Modelo de Exceção de incompetência com pedido de modificação de guarda para regime compartilhado e revisão de alimentos, visando adequação à nova residência do menor e capacidade contributiva do alimentante
Publicado em: 28/07/2025 Processo Civil FamiliaEXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, COM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REVISÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Município/UF do novo domicílio do menor]
(Observação: Caso a petição seja protocolada nos autos originários, dirigir ao juízo da comarca anterior, indicando a remessa ao juízo competente.)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, lavrador, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], Município de [Município/UF], endereço eletrônico: [e-mail do pai], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, COM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REVISÃO DE ALIMENTOS em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, [profissão], portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], Município de [Município/UF], endereço eletrônico: [e-mail da mãe], e do menor L. A. de S. L., representado por sua genitora, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O excipiente, A. J. dos S., é pai do menor L. A. de S. L., fruto de sua relação com M. F. de S. L.. Em ação de alimentos ajuizada na Comarca de [Comarca anterior/UF], foi fixada pensão alimentícia provisória em favor do menor, sendo o excipiente o obrigado ao pagamento. Contudo, após a fixação dos alimentos, a genitora e o menor mudaram-se para o mesmo município do excipiente, onde residem há mais de um ano, conforme comprovam documentos anexos.
Apesar de intimado, o excipiente não efetuou o pagamento dos alimentos provisórios, tampouco apresentou justificativa, razão pela qual foi iniciada execução dos alimentos na comarca anterior. Ressalte-se que a ação de alimentos ainda tramita na comarca de origem, pertencente a outro Estado, não mais correspondendo ao domicílio do menor.
Ademais, desde a mudança, a convivência entre o excipiente e o filho tem sido dificultada pela genitora, que impede o contato do menor com o pai e os avós paternos, configurando indícios de alienação parental. O excipiente, lavrador, reside com seus pais, não possui emprego fixo e sobrevive da venda de produção agrícola, situação que impacta diretamente em sua capacidade contributiva.
Diante da alteração do domicílio do menor, da necessidade de adequação da guarda para o regime compartilhado e da revisão do valor dos alimentos, faz-se necessária a presente exceção de incompetência, com os pedidos correlatos.
4. DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Nos termos do CPC/2015, art. 53, I, nas ações de alimentos, é competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando. Ocorre que, após o ajuizamento da ação, o menor e sua genitora mudaram-se para o mesmo município do excipiente, onde residem há mais de um ano, tornando-se evidente a necessidade de modificação da competência para o novo domicílio do alimentando.
O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no CF/88, art. 227 e no ECA, art. 4º, impõe que as decisões judiciais privilegiem a proximidade do juízo com a realidade do menor, facilitando a instrução probatória e a efetividade das decisões. A manutenção do feito em comarca diversa daquela onde reside o menor afronta tais princípios e dificulta a adequada prestação jurisdicional.
Assim, requer-se o reconhecimento da incompetência do juízo de origem, com a remessa dos autos ao juízo do novo domicílio do menor, nos termos do CPC/2015, art. 64.
5. DO PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
A guarda do menor L. A. de S. L. foi fixada unilateralmente em favor da genitora, porém, desde a mudança para o município do excipiente, há mais de um ano, tornou-se possível e recomendável a fixação da guarda compartilhada, nos termos do CCB/2002, art. 1.584, §2º.
O regime de guarda compartilhada visa assegurar ao menor a convivência equilibrada com ambos os genitores, promovendo seu pleno desenvolvimento físico, emocional e social, conforme preconiza o CF/88, art. 227 e o ECA, art. 19. A proximidade geográfica dos genitores é fator que favorece a implementação desse regime, permitindo a efetiva participação do pai na vida do filho.
Ressalte-se que a genitora vem dificultando a convivência do menor com o excipiente e seus familiares paternos, caracterizando indícios de alienação parental, conduta vedada pelo Lei 12.318/2010, art. 2º. A guarda compartilhada, além de atender ao melhor interesse do menor, é medida que coíbe práticas de afastamento parental e assegura a corresponsabilidade dos genitores.
Diante do exposto, requer-se a modificação da guarda para o regime compartilhado, com regulamentação de convivência paterna e materna, em observância ao princípio do melhor interesse da criança.
6. DO PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
O valor dos alimentos foi fixado em momento anterior à alteração da guarda e da mudança do menor para o município do excipiente. Com a possibilidade de guarda compartilhada e a efetiva participação do excipiente na rotina do filho, torna-se imprescindível a revisão do valor da pensão alimentícia, adequando-o ao novo contexto fático e à real capacidade contributiva do alimentante.
O binômio necessidade-possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, deve ser observado, evitando-se a oneração excessiva do excipiente, que é lavrador, reside com os pais e não possui emprego fixo, vivendo da venda de sua produção agrícola. A fixação da guarda compartilhada implica divisão mais equitativa dos encargos, devendo a obrigação alimentar ser proporcional à nova realidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, a alteração substancial das circunstâncias autoriza a revisão dos alimentos, nos termos do CCB/2002, art. 1.699. Assim, requer-se a redução do valor da pensão alimentícia, de modo a refletir a corresponsabilidade parental e a efetiva possibilidade do excipiente.
7. DO DIREITO
7.1. DA COMPETÊNCIA
O CPC/2015, art. 53, I, estabelece que, nas ações de alimentos, é competente o foro do domicílio"'>...
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