Modelo de Embargos à execução de quotas condominiais por ausência de título executivo válido, excesso de execução e falta de aprovação em assembleia, com pedido de efeito suspensivo e produção de provas

Publicado em: 19/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição de embargos à execução contra cobrança de quotas condominiais, fundamentado na ausência de título executivo extrajudicial válido, excesso de execução por pagamentos já realizados e falta de aprovação das contas em assembleia condominial. O documento requer a extinção da execução, ou subsidiariamente a exclusão dos valores pagos, além da concessão de efeito suspensivo, produção de provas e audiência de conciliação. Inclui jurisprudência atualizada e pedidos de condenação em custas e honorários advocatícios.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE QUOTAS CONDOMINIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de Condomínio Edifício Jardim das Palmeiras, inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], situado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A embargante foi surpreendida com a presente execução de quotas condominiais, na qual o exequente apresenta planilha de débitos que, segundo alega, corresponderia a valores inadimplidos relativos às despesas condominiais do imóvel de propriedade da embargante.

Ocorre que os valores apresentados pelo condomínio estão incorretos, pois a executada realizou o pagamento de diversas quotas condominiais que, indevidamente, foram incluídas na planilha de débitos apresentada na inicial da execução. Ressalta-se que a embargante, em diversas oportunidades, buscou acordo com o condomínio, enviando propostas compatíveis com sua capacidade financeira, especialmente diante de graves problemas de saúde enfrentados por familiares, o que limitou sua condição de adimplir valores superiores aos propostos. Todas as tentativas de conciliação foram ignoradas pelo exequente.

Ademais, não consta nos autos qualquer comprovação de aprovação das contas em assembleia condominial, requisito indispensável para a cobrança executiva das quotas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

Diante das irregularidades apontadas, a embargante opõe os presentes embargos, impugnando o excesso de execução e a ausência de título executivo válido.

4. PRELIMINARES

4.1. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL

Nos termos do CPC/2015, art. 784, X, a execução de quotas condominiais exige a apresentação de título executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. No caso em tela, a inicial da execução não foi instruída com ata de assembleia que comprove a aprovação dos valores cobrados, tampouco com convenção condominial que fixe as contribuições, o que compromete a validade do título e enseja a extinção da execução, conforme entendimento do TJMG (Apelação Cível 1.0000.24.491379-4/001) e TJSP (Apelação Cível 1001805-80.2024.8.26.0405).

4.2. EXCESSO DE EXECUÇÃO

A embargante realizou o pagamento de diversas quotas condominiais, as quais, indevidamente, foram incluídas na planilha de débitos apresentada pelo exequente. Tal fato caracteriza excesso de execução, nos termos do CPC/2015, art. 917, § 2º, cabendo ao exequente demonstrar, de forma analítica e individualizada, a origem e evolução dos valores cobrados, o que não ocorreu nos autos.

5. DO DIREITO

5.1. DA NECESSIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO

O CPC/2015, art. 784, X, dispõe que as contribuições devidas ao condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, constituem título executivo extrajudicial. Para a validade da execução, é imprescindível a apresentação da convenção condominial ou da ata de assembleia que institua os valores cobrados.

A ausência desses documentos compromete a certeza, liquidez e exigibilidade do título, tornando a execução nula, conforme entendimento consolidado pelo TJMG e TJSP. Tal exigência decorre do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da necessidade de observância do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

5.2. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO

O CPC/2015, art. 917, § 2º, prevê que o executado pode alegar excesso de execução, demonstrando que o valor cobrado excede aquele efetivamente devido. No caso em análise, a embargante quitou diversas quotas condominiais, cujos comprovantes serão oportunamente apresentados, não podendo ser compelida ao pagamento em duplicidade.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe ao exequente o dever de transparência e lealdade na apuração dos valores, não podendo incluir débitos já adimplidos, sob pena de enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884).

5.3. DA AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIAR E DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA SEM APROVAÇÃO DAS CONTAS

A jurisprudência exige a comprovação de que os valores das quotas condominiais foram aprovados em assembleia geral, sendo insuficiente a apresentação de planilhas unilaterais ou boletos bancários. A ausência de deliberação assemblear impede o reconhecimento da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, conforme entendimento do TJMG e TJSP.

