Modelo de Embargos à execução opostos por A. J. dos S. contra M. F. de S. L., alegando nulidade processual por ausência de intimação, inexigibilidade do título executivo e excesso de execução, com pedido de efeito suspens...
Publicado em: 30/06/2025 Processo CivilEMBARGOS À EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de __________ do Tribunal de Justiça do Estado de __________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Av. Y, nº X, Bairro W, Cidade/UF, CEP 11111-111, exequente nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente execução foi ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., com fundamento em título executivo judicial, oriundo de sentença proferida nos autos do processo nº __________. Referida sentença transitou em julgado, tendo sido determinada a execução do valor de R$ __________ (valor atualizado), referente a suposta obrigação de pagar quantia certa.
Ocorre que a sentença transitou em julgado apenas com efeito devolutivo, não havendo trânsito em julgado definitivo quanto a todas as matérias discutidas, especialmente aquelas relativas à liquidação do valor exequendo e à existência de eventuais créditos compensáveis. Ademais, a execução foi processada sem a devida observância de requisitos legais, como a correta atualização do débito e a ausência de intimação para apresentação de impugnação, violando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Diante disso, o embargante apresenta os presentes embargos à execução, visando à desconstituição do título executivo, à revisão dos cálculos apresentados e ao reconhecimento de matérias impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação.
4. DOS FUNDAMENTOS (PRELIMINARES, SE HOUVER)
4.1. DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO
Inicialmente, cumpre destacar a nulidade do processo executivo pela ausência de intimação do embargante para apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela exequente. O CPC/2015, art. 523, § 1º, assegura ao executado o direito de impugnar o cumprimento de sentença, sendo imprescindível a intimação pessoal para tanto. A ausência desse ato processual configura cerceamento de defesa, em afronta ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), devendo ser reconhecida a nulidade dos atos subsequentes.
4.2. DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
O título executivo objeto da presente execução encontra-se eivado de inexigibilidade, uma vez que a sentença que lhe deu origem transitou em julgado apenas parcialmente, com efeito devolutivo, não havendo certeza e liquidez quanto ao valor exequendo. Nos termos do CPC/2015, art. 515, § 1º, somente é exigível o título judicial transitado em julgado, o que não se verifica no caso em tela.
4.3. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
Ainda que se entenda pela exigibilidade do título, há flagrante excesso de execução, pois os cálculos apresentados pela exequente não observam os critérios de atualização monetária e juros fixados na sentença, tampouco consideram eventuais pagamentos já realizados pelo embargante. O CPC/2015, art. 917, § 2º, autoriza a alegação de excesso de execução em embargos, cabendo ao embargante indicar o valor que entende devido, conforme planilha anexa.
5. DO DIREITO
5.1. DA AMPLITUDE DA DEFESA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Os embargos à execução possuem natureza de ação de conhecimento incidental, permitindo ao executado alegar toda matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa, inclusive questões relativas à inexigibilidade do título, excesso de execução, compensação, prescrição, entre outras (CPC/2015, art. 917, incisos I a VII). O STJ reconhece que não há limitação das matérias de defesa nos embargos à execução, sendo possível discutir inclusive a origem da dívida e a liquidez do título (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.240.488 - MS).
5.2. DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA EXECUÇÃO DEFINITIVA
Conforme o CPC/2015, art. 520, o cumprimento de sentença pode ser provisório ou definitivo. No caso em análise, a execução foi promovida com base em sentença que não transitou em julgado de forma definitiva, subsistindo efeito devolutivo quanto a matérias relevantes. O cumprimento provisório de sentença, por sua vez, impõe ao exequente o risco de reparar eventuais prejuízos ao executado caso a sentença seja reformada (CPC/2015, art. 520, I e II).
A jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer que, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto do cumprimento provisório, o procedimento fica sem efeito, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.570.493 - SP).
5.3. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 524, § 2º, o cálculo do valor devido deve observar os critérios fixados na sentença, sob pena de excesso de execução. Caso a exequente tenha apresentado valores superiores ao devido, impõe-se a revisão dos cálculos, com a exclusão de valores indevidos e a consideração de eventuais pagamentos já realizados.
5.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, BOA-FÉ E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
O processo de execução deve observar os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277), de modo a evitar decisões que causem prejuízo injustificado às partes. A decretação de nulidade de atos processuais depende da demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief), conforme reconhecido pelo STJ (RECURSO ESPECIAL 2.123.788 - MG).
6. JURISPRUDÊNCIAS
Processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Honorários de sucumbência. Base de cálculo. CPC/2015, art. 85, § 2º. Ordem de g"'>...
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