Modelo de Incidente de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural explorada pela família para subsistência, com pedido de suspensão da penhora e reconhecimento da proteção legal prevista no art. 5º, XXVI da CF e art. 833...

Publicado em: 10/07/2025 AgrarioProcesso Civil
Petição inicial de incidente de impenhorabilidade ajuizada por agricultor proprietário de pequena propriedade rural de até quatro módulos fiscais, explorada pela família e parcialmente arrendada, visando suspender a penhora realizada em execução promovida por empresário, com base no art. 5º, XXVI da Constituição Federal, art. 833, VIII do CPC/2015 e Lei 8.629/1993. O documento fundamenta o direito à impenhorabilidade do imóvel essencial à subsistência familiar, requer a desconstituição da penhora, tutela de urgência e produção de provas, destacando jurisprudência consolidada do STJ e Tribunais estaduais.
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INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Estrada Rural, s/n, Zona Rural, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos da EXECUÇÃO promovida por B. M. de O., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Central, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 11111-111, apresentar o presente INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM, nos termos do CPC/2015, art. 833, VIII, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Requerente é proprietário de uma pequena propriedade rural, situada na Estrada Rural, s/n, Zona Rural, Município de ___, Estado de ___, com área total de 3,5 módulos fiscais, conforme matrícula nº 0000 do Cartório de Registro de Imóveis local (documento anexo).

Referida propriedade foi objeto de penhora nos autos da execução movida por B. M. de O., sob o fundamento de garantir o pagamento do débito exequendo. Ocorre que tal bem é explorado diretamente pelo núcleo familiar do Requerente, sendo a principal fonte de renda e subsistência da família, ainda que parte da área seja destinada a arrendamento de terceiros, cuja renda é revertida integralmente para o sustento familiar.

Ressalte-se que, apesar do arrendamento parcial, a propriedade permanece sob administração e gestão do Requerente e de sua família, que nela desenvolvem atividades agrícolas e dela extraem sua subsistência. Não há outros imóveis rurais em nome do Requerente, tampouco outra fonte de renda relevante.

Diante da constrição judicial, o Requerente busca o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.

Resumo lógico: O bem penhorado é pequena propriedade rural, explorada pela família do Requerente, sendo essencial à sua subsistência, o que atrai a proteção legal da impenhorabilidade, ainda que parte da área seja arrendada a terceiros.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXVI (CF/88, art. 5º, XXVI), assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. O Código de Processo Civil, por sua vez, reitera essa proteção em seu art. 833, VIII (CPC/2015, art. 833, VIII), dispondo que é impenhorável a pequena propriedade rural, nos termos da lei, desde que explorada pela família.

A Lei 8.629/1993, art. 4º, II, "a", com a redação da Lei 13.465/2017, define como pequena propriedade rural o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.

4.2. REQUISITOS PARA IMPENHORABILIDADE

Para o reconhecimento da impenhorabilidade, exige-se, cumulativamente: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei; e (ii) que seja explorado pela família (CPC/2015, art. 833, VIII). A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, inclusive no Tema Repetitivo 1234.

O ônus da prova de que o imóvel é explorado pela família recai sobre o executado (CPC/2015, art. 373), bastando a demonstração de que a renda proveniente do arrendamento é revertida para a subsistência familiar, não sendo exigido que toda a área seja diretamente cultivada pelo núcleo familiar, tampouco que o imóvel seja o único de propriedade do executado.

4.3. DA DESTINAÇÃO AO ARRENDAMENTO

A destinação parcial da propriedade ao arrendamento de terceiros não afasta, por si só, a proteção da impenhorabilidade, desde que reste comprovado que a renda auferida é essencial à subsistência da família do proprietário. O objetivo da norma é garantir a dignidade e o patrimônio mínimo da entidade familiar, não havendo vedação legal à obtenção de renda por meio de arrendamento, desde que esta renda seja indispensável à manutenção da família.

4.4. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) fundamentam a proteção à pequena propriedade rural, assegurando o direito à moradia e à subsistência do agricultor e sua família. A impenhorabilidade é norma de ordem pública, indisponível, e visa resguardar o mínimo existencial do grupo familiar.

