E CPC/2015, ART. 81)
A Exequente atribuiu ao Executado inadimplemento inexistente, a despeito da regularidade dos pagamentos, o que fica demonstrado pelos documentos ora carreados. Tal conduta, em tese, amolda-se às hipóteses do CPC/2015, art. 80 (alteração da verdade dos fatos, provocação de incidente manifestamente infundado, atuação temerária), ensejando a aplicação das penalidades previstas no CPC/2015, art. 81.
Em razão do abuso do direito de litigar e do potencial dano processual causado, requer-se a condenação da Exequente ao pagamento de multa por má-fé e indenização pelos prejuízos, sem prejuízo de honorários sucumbenciais, em percentuais compatíveis com a gravidade da conduta.
Fechamento: presentes os requisitos legais, requer-se a condenação por má-fé nos termos do CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 81.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A prisão civil do devedor de alimentos encontra respaldo no rito executivo especial previsto na legislação processual, sendo admitida para a cobrança das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, conforme orientação da Súmula 309/STJ. No âmbito do habeas corpus, não se admite dilação probatória acerca da capacidade financeira do alimentante, tampouco sobre a suficiência dos"'>...
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