Modelo de Impugnação ao parecer do Ministério Público em ação popular contra aumento ilegal do IPTU pelo Município de Santa Maria de Jetibá/ES, com pedido de prosseguimento e fornecimento de documentos públicos

Publicado em: 14/05/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de impugnação ao parecer ministerial em ação popular ajuizada por cidadão contra majoração do IPTU sem respaldo legal pelo Município de Santa Maria de Jetibá/ES, destacando o cabimento da ação, a necessidade de emenda à inicial, o princípio da legalidade tributária, o direito ao contraditório e a ampla defesa, além da obrigação da Administração em fornecer documentos públicos para instrução do processo. Contém fundamentação jurídica, jurisprudência e pedidos para prosseguimento do feito, apresentação de documentos, produção de provas e tutela de urgência.

IMPUGNAÇÃO AO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONTRARRAZÕES AO PARECER DO MP)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES.

2. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de Ação Popular ajuizada por J. T. em face do Município de Santa Maria de Jetibá, com o objetivo de combater ato administrativo que majorou o IPTU para os exercícios de 2023 e 2024 em patamares superiores a 100% e até 230%, sem respaldo em lei ou decreto municipal, em afronta a CF/88, art. 37 e à legalidade estrita em matéria tributária.

O autor, atendendo à determinação judicial, buscou administrativamente as certidões e documentos exigidos pela Lei 4.717/1965, art. 1º, incisos IV a VII, tendo seu pedido indevidamente negado pela Administração sob alegação de sigilo e sensibilidade das informações, o que não se sustenta, pois se tratam de atos normativos e documentos públicos.

Diante da negativa, o autor peticionou nos autos requerendo a intimação do Município para apresentar os documentos necessários à instrução da inicial. Em seguida, o Ministério Público, em parecer sucinto, opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de inadequação da via eleita (CPC/2015, art. 485, VI), alegando que a ação popular não seria cabível para discutir matéria tributária.

Contudo, o parecer ministerial ignora os elementos fáticos e jurídicos do caso, bem como a função constitucional da ação popular para tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, especialmente diante de possível violação ao princípio da legalidade tributária e ausência de ato normativo que fundamente o aumento do tributo.

3. DA TEMPESTIVIDADE

A presente impugnação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal, após a intimação do parecer ministerial, em conformidade com o CPC/2015, art. 218, não havendo decurso de prazo ou preclusão para manifestação sobre o parecer do Ministério Público, especialmente em se tratando de matéria de ordem pública e de defesa do interesse coletivo.

Ressalta-se que a manifestação do autor visa garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), princípios basilares do processo civil, não havendo qualquer óbice ao conhecimento da presente peça.

4. DO CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO PARECER DO MP

A impugnação ao parecer do Ministério Público é cabível, pois o órgão ministerial atua como fiscal da ordem jurídica (CF/88, art. 127) e suas manifestações, embora revestidas de relevância, não vinculam o juízo, podendo ser objeto de contradita pelas partes, sobretudo quando se verifica equívoco na análise dos fatos e do direito.

O CPC/2015, art. 10 assegura às partes o direito de se manifestar sobre todas as provas e manifestações nos autos, inclusive pareceres do Ministério Público, sendo imprescindível a abertura de vista para que o autor exerça plenamente seu direito ao contraditório.

Ademais, a jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça reconhece o direito das partes de impugnar o parecer ministerial, especialmente quando este opina pelo arquivamento ou extinção do feito, como ocorre no presente caso.

5. DO DIREITO

5.1. DA LEGITIMIDADE E CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR PARA TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

A ação popular é instrumento constitucional de controle da Administração Pública, conferido a qualquer cidadão para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF/88, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/1965, art. 1º).

No caso em tela, o autor busca a tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, diante de majoração de tributo sem respaldo legal, o que configura, em tese, ato lesivo ao erário e violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 150, I).

A jurisprudência é firme no sentido de que a ação popular é cabível para questionar atos concretos da Administração que causem lesão ao patrimônio público, inclusive em matéria tributária, quando evidenciado desvio de finalidade, ausência de lei ou violação de princípios constitucionais, não se confundindo com mera defesa de interesses individuais (REsp 1.608.161/RS/STJ).

5.2. DA NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL E DA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO LIMINAR

O CPC/2015, art. 321 e a Lei 4.717/1965, art. 7º determinam que, verificada a ausência de documentos ou requisitos formais na inicial, deve o juiz oportunizar ao autor a emenda da petição, não sendo admissível a extinção liminar do feito quando o vício for sanável.

No presente caso, o autor diligenciou para obter as certidões e documentos exigidos, tendo sido impedido pela própria Administração, que se recusou a fornecer informações públicas, o que reforça a necessidade de intervenção judicial para suprir a omissão administrativa.

A extinção do feito sem resolução do mérito, como propõe o Ministério Público, afronta o direito de ação e o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), além de contrariar a orientação jurisprudencial que privilegia a solução do mérito e o saneamento de vícios formais (TJMG, Ap Cível/Reex Necessário 1.0000.24.270141-5/001).

5.3. DA AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO E DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA

O aumento do IPTU sem a edição de lei ou decreto municipal viola o princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), sendo nulo o ato administrativo que majora tributo sem respaldo normativo.

A recusa da Administração em apresentar os atos normativos que fundamentaram o aumento do IPTU evidencia a ausência de base legal para a cobrança, caracterizando lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, apta a ensejar a intervenção do Judiciário por meio da ação popular.

