Modelo de Embargos de Declaração contra sentença de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais contra associação de proteção veicular, visando sanar omissão e contradição na decisão sobre danos mora...
Publicado em: 30/07/2025 Processo CivilConsumidorEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Ibiúna – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-XX.2022.8.26.1234
Embargante: I. A. B. de R., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Ibiúna/SP, CEP 00000-000.
Embargada: Universo AGV, associação de gestão veicular, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Av. das Nações, nº 200, Bairro Industrial, Ibiúna/SP, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada pelo Embargante em face da Embargada, em razão da negativa de cobertura de danos materiais decorrentes de sinistro automobilístico ocorrido em 20/02/2022, às 2h45min, quando o autor, ao desviar de um cachorro, colidiu seu veículo Audi, Marca/Modelo XX. A Embargada, associação de proteção veicular, recusou-se a autorizar o reparo do veículo, que permaneceu por três meses na oficina sem solução, não apresentando justificativa plausível para a recusa.
Sobreveio sentença de parcial procedência, reconhecendo a relação de consumo, condenando a Embargada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 15.100,00, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (20/02/2022) e juros de mora a partir da citação. Contudo, a sentença afastou o pedido de danos morais, sob o fundamento de que não restou configurada lesão à personalidade, e fixou sucumbência recíproca, determinando a divisão das custas e despesas processuais em igual proporção entre as partes.
4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes Embargos de Declaração são tempestivos, uma vez que a publicação da sentença ocorreu em __/__/2025, sendo interpostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.023. O Embargante é parte legítima e há interesse processual, pois visa sanar omissões e contradições na sentença, especialmente quanto à ausência de fundamentação sobre os danos morais e à fixação da sucumbência recíproca.
Ressalta-se que os embargos têm por finalidade aclarar pontos obscuros, omissos ou contraditórios da decisão, conforme o CPC/2015, art. 1.022, não se tratando de mera rediscussão do mérito, mas de garantir a integridade e coerência do julgado.
5. DOS VÍCIOS APONTADOS (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE)
5.1. OMISSÃO QUANTO AOS DANOS MORAIS
A sentença reconheceu a responsabilidade da Embargada pela demora injustificada na autorização do reparo do veículo, admitindo a falha na prestação do serviço. Contudo, limitou-se a afastar os danos morais sem analisar adequadamente as consequências do ilícito, especialmente o sofrimento, angústia e transtornos experimentados pelo Embargante, que permaneceu privado do uso do veículo por três meses, fato que extrapola o mero aborrecimento cotidiano.
Tal omissão viola o dever de fundamentação previsto na CF/88, art. 93, IX e no CPC/2015, art. 489, § 1º, pois não enfrentou todos os argumentos e provas produzidos, notadamente quanto à extensão dos danos experimentados e à jurisprudência dominante sobre o tema.
5.2. CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
A sentença fixou sucumbência recíproca, determinando a divisão das custas e despesas processuais entre as partes, sob o argumento de que ambos obtiveram êxito parcial. Contudo, verifica-se contradição, pois o Embargante obteve êxito integral quanto ao pedido principal (indenização por danos materiais), sendo a sucumbência da Embargada evidente. O único pedido rejeitado foi o de danos morais, cujo indeferimento não justifica a divisão igualitária dos ônus sucumbenciais, conforme entendimento consolidado do CPC/2015, art. 86, parágrafo único.
A contradição reside em reconhecer a procedência do pedido principal e, ao mesmo tempo, impor ao autor o pagamento de metade das custas e despesas, penalizando-o indevidamente.
5.3. OBSCURIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS
A decisão é obscura ao afirmar que não restou configurado dano moral, sem explicitar os motivos pelos quais a conduta da Embargada — que deixou o autor desamparado, sem veículo e sem justificativa plausível por longo período — não seria apta a ensejar reparação extrapatrimonial. A ausência de clareza compromete a compreensão da ratio decidendi e impede o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
6. DO DIREITO
6.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
O CPC/2015, art. 1.022 prevê que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O CPC/2015, art. 489, § 1º exige que a decisão judicial enfrente todos os argumentos relevantes e fundamente adequadamente suas conclusões. A CF/88, art. 93, IX reforça o dever de fundamentação das decisões judiciais.
No tocante à relação de consumo, a Lei 8.078/1990, art. 6º, VI assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. A Lei 8.078/1990, art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Quanto à sucumbência, o CPC/2015, art. 86, parágrafo único dispõe que, se "'>...
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