O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que o devedor tenha acesso à composição detalhada dos valores "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de embargos à execução opostos por A. J. dos S. em face do Condomínio Edifício Jardim das Palmeiras, nos quais a embargante impugna a execução de quotas condominiais alegando, em síntese: (i) inexistência de título executivo líquido, certo e exigível, por ausência de ata de assembleia e de convenção condominial aptas a embasar a cobrança; (ii) excesso de execução, pois valores já pagos foram indevidamente incluídos na planilha de débitos; e (iii) não comprovação da aprovação das contas em assembleia condominial, requisito essencial segundo a jurisprudência. Requer, assim, a extinção da execução ou, ao menos, a exclusão dos valores já quitados.

Fundamentação

1. Preliminar – Ausência de Título Executivo

Inicialmente, analiso a preliminar de ausência de título executivo, requisito indispensável para a higidez da execução. Nos termos do CPC/2015, art. 784, X, constituem título executivo extrajudicial as contribuições devidas ao condomínio edilício previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral.

No caso dos autos, verifica-se que a execução foi instruída apenas com planilha de débitos e boletos bancários, não havendo nos autos ata de assembleia que comprove a aprovação das contas, tampouco a convenção condominial que fixe as contribuições, conforme exigido pela legislação e reiterada jurisprudência:

“Boletos bancários e planilhas unilaterais não são suficientes para caracterizar título executivo extrajudicial de taxas condominiais, sendo imprescindível a apresentação da convenção do condomínio e da ata de assembleia que deliberou sobre os valores das contribuições. A ausência de documentos que comprovem a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito condominial enseja o acolhimento dos embargos à execução e a extinção da ação executiva por falta de título executivo válido.” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.491379-4/001)

Destaco que a exigência decorre dos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), que impõem ao exequente o dever de apresentar título certo, líquido e exigível.

2. Excesso de Execução

Superada a preliminar, ainda que assim não se entendesse, cumpre analisar o excesso de execução. O CPC/2015, art. 917, § 2º, autoriza o executado a alegar excesso de execução, cabendo ao exequente demonstrar, de forma clara, a origem e evolução dos valores cobrados.

No caso concreto, a embargante apresenta comprovantes de pagamentos realizados e sustenta que tais valores foram, indevidamente, incluídos na planilha de débitos. O exequente, por sua vez, não demonstrou de modo analítico a evolução dos débitos, nem justificou a inclusão dos valores já quitados, violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e vedando o enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884).

A jurisprudência dos tribunais estaduais é firme no sentido de que depósitos regulares e comprovados devem ser deduzidos do débito executado, não se admitindo cobrança em duplicidade (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

3. Ausência de Deliberação Assemblear

Ressalto, ainda, que a ausência de deliberação assemblear, requisito essencial para a cobrança executiva das quotas condominiais, compromete a certeza e liquidez do título, não sendo suficiente a mera apresentação de planilhas ou boletos, conforme entendimento reiterado do TJMG e TJSP.

O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exigem que o devedor tenha pleno acesso à composição detalhada dos valores cobrados, o que não ocorreu nos autos.

4. Tentativas de Acordo

Consta dos autos que a embargante buscou, reiteradamente, solucionar a controvérsia por meio de propostas de acordo, as quais foram ignoradas pelo exequente. Tal conduta revela ausência de observância ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e da razoabilidade.

5. Da Obrigação de Fundamentação

Cumpre registrar que o presente voto está fundamentado, em atenção ao disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a devida motivação das decisões judiciais.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para declarar a nulidade da execução por ausência de título executivo extrajudicial, extinguindo o feito com fulcro no CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 485, IV.

Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conclusão

Em observância a CF/88, art. 93, IX, e diante da ausência de título executivo válido, bem como do excesso de execução reconhecido, acolho integralmente os embargos à execução, extinguindo o feito executivo.

Esta é a decisão que submeto à apreciação.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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