Modelo de Embargos à execução opostos por A. J. dos S. contra M. F. de S. L., alegando nulidade processual por ausência de intimação, inexigibilidade do título executivo e excesso de execução, com pedido de efeito suspens...

Publicado em: 30/06/2025 Processo Civil
Modelo de petição inicial de embargos à execução apresentando defesa do executado A. J. dos S. contra a execução movida por M. F. de S. L., fundamentado na ausência de intimação para impugnação, inexistência de trânsito em julgado definitivo, excesso na execução e pedido de nulidade dos atos processuais, com base no Código de Processo Civil de 2015 e na Constituição Federal. Inclui pedidos de efeito suspensivo, produção de provas, revisão dos cálculos e honorários advocatícios.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de __________ do Tribunal de Justiça do Estado de __________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Av. Y, nº X, Bairro W, Cidade/UF, CEP 11111-111, exequente nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A presente execução foi ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., com fundamento em título executivo judicial, oriundo de sentença proferida nos autos do processo nº __________. Referida sentença transitou em julgado, tendo sido determinada a execução do valor de R$ __________ (valor atualizado), referente a suposta obrigação de pagar quantia certa.

Ocorre que a sentença transitou em julgado apenas com efeito devolutivo, não havendo trânsito em julgado definitivo quanto a todas as matérias discutidas, especialmente aquelas relativas à liquidação do valor exequendo e à existência de eventuais créditos compensáveis. Ademais, a execução foi processada sem a devida observância de requisitos legais, como a correta atualização do débito e a ausência de intimação para apresentação de impugnação, violando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Diante disso, o embargante apresenta os presentes embargos à execução, visando à desconstituição do título executivo, à revisão dos cálculos apresentados e ao reconhecimento de matérias impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação.

4. DOS FUNDAMENTOS (PRELIMINARES, SE HOUVER)

4.1. DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO

Inicialmente, cumpre destacar a nulidade do processo executivo pela ausência de intimação do embargante para apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela exequente. O CPC/2015, art. 523, § 1º, assegura ao executado o direito de impugnar o cumprimento de sentença, sendo imprescindível a intimação pessoal para tanto. A ausência desse ato processual configura cerceamento de defesa, em afronta ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), devendo ser reconhecida a nulidade dos atos subsequentes.

4.2. DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO

O título executivo objeto da presente execução encontra-se eivado de inexigibilidade, uma vez que a sentença que lhe deu origem transitou em julgado apenas parcialmente, com efeito devolutivo, não havendo certeza e liquidez quanto ao valor exequendo. Nos termos do CPC/2015, art. 515, § 1º, somente é exigível o título judicial transitado em julgado, o que não se verifica no caso em tela.

4.3. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO

Ainda que se entenda pela exigibilidade do título, há flagrante excesso de execução, pois os cálculos apresentados pela exequente não observam os critérios de atualização monetária e juros fixados na sentença, tampouco consideram eventuais pagamentos já realizados pelo embargante. O CPC/2015, art. 917, § 2º, autoriza a alegação de excesso de execução em embargos, cabendo ao embargante indicar o valor que entende devido, conforme planilha anexa.

5. DO DIREITO

5.1. DA AMPLITUDE DA DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Os embargos à execução possuem natureza de ação de conhecimento incidental, permitindo ao executado alegar toda matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa, inclusive questões relativas à inexigibilidade do título, excesso de execução, compensação, prescrição, entre outras (CPC/2015, art. 917, incisos I a VII). O STJ reconhece que não há limitação das matérias de defesa nos embargos à execução, sendo possível discutir inclusive a origem da dívida e a liquidez do título (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.240.488 - MS).

5.2. DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA EXECUÇÃO DEFINITIVA

Conforme o CPC/2015, art. 520, o cumprimento de sentença pode ser provisório ou definitivo. No caso em análise, a execução foi promovida com base em sentença que não transitou em julgado de forma definitiva, subsistindo efeito devolutivo quanto a matérias relevantes. O cumprimento provisório de sentença, por sua vez, impõe ao exequente o risco de reparar eventuais prejuízos ao executado caso a sentença seja reformada (CPC/2015, art. 520, I e II).

A jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer que, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto do cumprimento provisório, o procedimento fica sem efeito, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.570.493 - SP).

5.3. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO

Nos termos do CPC/2015, art. 524, § 2º, o cálculo do valor devido deve observar os critérios fixados na sentença, sob pena de excesso de execução. Caso a exequente tenha apresentado valores superiores ao devido, impõe-se a revisão dos cálculos, com a exclusão de valores indevidos e a consideração de eventuais pagamentos já realizados.

5.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, BOA-FÉ E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

O processo de execução deve observar os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277), de modo a evitar decisões que causem prejuízo injustificado às partes. A decretação de nulidade de atos processuais depende da demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief), conforme reconhecido pelo STJ (RECURSO ESPECIAL 2.123.788 - MG).

