Modelo de Exceção de Prescrição em Ação de Cobrança Contratual proposta por M. F. de S. L. contra A. J. dos S., fundamentada no artigo 189 do CCB/2002, com pedido de extinção do processo e condenação em custas
Publicado em: 22/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Excipiendo: M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Excipiente foi demandado em ação de cobrança promovida pelo Excipiendo, referente a suposto débito decorrente de contrato civil firmado em 01/03/2010, cujo vencimento ocorreu em 01/03/2011. O Excipiente, entretanto, não reconhece a existência de qualquer obrigação pendente, além de sustentar que, ainda que existente, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição, em razão do decurso do prazo legal sem qualquer manifestação do credor.
Ressalte-se que a presente demanda foi ajuizada apenas em 01/04/2023, ou seja, mais de 12 anos após o vencimento da suposta obrigação, sem que tenha havido qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional. Não há nos autos notícia de reconhecimento do débito pelo Excipiente ou de qualquer ato inequívoco de cobrança judicial ou extrajudicial dentro do prazo legal.
Dessa forma, resta evidente o decurso do prazo prescricional previsto na legislação civil, tornando inexigível a pretensão deduzida pelo Excipiendo.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESCRIÇÃO NO DIREITO CIVIL
O instituto da prescrição, previsto no CCB/2002, art. 189, estabelece que a pretensão de exigir o cumprimento de uma obrigação nasce com a violação do direito e se extingue com o decurso do prazo legal, conferindo estabilidade e segurança às relações jurídicas. O prazo prescricional visa evitar a perpetuação da incerteza e o prolongamento indefinido de litígios, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.
Conforme dispõe o CCB/2002, art. 205, a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. No caso em tela, trata-se de obrigação contratual, não havendo previsão legal de prazo específico, razão pela qual incide a regra geral da prescrição decenal.
4.2. DO TERMO INICIAL E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
O termo inicial do prazo prescricional, de acordo com o CCB/2002, art. 189, é a data em que a obrigação se tornou exigível, ou seja, o vencimento do contrato, ocorrido em 01/03/2011. A partir dessa data, iniciou-se a contagem do prazo prescricional de dez anos.
Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, nos termos do CCB/2002, arts. 197 a 202. Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento do direito pelo devedor só tem efeito interruptivo se ocorrer dentro do prazo prescricional (STJ, Rec. Esp. 450.638 - RS).
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL APÓS A PRESCRIÇÃO
A prescrição atinge a pretensão, não o direito subjetivo, de modo que, uma vez consumada, impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial do débito (CCB/2002, art. 189). O credor não pode mais exigir o cumprimento da obrigação, seja por meio de ação judicial, seja por vias extrajudiciais, conforme reiterada jurisprudência do STJ.
4.4. DA NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE INTERESSADA
Nos termos do CCB/2002, art. 194, o juiz não pode reconhecer de ofício a prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz, sendo imprescindível a provocação da parte interessada. No presente caso, a exceção de prescrição é tempestivamente suscitada pelo Excipiente, parte legítima e interessada.
4.5. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da segurança jurídica e da boa-fé objetiva fundamentam a limitação temporal para o exercício da pretensão, evitando a perpetuação de litígios e a surpresa injustificada ao devedor. A prescrição, assim, é instrumento de pacificação social e de respeito à confiança legítima nas relações civis.
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