Modelo de Incidente de Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural explorada pela família para subsistência, com pedido de suspensão da penhora e reconhecimento da proteção legal prevista no art. 5º, XXVI da CF e art. 833...
Publicado em: 10/07/2025 AgrarioProcesso CivilINCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Estrada Rural, s/n, Zona Rural, Município de ___, Estado de ___, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos da EXECUÇÃO promovida por B. M. de O., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Central, nº 100, Bairro Centro, Município de ___, Estado de ___, CEP 11111-111, apresentar o presente INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM, nos termos do CPC/2015, art. 833, VIII, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerente é proprietário de uma pequena propriedade rural, situada na Estrada Rural, s/n, Zona Rural, Município de ___, Estado de ___, com área total de 3,5 módulos fiscais, conforme matrícula nº 0000 do Cartório de Registro de Imóveis local (documento anexo).
Referida propriedade foi objeto de penhora nos autos da execução movida por B. M. de O., sob o fundamento de garantir o pagamento do débito exequendo. Ocorre que tal bem é explorado diretamente pelo núcleo familiar do Requerente, sendo a principal fonte de renda e subsistência da família, ainda que parte da área seja destinada a arrendamento de terceiros, cuja renda é revertida integralmente para o sustento familiar.
Ressalte-se que, apesar do arrendamento parcial, a propriedade permanece sob administração e gestão do Requerente e de sua família, que nela desenvolvem atividades agrícolas e dela extraem sua subsistência. Não há outros imóveis rurais em nome do Requerente, tampouco outra fonte de renda relevante.
Diante da constrição judicial, o Requerente busca o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.
Resumo lógico: O bem penhorado é pequena propriedade rural, explorada pela família do Requerente, sendo essencial à sua subsistência, o que atrai a proteção legal da impenhorabilidade, ainda que parte da área seja arrendada a terceiros.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXVI (CF/88, art. 5º, XXVI), assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. O Código de Processo Civil, por sua vez, reitera essa proteção em seu art. 833, VIII (CPC/2015, art. 833, VIII), dispondo que é impenhorável a pequena propriedade rural, nos termos da lei, desde que explorada pela família.
A Lei 8.629/1993, art. 4º, II, "a", com a redação da Lei 13.465/2017, define como pequena propriedade rural o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.
4.2. REQUISITOS PARA IMPENHORABILIDADE
Para o reconhecimento da impenhorabilidade, exige-se, cumulativamente: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei; e (ii) que seja explorado pela família (CPC/2015, art. 833, VIII). A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, inclusive no Tema Repetitivo 1234.
O ônus da prova de que o imóvel é explorado pela família recai sobre o executado (CPC/2015, art. 373), bastando a demonstração de que a renda proveniente do arrendamento é revertida para a subsistência familiar, não sendo exigido que toda a área seja diretamente cultivada pelo núcleo familiar, tampouco que o imóvel seja o único de propriedade do executado.
4.3. DA DESTINAÇÃO AO ARRENDAMENTO
A destinação parcial da propriedade ao arrendamento de terceiros não afasta, por si só, a proteção da impenhorabilidade, desde que reste comprovado que a renda auferida é essencial à subsistência da família do proprietário. O objetivo da norma é garantir a dignidade e o patrimônio mínimo da entidade familiar, não havendo vedação legal à obtenção de renda por meio de arrendamento, desde que esta renda seja indispensável à manutenção da família.
4.4. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) fundamentam a proteção à pequena propriedade rural, assegurando o direito à moradia e à subsistência do agricultor e sua família. A impenhorabilidade é norma de ordem pública, indisponível, e visa resguardar o mínimo existencial do grupo familiar.
Fechamento argumentativo: Presentes os requisitos legais e constitucionais, e comprovada a exploração familiar, ainda que mediante arrendamento, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, em consonância com a legislação e a jurisprudência dominante.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.591.298 - RJ - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 14/11/2017 - DJ 21/11/2017:
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