6. JURISPRUDÊNCIAS

Processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Honorários de sucumbência. Base de cálculo. CPC/2015, art. 85, § 2º. Ordem de g"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de embargos à execução opostos por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., nos autos do processo de execução de título judicial, no qual se discute a exigibilidade do crédito exequendo, a regularidade do procedimento executivo e a existência de excesso de execução.

O embargante sustenta, em síntese, a nulidade dos atos processuais pela ausência de intimação para impugnação, a inexigibilidade do título por ausência de trânsito em julgado definitivo da sentença, bem como a existência de excesso de execução, requerendo, ao final, a desconstituição do título, a revisão dos cálculos e o reconhecimento de matérias impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação.

As partes foram devidamente intimadas. É o relatório.

2. Fundamentação

2.1. Da Obrigatoriedade da Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, passo à análise fundamentada das questões suscitadas nos embargos à execução.

2.2. Da Nulidade por Ausência de Intimação para Impugnação

O embargante alega que não foi regularmente intimado para impugnar os cálculos apresentados pela exequente, o que teria violado o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O CPC/2015, art. 523, § 1º, assegura ao executado o direito de impugnar o cumprimento de sentença, sendo imprescindível a intimação. A ausência desse ato processual caracteriza cerceamento de defesa, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Entretanto, para a decretação de nulidade, é necessário demonstrar o efetivo prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief), nos termos do CPC/2015, art. 277. No caso concreto, o embargante apresentou tempestivamente os presentes embargos, oportunidade em que pôde deduzir suas razões de defesa e impugnar os cálculos apresentados, não havendo demonstração de prejuízo processual relevante. Assim, afasto a preliminar.

2.3. Da Exigibilidade do Título Executivo

O título executivo judicial, para ser exigível, deve ser certo, líquido e exigível, nos termos do CPC/2015, art. 515, § 1º. O embargante sustenta que a sentença transitou em julgado apenas parcialmente, subsistindo efeito devolutivo quanto a matérias relevantes, especialmente aquelas relativas à liquidação do valor exequendo e à compensação de eventuais créditos.

O cumprimento de sentença pode ser provisório ou definitivo (CPC/2015, art. 520). No caso dos autos, a execução foi promovida antes do trânsito em julgado definitivo acerca de todas as matérias discutidas. O STJ já decidiu que, sobrevindo reforma da sentença em cumprimento provisório, as partes devem ser restituídas ao estado anterior, e os prejuízos liquidados nos próprios autos (CPC/2015, art. 520, II). Contudo, não há impedimento ao prosseguimento da execução em caráter provisório, desde que observados os riscos inerentes ao exequente (CPC/2015, art. 520, I e II).

Diante disso, não reconheço a inexigibilidade do título executivo, devendo a execução prosseguir de forma provisória, enquanto não houver trânsito em julgado definitivo.

2.4. Do Excesso de Execução

O embargante alega excesso de execução, afirmando que os cálculos apresentados pela exequente não observam os critérios definidos na sentença e não consideram eventuais pagamentos realizados. O CPC/2015, art. 917, § 2º, autoriza a alegação de excesso de execução em embargos, cabendo ao embargante demonstrar o valor que entende correto.

Da análise dos autos, verifico que o embargante apresentou planilha detalhada e documentação suficiente para demonstrar divergências nos valores executados, especialmente quanto à atualização monetária e aos pagamentos já efetuados. Assim, reconheço o excesso de execução e determino a retificação dos cálculos, observando-se os critérios fixados na sentença, nos termos do CPC/2015, art. 524, § 2º.

2.5. Da Amplitude da Defesa nos Embargos à Execução

Os embargos à execução possuem natureza de ação de conhecimento incidental, autorizando a discussão de toda matéria que seria lícito ao executado deduzir como defesa (CPC/2015, art. 917, incisos I a VII), inclusive a origem da dívida, a liquidez e a existência de créditos compensáveis, conforme jurisprudência consolidada do STJ (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.240.488 - MS).

2.6. Dos Princípios da Legalidade, Boa-fé e Instrumentalidade das Formas

O processo executivo deve ser pautado pelos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277), de modo a assegurar o devido processo legal, sem formalismos excessivos que prejudiquem as partes.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por A. J. dos S. para:
a) reconhecer o excesso de execução, determinando a retificação dos cálculos, observando-se os critérios fixados na sentença e considerando-se eventuais pagamentos comprovados pelo embargante;
b) afastar a nulidade por ausência de intimação para impugnação, diante da ausência de prejuízo processual;
c) permitir o prosseguimento da execução em caráter provisório, até o trânsito em julgado definitivo das matérias pendentes;
d) determinar a intimação das partes para apresentação de novos cálculos, nos termos deste voto, e eventual impugnação;
e) condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor do excesso reconhecido, conforme CPC/2015, art. 85, § 2º.

Fica facultada a produção de provas pericial e documental, caso necessário para a apuração do valor devido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Observações Finais

Ressalto que a presente decisão encontra amparo nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como atende à exigência de fundamentação prevista no CF/88, art. 93, IX.

É como voto.

5. Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, __ de ________ de 202_.

______________________________________
Juiz de Direito


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