5.4. DA NATUREZA COLETIVA DO DIREITO TUTELADO

Embora o Ministério Público sustente que a ação popular não se presta à defesa de interesses individuais tributários, o caso versa sobre lesão difusa, pois o aumento do IPTU atinge toda a coletividade de contribuintes do Município, com potencial dano ao erário e violação de princípios constitucionais.

A ação popular, nesse contexto, é o instrumento adequado para o controle da legalidade dos atos administrativos que impactam o patrimônio público e a coletividade, não s"'>...

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I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação Popular ajuizada por J. T. em face do Município de Santa Maria de Jetibá/ES, na qual se busca a anulação de ato administrativo que majorou o IPTU para os exercícios de 2023 e 2024 em patamares superiores a 100% e até 230%, sem respaldo em lei ou decreto municipal. O autor sustenta violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária (CF/88, art. 150, I), bem como afronta à moralidade e ao patrimônio público (CF/88, art. 37).

O autor relatou a negativa da Administração Municipal em fornecer certidões e documentos públicos necessários à instrução da inicial, alegando sigilo administrativo. Diante disso, requereu a intimação do Município para apresentação dos documentos. O Ministério Público, em parecer sucinto, opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito, sob o argumento de inadequação da via eleita (CPC/2015, art. 485, VI).

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Obrigatoriedade de Fundamentação das Decisões Judiciais

Em observância a CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise hermenêutica dos fatos e dos fundamentos constitucionais e legais pertinentes.

2. Do Cabimento da Ação Popular para Tutela do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa

A ação popular, prevista na CF/88, art. 5º, LXXIII, e regulamentada pela Lei 4.717/1965, é instrumento de controle da Administração Pública à disposição de qualquer cidadão, visando anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. No presente caso, a majoração do IPTU sem respaldo legal indica, em tese, lesão ao erário e afronta à legalidade tributária.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de admitir a ação popular para questionar atos administrativos que causem lesão ao patrimônio público, inclusive em matéria tributária, quando houver violação de princípios constitucionais (REsp Acórdão/STJ).

3. Da Necessidade de Oportunizar a Emenda à Inicial

Nos termos do CPC/2015, art. 321 e Lei 4.717/1965, art. 7º, verificada a ausência de documentos essenciais à inicial, deve o juiz oportunizar a emenda da petição, e não extinguir o feito liminarmente, quando o vício for sanável. Na hipótese, o autor diligenciou para obter os documentos, tendo a Administração se recusado injustificadamente a fornecê-los, o que reforça a necessidade de intervenção judicial para garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4. Da Obrigação da Administração em Fornecer Documentos Públicos

A CF/88, art. 5º, XXXIII e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) asseguram a qualquer cidadão o direito de acesso à informação de interesse coletivo ou geral. A recusa injustificada da Administração em fornecer os atos normativos e certidões solicitados caracteriza violação ao direito fundamental de acesso à informação e obsta o exercício do controle social.

5. Da Natureza Coletiva do Direito Tutelado

Embora o Ministério Público sustente que a ação popular não se presta à defesa de interesses individuais tributários, o caso versa sobre lesão difusa, pois o aumento do IPTU atinge toda a coletividade de contribuintes do Município, justificando a utilização da via coletiva para o controle da legalidade dos atos administrativos.

6. Da Jurisprudência

Cito, por oportuno, os seguintes julgados:

  • TJMG (Ap Cível/Reex Necessário 1.0000.24.270141-5/001): \"É obrigatória a emenda à inicial para sanar vício que comprometa a análise da causa de pedir, sendo inadequada a extinção do feito sem resolução de mérito quando tal vício for sanável.\"
  • STJ (REsp Acórdão/STJ): \"A ação popular constitui instrumento viabilizador do controle de condutas ilegítimas do Poder Público... porquanto direito fundamental cujo exercício, embora empreendido a título individual, tem por objetivo a tutela de bens jurídicos transindividuais.\"

7. Do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição

A CF/88, art. 5º, XXXV, garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, vedando a extinção prematura do feito quando possível o saneamento de vícios e a busca da verdade real.

8. Da Inexistência de Óbice Legal ao Prosseguimento da Demanda

O parecer ministerial, embora relevante, não vincula o julgamento do Juízo (CF/88, art. 127), cabendo ao magistrado analisar os fatos e o direito, com base no contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, afasto o parecer do Ministério Público e rejeito a preliminar de inadequação da via eleita, reconhecendo o cabimento da ação popular para a tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, inclusive em matéria tributária, quando evidenciada relevante lesão coletiva.

Determino:

  • O prosseguimento regular da ação popular, com a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a inicial, caso entenda necessário suprir eventuais omissões ou apresentar documentos, nos termos do CPC/2015, art. 321.
  • Intime-se o Município de Santa Maria de Jetibá para fornecer as certidões e documentos públicos necessários à instrução da inicial, especialmente os atos normativos que fundamentaram o aumento do IPTU.
  • Oportunize-se às partes a produção de provas cabíveis e, se presentes os requisitos legais, aprecie-se eventual pedido de tutela de urgência para suspensão da cobrança do IPTU majorado.
  • Faculto às partes manifestação quanto à designação de audiência de conciliação/mediação, em conformidade com o CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Santa Maria de Jetibá/ES, data do julgamento.

[Assinatura do Magistrado]
Juiz de Direito


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