Fechamento argumentativo: Presentes os requisitos legais e constitucionais, e comprovada a exploração familiar, ainda que mediante arrendamento, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, em consonância com a legislação e a jurisprudência dominante.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.591.298 - RJ - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 14/11/2017 - DJ 21/11/2017:
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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de incidente de impenhorabilidade de bem, em que o Requerente, A. J. dos S., agricultor e proprietário de pequena propriedade rural, busca o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel localizado na zona rural do Município de ___, com área de 3,5 módulos fiscais, objeto de penhora em execução movida por B. M. de O.

Sustenta o Requerente que o imóvel é explorado diretamente pelo núcleo familiar, constituindo-se na principal fonte de subsistência, ainda que parte da propriedade seja objeto de arrendamento, sendo a renda integralmente revertida ao sustento familiar. Alega, ademais, não possuir outro imóvel rural, nem fonte de renda relevante além da mencionada propriedade.

O incidente é instruído com matrícula do imóvel, contratos de arrendamento e demais documentos probatórios.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Recurso

Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do incidente de impenhorabilidade, nos termos do CPC/2015, art. 319.

2. Da Hermenêutica Constitucional e Legal

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXVI (CF/88, art. 5º, XXVI), assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. O CPC/2015, art. 833, VIII, repisa tal proteção, vedando a penhora da pequena propriedade rural nos termos da lei, desde que explorada pela família.

Em reforço, a Lei 8.629/1993, art. 4º, II, "a", estabelece que se considera pequena propriedade rural aquela com área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.

Os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) sustentam a proteção à pequena propriedade rural, como garantia do mínimo existencial do núcleo familiar agricultor.

3. Dos Requisitos para a Impenhorabilidade

A impenhorabilidade exige, cumulativamente: (i) que o imóvel se enquadre como pequena propriedade rural, segundo a legislação de regência; e (ii) que seja efetivamente explorado pelo núcleo familiar (CPC/2015, art. 833, VIII).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme, dispensando que o imóvel sirva de moradia, bastando que seja meio de subsistência do grupo familiar, mesmo que haja arrendamento parcial, desde que comprovada a destinação da renda à manutenção da família (STJ, REsp Acórdão/STJ).

No caso, a documentação acostada demonstra que o imóvel possui área inferior a quatro módulos fiscais, conforme matrícula e certidão do INCRA. Restou comprovada a exploração agrícola pela família, bem como que a renda do arrendamento é revertida integralmente para a subsistência do Requerente e de seus familiares. Não há nos autos prova de outra propriedade rural em nome do executado.

4. Da Destinação ao Arrendamento

A destinação de parte da propriedade ao arrendamento não afasta, por si só, a proteção legal, desde que reste evidenciada a dependência da renda para o sustento familiar, o que foi devidamente comprovado nos autos, em conformidade com a orientação jurisprudencial consolidada (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

5. Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento dominante reconhece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, ainda que dada em garantia, hipotecada ou parcialmente arrendada, desde que atenda aos requisitos legais (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ; TJRS, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRS).

6. Da Motivação e Fundamentação Obrigatória

Em estrita observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), a presente decisão se fundamenta na análise dos fatos provados nos autos, na interpretação sistemática da legislação pertinente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., reconhecendo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural matriculada sob nº 0000 do Cartório de Registro de Imóveis de ___, nos termos do CF/88, art. 5º, XXVI, CPC/2015, art. 833, VIII e da Lei 8.629/1993, art. 4º, II, "a", ainda que parte da área seja destinada a arrendamento de terceiros, desde que comprovada a destinação da renda à subsistência familiar.

Determino a desconstituição da penhora incidente sobre o referido imóvel.

Condeno o exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, caso haja resistência, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Esta decisão realiza a ponderação entre o direito fundamental à execução e a proteção constitucional da pequena propriedade rural, privilegiando a garantia do mínimo existencial do grupo familiar agricultor, como exige a ordem constitucional vigente e a legislação aplicável (CF/88, art. 93, IX).

V. Local, Data e Assinatura

___, ___ de ___________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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