Modelo de Embargos de Declaração contra acórdão do Tribunal de Justiça para suprir omissão sobre princípios da boa-fé objetiva, moralidade administrativa e vedação ao enriquecimento ilícito em ação de servidor públic...
Publicado em: 16/07/2025 AdministrativoProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – __ª Câmara Cível.
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, que move em face do Município de Cidade, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Praça da República, nº 1, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, em face do v. acórdão de fls. ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
O v. acórdão proferido por este Egrégio Tribunal, ao julgar a apelação interposta pelo ora embargante, reconheceu a necessidade de observância das regras da Lei 4.320/64 para o pagamento de valores devidos ao servidor, contudo, deixou de esclarecer pontos essenciais quanto à aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, da moralidade administrativa e do enriquecimento ilícito pela Administração Pública, os quais foram expressamente suscitados nas razões recursais, restando omisso quanto ao efetivo enfrentamento dessas teses e à fundamentação do não pagamento, mesmo diante do reconhecimento do direito.
4. DOS FATOS
O embargante, servidor público municipal, ajuizou ação visando ao recebimento de valores devidos pela Administração, os quais não foram pagos sob o fundamento de necessidade de observância da Lei 4.320/64. Em sede de apelação, o embargante destacou a incidência dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da moralidade administrativa (CF/88, art. 37, caput) e da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública, defendendo que a recusa ao pagamento, diante do reconhecimento do direito, configura afronta a tais princípios.
O v. acórdão, entretanto, limitou-se a determinar a observância da Lei 4.320/64, sem esclarecer se e como tais princípios foram considerados, tampouco enfrentou a tese de que a Administração não pode se beneficiar de sua própria torpeza para negar o pagamento devido, o que enseja a interposição dos presentes embargos de declaração para suprir omissão relevante ao deslinde da controvérsia.
Ressalte-se que a omissão apontada é objetiva e compromete a compreensão do julgado, uma vez que impede a adequada análise dos fundamentos recursais e, por conseguinte, o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DO DIREITO
5.1. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente na decisão judicial, conforme expressamente dispõe o CPC/2015, art. 1.022:
“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.”
No caso em apreço, verifica-se omissão relevante, pois o v. acórdão deixou de enfrentar teses essenciais ao julgamento da lide, notadamente quanto à aplicação dos princípios da boa-fé objetiva, da moralidade administrativa e da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública, todos expressamente suscitados nas razões recursais.
5.2. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, MORALIDADE ADMINISTRATIVA E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O princípio da boa-fé objetiva impõe a todos os sujeitos processuais o dever de lealdade, confiança e honestidade nas relações jurídicas, sendo expressamente previsto no CCB/2002, art. 422. No âmbito administrativo, a boa-fé objetiva é corolário do Estado Democrático de Direito e da segurança jurídica, devendo ser observada pela Administração em todos os seus atos.
O princípio da moralidade administrativa, por sua vez, encontra assento constitucional no CF/88, art. 37, caput, exigindo que a Administração Pública atue com ética, probidade e respeito ao int"'>...
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