Modelo de Impugnação à contestação em ação previdenciária contra INSS para concessão de benefício por dependência econômica e incapacidade total e permanente, com fundamento na Lei 8.213/1991 e direitos da pessoa com d...
Publicado em: 22/07/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de ___ – Seção Judiciária de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 5001891-06.2022.8.13.0440
Requerentes: S. R. de F., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected]; e S. R. de F., brasileira, casada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os Requerentes ajuizaram a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário em razão da condição de dependência de S. R. de F. em relação à sua avó, falecida, que deixou pensão do esposo e aposentadoria. O INSS recusou-se a conceder o benefício, alegando ausência de direito.
S. R. de F. é portador de esquizofrenia (CID F20.0) e deficiência intelectual moderada (CID F71), doenças graves previstas no Lei 8.213/1991, art. 151. A perícia judicial atestou incapacidade total e permanente para os atos da vida civil, com necessidade de cuidados contínuos e supervisão, sendo dependente de terceiros para atividades diárias. A incapacidade é antiga, documentada desde 2019, sem possibilidade de reabilitação profissional, com agravamento progressivo dos sintomas e necessidade de tratamento complexo.
Ressalte-se que S. R. de F. já era interditado à época do óbito da avó, condição que reforça a dependência e a necessidade do benefício pleiteado.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é tempestiva, pois foi protocolada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da contestação, conforme preceitua o CPC/2015, art. 350. Assim, não há que se falar em preclusão ou intempestividade, estando a parte autora plenamente habilitada a exercer seu direito de defesa e manifestação nos autos.
5. DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO
O INSS, em sua contestação, alega, em síntese:
- Ausência de comprovação da qualidade de dependente do autor em relação à instituidora do benefício;
- Inexistência de incapacidade laborativa que justifique a concessão do benefício previdenciário;
- Suposta perda da qualidade de segurada da instituidora;
- Necessidade de comprovação da dependência econômica e da incapacidade no momento do óbito da instituidora.
Tais argumentos, contudo, não se sustentam diante das provas documentais e periciais constantes nos autos, bem como da legislação e jurisprudência aplicáveis à espécie.
6. DA MANUTENÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS
Os Requerentes reiteram integralmente os pedidos formulados na petição inicial, especialmente quanto à concessão do benefício previdenciário devido a S. R. de F., em virtude de sua condição de dependente e da comprovada incapacidade total e permanente para os atos da vida civil, nos termos da legislação vigente.
A manutenção dos pedidos se justifica diante da robusta prova pericial, documental e testemunhal produzida, que atesta a condição de dependência e incapacidade do autor, bem como o direito ao benefício requerido.
7. DO DIREITO
7.1. DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 16, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes, os filhos e equiparados, bem como os irmãos do segurado, desde que comprovada a dependência econômica. O §4º do referido artigo prevê a possibilidade de concessão do benefício a pessoas absolutamente incapazes.
O autor, S. R. de F., é portador de esquizofrenia e deficiência intelectual moderada, condições que o tornam absolutamente incapaz para os atos da vida civil, conforme atestado em laudo pericial judicial. A incapacidade é permanente e anterior ao óbito da instituidora, o que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício.
Ademais, a dependência econômica é presumida em casos de incapacidade absoluta, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, sendo desnecessária a produção de prova adicional quando há interdição judicial e laudo pericial conclusivo.
7.2. DA INCAPACIDADE LABORAL E DA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO
O laudo pericial atesta que o autor é portador de doenças graves (Lei 8.213/1991, art. 151), com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação. O comprometimento cognitivo e psiquiátrico é significativo, havendo necessidade de cuidados contínuos e supervisão.
O direito ao benefício por incapacidade está previsto no Lei 8.213/1991, art. 42 e art. 59, sendo suficiente a comprovação da incapacidade total e permanente, independentemente da existência de vínculo empregatício ou contribuição recente, desde que demonstrada a condição de segurado ou dependente à época do óbito da instituidora.
7.3. DA PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento maior do Estado Democrático de Direito. O art. 203, V, da CF/88, assegura a proteção social à pessoa portadora de deficiência, garantindo-lhe o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça a necessidade de proteção integral, inclusão soc"'>...
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